br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 1950/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1950 / 2025
Date 2025-08-12
Ementa“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO À SAÚDE MENTAL NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NAS COMUNIDADES ESCOLARES E A LEI FEDERAL Nº 13.935/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id3494

Originating matéria

matéria 6771 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1950, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 038/2025
De 21 de julho de 2025.
AUTORIA: Vereadora Josi Paula Koch de Oliveira Souza (PL).
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO À
SAÚDE MENTAL NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE
ENSINO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, EM
CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL NAS COMUNIDADES ESCOLARES E A LEI
FEDERAL Nº 13.935/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão
Extraordinária do dia 06 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Promoção à Saúde Mental nas
Escolas da rede pública de ensino do Município de Água Boa-MT, com o objetivo de promover
ações de prevenção, acolhimento, orientação, acompanhamento psicossocial e promoção da
saúde mental de estudantes, profissionais da educação e demais membros da comunidade
escolar.
Art. 2º - O Programa será executado em consonância com os princípios e diretrizes da
Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares (Lei Federal nº
14.819/2024), e da Lei Federal nº 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de
psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.
Art. 3º - São diretrizes do programa:
| - Promover o bem-estar psíquico, emocional e relacional no ambiente escolar;
II = Identificar precocemente sinais de sofrimento mental entre alunos e profissionais da
educação;
III - Combater o estigma relacionado aos transtornos mentais;
IV - Desenvolver ações educativas voltadas à saúde emocional, com foco na empatia,
escuta ativa, mediação de conflitos e autocuidado;
V — Estimular a construção de ambientes escolares acolhedores, seguros, inclusivos e
respeitosos;
VI - Incentivar a articulação da escola com a rede intersetorial de proteção social.
Art. 4º - As ações do Programa poderão incluir, entre outras:
| - Inserção de profissionais da psicologia e do serviço social nas escolas públicas
municipais, nos termos da Lei Federal nº 13.935/2019;
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br y
CNPJ: 15.023.898/0001-90 ——— GESTÃO 2025/2028-— —
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
II - Realização de capacitações para professores, gestores e demais servidores da rede
municipal sobre saúde mental, prevenção de violências e promoção de vínculos saudáveis;
III Parcerias com profissionais da saúde mental, como psicólogos, assistentes sociais e
psiquiatras, para orientação e apoio técnico às escolas;
IV - Promoção de rodas de conversa, oficinas temáticas, campanhas de conscientização
e palestras voltadas à comunidade escolar;
V - Criação e aplicação de protocolos de acolhimento de estudantes e servidores em
situação de sofrimento psíquico;
VI - Encaminhamento adequado aos serviços de saúde e assistência social do município
quando necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar convênios ou parcerias com instituições
públicas, privadas ou do terceiro setor, bem como com universidades e conselhos profissionais,
para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 12 DE AGOSTO DE 2025.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
el ÁGUA BOA
$ PREFEITURA
GESTÃO 2025/2028
ve Terça-feira, 19 de Agosto de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4803
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 038/2025
De 21 de julho de 2025.
AUTORIA: Vereadora Josi Paula Koch de Oliveira Souza (PL).
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO À SAÚ-
DE MENTAL NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO
DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, EM CONSONÂNCIA COM A
POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NAS CO-
MUNIDADES ESCOLARES E A LEI FEDERAL Nº 13.935/2019,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex-
traordinária do dia 06 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Promoção à
Saúde Mental nas Escolas da rede pública de ensino do Muni-
cípio de Água Boa-MT, com o objetivo de promover ações de pre-
venção, acolhimento, orientação, acompanhamento psicossocial
e promoção da saúde mental de estudantes, profissionais da edu-
cação e demais membros da comunidade escolar.
Art. 2º - O Programa será executado em consonância com os
princípios e diretrizes da Política Nacional de Atenção Psi-
cossocial nas Comunidades Escolares (Lei Federal nº 14.819/
2024), e da Lei Federal nº 13.935/2019, que dispõe sobre a
prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes
públicas de educação básica.
Art. 3º - São diretrizes do programa:
1 - Promover o bem-estar psíquico, emocional e relacional no am-
biente escolar;
1 - Identificar precocemente sinais de sofrimento mental entre
alunos e profissionais da educação;
HI - Combater o estigma relacionado aos transtornos mentais;
IV - Desenvolver ações educativas voltadas à saúde emocional,
com foco na empatia, escuta ativa, mediação de conflitos e auto-
cuidado;
V - Estimular a construção de ambientes escolares acolhedores,
seguros, inclusivos e respeitosos;
VI - Incentivar a articulação da escola com a rede intersetorial de
proteção social.
Art, 4º - As ações do Programa poderão incluir, entre outras:
| - Inserção de profissionais da psicologia e do serviço social nas
escolas públicas municipais, nos termos da Lei Federal nº 13.935/
2019;
H - Realização de capacitações para professores, gestores e de-
mais servidores da rede municipal sobre saúde mental, preven-
ção de violências e promoção de vínculos saudáveis;
HH - Parcerias com profissionais da saúde mental, como psicólo-
gos, assistentes sociais e psiquiatras, para orientação e apoio téc-
nico às escolas;
IV - Promoção de rodas de conversa, oficinas temáticas, campa-
nhas de conscientização e palestras voltadas à comunidade esco-
lar;
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
V - Criação e aplicação de protocolos de acolhimento de estudan-
tes e servidores em situação de sofrimento psíquico;
VI - Encaminhamento adequado aos serviços de saúde e assis-
tência social do município quando necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar convênios ou parcerias
com instituições públicas, privadas ou do terceiro setor, bem co-
mo com universidades e conselhos profissionais, para a execução
das ações previstas nesta Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 12 DE
AGOSTO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1951, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 1892, de 13 de junho de 2025, do Executivo)
“altera a alínea 'd' do inciso | do art. 22 da Lei nº 1.386,
de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política
Municipal de Saneamento Básico, e dá outras providênci-
as.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex-
traordinária do dia 06 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - A alínea d do inciso | do art. 22 da Lei nº 1.386, de 20
de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art, 22. O Conselho Municipal de Saneamento será composto pa-
ritariamente por 50% (cinquenta por cento) de representantes do
Poder Público e 50% (cinquenta por cento) de representantes da
sociedade civil organizada, escolhidos na forma desta Lei, com
seus respectivos suplentes.
1- São representantes do Poder Público:
[..]
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 12 DE
AGOSTO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 231, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
(Projeto de Lei Complementar nº 254, de 26 de junho de 2025,
do Executivo)
Assinado Digitalmente

open original →