| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1945 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DA LISTA DOS PLANTONISTAS, DO RESPONSÁVEL PELO PLANTÃO E DE INFORMAÇÕES SOBRE OS LEITOS DISPONÍVEIS EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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fg PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1945, DE 12 DE AGOSTO DE 2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 027/2025 De 02 de junho de 2025 AUTORIA: Vereador Sebastião Sérgio dos Reis de Paula (PP) “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DA LISTA DOS PLANTONISTAS, DO RESPONSÁVEL PELO PLANTÃO E DE INFORMAÇÕES SOBRE OS LEITOS DISPONÍVEIS EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 04 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica obrigatória, em todos os estabelecimentos públicos de saúde do município, a divulgação da relação nominal dos profissionais de saúde em regime de plantão, incluindo o nome do responsável técnico pelo plantão. Art. 2º A divulgação de que trata o art. 1º deverá ser feita por meio de avisos afixados em local visível e de fácil acesso nas entradas principais das unidades de saúde, de forma clara e legível, contendo as seguintes informações: | - Nome completo e função dos profissionais de saúde de plantão, bem como o horário de início e término de sua jornada de trabalho; || - Escala dos profissionais em sobreaviso e suas respectivas especialidades; Ill - Nome do responsável técnico pelo plantão; IV - Número total de leitos credenciados na unidade; V - Número de leitos ocupados no momento da divulgação; VI - Número de leitos disponíveis. Art. 3º As informações mencionadas deverão ser atualizadas sempre que houver alteração na escala de plantão ou no número de leitos ocupados e disponíveis, observada a periodicidade mínima de atualização a cada 12 (doze) horas. Art. 4º Ao final da lista, deverá constar, de forma destacada: |-o número de telefone do setor responsável pelo atendimento a denúncias, reclamações ou sugestões relativas ao serviço prestado na unidade; ||- o endereço eletrônico (e-mail ou formulário online) disponível para o mesmo fim. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ,EB ÁGUA BOA RO) PREFEITURA GESTÃO 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 5º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará os responsáveis legais pela unidade de saúde às sanções administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 12 DE AGOSTO DE 2025. EWICZ FILHO Prefeito Municipal mn Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT PS A ABOA Fone: (66) 3468-6400 À E) AGUA Bi Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br id CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028 se Terça-feira, 19 de Agosto de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4803 FINANÇAS AVISO DE RETIFICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/ 2025 A Prefeitura Municipal de Água Boa-MT comunica aos interessa- dos que, no Edital do Pregão Eletrônico nº 056/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de se- guro veicular, visando à cobertura e proteção dos veículos da frota municipal, Onde se lê: Data: 01/09/2025 - 08h30 (horário de Brasília) Leia-se: Data: 03/09/2025 - 08h30 (horário de Brasília) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bll.org.br Água Boa-MT, 18 de agosto de 2025. Alícia Lopes Maciel Agente de Contratação FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 057/2025. A Prefeitura Municipal de Água Boa, estado de Mato Grosso, atra- vés de sua Agente de Contratação, nomeada pela Portaria Muni- cipal nº. 092/2024, comunica aos interessados que será aberta li- citação na modalidade de Pregão Eletrônico, que será regida pe- la Lei nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal n.º 4.066/2023, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 4.394/2024 e nas demais normas legais e regulamentares pertinentes ou ou- tras que vierem a substituí-las. MODALIDADE: Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº. 057/ 2025. OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de equipamentos e periféricos de informática, aparelhos de celulares e acessórios pa- ra as Secretarias Municipais de Água Boa/MT. DATA: 08/09/2025 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 08:30 horas. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bll.org.br O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessa- dos na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas, no site da prefei- tura, www.aguaboa.mt.gov.br, no www.bll.org.br e através do e- mail pregao4Waguaboa.mt.gov.br. Água Boa-MT, 18 de agosto de 2025. Alícia Lopes Maciel Agente de Contratação LICITAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO O município Agua Boa/MT, torna público para conhecimento dos interessados que a licitação na modalidade Concorrência - Obras e Serviços de Engenharia nº 003/2025 - processo licitatório nº 118/2025 que tem por objeto a execução da implantação e pavimentação do prolongamento da Aveni- AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org da Lindermayer, no município de Água Boa - MT, conforme detalhamento do edital, que a realização da sessão pública, an- teriormente marcada para o dia 28 de agosto de 2025, às 08h30min (horário de Brasília) via plataforma www.licitaagua- boa.com.br, em razão da necessidade de alteração do edital e ter- mo de referencia, fica SUSPENSA “SINE DIE”, até segundo avi- so. Será divulgada nova data para a realização do certame. Agua Boa - MT, 18 de agosto de 2025. MARCOS DA SILVA Agente de Contratação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 058/2025. A Prefeitura Municipal de Água Boa, estado de Mato Grosso, atra- vés de sua Agente de Contratação, nomeada pelo Decreto Muni- cipal nº. 4252/2024, comunica aos interessados que será aberta licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, que será regida pe- la Lei nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal n.º 4.066/2023, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 4.394/2024 e nas demais normas legais e regulamentares pertinentes ou ou- tras que vierem a substituí-las. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº. 058/2025. OBJETO: Aquisição de maquinários e equipamentos destinados a Central de Triagem de Resíduos Sólidos, conforme as espe- cificações constantes no Convênio Funasa nº. 0666/2013 e Pa- recer Técnico nº, 242/2021/DIESP-MT/SUEST-MT, Processo nº. 25180.001993/2021-24, conforme Termo de Referência, Anexo | deste Edital. DATA: 04/09/2025 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 08h30min. ENDEREÇO ELETRÔNICO: COMPRASGOV ( www.Compras- gov.org.br ) O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessa- dos na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas, no site da prefei- tura, www.aguaboa.mt.gov.br , no COMPRASGOV ( www.Compras- gov.org.br Je através do e-mail licitacaoWaguaboa.mt.gov.br . Água Boa-MT, 18 de agosto de 2025. Ivania Cezira Volpi Agente de Contratação ADMINISTRAÇÃO “LEI Nº 1945, DE 12 DE AGOSTO DE 2025. | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 027/2025 De 02 de junho de 2025 AUTORIA: Vereador Sebastião Sérgio dos Reis de Paula (PP) “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DA LISTA DOS PLANTONISTAS, DO RESPONSÁVEL PELO PLAN- TÃO E DE INFORMAÇÕES SOBRE OS LEITOS DISPONÍVEIS EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE NO MUNICÍ- PIO DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- Assinado Digitalmente ve Terça-feira, 19 de Agosto de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4803 buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or- dinária do dia 04 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono a se- guinte lei: Art. 1º Fica obrigatória, em todos os estabelecimentos públicos de saúde do município, a divulgação da relação nominal dos pro- fissionais de saúde em regime de plantão, incluindo o nome do responsável técnico pelo plantão. Art. 2º A divulgação de que trata o art. 1º deverá ser feita por meio de avisos afixados em local visível e de fácil acesso nas en- tradas principais das unidades de saúde, de forma clara e legível, contendo as seguintes informações: | - Nome completo e função dos profissionais de saúde de plantão, bem como o horário de início e término de sua jornada de trabalho; H - Escala dos profissionais em sobreaviso e suas respec- tivas especialidades; HI - Nome do responsável técnico pelo plantão; IV - Número total de leitos credenciados na unidade; V - Número de leitos ocupados no momento da divulgação; VI - Número de leitos disponíveis. Art. 3º As informações mencionadas deverão ser atualizadas sempre que houver alteração na escala de plantão ou no número de leitos ocupados e disponíveis, observada a periodicidade míni- ma de atualização a cada 12 (doze) horas. Art. 4º Ao final da lista, deverá constar, de forma destacada: | - o número de telefone do setor responsável pelo atendimento a denúncias, reclamações ou sugestões relativas ao serviço presta- do na unidade; Il - o endereço eletrônico (e-mail ou formulário online) disponível para o mesmo fim. Art. 5º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará os responsáveis legais pela unidade de saúde às sanções adminis- trativas cabíveis, nos termos da legislação vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 12 DE AGOSTO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1946, DE 12 DE AGOSTO DE 2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 033/2025 De 03 de julho de 2025 Autoria: Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB). “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- cias.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or- dinária do dia 04 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono a se- guinte lei: H - palestras, rodas de conversa e seminários com profissionais AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 16 da saúde, assistência segurança e direito; H1 - ações culturais, caminhadas, mobilizações sociais e atendi- mentos comunitários; IV - divulgação nas mídias locais e redes sociais de conteúdos educativos e de combate à violência contra o idoso. Art, 4º - A coordenação das ações será de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com o Conselho Municipal da Pes- soa Idosa, Secretaria Municipal de Saúde, Ministério Público, ins- tituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais ór- gãos envolvidos na proteção da pessoa idosa. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suple- mentadas se necessário. Art, 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 12 DE AGOSTO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1947, DE 12 DE AGOSTO DE 2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 029/2025 De 02 de junho de 2025 AUTORIA: Vereadora Josi Paula Koch de Oliveira Souza (PL). "DISPÕE SOBRE A RESERVA OBRIGATÓRIA DE ESPAÇOS ACESSÍVEIS E EXCLUSIVOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊN- CIA (PCD) EM EVENTOS PÚBLICOS REALIZADOS NO ÂMBI- TO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT." Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or- dinária do dia 04 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono a se- guinte lei: Art. 1º - Fica obrigatória, em cumprimento ao disposto no art. 43, Il, da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Defi- ciência), a reserva de espaço acessível e exclusivo para pessoas com deficiência (PCD) em todos os eventos públicos promovidos pelo Poder Público Municipal. & 1º - Os espaços reservados deverão: | - estarem localizados em área que proporcione plena visibilida- de, segurança e conforto à pessoa com deficiência; 1 - ser devidamente sinalizados, com placas visíveis contendo a informação de uso prioritário para PCD; HI - ser acessíveis, garantindo trajeto livre de barreiras arquitetô- nicas, com rampas, piso tátil, corrimãos e outros dispositivos de acessibilidade conforme a legislação vigente; IV - contemplar assentos para acompanhantes, na proporção mí- nima de um (1) acompanhante para cada PCD; V - obedecer aos parâmetros da Lei Federal nº 10.098/2000, do Decreto nº 5.296/2004 e da Lei nº 13.146/2015. & 2º - Consideram-se eventos públicos, para os efeitos desta Lei, as festividades, shows, competições esportivas, feiras, congres- sos e demais atividades culturais ou recreativas patrocinadas pe- lo Poder Público Municipal. Assinado Digitalmente