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norma nº 1954/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1954 / 2025
Date 2025-09-09
Ementa“REVOGA, INTEGRALMENTE, A LEI Nº 1197, DE 27 DE JUNHO DE 2013, QUE CRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL A CÂMARA MIRIM.”
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Ja PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1954, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 045/2025
De 04 de agosto de 2025
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal
“REVOGA, INTEGRALMENTE, A LEI Nº 1197, DE 27
DE JUNHO DE 2013, QUE CRIA NO ÂMBITO
MUNICIPAL A CÂMARA MIRIM.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em
Sessão Extraordinária do dia 27 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revogada, integralmente, a Lei Municipal nº 1.197, de 27 de junho de 2013,
que cria no âmbito municipal a Câmara Mirim.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 09 DE SETEMBRO DE 2025.
MARIANO KOLAN
Prefeito
Página 1 de 1
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa-MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: wyw.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
| ÁGUA BOA
O) PREFEITURA
GESTÃO 2025/2028 — —
n
YF Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX Nº
4819
———————————————eeeeeeeeeeeeeeeeeeeee
nícipio
Ação: 10215 - Pavimentação da Avenida Lindermayer
Valor: 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil re-
ais)
Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será
utilizado recursos de Superávit Financeiro, verificado no Balanço
do Exercício Anterior, na forma do Art. 43, inciso |, da lei federal
4.320/1964.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à reade-
quação na Lei 1902/2024 - Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº
1903/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), confor-
me determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 09 DE
SETEMBRO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 045/2025
De 04 de agosto de 2025
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal
“REVOGA, INTEGRALMENTE, A LEI Nº 1197, DE 27 DE JU-
NHO DE 2013, QUE CRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL A CÂMARA
MIRIM.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex-
traordinária do dia 27 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revogada, integralmente, a Lei Municipal nº 1.197,
de 27 de junho de 2013, que cria no âmbito municipal a Câmara
Mirim.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 09 DE
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
SETEMBRO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 1953, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei Complementar nº 256, de 08 de agosto de 2025, do Executivo)
Altera o Anexo | da Lei Complementar nº 190, de 05 de julho de 2023, que dispõe sobre a reformulação do Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município de Água Boa-MT, e dá outras
providências.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 27 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Altera o Anexo | - Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 190, de 05 de julho de 2023, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS / CH SEMANAL
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
Nº DE CARGOS
VENCIMENTO INICIAL EM R$
Bioquímico / Farmacêutico / 40 horas Ensino Superior Completo 09 Tabela XXI
Enfermeiro / 40 horas Ensino Superior Completo 35 Tabela XLIII
Fisioterapeuta / 30 horas Ensino Superior Completo 10 Tabela XXXVIII
e Odontólogo / 40 horas Ensino Superior Completo 18 Tabela XLIV
Terapeuta Ocupacional / 30 horas Ensino Superior Completo 03 Tabela XXXIX
[60]
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS / CH SEMANAL
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
Nº DE CARGOS
VENCIMENTO INICIAL EM R$
Agente de Consultório Dentário
Ensino Médio Completo / Técnico
20
Tabela XIV
Ce)
GRUPO OCUPACIONAL DE ASSISTENTE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS / CH SEMANAL
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
Nº DE CARGOS
VENCIMENTO INICIAL EM R$
Atendente Geral de Saúde / 40 horas
Ensino Fundamental Completo
20
Tabela V
Art.2º Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
40
Assinado Digitalmente

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