| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1947 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE RESERVA OBRIGATÓRIA DE ESPAÇOS ACESSÍVEIS E EXCLUSIVOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) EM EVENTOS PÚBLICOS REALIZADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT.” |
| native_id | 3491 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1947, DE 12 DE AGOSTO DE 2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 029/2025 De 02 de junho de 2025 AUTORIA: Vereadora Josi Paula Koch de Oliveira Souza (PL). "DISPÕE SOBRE A RESERVA OBRIGATÓRIA DE ESPAÇOS ACESSÍVEIS E EXCLUSIVOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) EM EVENTOS PÚBLICOS REALIZADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-NT." Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 04 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica obrigatória, em cumprimento ao disposto no art. 43, |I, da Lei Federal nº 13.148/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a reserva de espaço acessivel e exclusivo para pessoas com deficiência (PCD) em todos os eventos públicos promovidos pelo Poder Público Municipal. 8 1º - Os espaços reservados deverão: | - estarem localizados em área que proporcione plena visibilidade, segurança e conforto à pessoa com deficiência, Il - ser devidamente sinalizados, com placas visíveis contendo a informação de uso prioritário para PCD; III — ser acessíveis, garantindo trajeto livre de barreiras arquitetônicas, com rampas, piso tátil, corrimãos e outros dispositivos de acessibilidade conforme a legislação vigente; IV — contemplar assentos para acompanhantes, na proporção mínima de um (1) acompanhante para cada PCD; V - obedecer aos parâmetros da Lei Federal nº 10.098/2000, do Decreto nº 5.296/2004 e da Lei nº 13.146/2015. $ 2º - Consideram-se eventos públicos, para os efeitos desta Lei, as festividades, shows, competições esportivas, feiras, congressos e demais atividades culturais ou recreativas patrocinadas pelo Poder Público Municipal. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação, fixando: Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT vp ” Fone: (66) 3468-6400 : ES) ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Se AE CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO |- os critérios técnicos de acessibilidade; Il - o dimensionamento adequado dos espaços reservados; III - os demais requisitos necessários à sua efetiva implementação. Art. 3º » Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS AGOSTO DE 2025. MARIANO KOLANKHEWICZ FILHO Prefeito Municipal Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa-MT nl ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 MO) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Rd CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028 xe Terça-feira, buídas por lei, dinária do dia 9uinte lei; Art. f a Epa que a Câmara Municipal, em Sessão Or- € agosto de 2025 aprovou e eu Sanciono a se- 1º Fica obrigatória em il idos À todos os estabelecimentos públicos E saúde do municíni, i ã x - di Peso kn e a divulgação da relação nominal dos Bros divulgação nas mídias locais e redes sociais de Conteúdos Pas a e em regime de plantão, incluindo 0 nome do educativos e de combate à violência contra o idoso. avel técnico elo plantã E] a , pelo p ntão. Art. 4º. À Coordenação das ações será de Fesponsabilidade do rt. 2º A divulgação de que trata O art, 1º deverá ser feita por Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de meio de avisos afixados em local visível e de fácil acesso nas en- Assistência Social, em Parceria coma Eonselho Municipal da Pes- tradas Principais das Unidades de saúde, de forma clara e legível, E idosa, Secretaria Municipal de Saúde, | mistério Público a iedade civil e demais ór- H - Escala dos Profissionais em sobreaviso e suas respec- tivas especialidades; mm - Número de leitos disponíveis. Art. 3º As informações m sempre que h encionadas d poníveis, observa Periodicidade míni- da 12 (doze) horas. Ao final da lista, deverá constar, de forma destacada: ma de atualização a ca Art, 4º |- o número de telefone do setor responsável pelo atendimento a núncias, reclamações ou Sugestões relativas ao Serviço presta- do na unidade; l-o endereço eletrônico (e-ma para o mesmo fim. Art. 5º responsáveis legais trativas cabíveis, no: il ou formulário online) disponível O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará os pela unidade de saúde às sanções adminis- s termos da legislação vigente. Art. 6º - Esta lei entrará e publicação, re- Vogadas as disposições em PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - AGOSTO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWiICZ FILHO Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 029/2025 De 02 de junho de 2025 AUTORIA: Vereadora Josi Paula Koch de Oliv: "DISPÕE SOBRE A RESERVA OBRIGATÓRIA DE ESPAÇOS ACESSÍVEIS E EXCLUSIVOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊN- CIA (PCD) EM EVENTOS PÚBLICOS REALIZADOS NO ÂMBI- TO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT." Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- m vigor na data de sua contrário. MT, AOS 12 DE eira Souza (PL). Art, 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or- de sua publicação oficial. dinária do dia 04 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono a se- guinte lei: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 12 DE AGOSTO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1946, DE 12 DE AGOSTO DE 2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 033/2025 De 03 de julho de 2025 Autoria: Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB). “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAs.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or- dinária do dia 04 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono a se- guinte lei: o H - palestras, rodas de conversa e seminários com profissionais AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org Art. 1º - Fica obrigatória, em cumprimento ao disposto no art. 43, Hl, da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Defi- ciência), a reserva de espaço acessível e exclusivo para pessoas com deficiência (PCD) em todos Os eventos públicos promovidos pelo Poder Público Municipal. 81º.0s espaços reservados deverão: área que proporcione plena visibilida- Pessoa com deficiência; | - estarem localizados em de, segurança e conforto à H - ser devidamente sinalizados, com placas visíveis contendo a informação de uso prioritário para PCD; Hll - ser acessíveis, garantindo trajeto livre de barreiras arquitetô- nicas, com rampas, piso tátil, corrimãos e outros dispositivos de acessibilidade conforme a legislação vigente; IV - contemplar assentos Para acompanhantes, na proporção mí- nima de um (1) acompanhante para cada PCD; V - obedecer aos parâmetros da Lei Federal nº 10.098/2000, do Decreto nº 5.296/2004 e da Lei nº 13.146/2015. 8 2º - Consideram-se eventos públicos, para os efeitos desta Lei, as festividades, shows, competições esportivas, feiras, Eb sos e demais atividades culturais ou recreativas patrocinadas pe lo Poder Público Municipal. Assinado Digitalmente 16 ve Terça-feira, 19 de Agosto de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4803 Art. 2º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação, fixando: |- os critérios técnicos de acessibilidade; Il - o dimensionamento adequado dos espaços reservados; Hll - os demais requisitos necessários à sua efetiva implementa- ção. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 12 DE AGOSTO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1948, DE 12 DE AGOSTO DE 2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 025/2025 De 16 de maio de 2025 AUTORIA: Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB) “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO JOVEM EMPREENDEDOR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or- dinária do dia 04 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono a se- guinte lei: Art. 1º Fica instituído, no Município de Água Boa - MT, o Dia Mu- nicipal do Jovem Empreendedor, a ser comemorado anualmente no dia 05 de outubro, em consonância com a data nacional. Art, 2º O objetivo da presente Lei é: | - incentivar a cultura do empreendedorismo entre os jovens do município; ! - promover ações educativas, palestras, workshops e feiras vol- tadas à inovação e criação de negócios; ll - valorizar jovens que contribuem para o desenvolvimento econômico e social da cidade por meio de seus empreendimen- tos. Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio de parcerias com ins- tituições públicas e privadas, promover atividades alusivas à da- ta. Art, 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 12 DE AGOSTO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1949, DE 12 DE AGOSTO DE 2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 042/2025 AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org De 21 de julho de 2025 AUTORIA: Vereador Igor de Sousa Matos (UNIÃO BRASIL) “INSTITUI O PROGRAMA “MARIA DA PENHA VAI À ESCO- LA”, NO ÂMBITO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex- traordinária do dia 06 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito dos estabelecimentos de en- sino da Rede Pública Municipal de Água Boa, o Programa “Maria da Penha Vai à Escola”, que consiste na realização de ações edu- cativas, de caráter extracurricular, voltadas a disseminar noções básicas sobre a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha -, prioritariamente junto aos estudantes do 6º ao 9º ano do ensino fundamental. Art. 2º - O Programa “Maria da Penha Vai à Escola” tem por ob- jetivos: 1 - Contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei Maria da Penha; H - Promover reflexões críticas entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o enfrenta- mento da violência contra a mulher; HH - Conscientizar crianças, adolescentes, jovens e adultos sobre a importância do respeito aos direitos humanos, em especial aqueles relacionados à promoção da igualdade de gênero e à pre- venção das diversas formas de violência; 'V - Informar sobre os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, os instrumentos prote- tivos disponíveis e os canais de denúncia, incluindo o Disque 180; V - Integrar a comunidade escolar na construção de estratégias de enfrentamento da violência contra a mulher; VI - Esclarecer sobre a importância do registro de denúncias nos órgãos competentes; VIH - Orientar quanto à prática de denunciação caluniosa, escla- recendo suas implicações legais e consequências. Art. 3º - O Programa poderá ser desenvolvido em parceria com entidades governamentais e não governamentais, organizações da sociedade civil e demais instituições que atuem nas áreas de educação, direitos humanos, cidadania e enfrentamento à violên- cia contra a mulher. Art. 4º - O Programa será implementado em todos os níveis e modalidades de ensino, incluindo em sua programação atividades específicas alusivas ao Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, com destaque ao tema tratado nesta Lei. Art, 5º - Durante o mês de março de cada ano, as ações educa- tivas previstas no art. 2º deverão ser intensificadas em todas as unidades escolares da Rede Pública Municipal. Art. 6º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação coordenar, acompanhar e fiscalizar o cumprimento das disposições desta Lei. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 12 DE AGOSTO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO 17 Assinado Digitalmente