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norma nº 7/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-08-06
Ementa“APROVA CALENDÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE SESSÃO ORDINÁRIA ITINERANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO Nº. 007/2025
De 06 de agosto de 2025
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal.
“APROVA CALENDÁRIO PARA REALIZAÇÃO
DE SESSÃO ORDINÁRIA ITINERANTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT”.
A Presidente da Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso, faz saber
que o Plenário APROVOU e ela no uso de suas atribuições legais, constante na Lei
Orgânica Municipal PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Água Boa/MT,
a realizar Sessão Ordinária Itinerante, no Município de Água Boa/MT.
$ 1º - A Sessão Ordinária a ser realizada fora do recinto da Edilidade, será:
I - Projeto de Assentamento Jaraguá, no dia 18 de agosto de 2025, com início às
19 horas;
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, aos 06 de agosto de 2025.
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AONZRO
REJANE R GARCIA RONALDO LADE LIMA
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RODR SA FIDELIS NUBIA RÔSANA REINHER FOSCHIERA
ári 2º Secretária
“Dê-se Ciência,
Publique-se,
Cumpra-se.”
CÂMARA MUNICIPAL DE A'GUA BOA - MT * CNPJ: 00.964.924/0001-08
ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000 IA
TELEFONE: (66) 3468-1113 « WHATSAPP: (66) 3468-1113 - OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR E DESENVOLVIMENTO
2025-2026
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO Nº. 007/2025
De 06 de agosto de 2025
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal.
| “APROVA CALENDÁRIO PARA REALIZAÇÃO
DE SESSÃO ORDINÁRIA ITINERANTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT”.
A Presidente da Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso, faz saber
que o Plenário APROVOU e ela no uso de suas atribuições legais, constante na Lei
Orgânica Municipal PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Água Boa/MT,
a realizar Sessão Ordinária Itinerante, no Município de Água Boa/MT.
$ 1º - A Sessão Ordinária a ser realizada fora do recinto da Edilidade, será:
I - Projeto de Assentamento Jaraguá, no dia 18 de agosto de 2025, com início às
19 horas;
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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Gabinete da Presidência, aos 06 de; pd de 2025.
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RODRI OSA FIDELIS NUBIA ROSANA REINHEK FOSCHIERA
ári 2º Secretária
“Dê-se Ciência,
Publique-se,
Cumpra-se.”
CÂMARA MUNICIPAL DE A'GUA BOA - MT * CNPJ: 00.964.924/0001-08
ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR E DESENVOLVIMENT E
bg Sexta-feira, 8 de Agosto de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4796
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
RESOLUÇÃO Nº, 007/2025
“APROVA CALENDÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE SESSÃO OR-
DINÁRIA ITINERANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA
BOA-MT”.
A Presidente da Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato
Grosso, faz saber que o Plenário APROVOU e ela no uso de suas
atribuições legais, constante na Lei Orgânica Municipal PROMUL-
GA a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Água Boa/MT, a realizar Sessão Ordinária Itinerante, no Município
de Água Boa/MT.
5 1º - A Sessão Ordinária a ser realizada fora do recinto da Edili-
dade, será:
1 - Projeto de Assentamento Jaraguá, no dia 18 de agosto de 2025,
com início às 19 horas;
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, aos 06 de agosto de 2025.
REJANE SCHNEIDER GARCIA
Presidente
RONALDO PORTELLA DE LIMA
Vice-Presidente
RODRIGO ROSA FIDELIS
1º Secretário
NUBIA ROSANA REINHER FOSCHIERA
2º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 212/2025
“Dispõe sobre a prorrogação da concessão de licença para o exer-
cício do mandato de Deputada Estadual, na forma prevista no ar-
tigo 98, $ 3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáce-
res.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ES-
TADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas
atribuições regimentais previstas no artigo 24, inciso |, alínea “e”
inciso VII, alíneas “h”, in fine, e artigo 98, 53º, este, com redação
data pela Resolução nº 04, de 28 de junho de 2021, todos do Re-
gimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres.
CONSIDERANDO o que consta na Portaria nº 195, de 07 de julho
de 2025, deste Poder Legislativo Municipal.
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 4.218, de 06 de
agosto de 2025, protocolado via 1Doc ao Presidente da Mesa Di-
retora, subscrito pela Excelentíssima Vereadora Valdeniria Dutra
Ferreira, onde requer a prorrogação da sua licença, concedida pe-
la Portaria nº 195/2025, até a data de 13 de agosto de 2025.
CONSIDERANDO que o ofício de solicitação de prorrogação de li-
cença, datado de 05 de agosto de 2025, menciona que a Excelen-
tíssima Vereadora Valdeniria Dutra Ferreira, tem trabalhado ativa-
mente na apresentação e acompanhamento de projetos de lei de
sua autoria, e que sua permanência no exercício do mandato de
Deputada Estadual até a data de 13 de agosto de 2025, é neces-
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
sária para garantir a devida tramitação e votação das Proposições
de sua autoria, em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado
de Mato Grosso.
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 25,
V, estabelece como competência privativa da Câmara Municipal
conceder licença aos Vereadores para afastamento de seus res-
pectivos cargos.
CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Câmara Municipal
de Cáceres, em seu artigo 98, inciso IV, prevê a possibilidade de
concessão de licença a Vereador para tratar de interesse particu-
lar, sem remuneração, por prazo não inferior a trinta dias, poden-
do reassumir o exercício do mandato antes do término da licença,
se assim o desejar.
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 98, 8 3º, do Regi-
mento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, o Vereador não
perde o mandato e é considerado automaticamente licenciado
quando investido em cargo parlamentar, como Deputado Estadu-
al, na condição de suplente.
CONSIDERANDO que o artigo 102 do Regimento Interno estabe-
lece a convocação de suplente de Vereador nos casos de licença
ou afastamento do titular por prazo superior a 30 dias.
RESOLVE:
Art, 1º Prorrogar a pedido, o prazo da concessão da licença, con-
cedida pela Portaria nº 195/2025, sem remuneração, à Excelen-
tíssima Vereadora VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA - PSB, pa-
ra o exercício do mandato de Deputada Estadual na Assembleia
Legislativa do Estado de Mato Grosso, na condição de suplente
do Excelentíssimo Deputado Estadual Alberto Machado (Beto Dois
a Um), do Partido PSB, no período de 10 a 13 de agosto de
2025.
Art. 2º A prorrogação da licença concedida a Excelentíssima Ve-
readora Valdeniria Dutra Ferreira, enseja a prorrogação da convo-
cação do 1º Suplente do Partido Socialista Brasileiro (PSB), Vere-
ador Sr. ALEX FLAVIANO LEAL DA SILVA (ALEX LEAL), no pe-
ríodo de afastamento descrito no artigo 1º.
Art, 3º Comunique-se ao Setor de Recursos Humanos e ao Vere-
ador Sr. ALEX FLAVIANO LEAL DA SILVA (ALEX LEAL).
Art, 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 07 de agosto de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA
DECISÃO ADMINISTRATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA
PRESIDÊNCIA
DECISÃO ADMINISTRATIVA
INTERESSADO(S): Eliseu Leite da Silva, Sandra dos Santos;
ASSUNTO: Requerimento/progressão funcional
PROTOCOLO: Processo administrativo n. 004/2025
1 - SÍNTESE DOS FATOS
Tratam-se de requerimentos (fls. 002 e 005) autuados no proces-
so administrativo sob número n. 004/2025, formulado pelos servi-
dores Eliseu Leite da Silva, contador efetivo desta Câmara Muni-
cipal, e Sandra dos Santos, servidora efetiva, empossada no car-
Assinado Digitalmente

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