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norma nº 1946/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1946 / 2025
Date 2025-08-12
Ementa"INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇAO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1946, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 033/2025
De 03 de julho de 2025
Autoria: Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB).
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À
VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA NO
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão
Ordinária do dia 04 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
II - palestras, rodas de conversa e seminários com profissionais da saúde, assistência
segurança e direito;
HI = ações culturais, caminhadas, mobilizações sociais e atendimentos comunitários;
IV = divulgação nas mídias locais e redes sociais de conteúdos educativos e de combate
à violência contra o idoso.
Art. 4º - A coordenação das ações será de responsabilidade do Poder Executivo
Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com O Conselho
Municipal da Pessoa Idosa, Secretaria Municipal de Saúde, Ministério Público, instituições de
ensino, organizações da sociedade civil e demais órgãos envolvidos na proteção da pessoa idosa.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 12 DE AGOSTO DE 2025.
Prefeito Muhicipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: wyw.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
ÁGUA BOA
; PREFEITURA
GESTÃO 2025/2028
ve Terça-feira, 19 de Agosto de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4803
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or-
dinária do dia 04 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono a se-
guinte lei:
Art. 1º Fica obrigatória, em todos os estabelecimentos públicos
de saúde do município, a divulgação da relação nominal dos pro-
fissionais de saúde em regime de plantão, incluindo o nome do
responsável técnico pelo plantão.
Art. 2º A divulgação de que trata o art. 1º deverá ser feita por
meio de avisos afixados em local visível e de fácil acesso nas en-
tradas principais das unidades de saúde, de forma clara e legível,
contendo as seguintes informações:
| - Nome completo e função dos profissionais de saúde de
plantão, bem como o horário de início e término de sua
jornada de trabalho;
IH - Escala dos profissionais em sobreaviso e suas respec-
tivas especialidades;
HI - Nome do responsável técnico pelo plantão;
IV - Número total de leitos credenciados na unidade;
V - Número de leitos ocupados no momento da divulgação;
VI - Número de leitos disponíveis.
Art. 3º As informações mencionadas deverão ser atualizadas
sempre que houver alteração na escala de plantão ou no número
de leitos ocupados e disponíveis, observada a periodicidade míni-
ma de atualização a cada 12 (doze) horas.
Art. 48 Ao final da lista, deverá constar, de forma destacada:
1 - o número de telefone do setor responsável pelo atendimento a
denúncias, reclamações ou sugestões relativas ao serviço presta-
do na unidade;
Il - o endereço eletrônico (e-mail ou formulário online) disponível
para o mesmo fim.
Art. 5º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará os
responsáveis legais pela unidade de saúde às sanções adminis-
trativas cabíveis, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias
de sua publicação oficial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 12 DE
AGOSTO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
E UTEE ASoÉ
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 033/2025
De 03 de julho de 2025
Autoria: Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB).
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E
ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA
NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or-
dinária do dia 04 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono a se-
guinte lei:
H - palestras, rodas de conversa e seminários com profissionais
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
da saúde, assistência segurança e direito;
HI - ações culturais, caminhadas, mobilizações sociais e atendi-
mentos comunitários;
IV - divulgação nas mídias locais e redes sociais de conteúdos
educativos e de combate à violência contra o idoso.
Art. 4º - A coordenação das ações será de responsabilidade do
Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
Assistência Social, em parceria com o Conselho Municipal da Pes-
soa Idosa, Secretaria Municipal de Saúde, Ministério Público, ins-
tituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais ór-
gãos envolvidos na proteção da pessoa idosa.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suple-
mentadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 12 DE
AGOSTO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1947, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 029/2025
De 02 de junho de 2025
AUTORIA: Vereadora Josi Paula Koch de Oliveira Souza (PL).
“DISPÕE SOBRE A RESERVA OBRIGATÓRIA DE ESPAÇOS
ACESSÍVEIS E EXCLUSIVOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊN-
CIA (PCD) EM EVENTOS PÚBLICOS REALIZADOS NO ÂMBI-
TO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT."
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or-
dinária do dia 04 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono a se-
guinte lei:
Art. 1º - Fica obrigatória, em cumprimento ao disposto no art. 43,
Il, da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Defi-
ciência), a reserva de espaço acessível e exclusivo para pessoas
com deficiência (PCD) em todos os eventos públicos promovidos
pelo Poder Público Municipal.
8 1º - Os espaços reservados deverão:
| - estarem localizados em área que proporcione plena visibilida-
de, segurança e conforto à pessoa com deficiência;
|l - ser devidamente sinalizados, com placas visíveis contendo a
informação de uso prioritário para PCD;
HIl - ser acessíveis, garantindo trajeto livre de barreiras arquitetô-
nicas, com rampas, piso tátil, corrimãos e outros dispositivos de
acessibilidade conforme a legislação vigente;
IV - contemplar assentos para acompanhantes, na proporção mí-
nima de um (1) acompanhante para cada PCD;
v - obedecer aos parâmetros da Lei Federal nº 10.098/2000, do
Decreto nº 5.296/2004 e da Lei nº 13.146/2015.
8 2º - Consideram-se eventos públicos, para os efeitos desta Lei,
as festividades, shows, competições esportivas, feiras, congres-
sos e demais atividades culturais ou recreativas patrocinadas pe-
lo Poder Público Municipal.
16 Assinado Digitalmente

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