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norma nº 1952/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1952 / 2025
Date 2025-09-09
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR, RECURSOS FINENCEIROS OU NÃO FINANCEIRO, MEDIANTE FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, FOMENTO OU COOPERAÇÃO A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECÍFICA, PARA CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
p
sa
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1952, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 1894, de 18 de julho de 2025, do Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a transferir, recursos
financeiros ou não financeiro, mediante
formalização de Termo de Colaboração,
Fomento ou Cooperação a Organização da
Sociedade Civil que especifica, para consecução
de finalidades de interesse público e dá outras
providências.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão
Extraordinária do dia 27 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei institui norma para instrumentalização de parceria entre a Administração
Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades
ou projetos previamente estabelecido em Plano de Trabalho inserido em Termo de Colaboração,
Fomento ou Cooperação com base na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas
alterações posteriores, a ser celebrado com a entidade POR ELAS: INSTITUTO DE APOIO A
MENINAS E MULHERES, inscritas no CNPJ sob o nº 42.533.313/0001-55, legalmente constituída
no Município de Santa Luzia, Minas Gerais.
Parágrafo único: Para a transferência de recursos financeiros ou não financeiros, fica o
Município autorizado a formalizar Termo de Colaboração, Fomento ou Cooperação, previsto na
Lei Federal nº Lei Federal nº 13.019/2014, e suas alterações posteriores, mediante dispensa ou
inexigibilidade presente as hipóteses previstas nos arts. 30 e 31 da citada Lei Federal.
Art. 2º - Os recursos financeiros ou não financeiros a serem transferidos tem por objetivo
subsidiar as atividades de indole social, desenvolvidas pela entidade, nos termos do Plano de
Trabalho elaborados pela Administração Pública.
Art. 3º - As transferências dos recursos financeiros previstos nesta Lei serão formalizadas
por Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, com fundamento na Lei Federal nº 4.320/2024,
na Lei Complementar nº 101/2000, vigentes no momento da concessão.
Art. 4º - A Organização da Sociedade Civil parceira deverá prestar contas ao Município e
aos órgãos de controle e fiscalização dos repasses financeiros ou não financeiros que lhe fora
feito, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e suas alterações posteriores, Instrução
Normativa nº SCV - 02 da Controladoria Geral do Município de Água Boa/MT e desta Lei.
Art. 5º - Na formalização da parceria com a entidade, para execução de seu Plano de
Trabalho, serão obedecidas as seguintes diretrizes:
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Ea
As
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
7 ÁGUA BOA
É PREFEITURA
GESTÃO 2025/2028
a k PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
E A promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à
organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público;
H. A priorização do controle de resultados;
Hm. O incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e
comunicação;
IV. O fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os entes federados
nas relações com as organizações da sociedade civil,
v. O estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação,
transparência e publicidade;
VI. A ação integrada, complementar e descentralizada, de recursos e ações, entre os
entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de recursos,
vil. A sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aperfeiçoamento do
trabalho de gestores públicos, na implementação de atividades e projetos de interesse público e
relevância social com organizações da sociedade civil;
VIII. A adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para
coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidas;
IX. Promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimentos, da ciência e
tecnologia e da inovação para atender necessidades e demandas de maior qualidade de vida da
população em situação de desigualdade social.
Art. 6º O projeto desenvolvido pela organização tem como objetivo geral o fortalecimento
de até 25 (vinte e cinco) mulheres em situação de vulnerabilidade social no Município de Água
Boa/MT, por meio da realização de formações técnicas, atividades socioemocionais e ações de
incentivo ao empreendedorismo, visando à inserção produtiva, geração de renda, valorização da
identidade feminina e promoção da autonomia cidadá.
81º Constituem-se como objetivos específicos do projeto:
I- Realizar ações de escuta ativa e acolhimento emocional, com foco na valorização das
histórias de vida das participantes e na criação de um ambiente seguro de partilha e
confiança.
Hl- Aplicar diagnóstico participativo das vulnerabilidades e potencialidades individuais e
coletivas, envolvendo as participantes no mapeamento de seus próprios desafios e
metas de autonomia.
HI- Oferecer formação prática e interdisciplinar em temas como empreendedorismo
feminino, economia solidária, educação financeira, justiça de gênero e acesso a
direitos sociais.
IV- Capacitar as participantes em metodologias restaurativas e estratégias de
comunicação não violenta, como ferramentas de empoderamento, mediação de
conflitos e fortalecimento de vínculos.
V- Estimular à criação de redes de apoio mútuo e coletivos produtivos, incentivando a
organização comunitária e a geração de renda por meio de iniciativas colaborativas.
VI- Realizar uma mostra comunitária pública (FEIRA POR ELAS) para exposição de
produtos, partilhas simbólicas e apresentação dos resultados alcançados.
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT meio. AR
Fone: (66) 3468-6400 fg AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ] NO; DE
CNPJ: 15.023.898/0001-90 a QU STÃO MOSNAÃA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
VI. Documentar o processo formativo e seus impactos por meio de um minidocumentário
audiovisual, assegurando visibilidade institucional e transparência na execução da
política pública.
Art. 7º - Fica o Setor Contábil Municipal autorizado a inserir as despesas decorrentes da
execução da presente Lei nos anexos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na
Lei Orçamentária Anual.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado e expedir os atos necessários para fins de
consecução da referida parceria, bem como a solicitar a qualquer momento documentos
complementares à entidade beneficiada para fins de atender as exigências da parceria.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 09 DE SETEMBRO DE 2025.
MARIANO KOLAN KR ICZ FILHO
Prefeito ly a
SEBASTIÃO ANTÔ
Secretário Municipal de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400
ES, ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br A
CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO aúas/agas ———
Dig Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX Nº
4819
crer
do Município;
CONSIDERANDO a solicitação do Ofício nº 0021/2025/SEC/CMD-
CA, de 09 de setembro de 2025, expedido pela Secretária Execu-
tiva dos Conselhos Municipais, Sr2, Paula Cristina Chagas de Sou-
za;
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a alínea “c” do inciso | do artigo 1º do De-
creto Municipal nº 4.464, de 28 de março de 2025, que “nomeia
os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Água Boa-MT, e dá outras providências”, que pas-
sa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - (...)
|. REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS
(00)
c) Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
TITULAR: Raquel Sturm Aroca
SUPLENTE: Polyana Bohz Giacomolli
Art. 2º - Os demais itens do Decreto Municipal nº 4.464, de 28
de março de 2025, mantêm-se inalterados.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 09 DE SETEMBRO
DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 09
de setembro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Administração
SECRETARIA DE FINANÇAS
EXTRATO CONTRATO Nº 137/2025 - TERMO DE FOMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 112/2025.
CHAMAMENTO PÚBLICO: Nº 05/2025.
ÓRGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Água Boa-MT.
CONTRATADA: Associação Movimento de Resgate de Animais de Água Boa-MT, inscrita no CNPJ sob o nº. 50.412.023/0001-81.
OBJETO: Repasse de recursos financeiros à Associação Movimento
de Resgate de Animais de Água Boa - MT, com a finalidade de re-
alizar ações conjuntas para resgatar animais abandonados em situação vulnerável devido a maus tratos e emergências no município
de Água Boa-MT.
TOTAL: R$60.000,00 (Sessenta mil reais).
Órgão 09 - Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Ação 20249
Recurso 15000000000
Elemento de despesa 3.3.50.43
Código Reduzido 993
DATA: 09 de Setembro de 2025.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 09 de setembro de 2026.
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: Fica a empresa convocada a assinar o Contrato dentro do prazo previsto no Edital.
ADMINISTRAÇÃO
(Projeto de Lei nº 1894, de 18 de julho de 2025, do Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a transferir, recursos financei-
ros ou não financeiro, mediante formalização de Termo de
Colaboração, Fomento ou Cooperação a Organização da
Sociedade Civil que especifica, para consecução de finali-
dades de interesse público e dá outras providências.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex-
traordinária do dia 27 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
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Art. 1º - Esta Lei institui norma para instrumentalização de par-
ceria entre a Administração Pública Municipal e Organizações da
Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para consecu-
ção de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a
execução de atividades ou projetos previamente estabelecido em
Plano de Trabalho inserido em Termo de Colaboração, Fomento ou
Cooperação com base na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de
2014, e suas alterações posteriores, a ser celebrado com a enti-
dade POR ELAS: INSTITUTO DE APOIO A MENINAS E MULHERES,
inscritas no CNPJ sob o nº 42.533.313/0001-55, legalmente cons-
tituída no Município de Santa Luzia, Minas Gerais.
Parágrafo único: Para a transferência de recursos financeiros ou
não financeiros, fica o Município autorizado a formalizar Termo de
Colaboração, Fomento ou Cooperação, previsto na Lei Federal nº
Assinado Digitalmente
Dig Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
4819
rr
Lei Federal nº 13.019/2014, e suas alterações posteriores, medi-
ante dispensa ou inexigibilidade presente as hipóteses previstas
nos arts. 30 e 31 da citada Lei Federal.
Art. 2º - Os recursos financeiros ou não financeiros a serem
transferidos tem por objetivo subsidiar as atividades de índole so-
cial, desenvolvidas pela entidade, nos termos do Plano de Traba-
lho elaborados pela Administração Pública.
Art. 3º - As transferências dos recursos financeiros previstos nes-
ta Lei serão formalizadas por Termo de Colaboração ou Termo de
Fomento, com fundamento na Lei Federal nº 4.320/2024, na Lei
Complementar nº 101/2000, vigentes no momento da concessão.
Art. 4º - A Organização da Sociedade Civil parceira deverá pres-
tar contas ao Município e aos órgãos de controle e fiscalização
dos repasses financeiros ou não financeiros que lhe fora feito, nos
termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e suas alterações posteri-
ores, Instrução Normativa nº SCV - 02 da Controladoria Geral do
Município de Água Boa/MT e desta Lei.
Art. 5º - Na formalização da parceria com a entidade, para exe-
cução de seu Plano de Trabalho, serão obedecidas as seguintes
diretrizes:
1. A promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o
incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com
o poder público;
MH. A priorização do controle de resultados;
HH. O incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de
informação e comunicação;
IV. O fortalecimento das ações de cooperação institucional entre
os entes federados nas relações com as organizações da socieda-
de civil;
V. O estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de
informação, transparência e publicidade;
VI. A ação integrada, complementar e descentralizada, de recur-
sos e ações, entre os entes da Federação, evitando sobreposição
de iniciativas e fragmentação de recursos;
VII. A sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aper-
feiçoamento do trabalho de gestores públicos, na implementação
de atividades e projetos de interesse público e relevância social
com organizações da sociedade civil;
VIII. A adoção de práticas de gestão administrativa necessárias
e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de be-
nefícios ou vantagens indevidas;
IX. Promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimen-
tos, da ciência e tecnologia e da inovação para atender necessi-
dades e demandas de maior qualidade de vida da população em
situação de desigualdade social.
Art. 6º O projeto desenvolvido pela organização tem como obje-
tivo geral o fortalecimento de até 25 (vinte e cinco) mulheres em
situação de vulnerabilidade social no Município de Água Boa/MT,
por meio da realização de formações técnicas, atividades socioe-
mocionais e ações de incentivo ao empreendedorismo, visando à
inserção produtiva, geração de renda, valorização da identidade
feminina e promoção da autonomia cidadã.
81º Constituem-se como objetivos específicos do projeto:
I- Realizar ações de escuta ativa e acolhimento emocional, com
foco na valorização das histórias de vida das participantes e na
criação de um ambiente seguro de partilha e confiança.
H- Aplicar diagnóstico participativo das vulnerabilidades e poten-
cialidades individuais e coletivas, envolvendo as participantes no
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
mapeamento de seus próprios desafios e metas de autonomia.
HI- Oferecer formação prática e interdisciplinar em temas como
empreendedorismo feminino, economia solidária, educação fi-
nanceira, justiça de gênero e acesso a direitos sociais.
IV- Capacitar as participantes em metodologias restaurativas e
estratégias de comunicação não violenta, como ferramentas de
empoderamento, mediação de conflitos e fortalecimento de vín-
culos.
V- Estimular à criação de redes de apoio mútuo e coletivos pro-
dutivos, incentivando a organização comunitária e a geração de
renda por meio de iniciativas colaborativas.
VI- Realizar uma mostra comunitária pública (FEIRA POR ELAS)
para exposição de produtos, partilhas simbólicas e apresentação
dos resultados alcançados.
VII- Documentar o processo formativo e seus impactos por meio
de um minidocumentário audiovisual, assegurando visibilidade
institucional e transparência na execução da política pública.
Art. 7º - Fica o Setor Contábil Municipal autorizado a inserir as
despesas decorrentes da execução da presente Lei nos anexos do
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orça-
mentária Anual.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado e expedir os atos ne-
cessários para fins de consecução da referida parceria, bem co-
mo a solicitar a qualquer momento documentos complementares
à entidade beneficiada para fins de atender as exigências da par-
ceria.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 09 DE
SETEMBRO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1953, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº. 1896 de 12 de agosto de 2025 - do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por Superávit Fi-
nanceiro no valor de R$ 3.400.000,00 na forma que espe-
cifica.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex-
traordinária do dia 27 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabili-
dade um crédito especial, por superavit financeiro no valor de R$
3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), para aten-
der à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 09 - Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unidade: 001 - Infraestrutura
Função: 15 - Urbanismo
Sub-Função: 451 - Infraestrutura Urbana
Programa: 0151 - Pavimentação e Infraestrutura nas Vias do Mu-
Assinado Digitalmente

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