| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1951 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | "ALTERA A ALÍNEA 'D' DO INCISO I DO ART. 22 DA LEI Nº 1386, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1951, DE 12 DE AGOSTO DE 2025. (Projeto de Lei nº 1892, de 13 de junho de 2025, do Executivo) “Altera a alínea 'd” do inciso | do art. 22 da Lei nº 1.386, de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 06 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A alinea d do inciso | do art. 22 da Lei nº 1.386, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 22. O Conselho Municipal de Saneamento será composto paritariamente por 50% (cinquenta por cento) de representantes do Poder Público e 50% (cinquenta por cento) de representantes da sociedade civil organizada, escolhidos na forma desta Lei, com seus respectivos suplentes. |. São representantes do Poder Público: [..] d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 12 DE AGOSTO DE 2025. QLANKIEWICZ FILHO elto Municipal Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT E . Fone: (66) 3468-6400 PIS AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 a0) PREFEITURA GESTÃO 2025/2028 Ve Terça-feira, 19 de Agosto de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4803 Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1950, DE 12 DE AGOSTO DE 2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 038/2025 De 21 de julho de 2025. AUTORIA: Vereadora Josi Paula Koch de Oliveira Souza (PL). “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO À SAÚ- DE MENTAL NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NAS CO- MUNIDADES ESCOLARES E A LEI FEDERAL Nº 13.935/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex- traordinária do dia 06 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Promoção à Saúde Mental nas Escolas da rede pública de ensino do Muni- cípio de Água Boa-MT, com o objetivo de promover ações de pre- venção, acolhimento, orientação, acompanhamento psicossocial e promoção da saúde mental de estudantes, profissionais da edu- cação e demais membros da comunidade escolar. Art. 2º - O Programa será executado em consonância com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Atenção Psi- cossocial nas Comunidades Escolares (Lei Federal nº 14.819/ 2024), e da Lei Federal nº 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica. Art. 3º - São diretrizes do programa: 1 - Promover o bem-estar psíquico, emocional e relacional no am- biente escolar; H - Identificar precocemente sinais de sofrimento mental entre alunos e profissionais da educação; Hi - Combater o estigma relacionado aos transtornos mentais; IV - Desenvolver ações educativas voltadas à saúde emocional, com foco na empatia, escuta ativa, mediação de conflitos e auto- cuidado; V - Estimular a construção de ambientes escolares acolhedores, seguros, inclusivos e respeitosos; VI - Incentivar a articulação da escola com a rede intersetorial de proteção social. Art, 4º - As ações do Programa poderão incluir, entre outras: | - Inserção de profissionais da psicologia e do serviço social nas escolas públicas municipais, nos termos da Lei Federal nº 13.935/ 2019; H - Realização de capacitações para professores, gestores e de- mais servidores da rede municipal sobre saúde mental, preven- ção de violências e promoção de vínculos saudáveis; HI - Parcerias com profissionais da saúde mental, como psicólo- gos, assistentes sociais e psiquiatras, para orientação e apoio téc- nico às escolas; IV - Promoção de rodas de conversa, oficinas temáticas, campa- nhas de conscientização e palestras voltadas à comunidade esco- lar; AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org V - Criação e aplicação de protocolos de acolhimento de estudan- tes e servidores em situação de sofrimento psíquico; VI - Encaminhamento adequado aos serviços de saúde e assis- tência social do município quando necessário. Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar convênios ou parcerias com instituições públicas, privadas ou do terceiro setor, bem co- mo com universidades e conselhos profissionais, para a execução das ações previstas nesta Lei. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art, 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 12 DE AGOSTO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO (Projeto de Lei nº 1892, de 13 de junho de 2025, do Executivo) “Altera a alínea '“d' do inciso | do art. 22 da Lei nº 1.386, de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, e dá outras providênci- as.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex- traordinária do dia 06 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A alínea d do inciso | do art. 22 da Lei nº 1.386, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 22. O Conselho Municipal de Saneamento será composto pa- ritariamente por 50% (cinquenta por cento) de representantes do Poder Público e 50% (cinquenta por cento) de representantes da sociedade civil organizada, escolhidos na forma desta Lei, com seus respectivos suplentes. 1 - São representantes do Poder Público: [..] d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 12 DE AGOSTO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 231, DE 12 DE AGOSTO DE 2025. (Projeto de Lei Complementar nº 254, de 26 de junho de 2025, do Executivo) Assinado Digitalmente