| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | "ALTERA O ANEXO III E A TABELA XXXIX - 40H DA LEI COMPLEMENTAR Nº 189/2023 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 3497 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº 232, DE 12 DE AGOSTO DE 2025. (Projeto de Lei Complementar nº 255, de 27 de junho de 2025, do Poder Executivo) ALTERA O ANEXO Ill E A TABELA XXXIX - 40H DA LEI COMPLEMENTAR Nº 189/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 06 de agosto de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Altera o ANEXO Ill da Lei Complementar nº 189, de 05 de julho de 2023, suprimindo o Adicional por Responsabilidade Técnica de 30% (trinta por cento) da Função de Contador, que passam a vigorar com a seguinte redação: ANEXO III ADICIONAL POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA FUNÇÃO ADICIONAL VAGAS Presidente da Comissão de Contratação 100 UPFM 01 Secretário da Comissão de Contratação 90 UPFM 01 Membros da Comissão de Contratação 80 UPFM 04 Agente de Contratação 200 UPFM 01 Membros da Equipe de Contratação 80 UPFM 04 Fiscal de Contrato Não terá direito ao adicional o servidor nomeado em cargo | 20 UPFM de provimento em comissão. Presidente da Comissão de Sindicância e ou Processo Administrativo Disciplinar Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria Municipal, | 100 UPFM por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. Secretário da Comissão de Sindicância, Inquérito e ou Processo Administrativo Disciplinar 90 UPFM Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria Municipal, por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. Membro da Comissão de Sindicância, Inquérito e ou Processo Administrativo Disciplinar 80 UPFM Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria Municipal, por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por | igual período. Conforme a demanda e necessidade Conforme a demanda e necessidade Conforme a demanda e necessidade Conforme a demanda e necessidade Presidente da Comissão de Concurso Público 100 UPEM 01 Página 1 de 3 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 El ÁGUA BOA N |) EA )) PREFEITURA GESTÃO 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO a ES Somente quando houver certame, com início na data de nomeação da Comissão até conclusão do processo de Concurso Público. Secretário da Comissão de Concurso Público Somente quando houver certame, com início na data de 80 UPFM nomeação da Comissão até conclusão do processo de Concurso Público. Membros da Comissão de Concurso Público Somente quando houver certame, com início na data de 50 UPFM nomeação da Comissão até conclusão do processo de Concurso Público. Coordenador do GPE Servidor responsável pela centralização das ações e informações, também pelas comunicações entre a equipe | 100 UPFM 01 e a do TCE e pela implantação e gerência do GPE no município. 02 Art. 2º - Altera o vencimento da TABELA XXXIX - 40h - Cargo de Contador da Lei Complementar nº 189, de 05 de julho de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação: TABELA XXXIX - 40h CARGO: Contador [CA TB Te To! [1 [1506590 [1596092 [1087388 [1777783 | 1868179 [2 liss6s2 [1692811 [1780031 [1884450 | 19.802,70 [3º |to92811 [1794380 20.990,86 [4 [1794380 [1902043 |2009706 [217368 [22.250,31 [5 [1919987 [2035186 [2150385 [2265584 [2380783 [6 [2054380 [2177649 [2300012 [2424175 [2547438 8 23.520,66 24.931,90 9.165,62 [9 [2540231 |20920045 |2845050 |20.97473 31.498,87 [10 [2743450 [2908057 [3072004 [3237271 [3401878 6.740,28 [12 [31909600 [3391958 — [3583055 [a775953 [39.679,80 [13 [3487950 [36972 [3906511 Jutistes [4325066 [14 [3801872 [4020085 [4258097 [4486200 J4r.14322 [157 [4144001 [4392683 [4641320 [4880068 [51.386,11 [16 [4517005 — [4788025 [5050045 [5330065 [56.010,86 CLASSES - VALORES EM R$ Mo -— No [O] Página 2 de 3 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT = , Fone: (66) 3468-6400 ' | ES ÁGUA BOA |; PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 3º - Os demais artigos mantêm-se inalterados. Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, aos 12 DE AGOSTO DE 2025. Secretário Municipal de Administração Página 3 de 3 ty BR Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br > CNPJ: 15.023.898/0001-90 ——— gESTÃO 2025/2028 — — ÁGUA BOA O) PREFEITURA VE Terça-feira, 19 de Agosto de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4803 “Altera a Lei Complementar nº 188, de 25 de maio de 2023, que dispõe sobre a reformulação do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Água Boa - (segundo) grau por afinidade, conforme disposto no arti- go 1.595 do Código Civil Brasileiro.” Art, 2º - Fica revogado o inciso Il do art. 111 da Lei Complemen- MT, e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Ses- são Extraordinária do dia 06 de agosto de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O art. 105 da Lei Complementar Municipal nº 188, de 25 de maio de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação: tar nº 188, de 25 de maio de 2023. Art. Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, aos 12 DE AGOSTO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração 2 - Os demais artigos mantêm-se inalterados. “Art. 105. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor au- sentar-se do serviço: [ce] V - Até 02 (dois) dias, por falecimento de parente até o 2º ADMINISTRAÇÃO (Projeto de Lei Complementar nº 255, de 27 de junho de 2025, do Poder Executivo) ALTERA O ANEXO Ill E A TABELA XXXIX - 40H DA LEI COMPLEMENTAR Nº 189/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 06 de agosto de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Altera o ANEXO Ill da Lei Complementar nº 189, de 05 de julho de 2023, suprimindo o Adicional por Responsabilidade Técnica de 30% (trinta por cento) da Função de Contador, que passam a vigorar com a seguinte redação: ANEXO HI ADICIONAL POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA FUNÇÃO ADICIONAL] VAGAS Presidente da Comissão de Contratação 100 UPFM [01 Secretário da Comissão de Contratação 90 UPFM 01 Membros da Comissão de Contratação 80 UPFM 04 Agente de Contratação 200 UPEM Jj01 Membros da Equipe de Contratação 80 UPFM 04 Fiscal de Contrato 20 UPFM Conforme a demanda e Não terá direito ao adicional o servidor nomeado em cargo de provimento em comissão. necessidade Presidente da Comissão de Sindicância e ou Processo Administrativo Disciplinar Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria Municipal, por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. Secretário da Comissão de Sindicância, Inquérito e ou Processo Administrativo Disciplinar Conforme a demanda e [100 UPFM jpecessidade Conforme a demanda e Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria Municipal, por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado |90 UPFM necessidade por igual período. Membro da Comissão de Sindicância, Inquérito e ou Processo Administrativo Disciplinar Condições: a) Mediante Nomeação por Portas Municipal, por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado [80 UPFM Gonformerdemanda o por igual período. Presidente da Comissão de Concurso Público j Somente quando houver certame, com início na data de nomeação da Comissão até conclusão do processo de 100 UPFM 01 Concurso Público. Secretário da Comissão de Concurso Público Somente quando houver certame, com início na data de nomeação da Comissão até conclusão do processo de so uprM jo1 Concurso Público. Membros da Comissão de Concurso Público by Somente quando houver certame, com início na data de nomeação da Comissão até conclusão do processo de 50 UPFM 02 Concurso Público. Coordenador do GPE . Servidor responsável pela centralização das ações e informações, também pelas comunicações entre a equipe e a [100 UPFM |01 do TCE e pela implantação e gerência do GPE no município. Art. 2º - Altera o vencimento da TABELA XXXIX - 40h - Cargo de Contador da Lei Complementar nº 189, de 05 de julho de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação: TABELA XXXIX - 40h CARGO: Contador Nível CLASSES - VALORES EM R$ ível A ] B c D E 1 15.065,96 15.969,92 16.873,88 17.777,83 18.681,79 2 [15.969,92 16.928,11 17.886,31 18.844,50 19.802,70 AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 19 Assinado Digitalmente ve Terça-feira, 19 de Agosto de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4803 3 16.928,11 17.943,80 18.959,49 19.975,17 20.990,86 4 17.943,80 19.020,43 20.097,06 21.173,68 22.250,31 5 “119.199,87 20.351,86 21.503,85 22.655,84 23.807,83 6 120.543,86 21.776,49 23.009,12 24.241,75 25.474,38 EA 21.981,93 23.300,84 24.619,76 25.938,67 Radios. 8 23.520,66 24.931,90 26.343,14 27.754,38 [29.165,62 9 25.402,31 26.926,45 28.450,59 29.974,73 31.498,87 10 27.434,50 29.080,57 30.726,64 32.372,71 34.018,18 11 29.629,26 31.407,01 33.184,77 34.962,53 36.740,28 12 31.999,60 33.919,58 35.839,55 37.759,53 39.679,50 13 34.879,56 36.972,34 39.065,11 41.157,88 43.250,66 14 38.018,72 40.299,85 42.580,97 44.862,09 47.143,22 15 41.440,41 43.926,83 46.413,26 48.899,68 51.386,11 16 45.170,05 147.880,25 50.590,45 53.300,65 56.010,86 Art. 3º - Os demais artigos mantêm-se inalterados. Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, aos 12 DE AGOSTO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração PREVIDENCIA PORTARIA N. º 12/2025 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE EM FAVOR DA SRA. CAMILLY JUVENCIO GONÇALVES, EM DECORRÊNCIA DO ÓBITO DA SERVIDORA SRA. MARIA APARECIDA GONÇALVES DA SILVA”. O Diretor Executivo do ÁGUA-PREVI, Instituto Municipal de Previ- dência Social dos Servidores Públicos do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais nos ter- mos do artigo 40, 57º, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, art. 23, 81º, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novem- bro de 2019, art. 7º, inciso “I”, art. 28, art. 29, 85 2º, 3º, da Lei Complementar n.º 192, de 18 de outubro de 2023. Resolve, Art. 1º Conceder o benefício de pensão por morte em favor da Sra. Camilly Juvencio Gonçalves, portadora do RG. n.º 360XXXX - SESP/MT, inscrita no CPF n.º 069.XXX.XXX-44, representada neste ato pela Sra. Vilma Pereira de Souza Marçal Bispo, em decorrên- cia do óbito da servidora Sra. Maria Aparecida Gonçalves da Sil- va, portadora do RG. n.º 145XXXX - SSP/MT, inscrita no CPF n.º 018.XXX.XXX-31, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Diver- sos, Nível “05”, Classe “A”, contando com um total de 4.418 dias, ou seja 12 (doze) anos, 01 (um) mês e 08 (oito) dias de contribui- ção, matricula n.º 6233.1, lotada no Conselho Tutelar, conforme o processo do ÁGUA-PREVI n.º 012/2025. Art. 2º Não será necessário o rateio do benefício, cujo qual, será concedido a menor Camilly Juvencio Gonçalves de forma tempo- rária até completar 21 anos de idade. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 05 de junho de 2025, data do óbito da servidora, revoga-se neste disposições contrárias. Registre, publique e cumpra-se. Água Boa - MT, 18 de agosto de 2025. Marcio Antônio Faoro AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org Diretor Executivo HOMOLOGO: Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal ADMINSITRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 616, DE 12 DE AGOSTO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e o art. 87, da Lei Complementar 188/ 2023; CONSIDERANDO o atestado médico expedido, pelo Dr Humberto Jesus Romio, CRM-4355-MT, em 11 de agosto de 2025. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER Licença Maternidade de 180 (cento e oiten- ta) dias à Servidora Pública Municipal, Srê JEISSE CRISTINA RO- DRIGUES, temporária no cargo de Técnico em Enfermagem, sob matricula nº 7405.5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único: O período da licença maternidade compreen- de o período de 01/08/2025 à 27/01/2026. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publica- ção, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 12 DE AGOSTO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração Publicado e dado ciência nesta data. 20 Assinado Digitalmente