| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1946 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | "INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇAO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1946, DE 12 DE AGOSTO DE 2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 033/2025 De 03 de julho de 2025 Autoria: Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB). “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 04 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: II - palestras, rodas de conversa e seminários com profissionais da saúde, assistência segurança e direito; HI = ações culturais, caminhadas, mobilizações sociais e atendimentos comunitários; IV = divulgação nas mídias locais e redes sociais de conteúdos educativos e de combate à violência contra o idoso. Art. 4º - A coordenação das ações será de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com O Conselho Municipal da Pessoa Idosa, Secretaria Municipal de Saúde, Ministério Público, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais órgãos envolvidos na proteção da pessoa idosa. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 12 DE AGOSTO DE 2025. Prefeito Muhicipal Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT Fone: (66) 3468-6400 Site: wyw.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ÁGUA BOA ; PREFEITURA GESTÃO 2025/2028 ve Terça-feira, 19 de Agosto de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4803 buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or- dinária do dia 04 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono a se- guinte lei: Art. 1º Fica obrigatória, em todos os estabelecimentos públicos de saúde do município, a divulgação da relação nominal dos pro- fissionais de saúde em regime de plantão, incluindo o nome do responsável técnico pelo plantão. Art. 2º A divulgação de que trata o art. 1º deverá ser feita por meio de avisos afixados em local visível e de fácil acesso nas en- tradas principais das unidades de saúde, de forma clara e legível, contendo as seguintes informações: | - Nome completo e função dos profissionais de saúde de plantão, bem como o horário de início e término de sua jornada de trabalho; IH - Escala dos profissionais em sobreaviso e suas respec- tivas especialidades; HI - Nome do responsável técnico pelo plantão; IV - Número total de leitos credenciados na unidade; V - Número de leitos ocupados no momento da divulgação; VI - Número de leitos disponíveis. Art. 3º As informações mencionadas deverão ser atualizadas sempre que houver alteração na escala de plantão ou no número de leitos ocupados e disponíveis, observada a periodicidade míni- ma de atualização a cada 12 (doze) horas. Art. 48 Ao final da lista, deverá constar, de forma destacada: 1 - o número de telefone do setor responsável pelo atendimento a denúncias, reclamações ou sugestões relativas ao serviço presta- do na unidade; Il - o endereço eletrônico (e-mail ou formulário online) disponível para o mesmo fim. Art. 5º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará os responsáveis legais pela unidade de saúde às sanções adminis- trativas cabíveis, nos termos da legislação vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 12 DE AGOSTO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal E UTEE ASoÉ PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 033/2025 De 03 de julho de 2025 Autoria: Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB). “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or- dinária do dia 04 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono a se- guinte lei: H - palestras, rodas de conversa e seminários com profissionais AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org da saúde, assistência segurança e direito; HI - ações culturais, caminhadas, mobilizações sociais e atendi- mentos comunitários; IV - divulgação nas mídias locais e redes sociais de conteúdos educativos e de combate à violência contra o idoso. Art. 4º - A coordenação das ações será de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com o Conselho Municipal da Pes- soa Idosa, Secretaria Municipal de Saúde, Ministério Público, ins- tituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais ór- gãos envolvidos na proteção da pessoa idosa. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suple- mentadas se necessário. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 12 DE AGOSTO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1947, DE 12 DE AGOSTO DE 2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 029/2025 De 02 de junho de 2025 AUTORIA: Vereadora Josi Paula Koch de Oliveira Souza (PL). “DISPÕE SOBRE A RESERVA OBRIGATÓRIA DE ESPAÇOS ACESSÍVEIS E EXCLUSIVOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊN- CIA (PCD) EM EVENTOS PÚBLICOS REALIZADOS NO ÂMBI- TO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT." Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or- dinária do dia 04 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono a se- guinte lei: Art. 1º - Fica obrigatória, em cumprimento ao disposto no art. 43, Il, da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Defi- ciência), a reserva de espaço acessível e exclusivo para pessoas com deficiência (PCD) em todos os eventos públicos promovidos pelo Poder Público Municipal. 8 1º - Os espaços reservados deverão: | - estarem localizados em área que proporcione plena visibilida- de, segurança e conforto à pessoa com deficiência; |l - ser devidamente sinalizados, com placas visíveis contendo a informação de uso prioritário para PCD; HIl - ser acessíveis, garantindo trajeto livre de barreiras arquitetô- nicas, com rampas, piso tátil, corrimãos e outros dispositivos de acessibilidade conforme a legislação vigente; IV - contemplar assentos para acompanhantes, na proporção mí- nima de um (1) acompanhante para cada PCD; v - obedecer aos parâmetros da Lei Federal nº 10.098/2000, do Decreto nº 5.296/2004 e da Lei nº 13.146/2015. 8 2º - Consideram-se eventos públicos, para os efeitos desta Lei, as festividades, shows, competições esportivas, feiras, congres- sos e demais atividades culturais ou recreativas patrocinadas pe- lo Poder Público Municipal. 16 Assinado Digitalmente