| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | "ALTERA AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE FISCAL, CONSTANTES DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". |
| native_id | 3505 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 5
E PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº 234, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025. (Projeto de Lei Complementar nº 257, de 08 de agosto de 2025, do Executivo) Altera as atribuições do cargo de Agente Fiscal, constantes do Plano de Carreira dos Servidores da Administração e demais Secretarias Municipais do Município de Água Boa/MT, e dá outras providências. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 27 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O Anexo V da Lei Complementar nº 189, de 05 de julho de 2023, que estabelece as atribuições dos cargos de provimento efetivo dos servidores da Administração Municipal, passa a vigorar com nova redação para o cargo de Agente Fiscal, nos seguintes termos: Cargo: AGENTE FISCAL Descrição Sintética: Executar exclusivamente tarefas inerentes à fiscalização tributária. Descrição Analítica: TRIBUTÁRIO O exercicio da ação fiscal relativa aos tributos municipais, compreendendo fundamentalmente: Dar cumprimento à legislação tributária pertinente, Lançar créditos tributários; Lavrar termos, intimações, notificações autos de infração e apreensão, na conformidade da legislação competente; Construir o crédito tributário mediante o respectivo lançamento, inclusive o decorrente de tributo informado e não pago; Exercer a fiscalização preventiva através de orientações aos contribuintes com vistas ao exato cumprimento de legislação tributária; Exercer a fiscalização repressiva, com imposição das multas cabíveis, nos termos da lei; Responder verbalmente as consultas formuladas por contribuintes; Executar a auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas envolvidas na relação jurídico-tributária; Proceder à verificação do interior dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas vinculadas à situação que constitua fato gerador de tributos; Proceder à apreensão, mediante lavratura de termo, de bens, objetos, livros, documentos e papéis, necessários ao exame fiscal; Determinar a abertura de móveis, lacrá-los ou removê-los em caso de negativa, até que mediante colaboração policial ou por via judicial seja comprida a ordem; Proceder ao arbitramento do montante das operações realizadas pelo sujeito passivo da obrigação tributária, nos casos e na forma previstas na legislação pertinente; Gerar os cadastros de contribuintes, procedendo a inclusões, exclusões, alterações, e respectivo processamento de acordo com a legislação pertinente; Proceder ao arbitramento e fixação de parâmetros de valor para fianças exigidas nas hipóteses e na forma estabelecidas na legislação tributária; Proceder à intimação de contribuintes e outras naturais ou jurídicas, de direito privado ou público, a fim de prestarem informações e esclarecimentos devidos ao fisco por força de lei; Proceder à intimação de Página 1 de3 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ÁGUA BOA PREFEITURA / —— GESTÃO 2025/2028 — — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO contribuintes ou terceiros, para ciência de atos administrativos de natureza tributária; Proceder ao registro de ocorrência no relacionamento fisco-contribuinte, através da lavratura de termo ou peça fiscal competente, nos casos e na forma prescritos na legislação tributária; Solicitar auxílio ou colaboração das autoridades, como medida de segurança para garantia do exercício de suas funções, inclusive para efeitos de busca e apreensão domiciliar de elementos de prova, em casos de fundada suspeita de crime de sonegação fiscal; Proceder à lavratura de auto de desacato à autoridade fiscal, encaminhando-o à autoridade competente para fins de direito; Requisitar o auxílio de força pública, como medida de segurança, quando vítima de embaraço ou desacato no exercício de suas atividades ou funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção; Providenciar, diretamente ou através da Diretoria Tributária, para que seja ordenada, por intermédio da representação judicial, a exibição de livros e documentos em caso de recusa de sua apresentação; Encaminhar ao Ministério Público, por intermédio da Diretoria tributária, elementos comprobatórios para denunciar por crime de sonegação fiscal; Exercer, inclusive em substituição, cargos ou funções de direção, chefia ou coordenação na Diretoria Tributária e em suas unidades operacionais; Exercer ou executar outras atividades ou encargos pertinentes a ação fiscal relativa aos tributos municipais; Fiscalizar, homologar e constituir, mediante lançamento, o crédito tributário sobre tributos de competência do municipio; Manifestar-se em Processo Administrativo Tributário; Participar como membro dos Órgãos de Julgamento de Processos Administrativos Tributários; Controlar, acompanhar e proferir parecer em processos tributários; Executar quaisquer procedimentos fiscais para verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, podendo apreender livros, documentos e quaisquer documentos que comprovem indícios de sonegação ou ilícitos fiscais: Executar plantão nas Unidades Operativas de Fiscalização, de Atendimento ao Contribuinte e/ou em outros Órgãos da Administração Pública, que atuem em parceria com a Secretaria de Estado de Fazenda e com Secretaria da Receita Federal; Elaborar, executar, monitorar e avaliar os projetos e programas de fiscalização e controle da situação cadastral ou econômico-fiscal, facilitando a aplicação dos métodos de gerenciamento das diretrizes e da rotina; Gerir informações econômico-tributárias; Prestar e/ou participar de equipes de consultoria e assessoramento técnico à administração fazendária; Formular, planejar e monitorar a implementação de políticas públicas na administração fazendária; Representar a Secretaria de Finanças do município junto a órgãos ou grupos de estudo no âmbito estadual, nacional ou internacional, relacionados à administração financeira e/ou tributária; Atuar eficazmente na fiscalização, inclusive no lançamento de ofício dos créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural de acordo com os termos de convênios firmados pelo município com a União; Expedir auto de infração, notificação de lançamento, intimação e outros documentos correlacionados, obedecendo ao Código Tributário Municipal e em conformidade com modelos aprovados pela Secretaria da Receita Federal; Prestar atendimento aos sujeitos passivos na forma do inciso | do art. 23 da Instrução Normativa SRF nº 643/2006; Apreciar as solicitações de retificação de lançamentos a que se refere o art. 8º da Instrução Normativa nº 643/2006 da Secretaria da Receita Federal; Elaborar, conjuntamente com a Superintendência Regional da Receita Federal de sua jurisdição, cronograma de expedição de avisos de cobrança; Informar à Superintendência Regional da Receita Federal, de acordo com os critérios por ela Página 2 de 3 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ÁGUA BOA PREFEITURA Se ——— GESTÃO 2025/2028 —— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO estabelecidos, os valores de terra nua por hectare, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Instrução Normativa SRF nº 643/2006; Guardar em boa ordem as informações, os processos e demais documentos referentes aos procedimentos de fiscalização e cobrança realizados e não concluídos, bem assim aos concluídos nos últimos seis anos; Efetuar lançamento de laudêmios junto aos cartórios de registros de imóveis e fiscalizar seu adequado recolhimento; Desempenhar outras atividades afins. REQUISITOS PARA PROVIMENTO (para todos os Agentes Fiscais) a) Instrução: Ensino Superior Completo numa das graduações: Administração, Ciências Contábeis, Direito, Gestão Pública, Engenharia, Arquitetura ou Biologia. b) Ter noções sobre administração pública, conhecimento sobre código tributário municipal, Plano Diretor, e demais Códigos e Legislação. c) Idade mínima de 18 anos Base Legal: Inciso III do 8 4º do art. 153 da Constituição Federal, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional e Instruções Normativas SRF nº 643/2006 e nº 679/2006. Posteriormente a vigência da EC 42/2003, regulamentado pela Lei 11.250/2005 bem como o Decreto 6.433/2008 e suas alterações, assim como a IN da RFB nº 844/2008. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais; b) Outras: O exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, viagens, frequência a cursos de especialização. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas 12x36, 24x72, turnos de revezamento [E] correlatos, conforme a necessidade do serviço. Art. 2º Ficam revogadas as atribuições das áreas de obras, posturas, sanitária, transporte, trânsito, pavimentação e galerias anteriormente previstas para o cargo de Agente Fiscal. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 09 DE SETEMBRO DE 2025. Página 3 de 3 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 EM ÁGUABOA 8 PREFEITURA GESTÃO 2025/2028 — x Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Muni ípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4819 [eee PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 09 DE SETEMBRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 234, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025. (Projeto de Lei Complementar nº 257, de 08 de agosto de 2025, do Executivo) Altera as atribuições do cargo de Agente Fiscal, constan- tes do Plano de Carreira dos Servidores da Administra- ção e demais Secretarias Municipais do Município de Água Boa/MT, e dá outras providências. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex- traordinária do dia 27 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O Anexo V da Lei Complementar nº 189, de 05 de julho de 2023, que estabelece as atribuições dos cargos de provimen- to efetivo dos servidores da Administração Municipal, passa a vi- gorar com nova redação para o cargo de Agente Fiscal, nos seguintes termos: Cargo: AGENTE FISCAL Descrição Sintética: Executar exclusivamente tarefas inerentes à fiscalização tributária. Descrição Analítica: TRIBUTÁRIO O exercício da ação fiscal relativa aos tributos mu- nicipais, compreendendo fundamentalmente: Dar cumprimento à legislação tributária pertinente, Lançar créditos tributários; Lavrar termos, intimações, notificações autos de infração e apreensão, na conformidade da legislação competente; Construir o crédito tributário mediante o respectivo lançamento, inclusive o decor- rente de tributo informado e não pago; Exercer a fiscalização pre- ventiva através de orientações aos contribuintes com vistas ao exato cumprimento de legislação tributária; Exercer a fiscaliza- ção repressiva, com imposição das multas cabíveis, nos termos da lei; Responder verbalmente as consultas formuladas por con- tribuintes; Executar a auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas envolvidas na relação ju- rídico-tributária; Proceder à verificação do interior dos estabele- cimentos de contribuintes e demais pessoas vinculadas à situa- ção que constitua fato gerador de tributos; Proceder à apreensão, mediante lavratura de termo, de bens, objetos, livros, documen- tos e papéis, necessários ao exame fiscal; Determinar a abertu- ra de móveis, lacrá-los ou removê-los em caso de negativa, até que mediante colaboração policial ou por via judicial seja compri- da a ordem; Proceder ao arbitramento do montante das opera- ções realizadas pelo sujeito passivo da obrigação tributária, nos casos e na forma previstas na legislação pertinente; Gerar os ca- dastros de contribuintes, procedendo a inclusões, exclusões, alte- rações, e respectivo processamento de acordo com a legislação pertinente; Proceder ao arbitramento e fixação de parâmetros de valor para fianças exigidas nas hipóteses e na forma estabeleci- das na legislação tributária; Proceder à intimação de contribuin- tes e outras naturais ou jurídicas, de direito privado ou público, a AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org fim de prestarem informações e esclarecimentos devidos ao fisco por força de lei; Proceder à intimação de contribuintes ou tercei- ros, para ciência de atos administrativos de natureza tributária; Proceder ao registro de ocorrência no relacionamento fisco-contri- buinte, através da lavratura de termo ou peça fiscal competente, nos casos e na forma prescritos na legislação tributária; Solicitar auxílio ou colaboração das autoridades, como medida de segu- rança para garantia do exercício de suas funções, inclusive para efeitos de busca e apreensão domiciliar de elementos de prova, em casos de fundada suspeita de crime de sonegação fiscal; Pro- ceder à lavratura de auto de desacato à autoridade fiscal, enca- minhando-o à autoridade competente para fins de direito; Requi- sitar o auxílio de força pública, como medida de segurança, quan- do vítima de embaraço ou desacato no exercício de suas ativi- dades ou funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção; Providenciar, dire- tamente ou através da Diretoria Tributária, para que seja ordena- da, por intermédio da representação judicial, a exibição de livros e documentos em caso de recusa de sua apresentação; Encami- nhar ao Ministério Público, por intermédio da Diretoria tributária, elementos comprobatórios para denunciar por crime de sonega- ção fiscal; Exercer, inclusive em substituição, cargos ou funções de direção, chefia ou coordenação na Diretoria Tributária e em su- as unidades operacionais; Exercer ou executar outras atividades ou encargos pertinentes a ação fiscal relativa aos tributos muni- cipais; Fiscalizar, homologar e constituir, mediante lançamento, o crédito tributário sobre tributos de competência do município; Manifestar-se em Processo Administrativo Tributário; Participar co- mo membro dos Órgãos de Julgamento de Processos Administrati- vos Tributários; Controlar, acompanhar e proferir parecer em pro- cessos tributários; Executar quaisquer procedimentos fiscais pa- ra verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, podendo apreender livros, documentos e quaisquer do- cumentos que comprovem indícios de sonegação ou ilícitos fis- cais; Executar plantão nas Unidades Operativas de Fiscalização, de Atendimento ao Contribuinte e/ou em outros Órgãos da Admi- nistração Pública, que atuem em parceria com a Secretaria de Es- tado de Fazenda e com Secretaria da Receita Federal; Elaborar, executar, monitorar e avaliar os projetos e programas de fiscali- zação e controle da situação cadastral ou econômico-fiscal, faci- litando a aplicação dos métodos de gerenciamento das diretrizes e da rotina; Gerir informações econômico-tributárias; Prestar e/ou participar de equipes de consultoria e assessoramento técnico à administração fazendária; Formular, planejar e monitorar a imple- mentação de políticas públicas na administração fazendária; Re- presentar a Secretaria de Finanças do município junto a órgãos ou grupos de estudo no âmbito estadual, nacional ou internacional, relacionados à administração financeira e/ou tributária; Atuar efi- cazmente na fiscalização, inclusive no lançamento de ofício dos créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural de acordo com os termos de convênios firmados pelo município com a União; Expedir auto de infração, notifica- ção de lançamento, intimação e outros documentos correlaciona- dos, obedecendo ao Código Tributário Municipal e em conformi- Assinado Digitalmente ze Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4819 dade com modelos aprovados pela Secretaria da Receita Federal; Prestar atendimento aos sujeitos passivos na forma do inciso | do art. 23 da Instrução Normativa SRF nº 643/2006; Apreciar as so- licitações de retificação de lançamentos a que se refere o art. 8º da Instrução Normativa nº 643/2006 da Secretaria da Receita Fe- deral; Elaborar, conjuntamente com a Superintendência Regional da Receita Federal de sua jurisdição, cronograma de expedição de avisos de cobrança; Informar à Superintendência Regional da Receita Federal, de acordo com os critérios por ela estabelecidos, os valores de terra nua por hectare, nos termos do parágrafo úni- co do art. 14 da Instrução Normativa SRF nº 643/2006; Guardar em boa ordem as informações, os processos e demais documen- tos referentes aos procedimentos de fiscalização e cobrança rea- lizados e não concluídos, bem assim aos concluídos nos últimos seis anos; Efetuar lançamento de laudêmios junto aos cartórios de registros de imóveis e fiscalizar seu adequado recolhimento; Desempenhar outras atividades afins. REQUISITOS PARA PROVIMENTO (para todos os Agentes Fiscais) a) Instrução: Ensino Superior Completo numa das graduações: Administração, Ciências Contábeis, Direito, Gestão Pública, Enge- nharia, Arquitetura ou Biologia. b) Ter noções sobre administra- ção pública, conhecimento sobre código tributário municipal, Pla- no Diretor, e demais Códigos e Legislação. c) Idade mínima de 18 anos Base Legal: Inciso Ill do 8 4º do art. 153 da Constituição Fe- deral, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributá- rio Nacional e Instruções Normativas SRF nº 643/2006 e nº 679/ 2006. Posteriormente a vigência da EC 42/2003, regulamentado pela Lei 11.250/2005 bem como o Decreto 6.433/2008 e suas al- terações, assim como a IN da RFB nº 844/2008. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais; b) Outras: O exercício do cargo poderá exigir a pres- tação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, vi- agens, frequência a cursos de especialização. Poderá ser exigi- do trabalho em regime especial, sob a forma de escalas 12x36, 24x72, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessi- dade do serviço. Art. 2º Ficam revogadas as atribuições das áreas de obras, pos- turas, sanitária, transporte, trânsito, pavimentação e galerias an- teriormente previstas para o cargo de Agente Fiscal. Art, 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 09 DE SETEMBRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração RH TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 006/2025 CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Água Boa, com sede na Avenida Planalto, 410, Centro, CEP.78635-000, Água Boa - Mato Grosso, inscrita no CNP) sob o nº 15.023.898/0001-90, neste ato representada pelo prefeito senhor Mariano Kolankiewcz Filho, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade R.G. nº2798934-8 -SESP/MT, e CPF nº 928.476.760-15, residente e do- miciliado na Rua 09, nº 855, Centro Il, Água Boa - Mato Grosso; ESTAGIÁRIA: Larissa Barbosa da Veiga, brasileira, solteira, estu- dante, portadora da cédula de identidade R.G. nº 657884-4 e ins- AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org crição no CPF 706.017.831-74, residente e domiciliado na rua:7B, bairro: Universitario, CEP 78635-000, Água Boa, Mato Grosso. As partes acordam entre si, com o presente Termo de Compromisso de Estágio, que se regerá pelas cláusulas a seguir: DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 12. O Objeto do presente contrato é a prestação de ser- viços a serem executados pela ora denominada Estagiária, regu- larmente matriculada no curso de pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, da Faculdade GRAN FACULDADE CNPJ:32.163.997/0001-97. Cláusula 22, Tem como o objetivo este instrumento, fornecer a experiência prática, aperfeiçoar a qualidade técnica e científica da Estagiária complementada o ensino e aprendizagem em curso de pós graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. DA JORNADA DE TRABALHO Cláusula 32, A ESTAGIÁRIA executará seus trabalhos em um úni- co turno de 06 horas corridas, compreendidas das 13:00 as 18:00 horas diariamente de segunda a sexta-feira, totalizando 30 horas semanais. DO COMPROMISSO Cláusula 42, A Estagiária se compromete a executar todas as ati- vidades necessárias e requeridas pela Concedente, conforme ne- cessidade e demanda, bem como se dispor a cumprir as tarefas inerentes e compatíveis com a função a qual foi designada previ- amente e curso escolar frequentado. Cláusula 52. Fica obrigada, a ESTAGIÁRIA, informar ou esclare- cer, qualquer impedimento que tenha junto a Faculdade Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia ,tais como desistência, transferência,mudança de cidade ou outros acontecimentos que impeçam a continuação do cumprimento deste termo de compro- misso DA REMUNERAÇÃO Cláusula 62. A Concedente pagará o Estagiária pela execução de suas atividades, a título de bolsa-estágio,o valor é de R$1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), pagos mensalmente,até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado que será depositado na BANCO — BRADESCO,AGÊNCIA:1096-0-AGUA | BOA,CON- TA:0028358-4. Cláusula 72, A bolsa-estágio não se trata de remuneração traba- lhista, desse modo, não gera vínculo empregatício e não incide em desconto e contribuição previdenciária. DO RECESSO ANUAL Cláusula 82, A Estagiária fará jus anualmente ao recesso remu- nerado de 30 (trinta) dias consecutivos, preferencialmente em período de férias escolares. DA RESCISÃO Cláusula 92. Poderão as partes, interromper, rescindir de forma direta ou unilateralmente o presente instrumento, devendo, con- tudo, ser expressamente informado a parte interessada com an- tecedência. DO PRAZO Cláusula 102, O presente instrumento terá validade de 12 (doze) meses, a contar na data de 09/09/2025, podendo ao final deste prazo ser prorrogado por igual período por uma única vez. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 112. O Termo de Compromisso de Estágio entrará em vigor, a partir da data de assinatura do presente, respeitando na Assinado Digitalmente