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norma nº 231/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 231 / 2025
Date 2025-08-12
Ementa"ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 188, DE 25 DE MAIO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE ÁGUA BOA-MT. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº 231, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
(Projeto de Lei Complementar nº 254, de 26 de junho de 2025, do Executivo)
“Altera a Lei Complementar nº 188,
de 25 de maio de 2023, que dispõe
sobre a reformulação do Regime
Jurídico Único dos Servidores
Públicos do Município de Água Boa -
MT, e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Municipio de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em
Sessão Extraordinária do dia 06 de agosto de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 105 da Lei Complementar Municipal nº 188, de 25 de maio de 2023, passa a
vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
“Art, 105. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
[.l
V — Até 02 (dois) dias, por falecimento de parente até o 2º (segundo) grau por
afinidade, conforme disposto no artigo 1.595 do Código Civil Brasileiro.”
Art. 2º « Fica revogado o inciso Il do art. 111 da Lei Complementar nº 188, de 25 de maio de
2028.
Art. 3º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, aos 12 DE AGOSTO DE 2025.
Página 1 de 1
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 — GESTÃO 2025/2028
ny ÁGUA BOA
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dá
VE Terça-feira, 19 de Agosto de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4803
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1950, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 038/2025
De 21 de julho de 2025.
AUTORIA: Vereadora Josi Paula Koch de Oliveira Souza (PL).
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO À SAÚ-
DE MENTAL NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO
DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, EM CONSONÂNCIA COM A
POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NAS CO-
MUNIDADES ESCOLARES E A LEI FEDERAL Nº 13.935/2019,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex-
traordinária do dia 06 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Promoção à
Saúde Mental nas Escolas da rede pública de ensino do Muni-
cípio de Água Boa-MT, com o objetivo de promover ações de pre-
venção, acolhimento, orientação, acompanhamento psicossocial
e promoção da saúde mental de estudantes, profissionais da edu-
cação e demais membros da comunidade escolar.
Art. 2º - O Programa será executado em consonância com os
princípios e diretrizes da Política Nacional de Atenção Psi-
cossocial nas Comunidades Escolares (Lei Federal nº 14.819/
2024), e da Lei Federal nº 13.935/2019, que dispõe sobre a
prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes
públicas de educação básica.
Art. 3º - São diretrizes do programa:
1 - Promover o bem-estar psíquico, emocional e relacional no am-
biente escolar;
IH - Identificar precocemente sinais de sofrimento mental entre
alunos e profissionais da educação;
HI - Combater o estigma relacionado aos transtornos mentais;
IV - Desenvolver ações educativas voltadas à saúde emocional,
com foco na empatia, escuta ativa, mediação de conflitos e auto-
cuidado;
V - Estimular a construção de ambientes escolares acolhedores,
seguros, inclusivos e respeitosos;
VI - Incentivar a articulação da escola com a rede intersetorial de
proteção social.
Art, 4º - As ações do Programa poderão incluir, entre outras:
1 - Inserção de profissionais da psicologia e do serviço social nas
escolas públicas municipais, nos termos da Lei Federal nº 13.935/
2019;
H - Realização de capacitações para professores, gestores e de-
mais servidores da rede municipal sobre saúde mental, preven-
ção de violências e promoção de vínculos saudáveis;
HI - Parcerias com profissionais da saúde mental, como psicólo-
gos, assistentes sociais e psiquiatras, para orientação e apoio téc-
nico às escolas;
V - Promoção de rodas de conversa, oficinas temáticas, campa-
nhas de conscientização e palestras voltadas à comunidade esco-
lar;
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
V - Criação e aplicação de protocolos de acolhimento de estudan-
tes e servidores em situação de sofrimento psíquico;
VI - Encaminhamento adequado aos serviços de saúde e assis-
tância social do município quando necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar convênios ou parcerias
com instituições públicas, privadas ou do terceiro setor, bem co-
mo com universidades e conselhos profissionais, para a execução
das ações previstas nesta Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 12 DE
AGOSTO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1951, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 1892, de 13 de junho de 2025, do Executivo)
“Altera a alínea 'd' do inciso | do art. 22 da Lei nº 1.386,
de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política
Municipal de Saneamento Básico, e dá outras providênci-
as.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex-
traordinária do dia 06 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - A alínea d do inciso | do art. 22 da Lei nº 1.386, de 20
de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22. O Conselho Municipal de Saneamento será composto pa-
ritariamente por 50% (cinquenta por cento) de representantes do
Poder Público e 50% (cinquenta por cento) de representantes da
sociedade civil organizada, escolhidos na forma desta Lei, com
seus respectivos suplentes.
| - São representantes do Poder Público:
LJ
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 12 DE
AGOSTO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ADMINISTRAÇÃO
(Projeto de Lei Complementar nº 254, de 26 de junho de 2025,
do Executivo)
Assinado Digitalmente
ve Terça-feira, 19 de Agosto de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4803
“Altera a Lei Complementar nº 188, de 25 de maio de
2023, que dispõe sobre a reformulação do Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos do Município de Água Boa -
MT, e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de
(segundo) grau por afinidade, conforme disposto no arti-
go 1.595 do Código Civil Brasileiro.”
Art. 2º - Fica revogado o inciso Il do art. 111 da Lei Complemen-
tar nº 188, de 25 de maio de 2023.
Art. 3º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe
são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Ses-
são Extraordinária do dia 06 de agosto de 2025, aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art, 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, aos 12 DE AGOSTO
DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Art. 1º - O art. 105 da Lei Complementar Municipal nº 188, de
25 de maio de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a
seguinte redação:
“Art. 105. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor au-
sentar-se do serviço:
E..]
V - Até 02 (dois) dias, por falecimento de parente até o 2º
ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 232, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
(Projeto de Lei Complementar nº 255, de 27 de junho de 2025, do Poder Executivo)
ALTERA O ANEXO III E A TABELA XXXIX - 40H DA LEI COMPLEMENTAR Nº 189/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são
atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 06 de agosto de 2025, aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Altera o ANEXO Ill da Lei Complementar nº 189, de 05 de julho de 2023, suprimindo o Adicional por Responsabilidade Técnica
de 30% (trinta por cento) da Função de Contador, que passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO HI
ADICIONAL POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA
FUNÇÃO ADICIONAL VAGAS
Presidente da Comissão de Contratação 100 UPFM j01
Secretário da Comissão de Contratação 90 UPFM 01
Membros da Comissão de Contratação 80 UPEM 04
Agente de Contratação 200 UPEM |01
Membros da Equipe de Contratação 80 UPEM jo4
Fiscal de Contrato R RE 20 uprm — [Conforme a demanda e
Não terá direito ao adicional o servidor nomeado em cargo de provimento em comissão. necessidade
Presidente da Comissão de Sindicância e ou Processo Administrativo Disciplinar d
Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria Municipal, por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado |100 UPFM enorme aLcemen! io
por igual período.
Secretário da Comissão de Sindicância, Inquérito e ou Processo Administrativo Disciplinar
Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria Municipal, por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado 90 UPFM Conforme a demendo e
por igual período.
Membro da Comissão de Sindicância, Inquérito e ou Processo Administrativo Disciplinar
Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria Municipal, por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado |80 UPFM onforaar demanda E
por igual período.
Presidente da Comissão de Concurso Público j p
Somente quando houver certame, com início na data de nomeação da Comissão até conclusão do processo de 100 UPFM |01
Concurso Público. mM
Secretário da Comissão de Concurso Público o. o
Somente quando houver certame, com início na data de nomeação da Comissão até conclusão do processo de 80 UPFM 01
Concurso Público.
Membros da Comissão de Concurso Público á ã
Somente quando houver certame, com início na data de nomeação da Comissão até conclusão do processo de 50 UPFM 02
Concurso Público.
Coordenador do GPE . no .
Servidor responsável pela centralização das ações e informações, também pelas comunicações entre a equipe e a [100 UPFM 01
do TCE e pela implantação e gerência do GPE no município.
Art. 2º - Altera o vencimento da TABELA XXXIX - 40h - Cargo de Contador da Lei Complementar nº 189, de 05 de julho de 2023, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
TABELA XXXIX - 40h
(CARGO: Contador
Nível CLASSES - VALORES EM R$
em A B c D E
1 15.065,96 15.969,92 16.873,88 17.777,83 18.681,79
2 15.969,92 16.928,11 17.886,31 18.844,50 19.802,70
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 19 Assinado Digitalmente

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