| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1956 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS) NA FORMA QUE ESPECÍFICA." |
| native_id | 3507 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1956, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. (Projeto de Lei nº. 1898, de 12 de setembro de 2025 — do Executivo) ' “Autoriza a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 400.000,00 na forma que especifica.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 18 de setembro de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, suplementar no valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 03 - Secretaria de Administração e Planejamento Unidade: 001 - Secretaria de Administração e Planejamento Função: 04 — Administração Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0161 — Gestão Administrativa e Apoio Institucional Projeto/Atividade: 10216 — Apoio a Projetos de Interesse Público Com OSCS Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata o Art. 1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as especificações, a saber: Órgão: 05 - Secretaria de Educação Unidade: 001 —- Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Função: 12 — Educação Sub-Função: 365 — Educação Infantil Programa: 0107 — Ações Voltadas a Educação Infantil Projeto/Atividade: 20255 - Apoio a Manutenção de Educação Infantil - Nacional — Portaria Nº 13 de 25 de Março de 2024 Valor: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) Órgão: 05 - Secretaria de Educação Unidade: 001 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Função: 12 — Educação Sub-Função: 367 — Educação Especial Programa: 0108 — Atividades Voltadas para a Educação Especial Projeto/Atividade: 20191 - Manutenção da Escola Especial Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) A Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1902/2024 — Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1903/2024 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), conforme determina as legislações vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 25 DE SETEMBRO DE 2025. Secretário Municipal de Administração Página 2 de 2 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a Fone: (66) 3468-6400 . E AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ES CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028 -—— ; PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ERRATA DA LEI Nº 1956, de 25 de setembro de 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso, Mariano Kolankiewicz Filho, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA: Onde se lê: "Autoriza a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 3.400.000,00 na forma que especifica.” Leia-se: "Autoriza a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 400.000,00 na forma que especifica." Permanecem inalterados os demais dispositivos da norma. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 08 DE OUTUBRO DE 2025. Publicado e dado ciência nesta data Secretaria Municipal de Administração de À SEBASTIÃO ANT Secretário Municipal de Administração Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br id CNPJ: 15.023.898/0001-90 El ÁGUA BOA :09) RA GESTÃO 2025/2028 — —— = Quinta-feira, 9 de Outubro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4840 A nd zam o financiamento de ações voltadas à capacitação, aperfeiço- amento de recursos humanos e à realização de cursos, congres- sos e seminários de interesse ambiental; Art. 4º Os recursos financeiros do FMMA serão aplicados para: Il- Financiar planos, programas, projetos e ações, governamentais ou privadas, de interesse ambiental, que visem: b) a proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental; j) outras atividades, relacionadas à preservação e conservação ambiental, previstas em resolução do Conselho Municipal do Meio Ambiente. CONSIDERANDO que através da aplicação dos recursos do FM- MA é possivel realizar o financiamento de ações destinadas à res- tauração ou reconstituição do patrimônio ambiental, à proteção do meio ambiente, à regularização de unidades de conservação, ao fortalecimento das políticas florestais e de recursos hídricos, à promoção da educação ambiental, ao desenvolvimento de capa- citações para profissionais, bem como ao aprimoramento, moder- nização e desenvolvimento de atividades ambientais; CONSIDERANDO os termos das Resoluções CMMA nº 018, de 31 de julho de 2024, e nº 017, de 19 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano de Aplicação Financeira do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Água Boa/MT para o ano de 2025; CONSIDERANDO a Resolução CMMA nº 002 de 24 de fevereiro de 2025, que fixa o Plano de Ação do CMMA de Água Boa-MT para o ano de 2025, em especial o artigo 3º, a seguir: Art. 3º A aplicação dos recursos do FMMA deve obedecer às dire- trizes estabelecidas nas Leis vigentes, priorizando políticas, pro- gramas, ações e serviços que contribuam para a preservação am- biental e o desenvolvimento sustentável do município; CONSIDERANDO as recorrentes solicitações de atendimento a ocorrências envolvendo insetos agressivos, bem como a necessi- dade de garantir a proteção a proteção, por meio de EPIs adequa- dos, bombeiros militares empenhados nessas ocorrências; aos CONSIDERANDO que a proteção dos profissionais responsáveis pelo atendimento das emergências é condição essencial para a eficiência e a continuidade do serviço prestado à população; CONSIDERANDO a deliberação da plenária do CMMA em reunião extraordinária no dia 30 de setembro de 2025, conforme Ata nº 0014/2025, que decidiu sobre o custeio de 03 (três) vestimentas de segurança tipo macacão apícula, sendo 02 (dois) tamanho GG e O1(um) G, 01 (um) fumigador apicula galvanizado, com tacho de capacidade para 6 litros (conforme oficio em anexo); RESOLVE: Art, 1º " Fica aprovada a destinação de recurso financeiro para o custeio 03 (três) vestimentas de segurança tipo macacão apícula, sendo 02 (dois) tamanho GG e 01(um) G01 (um) fumigador apícu- la galvanizado, com tacho de capacidade para 6 litros (conforme oficio em anexo), no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 2º É vedado o uso do recurso do FMMA para execução de qualquer tipo de intervenção ou serviço que possa ser custeado por dotações orçamentárias próprias do Município e/ou que sejam incompatíveis com as normas ou critérios de preservação e prote- ção ambiental, previstos nas legislações Federal, Estadual ou Mu- nicipal vigentes. Art. 3º A aquisição será realizada pela Secretaria Municipal res- ponsável, conforme processo administrativo próprio, respeitando as normas de execução orçamentária e financeira vigentes. AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Água Boa - MT, 08 de outubro de 2025. Zenio Oliveira de Souza VICE-PRESIDENTE/CMMA ADMINISTRAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Gros- so, Mariano Kolankiewicz Filho, no uso pleno de suas prerroga- tivas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA: Onde se lê: "Autoriza a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 3.400.000,00 na forma que especifica." Leia-se: "Autoriza a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 400.000,00 na forma que especifica." Permanecem inalterados os demais dispositivos da nor- ma. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 08 DE OUTUBRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 08 de outubro de 2025. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração LEI Nº 1956, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. (Projeto de Lei nº. 1898, de 12 de setembro de 2025 - do Execu- tivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 400.000,00 na forma que especifica.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex- traordinária do dia 18 de setembro de 2025 aprovou e eu sancio- no a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Conta- bilidade um crédito especial, suplementar no valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 03 - Secretaria de Administração e Planejamento Unidade: 001 - Secretaria de Administração e Planejamento Função: 04 - Administração Sub-Função: 122 - Administração Geral Programa: 0161 - Gestão Administrativa e Apoio Institucional Projeto/Atividade: 10216 - Apoio a Projetos de Interesse Público Com OSCS Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata o Art. 1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentá- Assinado Digitalmente DT Quinta-feira, 9 de Outubro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4840 erram rias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as especifi- cações, a saber: Órgão: 05 - Secretaria de Educação Unidade: 001 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Função: 12 - Educação Sub-Função: 365 - Educação Infantil Programa: 0107 - Ações Voltadas a Educação Infantil Projeto/Atividade: 20255 - Apoio a Manutenção de Educação Infantil - Nacional - Portaria Nº 13 de 25 de Março de 2024 Valor: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) Órgão: 05 - Secretaria de Educação Unidade: 001 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Função: 12 - Educação Sub-Função: 367 - Educação Especial Programa: 0108 - Atividades Voltadas para a Educação Especial Projeto/Atividade: 20191 - Manutenção da Escola Especial Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à reade- quação na Lei 1902/2024 - Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1903/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), confor- me determina as legislações vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 25 DE SETEMBRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2025 OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração de Censo Previdenciário 2025, recadastramento dos ativos, inati- vos e pensionistas, incluindo suporte técnico para o Água-Previ - Fundo Municipal de Previdência Social de Água Boa-MT. BASE LEGAL: Art. 74, inciso Ill, alínea “c” da Lei nº. 14.133/2021. EMPRESA: P.H da C. Ferreira - Assessoria Pública CNPJ: 09.517.508/0001-36 PREÇO CONTRATUAL: R$ 41.393,00 (quarenta e um mil, trezen- tos e noventa e três reais) JUSTIFICATIVA: Anexa nos autos do processo de Inexigibilidade nº. 041/2025. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em consonância com a jus- tificativa apresentada pelo responsável por processos de licita- ções e Parecer Jurídico constante do Processo de Inexigibilidade nº. 041/2025, nos termos do Art. 38, inciso VI da Lei nº 14.133/21 e suas atualizações. Água Boa, 08 de outubro de 2025. Márcio Antônio Faoro Diretor AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO. O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, torna público que fará realizar-se na pla- taforma eletrônica; a seguinte Licitação regida pela Lei nº. 14.133 de abril de 2021 e suas alterações posteriores. PROCESSO: 150/2025 MODALIDADE: Concorrência nº. 008/2025. OBJETO: Contratação, por Sistema de Registro de Preços, de em- presas especializadas para a prestação de SERVIÇOS TÉCNICOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA NAS ATIVIDADES DE ELABO- RAÇÃO DE ANTEPROJETO OU PROJETOS EXECUTIVO DE EDIFICA- ÇÕES, PROJETO DE IMPLEMENTOS(S) EXTERNOS E PAISAGISMO E PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO. INÍCIO DA SESSÃO: 09h00min. REALIZAÇÃO: 29/10/2025. MODO ELETRÔNICO: www.licitaaguaboa.com.br HORÁRIO DE BRASÍLIA MODO DE DISPUTA: Aberto O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessa- dos na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min horas e através do site www.aguaboa.mt.gov.br e www.gov.br/compras e do e-mail licitacaoaguaboa.mt.gov.br. Água Boa - MT, 08 de outubro de 2025. MARCOS DA SILVA Agente de Contratação EXTRATO DE DESPACHO DE ABERTURA PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 024/2025/SPOE/PMAB Interessado: Sollus Construtora e Incorporadora Ltda - CNPJ n.º 32.625.625/0001-35 Contrato: n.º 080/2024 - Pavimentação asfáltica em TSD, dre- nagem superficial, sinalização viária, ciclovia e passeio público na Avenida Perimetral (Perimetral Industrial, Ramos 100 a 1000), com recursos do Convênio n.º 0197/2024 - SINFRA/MT. Objeto: Instauração de Processo Administrativo para apuração de irregularidades na execução contratual, em razão da desmobi- lização de equipamentos e paralisação das atividades sem prévia comunicação e sem justificativa aceita pela Administração. Fundamento legal: Artigos 155 a 158 da Lei Federal n.º 14.133/ 2021 e Decreto Municipal n.º 4.379/2024. Despacho: Determinada a abertura do Processo Administrativo n.º 024/2025, com intimação da contratada para apresentar defe- sa escrita no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebi- mento, sob pena de revelia e prosseguimento do feito à revelia. Data do despacho: 08 de outubro de 2025. Autoridade responsável: Marcelo Alves Pereira - Gestor do Contrato n.º 080/2024. Água Boa - MT, 08 de outubro de 2025. Assinado Digitalmente