| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1954 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | “REVOGA, INTEGRALMENTE, A LEI Nº 1197, DE 27 DE JUNHO DE 2013, QUE CRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL A CÂMARA MIRIM.” |
| native_id | 3503 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Ja PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1954, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 045/2025 De 04 de agosto de 2025 Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal “REVOGA, INTEGRALMENTE, A LEI Nº 1197, DE 27 DE JUNHO DE 2013, QUE CRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL A CÂMARA MIRIM.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 27 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica revogada, integralmente, a Lei Municipal nº 1.197, de 27 de junho de 2013, que cria no âmbito municipal a Câmara Mirim. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 09 DE SETEMBRO DE 2025. MARIANO KOLAN Prefeito Página 1 de 1 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa-MT Fone: (66) 3468-6400 Site: wyw.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 | ÁGUA BOA O) PREFEITURA GESTÃO 2025/2028 — — n YF Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX Nº 4819 ———————————————eeeeeeeeeeeeeeeeeeeee nícipio Ação: 10215 - Pavimentação da Avenida Lindermayer Valor: 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil re- ais) Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado recursos de Superávit Financeiro, verificado no Balanço do Exercício Anterior, na forma do Art. 43, inciso |, da lei federal 4.320/1964. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à reade- quação na Lei 1902/2024 - Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1903/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), confor- me determina as legislações vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 09 DE SETEMBRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 045/2025 De 04 de agosto de 2025 Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal “REVOGA, INTEGRALMENTE, A LEI Nº 1197, DE 27 DE JU- NHO DE 2013, QUE CRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL A CÂMARA MIRIM.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex- traordinária do dia 27 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica revogada, integralmente, a Lei Municipal nº 1.197, de 27 de junho de 2013, que cria no âmbito municipal a Câmara Mirim. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 09 DE SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração SETEMBRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 1953, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025. (Projeto de Lei Complementar nº 256, de 08 de agosto de 2025, do Executivo) Altera o Anexo | da Lei Complementar nº 190, de 05 de julho de 2023, que dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município de Água Boa-MT, e dá outras providências. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 27 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Altera o Anexo | - Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 190, de 05 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO | CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DENOMINAÇÃO DOS CARGOS / CH SEMANAL NÍVEL DE ESCOLARIDADE Nº DE CARGOS VENCIMENTO INICIAL EM R$ Bioquímico / Farmacêutico / 40 horas Ensino Superior Completo 09 Tabela XXI Enfermeiro / 40 horas Ensino Superior Completo 35 Tabela XLIII Fisioterapeuta / 30 horas Ensino Superior Completo 10 Tabela XXXVIII e Odontólogo / 40 horas Ensino Superior Completo 18 Tabela XLIV Terapeuta Ocupacional / 30 horas Ensino Superior Completo 03 Tabela XXXIX [60] GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DENOMINAÇÃO DOS CARGOS / CH SEMANAL NÍVEL DE ESCOLARIDADE Nº DE CARGOS VENCIMENTO INICIAL EM R$ Agente de Consultório Dentário Ensino Médio Completo / Técnico 20 Tabela XIV Ce) GRUPO OCUPACIONAL DE ASSISTENTE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DENOMINAÇÃO DOS CARGOS / CH SEMANAL NÍVEL DE ESCOLARIDADE Nº DE CARGOS VENCIMENTO INICIAL EM R$ Atendente Geral de Saúde / 40 horas Ensino Fundamental Completo 20 Tabela V Art.2º Os demais artigos mantêm-se inalterados. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 40 Assinado Digitalmente