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norma nº 1953/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1953 / 2025
Date 2025-09-09
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 3.400,000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1953, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº. 1896 de 12 de agosto de 2025 - do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por
Superávit Financeiro no valor de R$
3.400.000,00 na forma que especifica.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em
Sessão Extraordinária do dia 27 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, por
superavit financeiro no valor de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), para atender
à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 09 - Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unidade: 001 — Infraestrutura
Função: 15 — Urbanismo
Sub-Função: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0151 — Pavimentação e Infraestrutura nas Vias do Municipio
Ação: 10215 — Pavimentação da Avenida Lindermayer
Valor: 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais)
Art. 2º- Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado recursos de Superávit
Financeiro, verificado no Balanço do Exercício Anterior, na forma do Art, 43, inciso |, da lei federal
4.320/1964.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1902/2024 —
Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1903/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025)
conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 09 DE SETEMBRO DE 2025.
MARIANO KOLA!
Prefeito d
hi
Mun
IN
SEBASTIÃO ANTÔNIO-LOPÉS
Secretário Municipal de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Página 1 de 1
EN ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 à p; PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br &
CNPJ: 15.023.898/0001-90 — GESTÃO 2025/2028 ——
n .
= Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX Nº
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————— [1
Lei Federal nº 13.019/2014, e suas alterações posteriores, medi-
ante dispensa ou inexigibilidade presente as hipóteses previstas
nos arts. 30 e 31 da citada Lei Federal.
Art. 2º - Os recursos financeiros ou não financeiros a serem
transferidos tem por objetivo subsidiar as atividades de índole so-
cial, desenvolvidas pela entidade, nos termos do Plano de Traba-
lho elaborados pela Administração Pública.
Art. 3º - As transferências dos recursos financeiros previstos nes-
ta Lei serão formalizadas por Termo de Colaboração ou Termo de
Fomento, com fundamento na Lei Federal nº 4.320/2024, na Lei
Complementar nº 101/2000, vigentes no momento da concessão.
Art. 4º - A Organização da Sociedade Civil parceira deverá pres-
tar contas ao Município e aos órgãos de controle e fiscalização
dos repasses financeiros ou não financeiros que lhe fora feito, nos
termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e suas alterações posteri-
ores, Instrução Normativa nº SCV - 02 da Controladoria Geral do
Município de Água Boa/MT e desta Lei.
Art. 5º - Na formalização da parceria com a entidade, para exe-
cução de seu Plano de Trabalho, serão obedecidas as seguintes
diretrizes:
1. A promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o
incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com
o poder público;
M. A priorização do controle de resultados;
Hi. O incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de
informação e comunicação;
IV. O fortalecimento das ações de cooperação institucional entre
os entes federados nas relações com as organizações da socieda-
de civil;
V. O estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de
informação, transparência e publicidade;
VI. A ação integrada, complementar e descentralizada, de recur-
sos e ações, entre os entes da Federação, evitando sobreposição
de iniciativas e fragmentação de recursos;
VII. A sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aper-
feiçoamento do trabalho de gestores públicos, na implementação
de atividades e projetos de interesse público e relevância social
com organizações da sociedade civil;
VII. A adoção de práticas de gestão administrativa necessárias
e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de be-
nefícios ou vantagens indevidas;
IX. Promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimen-
tos, da ciência e tecnologia e da inovação para atender necessi-
dades e demandas de maior qualidade de vida da população em
situação de desigualdade social.
Art. 6º O projeto desenvolvido pela organização tem como obje-
tivo geral o fortalecimento de até 25 (vinte e cinco) mulheres em
situação de vulnerabilidade social no Município de Água Boa/MT,
por meio da realização de formações técnicas, atividades socioe-
mocionais e ações de incentivo ao empreendedorismo, visando à
inserção produtiva, geração de renda, valorização da identidade
feminina e promoção da autonomia cidadã.
81º Constituem-se como objetivos específicos do projeto:
I- Realizar ações de escuta ativa e acolhimento emocional, com
foco na valorização das histórias de vida das participantes e na
criação de um ambiente seguro de partilha e confiança.
H- Aplicar diagnóstico participativo das vulnerabilidades e poten-
cialidades individuais e coletivas, envolvendo as participantes no
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
mapeamento de seus próprios desafios e metas de autonomia.
HI- Oferecer formação prática e interdisciplinar em temas como
empreendedorismo feminino, economia solidária, educação fi-
nanceira, justiça de gênero e acesso a direitos sociais.
IV- Capacitar as participantes em metodologias restaurativas e
estratégias de comunicação não violenta, como ferramentas de
empoderamento, mediação de conflitos e fortalecimento de vín-
culos.
V- Estimular à criação de redes de apoio mútuo e coletivos pro-
dutivos, incentivando a organização comunitária e a geração de
renda por meio de iniciativas colaborativas.
VI- Realizar uma mostra comunitária pública (FEIRA POR ELAS)
para exposição de produtos, partilhas simbólicas e apresentação
dos resultados alcançados.
VIl- Documentar o processo formativo e seus impactos por meio
de um minidocumentário audiovisual, assegurando visibilidade
institucional e transparência na execução da política pública.
Art. 7º - Fica o Setor Contábil Municipal autorizado a inserir as
despesas decorrentes da execução da presente Lei nos anexos do
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orça-
mentária Anual.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado e expedir os atos ne-
cessários para fins de consecução da referida parceria, bem co-
mo a solicitar a qualquer momento documentos complementares
à entidade beneficiada para fins de atender as exigências da par-
ceria.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 09 DE
SETEMBRO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ADMINISTRAÇÃO
(Projeto de Lei nº. 1896 de 12 de agosto de 2025 - do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por Superávit Fi-
nanceiro no valor de R$ 3.400.000,00 na forma que espe-
cifica.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex-
traordinária do dia 27 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabili-
dade um crédito especial, por superavit financeiro no valor de R$
3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), para aten-
der à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 09 - Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unidade: 001 - Infraestrutura
Função: 15 - Urbanismo
Sub-Função: 451 - Infraestrutura Urbana
Programa: 0151 - Pavimentação e Infraestrutura nas Vias do Mu-
39 Assinado Digitalmente
n
YWF Quarta-feira,
10 de Setembro de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX Nº
4819
2 D>—— amo
nícipio
Ação: 10215 - Pavimentação da Avenida Lindermayer
Valor: 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil re-
ais)
Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será
utilizado recursos de Superávit Financeiro, verificado no Balanço
do Exercício Anterior, na forma do Art. 43, inciso |, da lei federal
4.320/1964.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à reade-
quação na Lei 1902/2024 - Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº
1903/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), confor-
me determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 09 DE
SETEMBRO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1954, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 045/2025
De 04 de agosto de 2025
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal
“REVOGA, INTEGRALMENTE, A LEI Nº 1197, DE 27 DE JU-
NHO DE 2013, QUE CRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL A CÂMARA
MIRIM.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex-
traordinária do dia 27 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art, 1º - Fica revogada, integralmente, a Lei Municipal nº 1.197,
de 27 de junho de 2013, que cria no âmbito municipal a Câmara
Mirim.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 09 DE
SETEMBRO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 1953, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei Complementar nº 256, de 08 de agosto de 2025, do Executivo)
Altera o Anexo | da Lei Complementar nº 190, de 05 de julho de 2023, que dispõe sobre a reformulação do Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município de Água Boa-MT, e dá outras
providências.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 27 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Altera o Anexo | - Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 190, de 05 de julho de 2023, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS / CH SEMANAL
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
Nº DE CARGOS.
VENCIMENTO INICIAL EM R$
Bioquímico / Farmacêutico / 40 horas “Ensino Superior Completo 09 Tabela XXI
Enfermeiro / 40 horas Ensino Superior Completo | 35 Tabela XLIN
Fisioterapeuta / 30 horas Ensino Superior Completo sa 10 Tabela XXXVI
te ar Odontólogo / 40 horas Ensino Superior Completo eres Tabela XLIV
Ensino Superior Completo 03 Tabela XXXIX
Terapeuta Ocupacional / 30 horas
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
(..)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS / CH SEMANAL
ER E
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
| NºDECARGOS
VENCIMENTO INICIAL EM R$
— Agente de Consultório Dentário I
Ensino Médio Completo / Técnico |
|. 20
Tabela XIV
GRUPO OCUPACIONAL DE ASSISTENTE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚ
[6]
DE
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS / CH SEMANAL
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
Nº DE CARGOS
VENCIMENTO INICIAL EM R$ | |
Atendente Geral de Saúde / 40 horas
Ensino Fundamental Completo
20
Tabela V
Art.2º Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
40
Assinado Digitalmente

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