| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1934 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | “FIXA O SUBSÍDIO DO SECRETÁRIO GERAL DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, A QUE SE REFERE O ARTIGO 29, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1934, DE 23 DE JUNHO DE 2025. (PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 030/2025, de 16 de junho de 2025) AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal “FIXA O SUBSÍDIO DO SECRETÁRIO GERAL DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, A QUE SE REFERE O ARTIGO 29, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 17 de junho de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O subsídio do Secretário Geral da Câmara Municipal de Água Boa-MT, a que se refere o artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, é fixado no seguinte valor: |- Secretário: R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais) Parágrafo unico - O Secretário Geral terá direito a reajuste anual, na mesma data e na mesma proporção dos Funcionários Públicos Municipais. Art. 2º - Os subsídios de que trata o artigo 1, inciso | e Il, é fixado em parcela única, obedecido as disposições contidas no artigo 37, inciso X e XI; Artigo 39, parágrafo 4º e Artigo 169, todos da Constituição Federal e, artigo 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 23 DE JUNHO DE 2025. ARIANO KOLANKHEWICZ FILHO P: unicipal ANTÔNIO LOPES Secretátio Municipal de Administração Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ol ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 sl ) Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PD) PREFEITURA ME Se GESTÃO 2025/2028 x Terça-feira, 24 de junho de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4763 e 4,93m até o vértice M-0154, de coordenadas (Longitude: -5229'26,901”, Latitude: -1424'22,141”) de altitude 417,68m;des- te segue confrontando com a estrada Lote 01-A, QD 06, (Área desmembrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 198204" e 47,10m até o vértice M-0153, de coordenadas (Longitude: -5229'27,388”, e Latitude: -1424'23,598") de altitude 419,36m; deste segue confrontando com o Lote 01, QD 06, Matrícula 16.138, com os seguintes azimutes e distâncias: 321958" e 40,30m até o vértice P-9, de coordenadas (Longitude: -5229'28,216”, Latitude: -14º4'22,565") de altitude 417,72m, des- de segue confrontando com o Lote 01, QD 06, Matrícula 16.138, com os seguintes azimutes e distâncias: 321º23' e 97,24m até o vértice P-8, de coordenadas (Longitude: -5229'30,238”, Latitu- de: -14º4'20,092”) de altitude 413,97m; deste segue confrontan- do com o Lote 01, QD 06, Matrícula 16.138, com os seguintes azimutes e distâncias: 327º13' e 13,50m até o vértice P-7, de coordenadas (Longitude: -5229'30,482”, Latitude: -1494'19,723") de altitude 413,48m; deste segue confrontando com o Lote 01, QD 06, Matrícula 16.138, com os seguintes azimutes e distâncias: 337º59' e 21,79m até o vértice P-6, de coordenadas (Longitude: -52º9'30,754”, Latitude: -1424'19,066") de altitude 412,03m; deste segue confrontando com o Lote 01, QD 06, Matrícula 16.138, com os seguintes azimutes e distâncias: 346º13' e 24,07m até o vértice P-5, de coordenadas (Longitude: -5229'30,945”, Latitude: -1424'18,305") de altitude 410,24m; deste segue confrontando com o Lote 01, QD 06, Matrícula 16.138, com os seguintes azimutes e distâncias: 346º50' e 95,70m até o vértice P-4, de coordenadas (Longitude: -52º9'31,671”, Latitude: -1424'15,274") de altitude 403,74m; deste segue confrontando com o Lote 01, QD 06, Matrícula 16.138, com os seguintes azimutes e distâncias: 354º50' e 11,35m até o vértice P-3, de coordenadas (Longitude: -5229'31,705”, Latitude: -14º4'14,906") de altitude 403,04m; deste segue confrontando com o Lote 01, QD 06, Matrícula 16.138, com os seguintes azimutes e distâncias: 359º33' e 13,35m até o vértice P-2, de coordenadas (Longitude: -52º9'31,708”, Latitude: -1424'14,471") de altitude 403,39m; desde segue confrontando com o Lote 01, QD 06, Matrícula 16.138, com os seguintes azimutes e distâncias: 1º29' e 16,09m até o vértice P-1, de coordenadas (Longitude: -5229'31,694", La- titude: -14º4'13,948”) de altitude 403,56m, deste segue confron- tando com o Lote 01, QD 06, Matricula 16.138, com os seguintes azimutes e distâncias: 0253' e 38,67m até o vértice M-0156, de coordenadas (Longitude: -5229'31,674"”, Latitude: -1494'12,690”) de altitude 403,74m; deste segue com Estrada e Lote 01, QD 06, com os seguintes azimutes e distâncias: 89224' e 27,24m até o vértice M-0155, ponto inicial da descrição deste perímetro de 770,065, sob registro de Matricula nº 19.379, no Cartório de Re- gistro de Imóveis da Comarca de Água Boa/MT. Art. 2º - As áreas descritas no art. 1º objetiva exclusivamente a abertura, prolongamento e pavimentação da Rua 1-A, visando a urbanização da região, conforme matrícula e levantamento topo- gráfico anexo a esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, aos 23 de junho de 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 110 ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1933, DE 23 DE JUNHO DE 2025. (Projeto de Lei nº 1893, de 13 de junho de 2025, do Executivo). “FIXA O SUBSÍDIO DA CHEFIA DE GABINETE DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex- traordinária do dia 17 de junho de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O subsídio da Chefia de Gabinete, do Município de Água Boa-MT, é fixado no seguinte valor: | - Chefia de Gabinete: R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais) Parágrafo único - A Chefia de Gabinete terá direito a reajuste anual, na mesma data e na mesma proporção dos Funcionários Públicos Municipais. Art. 2º - O subsídio de que trata o artigo 1, inciso |, é fixado em parcela única, obedecido as disposições contidas no artigo 37, in- ciso X e XI; Artigo 39, parágrafo 4º e Artigo 169, todos da Consti- tuição Federal e, artigo 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 23 DE JUNHO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração ADMINISTRAÇÃO (PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 030/2025, de 16 de junho de 2025) AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal “FIXA O SUBSÍDIO DO SECRETÁRIO GERAL DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, A QUE SE REFERE O ARTIGO 29, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex- traordinária do dia 17 de junho de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O subsídio do Secretário Geral da Câmara Municipal de Agua Boa-MT, a que se refere o artigo 29, inciso V, da Constitui- ção Federal, é fixado no seguinte valor: | - Secretário: R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais) Parágrafo único - O Secretário Geral terá direito a reajuste anu- al, na mesma data e na mesma proporção dos Funcionários Públi- cos Municipais. Art. 2º - Os subsídios de que trata o artigo 1, inciso le II, é fixado em parcela única, obedecido as disposições contidas no artigo 37, inciso X e XI; Artigo 39, parágrafo 4º e Artigo 169, todos da Cons- Assinado Digitalmente = Terça-feira, 24 de junho de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX |Nº 4763 eee ema errei reter re rs tituição Federal e, artigo 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 23 DE JUNHO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1935, DE 23 DE JUNHO DE 2025. (PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 031/2025, de 16 de junho de 2025) Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal “FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MU- NICÍPIO DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, A QUE SE REFERE O ARTIGO 29, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FE- DERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex- traordinária do dia 17 de junho de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O subsídio dos Secretários Municipais, do Município de Água Boa-MT, a que se refere o artigo 29, inciso V, da Constitui- ção Federal, é fixado nos seguintes valores: | -Secretários: R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais) Parágrafo único - Os Secretários Municipais terão direito a rea- juste anual, na mesma data e na mesma proporção dos Funcioná- rios Públicos Municipais. Art. 2º - Os subsídios de que trata o artigo 1, inciso |, é fixado em parcela única, obedecido as disposições contidas no artigo 37, inciso X e XI; Artigo 39, parágrafo 4º e Artigo 169, todos da Cons- tituição Federal e, artigo 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 23 DE JUNHO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1936, DE 23 DE JUNHO DE 2025 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 032/2025 De 16 de junho de 2025 AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1394, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 111 Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex- traordinária do dia 17 de junho de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Altera-se o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 1394, de 08 de fevereiro de 2018, que passa a vigorar com a se- guinte redação Art. 1º (,,,) Parágrafo 1º. A verba de que trata o caput será paga mensa- mente no valor de R$ 5.728,00 (cinco mil, setecentos e vinte e oito reais), nos termos do 8 11, do art. 37, da Constituição Fede- ral, Parágrafo 2º, Os valores da verba indenizatória serão atualiza- dos anualmente, a partir de 1º de janeiro com base no INPC - In- dice Nacional de Preços ao Consumidor. Art, 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando-se a Lei Municipal nº 1794/2023. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT, aos 23 DE JUNHO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1937, DE 23 DE JUNHO DE 2025 (Projeto de Lei nº 1889, de 02 de junho de 2025, do Executivo) “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS CONSE- LHEIROS NÃO GOVERNAMENTAIS, E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 16 de junho de 2025, aprovou e eu sanci- ono a seguinte lei: Art. 1º - O regime de concessão de diárias é aplicável aos conse- lheiros não-governamentais. . Parágrafo único -Os valores das diárias, bem como especifica- ções, serão estabelecidos em decreto do executivo ou do legisla- tivo, conforme o caso, devendo constar no mesmo ato normati- vo que estabelecer os valores das diárias dos servidores públicos municipais. Art.2º - Considera-se conselheiro não-governamental a pessoa sem vínculo empregatício ou funcional com o serviço público mu- nicipal que integra Conselho Municipal legalmente instituído. Art.3º - As diárias serão concedidas aos conselheiros não-gover- namentais para deslocamentos a serviço fora dos limites do Muni- cípio de Água Boa, no interesse público e decorrentes do exercício da função de conselheiro, sendo pagas por dia de afastamento, e correspondendo a meia diária quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. Art.4º -As diárias serão destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana. 58 1º Caso a viagem seja realizada por transporte coletivo (ôni- Assinado Digitalmente