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norma nº 1936/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1936 / 2025
Date 2025-06-23
Ementa“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1394, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1936, DE 23 DE JUNHO DE 2025
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 032/2025
De 16 de junho de 2025
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1394,
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Mariano Kolankiewiez Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 17 de junho de 2025, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Altera-se o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 1394, de 08 de
fevereiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação
Art. 1º (,,,)
Parágrafo 1º. A verba de que trata o caput será paga
mensamente no valor de R$ 5.728,00 (cinco mil, setecentos
e vinte e oito reais), nos termos do $ 11, do art. 37, da
Constituição Federal.
Parágrafo 2º. Os valores da verba indenizatória serão
atualizados anualmente, a partir de 1º de janeiro com base
no INPC — Indice Nacional de Preços ao Consumidor.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei
Municipal nº 1794/2023.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT, aos 23 DE JUNHO DE 2025.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT el ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 E ao, PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura Daguaboa.mt.gov.br >
CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028
E Terça-feira, 24 de Junho de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4763
tituição Federal e, artigo 19 da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000,
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 23 DE JUNHO
DE 2025
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1935, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
(PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 031/2025, de 16 de junho de
2025)
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal
“FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MU-
NICÍPIO DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, A QUE
SE REFERE O ARTIGO 29, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FE-
DERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex-
traordinária do dia 17 de junho de 2025, aprovou e eu sanciono à
seguinte lei:
Art. 1º - O subsídio dos Secretários Municipais, do Município de
Água Boa-MT, a que se refere o artigo 29, inciso V, da Constitui-
ção Federal, é fixado nos seguintes valores:
| -Secretários: R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais)
Parágrafo único - Os Secretários Municipais terão direito a rea-
juste anual, na mesma data e na mesma proporção dos Funcioná-
rios Públicos Municipais.
Art. 2º - Os subsídios de que trata o artigo 1, inciso |, é fixado
em parcela única, obedecido as disposições contidas no artigo 37,
inciso X e XI; Artigo 39, parágrafo 4º e Artigo 169, todos da Cons-
tituição Federal e, artigo 19 da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 23 DE JUNHO
DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ADMINISTRAÇÃO
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 032/2025
De 16 de junho de 2025
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1394, DE 08 DE FEVEREIRO
DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex-
traordinária do dia 17 de junho de 2025, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Municipal:
Art, 1º Altera-se o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº
1394, de 08 de fevereiro de 2018, que passa a vigorar com a se-
guinte redação
Art. 1º (,,,)
Parágrafo 1º. A verba de que trata o caput será paga mensa-
mente no valor de R$ 5.728,00 (cinco mil, setecentos e vinte e
oito reais), nos termos do $ 11, do art. 37, da Constituição Fede-
ral.
Parágrafo 2º. Os valores da verba indenizatória serão atualiza-
dos anualmente, a partir de 1º de janeiro com base no INPC - In-
dice Nacional de Preços ao Consumidor.
Art, 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando-se a Lei Municipal nº 1794/2023.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT, aos 23 DE JUNHO
DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1937, DE 23 DE JUNHO DE 2025
(Projeto de Lei nº 1889, de 02 de junho de 2025, do Executivo)
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS CONSE-
LHEIROS NÃO GOVERNAMENTAIS, E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe
são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em
sessão ordinária do dia 16 de junho de 2025, aprovou e eu sanci-
ono a seguinte lei:
Art. 1º - O regime de concessão de diárias é aplicável aos conse-
lheiros não-governamentais.
Parágrafo único -Os valores das diárias, bem como especifica-
ções, serão estabelecidos em decreto do executivo ou do legisla-
tivo, conforme o caso, devendo constar no mesmo ato normati-
vo que estabelecer os valores das diárias dos servidores públicos
municipais.
Art.2º - Considera-se conselheiro não-governamental a pessoa
sem vínculo empregatício ou funcional com o serviço público mu-
nicipal que integra Conselho Municipal legalmente instituído.
Art.3º - As diárias serão concedidas aos conselheiros não-gover-
namentais para deslocamentos a serviço fora dos limites do Muni-
cípio de Agua Boa, no interesse público e decorrentes do exercício
da função de conselheiro, sendo pagas por dia de afastamento, e
correspondendo a meia diária quando o deslocamento não exigir
pernoite fora da sede.
Art.4º -As diárias serão destinadas a indenizar as parcelas de
despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção
urbana.
8 1º Caso a viagem seja realizada por transporte coletivo (ôni-
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