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norma nº 232/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 232 / 2025
Date 2025-08-12
Ementa"ALTERA O ANEXO III E A TABELA XXXIX - 40H DA LEI COMPLEMENTAR Nº 189/2023 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº 232, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
(Projeto de Lei Complementar nº 255, de 27 de junho de 2025, do Poder Executivo)
ALTERA O ANEXO Ill E A TABELA XXXIX -
40H DA LEI COMPLEMENTAR Nº 189/2023 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em
Sessão Extraordinária do dia 06 de agosto de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Altera o ANEXO Ill da Lei Complementar nº 189, de 05 de julho de 2023, suprimindo
o Adicional por Responsabilidade Técnica de 30% (trinta por cento) da Função de Contador, que passam
a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
ADICIONAL POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA
FUNÇÃO ADICIONAL VAGAS
Presidente da Comissão de Contratação 100 UPFM 01
Secretário da Comissão de Contratação 90 UPFM 01
Membros da Comissão de Contratação 80 UPFM 04
Agente de Contratação 200 UPFM 01
Membros da Equipe de Contratação 80 UPFM 04
Fiscal de Contrato
Não terá direito ao adicional o servidor nomeado em cargo | 20 UPFM
de provimento em comissão.
Presidente da Comissão de Sindicância e ou Processo
Administrativo Disciplinar
Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria Municipal, | 100 UPFM
por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por
igual período.
Secretário da Comissão de Sindicância, Inquérito e ou
Processo Administrativo Disciplinar 90 UPFM
Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria Municipal,
por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por
igual período.
Membro da Comissão de Sindicância, Inquérito e ou
Processo Administrativo Disciplinar 80 UPFM
Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria Municipal,
por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por
| igual período.
Conforme a demanda
e necessidade
Conforme a demanda
e necessidade
Conforme a demanda
e necessidade
Conforme a demanda
e necessidade
Presidente da Comissão de Concurso Público 100 UPEM 01
Página 1 de 3
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
El ÁGUA BOA
N |)
EA )) PREFEITURA
GESTÃO 2025/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
a
ES
Somente quando houver certame, com início na data de
nomeação da Comissão até conclusão do processo de
Concurso Público.
Secretário da Comissão de Concurso Público
Somente quando houver certame, com início na data de 80 UPFM
nomeação da Comissão até conclusão do processo de
Concurso Público.
Membros da Comissão de Concurso Público
Somente quando houver certame, com início na data de 50 UPFM
nomeação da Comissão até conclusão do processo de
Concurso Público.
Coordenador do GPE
Servidor responsável pela centralização das ações e
informações, também pelas comunicações entre a equipe | 100 UPFM 01
e a do TCE e pela implantação e gerência do GPE no
município.
02
Art. 2º - Altera o vencimento da TABELA XXXIX - 40h - Cargo de Contador da Lei
Complementar nº 189, de 05 de julho de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
TABELA XXXIX - 40h
CARGO: Contador
[CA TB Te To!
[1 [1506590 [1596092 [1087388 [1777783 | 1868179
[2 liss6s2 [1692811 [1780031 [1884450 | 19.802,70
[3º |to92811 [1794380 20.990,86
[4 [1794380 [1902043 |2009706 [217368 [22.250,31
[5 [1919987 [2035186 [2150385 [2265584 [2380783
[6 [2054380 [2177649 [2300012 [2424175 [2547438
8 23.520,66 24.931,90 9.165,62
[9 [2540231 |20920045 |2845050 |20.97473 31.498,87
[10 [2743450 [2908057 [3072004 [3237271 [3401878
6.740,28
[12 [31909600 [3391958 — [3583055 [a775953 [39.679,80
[13 [3487950 [36972 [3906511 Jutistes [4325066
[14 [3801872 [4020085 [4258097 [4486200 J4r.14322
[157 [4144001 [4392683 [4641320 [4880068 [51.386,11
[16 [4517005 — [4788025 [5050045 [5330065 [56.010,86
CLASSES - VALORES EM R$
Mo
-—
No
[O]
Página 2 de 3
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT = ,
Fone: (66) 3468-6400 ' | ES ÁGUA BOA
|; PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
GESTÃO 2025/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, aos 12 DE AGOSTO DE 2025.
Secretário Municipal de Administração
Página 3 de 3
ty
BR
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br >
CNPJ: 15.023.898/0001-90 ——— gESTÃO 2025/2028 — —
ÁGUA BOA
O) PREFEITURA
VE Terça-feira, 19 de Agosto de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4803
“Altera a Lei Complementar nº 188, de 25 de maio de
2023, que dispõe sobre a reformulação do Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos do Município de Água Boa -
(segundo) grau por afinidade, conforme disposto no arti-
go 1.595 do Código Civil Brasileiro.”
Art, 2º - Fica revogado o inciso Il do art. 111 da Lei Complemen-
MT, e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe
são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Ses-
são Extraordinária do dia 06 de agosto de 2025, aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 105 da Lei Complementar Municipal nº 188, de
25 de maio de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a
seguinte redação:
tar nº 188, de 25 de maio de 2023.
Art.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, aos 12 DE AGOSTO
DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
2 - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
“Art. 105. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor au-
sentar-se do serviço:
[ce]
V - Até 02 (dois) dias, por falecimento de parente até o 2º
ADMINISTRAÇÃO
(Projeto de Lei Complementar nº 255, de 27 de junho de 2025, do Poder Executivo)
ALTERA O ANEXO Ill E A TABELA XXXIX - 40H DA LEI COMPLEMENTAR Nº 189/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são
atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 06 de agosto de 2025, aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Altera o ANEXO Ill da Lei Complementar nº 189, de 05 de julho de 2023, suprimindo o Adicional por Responsabilidade Técnica
de 30% (trinta por cento) da Função de Contador, que passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO HI
ADICIONAL POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA
FUNÇÃO ADICIONAL] VAGAS
Presidente da Comissão de Contratação 100 UPFM [01
Secretário da Comissão de Contratação 90 UPFM 01
Membros da Comissão de Contratação 80 UPFM 04
Agente de Contratação 200 UPEM Jj01
Membros da Equipe de Contratação 80 UPFM 04
Fiscal de Contrato 20 UPFM Conforme a demanda e
Não terá direito ao adicional o servidor nomeado em cargo de provimento em comissão. necessidade
Presidente da Comissão de Sindicância e ou Processo Administrativo Disciplinar
Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria Municipal, por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado
por igual período.
Secretário da Comissão de Sindicância, Inquérito e ou Processo Administrativo Disciplinar
Conforme a demanda e
[100 UPFM jpecessidade
Conforme a demanda e
Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria Municipal, por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado |90 UPFM necessidade
por igual período.
Membro da Comissão de Sindicância, Inquérito e ou Processo Administrativo Disciplinar
Condições: a) Mediante Nomeação por Portas Municipal, por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado [80 UPFM Gonformerdemanda o
por igual período.
Presidente da Comissão de Concurso Público j
Somente quando houver certame, com início na data de nomeação da Comissão até conclusão do processo de 100 UPFM 01
Concurso Público.
Secretário da Comissão de Concurso Público
Somente quando houver certame, com início na data de nomeação da Comissão até conclusão do processo de so uprM jo1
Concurso Público.
Membros da Comissão de Concurso Público by
Somente quando houver certame, com início na data de nomeação da Comissão até conclusão do processo de 50 UPFM 02
Concurso Público.
Coordenador do GPE .
Servidor responsável pela centralização das ações e informações, também pelas comunicações entre a equipe e a [100 UPFM |01
do TCE e pela implantação e gerência do GPE no município.
Art. 2º - Altera o vencimento da TABELA XXXIX - 40h - Cargo de Contador da Lei Complementar nº 189, de 05 de julho de 2023, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
TABELA XXXIX - 40h
CARGO: Contador
Nível CLASSES - VALORES EM R$
ível A ] B c D E
1 15.065,96 15.969,92 16.873,88 17.777,83 18.681,79
2 [15.969,92 16.928,11 17.886,31 18.844,50 19.802,70
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 19 Assinado Digitalmente
ve Terça-feira, 19 de Agosto de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4803
3 16.928,11 17.943,80 18.959,49 19.975,17 20.990,86
4 17.943,80 19.020,43 20.097,06 21.173,68 22.250,31
5 “119.199,87 20.351,86 21.503,85 22.655,84 23.807,83
6 120.543,86 21.776,49 23.009,12 24.241,75 25.474,38
EA 21.981,93 23.300,84 24.619,76 25.938,67 Radios.
8 23.520,66 24.931,90 26.343,14 27.754,38 [29.165,62
9 25.402,31 26.926,45 28.450,59 29.974,73 31.498,87
10 27.434,50 29.080,57 30.726,64 32.372,71 34.018,18
11 29.629,26 31.407,01 33.184,77 34.962,53 36.740,28
12 31.999,60 33.919,58 35.839,55 37.759,53 39.679,50
13 34.879,56 36.972,34 39.065,11 41.157,88 43.250,66
14 38.018,72 40.299,85 42.580,97 44.862,09 47.143,22
15 41.440,41 43.926,83 46.413,26 48.899,68 51.386,11
16 45.170,05 147.880,25 50.590,45 53.300,65 56.010,86
Art. 3º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, aos 12 DE AGOSTO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
PREVIDENCIA
PORTARIA N. º 12/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO
POR MORTE EM FAVOR DA SRA. CAMILLY JUVENCIO
GONÇALVES, EM DECORRÊNCIA DO ÓBITO DA SERVIDORA
SRA. MARIA APARECIDA GONÇALVES DA SILVA”.
O Diretor Executivo do ÁGUA-PREVI, Instituto Municipal de Previ-
dência Social dos Servidores Públicos do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais nos ter-
mos do artigo 40, 57º, da Constituição da República Federativa do
Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019,
art. 23, 81º, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novem-
bro de 2019, art. 7º, inciso “I”, art. 28, art. 29, 85 2º, 3º, da Lei
Complementar n.º 192, de 18 de outubro de 2023.
Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de pensão por morte em favor da
Sra. Camilly Juvencio Gonçalves, portadora do RG. n.º 360XXXX -
SESP/MT, inscrita no CPF n.º 069.XXX.XXX-44, representada neste
ato pela Sra. Vilma Pereira de Souza Marçal Bispo, em decorrên-
cia do óbito da servidora Sra. Maria Aparecida Gonçalves da Sil-
va, portadora do RG. n.º 145XXXX - SSP/MT, inscrita no CPF n.º
018.XXX.XXX-31, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Diver-
sos, Nível “05”, Classe “A”, contando com um total de 4.418 dias,
ou seja 12 (doze) anos, 01 (um) mês e 08 (oito) dias de contribui-
ção, matricula n.º 6233.1, lotada no Conselho Tutelar, conforme o
processo do ÁGUA-PREVI n.º 012/2025.
Art. 2º Não será necessário o rateio do benefício, cujo qual, será
concedido a menor Camilly Juvencio Gonçalves de forma tempo-
rária até completar 21 anos de idade.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a partir de 05 de junho de 2025, data do
óbito da servidora, revoga-se neste disposições contrárias.
Registre, publique e cumpra-se.
Água Boa - MT, 18 de agosto de 2025.
Marcio Antônio Faoro
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
Diretor Executivo
HOMOLOGO:
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 616, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE
A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI da
Lei Orgânica do Município e o art. 87, da Lei Complementar 188/
2023;
CONSIDERANDO o atestado médico expedido, pelo Dr Humberto
Jesus Romio, CRM-4355-MT, em 11 de agosto de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Licença Maternidade de 180 (cento e oiten-
ta) dias à Servidora Pública Municipal, Srê JEISSE CRISTINA RO-
DRIGUES, temporária no cargo de Técnico em Enfermagem, sob
matricula nº 7405.5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único: O período da licença maternidade compreen-
de o período de 01/08/2025 à 27/01/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publica-
ção, revogando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 12 DE AGOSTO
DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
20 Assinado Digitalmente

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