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norma nº 1947/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1947 / 2025
Date 2025-08-12
Ementa“DISPÕE SOBRE RESERVA OBRIGATÓRIA DE ESPAÇOS ACESSÍVEIS E EXCLUSIVOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) EM EVENTOS PÚBLICOS REALIZADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1947, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 029/2025
De 02 de junho de 2025
AUTORIA: Vereadora Josi Paula Koch de Oliveira Souza (PL).
"DISPÕE SOBRE A RESERVA OBRIGATÓRIA DE ESPAÇOS
ACESSÍVEIS E EXCLUSIVOS PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA (PCD) EM EVENTOS PÚBLICOS REALIZADOS
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-NT."
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão
Ordinária do dia 04 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica obrigatória, em cumprimento ao disposto no art. 43, |I, da Lei Federal nº
13.148/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a reserva de espaço acessivel e exclusivo
para pessoas com deficiência (PCD) em todos os eventos públicos promovidos pelo Poder Público
Municipal.
8 1º - Os espaços reservados deverão:
| - estarem localizados em área que proporcione plena visibilidade, segurança e conforto
à pessoa com deficiência,
Il - ser devidamente sinalizados, com placas visíveis contendo a informação de uso
prioritário para PCD;
III — ser acessíveis, garantindo trajeto livre de barreiras arquitetônicas, com rampas, piso
tátil, corrimãos e outros dispositivos de acessibilidade conforme a legislação vigente;
IV — contemplar assentos para acompanhantes, na proporção mínima de um (1)
acompanhante para cada PCD;
V - obedecer aos parâmetros da Lei Federal nº 10.098/2000, do Decreto nº 5.296/2004 e
da Lei nº 13.146/2015.
$ 2º - Consideram-se eventos públicos, para os efeitos desta Lei, as festividades, shows,
competições esportivas, feiras, congressos e demais atividades culturais ou recreativas
patrocinadas pelo Poder Público Municipal.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar de sua publicação, fixando:
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT vp ”
Fone: (66) 3468-6400 : ES) ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Se AE
CNPJ: 15.023.898/0001-90
GESTÃO 2025/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
|- os critérios técnicos de acessibilidade;
Il - o dimensionamento adequado dos espaços reservados;
III - os demais requisitos necessários à sua efetiva implementação.
Art. 3º » Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS AGOSTO DE 2025.
MARIANO KOLANKHEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa-MT nl ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 MO) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Rd
CNPJ: 15.023.898/0001-90
GESTÃO 2025/2028
xe Terça-feira,
buídas por lei,
dinária do dia
9uinte lei;
Art.
f a
Epa que a Câmara Municipal, em Sessão Or-
€ agosto de 2025 aprovou e eu Sanciono a se-
1º Fica obrigatória em il
idos À todos os estabelecimentos públicos
E saúde do municíni, i ã x - di
Peso kn e a divulgação da relação nominal dos Bros divulgação nas mídias locais e redes sociais de Conteúdos
Pas a e em regime de plantão, incluindo 0 nome do educativos e de combate à violência contra o idoso.
avel técnico elo plantã E]
a , pelo p ntão. Art. 4º. À Coordenação das ações será de Fesponsabilidade do
rt. 2º A divulgação de que trata O art, 1º deverá ser feita por Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
meio de avisos afixados em local visível e de fácil acesso nas en- Assistência Social, em Parceria coma Eonselho Municipal da Pes-
tradas Principais das Unidades de saúde, de forma clara e legível, E idosa, Secretaria Municipal de Saúde, | mistério Público a
iedade civil e demais ór-
H - Escala dos Profissionais em sobreaviso e suas respec-
tivas especialidades;
mm -
Número de leitos disponíveis.
Art. 3º As informações m
sempre que h
encionadas d
poníveis, observa Periodicidade míni-
da 12 (doze) horas.
Ao final da lista, deverá constar, de forma destacada:
ma de atualização a ca
Art, 4º
|- o número de telefone do setor responsável pelo atendimento a
núncias, reclamações ou Sugestões relativas ao Serviço presta-
do na unidade;
l-o endereço eletrônico (e-ma
para o mesmo fim.
Art. 5º
responsáveis legais
trativas cabíveis, no:
il ou formulário online) disponível
O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará os
pela unidade de saúde às sanções adminis-
s termos da legislação vigente.
Art. 6º - Esta lei entrará e publicação, re-
Vogadas as disposições em
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA -
AGOSTO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWiICZ FILHO
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 029/2025
De 02 de junho de 2025
AUTORIA: Vereadora Josi Paula Koch de Oliv:
"DISPÕE SOBRE A RESERVA OBRIGATÓRIA DE ESPAÇOS
ACESSÍVEIS E EXCLUSIVOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊN-
CIA (PCD) EM EVENTOS PÚBLICOS REALIZADOS NO ÂMBI-
TO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT."
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
m vigor na data de sua
contrário.
MT, AOS 12 DE
eira Souza (PL).
Art, 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or-
de sua publicação oficial. dinária do dia 04 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono a se-
guinte lei:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 12 DE
AGOSTO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1946, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 033/2025
De 03 de julho de 2025
Autoria: Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB).
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E
ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA
NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAs.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or-
dinária do dia 04 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono a se-
guinte lei: o
H - palestras, rodas de conversa e seminários com profissionais
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
Art. 1º - Fica obrigatória, em cumprimento ao disposto no art. 43,
Hl, da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Defi-
ciência), a reserva de espaço acessível e exclusivo para pessoas
com deficiência (PCD) em todos Os eventos públicos promovidos
pelo Poder Público Municipal.
81º.0s espaços reservados deverão:
área que proporcione plena visibilida-
Pessoa com deficiência;
| - estarem localizados em
de, segurança e conforto à
H - ser devidamente sinalizados, com placas visíveis contendo a
informação de uso prioritário para PCD;
Hll - ser acessíveis, garantindo trajeto livre de barreiras arquitetô-
nicas, com rampas, piso tátil, corrimãos e outros dispositivos de
acessibilidade conforme a legislação vigente;
IV - contemplar assentos Para acompanhantes, na proporção mí-
nima de um (1) acompanhante para cada PCD;
V - obedecer aos parâmetros da Lei Federal nº 10.098/2000, do
Decreto nº 5.296/2004 e da Lei nº 13.146/2015.
8 2º - Consideram-se eventos públicos, para os efeitos desta Lei,
as festividades, shows, competições esportivas, feiras, Eb
sos e demais atividades culturais ou recreativas patrocinadas pe
lo Poder Público Municipal.
Assinado Digitalmente
16
ve Terça-feira, 19 de Agosto de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4803
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente
Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação,
fixando:
|- os critérios técnicos de acessibilidade;
Il - o dimensionamento adequado dos espaços reservados;
Hll - os demais requisitos necessários à sua efetiva implementa-
ção.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 12 DE
AGOSTO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1948, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 025/2025
De 16 de maio de 2025
AUTORIA: Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB)
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO JOVEM EMPREENDEDOR NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA
BOA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or-
dinária do dia 04 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono a se-
guinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Água Boa - MT, o Dia Mu-
nicipal do Jovem Empreendedor, a ser comemorado anualmente
no dia 05 de outubro, em consonância com a data nacional.
Art, 2º O objetivo da presente Lei é:
| - incentivar a cultura do empreendedorismo entre os jovens do
município;
! - promover ações educativas, palestras, workshops e feiras vol-
tadas à inovação e criação de negócios;
ll - valorizar jovens que contribuem para o desenvolvimento
econômico e social da cidade por meio de seus empreendimen-
tos.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio de parcerias com ins-
tituições públicas e privadas, promover atividades alusivas à da-
ta.
Art, 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 12 DE
AGOSTO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1949, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 042/2025
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
De 21 de julho de 2025
AUTORIA: Vereador Igor de Sousa Matos (UNIÃO BRASIL)
“INSTITUI O PROGRAMA “MARIA DA PENHA VAI À ESCO-
LA”, NO ÂMBITO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex-
traordinária do dia 06 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito dos estabelecimentos de en-
sino da Rede Pública Municipal de Água Boa, o Programa “Maria
da Penha Vai à Escola”, que consiste na realização de ações edu-
cativas, de caráter extracurricular, voltadas a disseminar noções
básicas sobre a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 -
Lei Maria da Penha -, prioritariamente junto aos estudantes do 6º
ao 9º ano do ensino fundamental.
Art. 2º - O Programa “Maria da Penha Vai à Escola” tem por ob-
jetivos:
1 - Contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca
da Lei Maria da Penha;
H - Promover reflexões críticas entre estudantes, profissionais da
educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o enfrenta-
mento da violência contra a mulher;
HH - Conscientizar crianças, adolescentes, jovens e adultos sobre
a importância do respeito aos direitos humanos, em especial
aqueles relacionados à promoção da igualdade de gênero e à pre-
venção das diversas formas de violência;
'V - Informar sobre os mecanismos de assistência à mulher em
situação de violência doméstica e familiar, os instrumentos prote-
tivos disponíveis e os canais de denúncia, incluindo o Disque 180;
V - Integrar a comunidade escolar na construção de estratégias
de enfrentamento da violência contra a mulher;
VI - Esclarecer sobre a importância do registro de denúncias nos
órgãos competentes;
VIH - Orientar quanto à prática de denunciação caluniosa, escla-
recendo suas implicações legais e consequências.
Art. 3º - O Programa poderá ser desenvolvido em parceria com
entidades governamentais e não governamentais, organizações
da sociedade civil e demais instituições que atuem nas áreas de
educação, direitos humanos, cidadania e enfrentamento à violên-
cia contra a mulher.
Art. 4º - O Programa será implementado em todos os níveis e
modalidades de ensino, incluindo em sua programação atividades
específicas alusivas ao Dia Internacional da Mulher, celebrado em
8 de março, com destaque ao tema tratado nesta Lei.
Art, 5º - Durante o mês de março de cada ano, as ações educa-
tivas previstas no art. 2º deverão ser intensificadas em todas as
unidades escolares da Rede Pública Municipal.
Art. 6º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação coordenar,
acompanhar e fiscalizar o cumprimento das disposições desta Lei.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 12 DE
AGOSTO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
17 Assinado Digitalmente

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