| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | “APROVA CALENDÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE SESSÃO ORDINÁRIA ITINERANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO Nº. 007/2025 De 06 de agosto de 2025 Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal. “APROVA CALENDÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE SESSÃO ORDINÁRIA ITINERANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT”. A Presidente da Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso, faz saber que o Plenário APROVOU e ela no uso de suas atribuições legais, constante na Lei Orgânica Municipal PROMULGA a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Água Boa/MT, a realizar Sessão Ordinária Itinerante, no Município de Água Boa/MT. $ 1º - A Sessão Ordinária a ser realizada fora do recinto da Edilidade, será: I - Projeto de Assentamento Jaraguá, no dia 18 de agosto de 2025, com início às 19 horas; Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, aos 06 de agosto de 2025. RN ASZA / AONZRO REJANE R GARCIA RONALDO LADE LIMA | Ea ' mulhe Ur RODR SA FIDELIS NUBIA RÔSANA REINHER FOSCHIERA ári 2º Secretária “Dê-se Ciência, Publique-se, Cumpra-se.” CÂMARA MUNICIPAL DE A'GUA BOA - MT * CNPJ: 00.964.924/0001-08 ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000 IA TELEFONE: (66) 3468-1113 « WHATSAPP: (66) 3468-1113 - OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR E DESENVOLVIMENTO 2025-2026 CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO Nº. 007/2025 De 06 de agosto de 2025 Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal. | “APROVA CALENDÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE SESSÃO ORDINÁRIA ITINERANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT”. A Presidente da Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso, faz saber que o Plenário APROVOU e ela no uso de suas atribuições legais, constante na Lei Orgânica Municipal PROMULGA a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Água Boa/MT, a realizar Sessão Ordinária Itinerante, no Município de Água Boa/MT. $ 1º - A Sessão Ordinária a ser realizada fora do recinto da Edilidade, será: I - Projeto de Assentamento Jaraguá, no dia 18 de agosto de 2025, com início às 19 horas; Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. IN Fido N Pl Gabinete da Presidência, aos 06 de; pd de 2025. VAI RODRI OSA FIDELIS NUBIA ROSANA REINHEK FOSCHIERA ári 2º Secretária “Dê-se Ciência, Publique-se, Cumpra-se.” CÂMARA MUNICIPAL DE A'GUA BOA - MT * CNPJ: 00.964.924/0001-08 ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR E DESENVOLVIMENT E bg Sexta-feira, 8 de Agosto de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4796 CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT RESOLUÇÃO Nº, 007/2025 “APROVA CALENDÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE SESSÃO OR- DINÁRIA ITINERANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT”. A Presidente da Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso, faz saber que o Plenário APROVOU e ela no uso de suas atribuições legais, constante na Lei Orgânica Municipal PROMUL- GA a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Água Boa/MT, a realizar Sessão Ordinária Itinerante, no Município de Água Boa/MT. 5 1º - A Sessão Ordinária a ser realizada fora do recinto da Edili- dade, será: 1 - Projeto de Assentamento Jaraguá, no dia 18 de agosto de 2025, com início às 19 horas; Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, aos 06 de agosto de 2025. REJANE SCHNEIDER GARCIA Presidente RONALDO PORTELLA DE LIMA Vice-Presidente RODRIGO ROSA FIDELIS 1º Secretário NUBIA ROSANA REINHER FOSCHIERA 2º Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 212/2025 “Dispõe sobre a prorrogação da concessão de licença para o exer- cício do mandato de Deputada Estadual, na forma prevista no ar- tigo 98, $ 3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáce- res.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ES- TADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 24, inciso |, alínea “e” inciso VII, alíneas “h”, in fine, e artigo 98, 53º, este, com redação data pela Resolução nº 04, de 28 de junho de 2021, todos do Re- gimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres. CONSIDERANDO o que consta na Portaria nº 195, de 07 de julho de 2025, deste Poder Legislativo Municipal. CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 4.218, de 06 de agosto de 2025, protocolado via 1Doc ao Presidente da Mesa Di- retora, subscrito pela Excelentíssima Vereadora Valdeniria Dutra Ferreira, onde requer a prorrogação da sua licença, concedida pe- la Portaria nº 195/2025, até a data de 13 de agosto de 2025. CONSIDERANDO que o ofício de solicitação de prorrogação de li- cença, datado de 05 de agosto de 2025, menciona que a Excelen- tíssima Vereadora Valdeniria Dutra Ferreira, tem trabalhado ativa- mente na apresentação e acompanhamento de projetos de lei de sua autoria, e que sua permanência no exercício do mandato de Deputada Estadual até a data de 13 de agosto de 2025, é neces- AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org sária para garantir a devida tramitação e votação das Proposições de sua autoria, em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 25, V, estabelece como competência privativa da Câmara Municipal conceder licença aos Vereadores para afastamento de seus res- pectivos cargos. CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, em seu artigo 98, inciso IV, prevê a possibilidade de concessão de licença a Vereador para tratar de interesse particu- lar, sem remuneração, por prazo não inferior a trinta dias, poden- do reassumir o exercício do mandato antes do término da licença, se assim o desejar. CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 98, 8 3º, do Regi- mento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, o Vereador não perde o mandato e é considerado automaticamente licenciado quando investido em cargo parlamentar, como Deputado Estadu- al, na condição de suplente. CONSIDERANDO que o artigo 102 do Regimento Interno estabe- lece a convocação de suplente de Vereador nos casos de licença ou afastamento do titular por prazo superior a 30 dias. RESOLVE: Art, 1º Prorrogar a pedido, o prazo da concessão da licença, con- cedida pela Portaria nº 195/2025, sem remuneração, à Excelen- tíssima Vereadora VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA - PSB, pa- ra o exercício do mandato de Deputada Estadual na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, na condição de suplente do Excelentíssimo Deputado Estadual Alberto Machado (Beto Dois a Um), do Partido PSB, no período de 10 a 13 de agosto de 2025. Art. 2º A prorrogação da licença concedida a Excelentíssima Ve- readora Valdeniria Dutra Ferreira, enseja a prorrogação da convo- cação do 1º Suplente do Partido Socialista Brasileiro (PSB), Vere- ador Sr. ALEX FLAVIANO LEAL DA SILVA (ALEX LEAL), no pe- ríodo de afastamento descrito no artigo 1º. Art, 3º Comunique-se ao Setor de Recursos Humanos e ao Vere- ador Sr. ALEX FLAVIANO LEAL DA SILVA (ALEX LEAL). Art, 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 07 de agosto de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA DECISÃO ADMINISTRATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA PRESIDÊNCIA DECISÃO ADMINISTRATIVA INTERESSADO(S): Eliseu Leite da Silva, Sandra dos Santos; ASSUNTO: Requerimento/progressão funcional PROTOCOLO: Processo administrativo n. 004/2025 1 - SÍNTESE DOS FATOS Tratam-se de requerimentos (fls. 002 e 005) autuados no proces- so administrativo sob número n. 004/2025, formulado pelos servi- dores Eliseu Leite da Silva, contador efetivo desta Câmara Muni- cipal, e Sandra dos Santos, servidora efetiva, empossada no car- Assinado Digitalmente