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norma nº 234/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 234 / 2025
Date 2025-09-09
Ementa"ALTERA AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE FISCAL, CONSTANTES DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº 234, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei Complementar nº 257, de 08 de agosto de 2025, do Executivo)
Altera as atribuições do cargo de Agente Fiscal, constantes
do Plano de Carreira dos Servidores da Administração e
demais Secretarias Municipais do Município de Água
Boa/MT, e dá outras providências.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em
Sessão Extraordinária do dia 27 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo V da Lei Complementar nº 189, de 05 de julho de 2023, que estabelece as
atribuições dos cargos de provimento efetivo dos servidores da Administração Municipal, passa a vigorar
com nova redação para o cargo de Agente Fiscal, nos seguintes termos:
Cargo: AGENTE FISCAL
Descrição Sintética:
Executar exclusivamente tarefas inerentes à fiscalização tributária.
Descrição Analítica:
TRIBUTÁRIO
O exercicio da ação fiscal relativa aos tributos municipais, compreendendo
fundamentalmente: Dar cumprimento à legislação tributária pertinente, Lançar créditos
tributários; Lavrar termos, intimações, notificações autos de infração e apreensão, na
conformidade da legislação competente; Construir o crédito tributário mediante o respectivo
lançamento, inclusive o decorrente de tributo informado e não pago; Exercer a fiscalização
preventiva através de orientações aos contribuintes com vistas ao exato cumprimento de
legislação tributária; Exercer a fiscalização repressiva, com imposição das multas cabíveis,
nos termos da lei; Responder verbalmente as consultas formuladas por contribuintes;
Executar a auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas
envolvidas na relação jurídico-tributária; Proceder à verificação do interior dos
estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas vinculadas à situação que constitua fato
gerador de tributos; Proceder à apreensão, mediante lavratura de termo, de bens, objetos,
livros, documentos e papéis, necessários ao exame fiscal; Determinar a abertura de móveis,
lacrá-los ou removê-los em caso de negativa, até que mediante colaboração policial ou por
via judicial seja comprida a ordem; Proceder ao arbitramento do montante das operações
realizadas pelo sujeito passivo da obrigação tributária, nos casos e na forma previstas na
legislação pertinente; Gerar os cadastros de contribuintes, procedendo a inclusões,
exclusões, alterações, e respectivo processamento de acordo com a legislação pertinente;
Proceder ao arbitramento e fixação de parâmetros de valor para fianças exigidas nas
hipóteses e na forma estabelecidas na legislação tributária; Proceder à intimação de
contribuintes e outras naturais ou jurídicas, de direito privado ou público, a fim de prestarem
informações e esclarecimentos devidos ao fisco por força de lei; Proceder à intimação de
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
ÁGUA BOA
PREFEITURA
/ —— GESTÃO 2025/2028 — —
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
contribuintes ou terceiros, para ciência de atos administrativos de natureza tributária;
Proceder ao registro de ocorrência no relacionamento fisco-contribuinte, através da lavratura
de termo ou peça fiscal competente, nos casos e na forma prescritos na legislação tributária;
Solicitar auxílio ou colaboração das autoridades, como medida de segurança para garantia
do exercício de suas funções, inclusive para efeitos de busca e apreensão domiciliar de
elementos de prova, em casos de fundada suspeita de crime de sonegação fiscal; Proceder
à lavratura de auto de desacato à autoridade fiscal, encaminhando-o à autoridade
competente para fins de direito; Requisitar o auxílio de força pública, como medida de
segurança, quando vítima de embaraço ou desacato no exercício de suas atividades ou
funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda
que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção; Providenciar,
diretamente ou através da Diretoria Tributária, para que seja ordenada, por intermédio da
representação judicial, a exibição de livros e documentos em caso de recusa de sua
apresentação; Encaminhar ao Ministério Público, por intermédio da Diretoria tributária,
elementos comprobatórios para denunciar por crime de sonegação fiscal; Exercer, inclusive
em substituição, cargos ou funções de direção, chefia ou coordenação na Diretoria Tributária
e em suas unidades operacionais; Exercer ou executar outras atividades ou encargos
pertinentes a ação fiscal relativa aos tributos municipais; Fiscalizar, homologar e constituir,
mediante lançamento, o crédito tributário sobre tributos de competência do municipio;
Manifestar-se em Processo Administrativo Tributário; Participar como membro dos Órgãos
de Julgamento de Processos Administrativos Tributários; Controlar, acompanhar e proferir
parecer em processos tributários; Executar quaisquer procedimentos fiscais para verificar o
cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, podendo apreender livros,
documentos e quaisquer documentos que comprovem indícios de sonegação ou ilícitos
fiscais: Executar plantão nas Unidades Operativas de Fiscalização, de Atendimento ao
Contribuinte e/ou em outros Órgãos da Administração Pública, que atuem em parceria com
a Secretaria de Estado de Fazenda e com Secretaria da Receita Federal; Elaborar, executar,
monitorar e avaliar os projetos e programas de fiscalização e controle da situação cadastral
ou econômico-fiscal, facilitando a aplicação dos métodos de gerenciamento das diretrizes e
da rotina; Gerir informações econômico-tributárias; Prestar e/ou participar de equipes de
consultoria e assessoramento técnico à administração fazendária; Formular, planejar e
monitorar a implementação de políticas públicas na administração fazendária; Representar a
Secretaria de Finanças do município junto a órgãos ou grupos de estudo no âmbito estadual,
nacional ou internacional, relacionados à administração financeira e/ou tributária; Atuar
eficazmente na fiscalização, inclusive no lançamento de ofício dos créditos tributários, e de
cobrança do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural de acordo com os termos de
convênios firmados pelo município com a União; Expedir auto de infração, notificação de
lançamento, intimação e outros documentos correlacionados, obedecendo ao Código
Tributário Municipal e em conformidade com modelos aprovados pela Secretaria da Receita
Federal; Prestar atendimento aos sujeitos passivos na forma do inciso | do art. 23 da
Instrução Normativa SRF nº 643/2006; Apreciar as solicitações de retificação de lançamentos
a que se refere o art. 8º da Instrução Normativa nº 643/2006 da Secretaria da Receita
Federal; Elaborar, conjuntamente com a Superintendência Regional da Receita Federal de
sua jurisdição, cronograma de expedição de avisos de cobrança; Informar à
Superintendência Regional da Receita Federal, de acordo com os critérios por ela
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
ÁGUA BOA
PREFEITURA
Se
——— GESTÃO 2025/2028 ——
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
estabelecidos, os valores de terra nua por hectare, nos termos do parágrafo único do art. 14
da Instrução Normativa SRF nº 643/2006; Guardar em boa ordem as informações, os
processos e demais documentos referentes aos procedimentos de fiscalização e cobrança
realizados e não concluídos, bem assim aos concluídos nos últimos seis anos; Efetuar
lançamento de laudêmios junto aos cartórios de registros de imóveis e fiscalizar seu
adequado recolhimento; Desempenhar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO (para todos os Agentes Fiscais)
a) Instrução: Ensino Superior Completo numa das graduações: Administração, Ciências
Contábeis, Direito, Gestão Pública, Engenharia, Arquitetura ou Biologia.
b) Ter noções sobre administração pública, conhecimento sobre código tributário municipal,
Plano Diretor, e demais Códigos e Legislação.
c) Idade mínima de 18 anos
Base Legal: Inciso III do 8 4º do art. 153 da Constituição Federal, Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966 - Código Tributário Nacional e Instruções Normativas SRF nº 643/2006 e nº
679/2006. Posteriormente a vigência da EC 42/2003, regulamentado pela Lei 11.250/2005
bem como o Decreto 6.433/2008 e suas alterações, assim como a IN da RFB nº 844/2008.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
b) Outras: O exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados,
domingos e feriados, viagens, frequência a cursos de especialização. Poderá ser exigido
trabalho em regime especial, sob a forma de escalas 12x36, 24x72, turnos de revezamento
[E] correlatos, conforme a necessidade do serviço.
Art. 2º Ficam revogadas as atribuições das áreas de obras, posturas, sanitária, transporte, trânsito,
pavimentação e galerias anteriormente previstas para o cargo de Agente Fiscal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 09 DE SETEMBRO DE 2025.
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
EM ÁGUABOA
8 PREFEITURA
GESTÃO 2025/2028 —
x Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Muni
ípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
4819
[eee
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 09 DE SETEMBRO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 234, DE 09 DE SETEMBRO DE
2025.
(Projeto de Lei Complementar nº 257, de 08 de agosto de 2025,
do Executivo)
Altera as atribuições do cargo de Agente Fiscal, constan-
tes do Plano de Carreira dos Servidores da Administra-
ção e demais Secretarias Municipais do Município de Água
Boa/MT, e dá outras providências.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex-
traordinária do dia 27 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo V da Lei Complementar nº 189, de 05 de julho
de 2023, que estabelece as atribuições dos cargos de provimen-
to efetivo dos servidores da Administração Municipal, passa a vi-
gorar com nova redação para o cargo de Agente Fiscal, nos
seguintes termos:
Cargo: AGENTE FISCAL
Descrição Sintética: Executar exclusivamente tarefas inerentes
à fiscalização tributária.
Descrição Analítica:
TRIBUTÁRIO O exercício da ação fiscal relativa aos tributos mu-
nicipais, compreendendo fundamentalmente: Dar cumprimento à
legislação tributária pertinente, Lançar créditos tributários; Lavrar
termos, intimações, notificações autos de infração e apreensão,
na conformidade da legislação competente; Construir o crédito
tributário mediante o respectivo lançamento, inclusive o decor-
rente de tributo informado e não pago; Exercer a fiscalização pre-
ventiva através de orientações aos contribuintes com vistas ao
exato cumprimento de legislação tributária; Exercer a fiscaliza-
ção repressiva, com imposição das multas cabíveis, nos termos
da lei; Responder verbalmente as consultas formuladas por con-
tribuintes; Executar a auditoria fiscal em relação a contribuintes
e demais pessoas naturais ou jurídicas envolvidas na relação ju-
rídico-tributária; Proceder à verificação do interior dos estabele-
cimentos de contribuintes e demais pessoas vinculadas à situa-
ção que constitua fato gerador de tributos; Proceder à apreensão,
mediante lavratura de termo, de bens, objetos, livros, documen-
tos e papéis, necessários ao exame fiscal; Determinar a abertu-
ra de móveis, lacrá-los ou removê-los em caso de negativa, até
que mediante colaboração policial ou por via judicial seja compri-
da a ordem; Proceder ao arbitramento do montante das opera-
ções realizadas pelo sujeito passivo da obrigação tributária, nos
casos e na forma previstas na legislação pertinente; Gerar os ca-
dastros de contribuintes, procedendo a inclusões, exclusões, alte-
rações, e respectivo processamento de acordo com a legislação
pertinente; Proceder ao arbitramento e fixação de parâmetros de
valor para fianças exigidas nas hipóteses e na forma estabeleci-
das na legislação tributária; Proceder à intimação de contribuin-
tes e outras naturais ou jurídicas, de direito privado ou público, a
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
fim de prestarem informações e esclarecimentos devidos ao fisco
por força de lei; Proceder à intimação de contribuintes ou tercei-
ros, para ciência de atos administrativos de natureza tributária;
Proceder ao registro de ocorrência no relacionamento fisco-contri-
buinte, através da lavratura de termo ou peça fiscal competente,
nos casos e na forma prescritos na legislação tributária; Solicitar
auxílio ou colaboração das autoridades, como medida de segu-
rança para garantia do exercício de suas funções, inclusive para
efeitos de busca e apreensão domiciliar de elementos de prova,
em casos de fundada suspeita de crime de sonegação fiscal; Pro-
ceder à lavratura de auto de desacato à autoridade fiscal, enca-
minhando-o à autoridade competente para fins de direito; Requi-
sitar o auxílio de força pública, como medida de segurança, quan-
do vítima de embaraço ou desacato no exercício de suas ativi-
dades ou funções, ou quando necessário à efetivação de medida
prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato
definido em lei como crime ou contravenção; Providenciar, dire-
tamente ou através da Diretoria Tributária, para que seja ordena-
da, por intermédio da representação judicial, a exibição de livros
e documentos em caso de recusa de sua apresentação; Encami-
nhar ao Ministério Público, por intermédio da Diretoria tributária,
elementos comprobatórios para denunciar por crime de sonega-
ção fiscal; Exercer, inclusive em substituição, cargos ou funções
de direção, chefia ou coordenação na Diretoria Tributária e em su-
as unidades operacionais; Exercer ou executar outras atividades
ou encargos pertinentes a ação fiscal relativa aos tributos muni-
cipais; Fiscalizar, homologar e constituir, mediante lançamento,
o crédito tributário sobre tributos de competência do município;
Manifestar-se em Processo Administrativo Tributário; Participar co-
mo membro dos Órgãos de Julgamento de Processos Administrati-
vos Tributários; Controlar, acompanhar e proferir parecer em pro-
cessos tributários; Executar quaisquer procedimentos fiscais pa-
ra verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito
passivo, podendo apreender livros, documentos e quaisquer do-
cumentos que comprovem indícios de sonegação ou ilícitos fis-
cais; Executar plantão nas Unidades Operativas de Fiscalização,
de Atendimento ao Contribuinte e/ou em outros Órgãos da Admi-
nistração Pública, que atuem em parceria com a Secretaria de Es-
tado de Fazenda e com Secretaria da Receita Federal; Elaborar,
executar, monitorar e avaliar os projetos e programas de fiscali-
zação e controle da situação cadastral ou econômico-fiscal, faci-
litando a aplicação dos métodos de gerenciamento das diretrizes
e da rotina; Gerir informações econômico-tributárias; Prestar e/ou
participar de equipes de consultoria e assessoramento técnico à
administração fazendária; Formular, planejar e monitorar a imple-
mentação de políticas públicas na administração fazendária; Re-
presentar a Secretaria de Finanças do município junto a órgãos ou
grupos de estudo no âmbito estadual, nacional ou internacional,
relacionados à administração financeira e/ou tributária; Atuar efi-
cazmente na fiscalização, inclusive no lançamento de ofício dos
créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre Propriedade
Territorial Rural de acordo com os termos de convênios firmados
pelo município com a União; Expedir auto de infração, notifica-
ção de lançamento, intimação e outros documentos correlaciona-
dos, obedecendo ao Código Tributário Municipal e em conformi-
Assinado Digitalmente
ze Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
4819
dade com modelos aprovados pela Secretaria da Receita Federal;
Prestar atendimento aos sujeitos passivos na forma do inciso | do
art. 23 da Instrução Normativa SRF nº 643/2006; Apreciar as so-
licitações de retificação de lançamentos a que se refere o art. 8º
da Instrução Normativa nº 643/2006 da Secretaria da Receita Fe-
deral; Elaborar, conjuntamente com a Superintendência Regional
da Receita Federal de sua jurisdição, cronograma de expedição
de avisos de cobrança; Informar à Superintendência Regional da
Receita Federal, de acordo com os critérios por ela estabelecidos,
os valores de terra nua por hectare, nos termos do parágrafo úni-
co do art. 14 da Instrução Normativa SRF nº 643/2006; Guardar
em boa ordem as informações, os processos e demais documen-
tos referentes aos procedimentos de fiscalização e cobrança rea-
lizados e não concluídos, bem assim aos concluídos nos últimos
seis anos; Efetuar lançamento de laudêmios junto aos cartórios
de registros de imóveis e fiscalizar seu adequado recolhimento;
Desempenhar outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO (para todos os Agentes Fiscais)
a) Instrução: Ensino Superior Completo numa das graduações:
Administração, Ciências Contábeis, Direito, Gestão Pública, Enge-
nharia, Arquitetura ou Biologia. b) Ter noções sobre administra-
ção pública, conhecimento sobre código tributário municipal, Pla-
no Diretor, e demais Códigos e Legislação. c) Idade mínima de 18
anos Base Legal: Inciso Ill do 8 4º do art. 153 da Constituição Fe-
deral, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributá-
rio Nacional e Instruções Normativas SRF nº 643/2006 e nº 679/
2006. Posteriormente a vigência da EC 42/2003, regulamentado
pela Lei 11.250/2005 bem como o Decreto 6.433/2008 e suas al-
terações, assim como a IN da RFB nº 844/2008.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 (quarenta) horas
semanais; b) Outras: O exercício do cargo poderá exigir a pres-
tação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, vi-
agens, frequência a cursos de especialização. Poderá ser exigi-
do trabalho em regime especial, sob a forma de escalas 12x36,
24x72, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessi-
dade do serviço.
Art. 2º Ficam revogadas as atribuições das áreas de obras, pos-
turas, sanitária, transporte, trânsito, pavimentação e galerias an-
teriormente previstas para o cargo de Agente Fiscal.
Art, 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 09 DE
SETEMBRO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
RH
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 006/2025
CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Água Boa, com sede na
Avenida Planalto, 410, Centro, CEP.78635-000, Água Boa - Mato
Grosso, inscrita no CNP) sob o nº 15.023.898/0001-90, neste
ato representada pelo prefeito senhor Mariano Kolankiewcz Filho,
brasileiro, casado, portador da cédula de identidade R.G.
nº2798934-8 -SESP/MT, e CPF nº 928.476.760-15, residente e do-
miciliado na Rua 09, nº 855, Centro Il, Água Boa - Mato Grosso;
ESTAGIÁRIA: Larissa Barbosa da Veiga, brasileira, solteira, estu-
dante, portadora da cédula de identidade R.G. nº 657884-4 e ins-
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
crição no CPF 706.017.831-74, residente e domiciliado na rua:7B,
bairro: Universitario, CEP 78635-000, Água Boa, Mato Grosso. As
partes acordam entre si, com o presente Termo de Compromisso
de Estágio, que se regerá pelas cláusulas a seguir:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 12. O Objeto do presente contrato é a prestação de ser-
viços a serem executados pela ora denominada Estagiária, regu-
larmente matriculada no curso de pós-graduação em Direito do
Trabalho e Processo do Trabalho, da Faculdade GRAN FACULDADE
CNPJ:32.163.997/0001-97.
Cláusula 22, Tem como o objetivo este instrumento, fornecer a
experiência prática, aperfeiçoar a qualidade técnica e científica
da Estagiária complementada o ensino e aprendizagem em curso
de pós graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.
DA JORNADA DE TRABALHO
Cláusula 32, A ESTAGIÁRIA executará seus trabalhos em um úni-
co turno de 06 horas corridas, compreendidas das 13:00 as 18:00
horas diariamente de segunda a sexta-feira, totalizando 30 horas
semanais.
DO COMPROMISSO
Cláusula 42, A Estagiária se compromete a executar todas as ati-
vidades necessárias e requeridas pela Concedente, conforme ne-
cessidade e demanda, bem como se dispor a cumprir as tarefas
inerentes e compatíveis com a função a qual foi designada previ-
amente e curso escolar frequentado.
Cláusula 52. Fica obrigada, a ESTAGIÁRIA, informar ou esclare-
cer, qualquer impedimento que tenha junto a Faculdade Instituto
Federal de Educação Ciência e Tecnologia ,tais como desistência,
transferência,mudança de cidade ou outros acontecimentos que
impeçam a continuação do cumprimento deste termo de compro-
misso
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 62. A Concedente pagará o Estagiária pela execução de
suas atividades, a título de bolsa-estágio,o valor é de R$1.600,00
(hum mil e seiscentos reais), pagos mensalmente,até o quinto
dia útil do mês subsequente ao trabalhado que será depositado
na BANCO — BRADESCO,AGÊNCIA:1096-0-AGUA | BOA,CON-
TA:0028358-4.
Cláusula 72, A bolsa-estágio não se trata de remuneração traba-
lhista, desse modo, não gera vínculo empregatício e não incide
em desconto e contribuição previdenciária.
DO RECESSO ANUAL
Cláusula 82, A Estagiária fará jus anualmente ao recesso remu-
nerado de 30 (trinta) dias consecutivos, preferencialmente em
período de férias escolares.
DA RESCISÃO
Cláusula 92. Poderão as partes, interromper, rescindir de forma
direta ou unilateralmente o presente instrumento, devendo, con-
tudo, ser expressamente informado a parte interessada com an-
tecedência.
DO PRAZO
Cláusula 102, O presente instrumento terá validade de 12 (doze)
meses, a contar na data de 09/09/2025, podendo ao final deste
prazo ser prorrogado por igual período por uma única vez.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 112. O Termo de Compromisso de Estágio entrará em
vigor, a partir da data de assinatura do presente, respeitando na
Assinado Digitalmente

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