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norma nº 1956/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1956 / 2025
Date 2025-09-25
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS) NA FORMA QUE ESPECÍFICA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1956, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº. 1898, de 12 de setembro de 2025 — do Executivo)
' “Autoriza a abertura de Crédito Especial por
Superávit Financeiro no valor de R$ 400.000,00 na
forma que especifica.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em
Sessão Extraordinária do dia 18 de setembro de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial,
suplementar no valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atender à finalidade abaixo
especificada:
Órgão: 03 - Secretaria de Administração e Planejamento
Unidade: 001 - Secretaria de Administração e Planejamento
Função: 04 — Administração
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0161 — Gestão Administrativa e Apoio Institucional
Projeto/Atividade: 10216 — Apoio a Projetos de Interesse Público Com OSCS
Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata o Art. 1º, na
forma do Art. 43 da Lei Nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as especificações, a saber:
Órgão: 05 - Secretaria de Educação
Unidade: 001 —- Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Função: 12 — Educação
Sub-Função: 365 — Educação Infantil
Programa: 0107 — Ações Voltadas a Educação Infantil
Projeto/Atividade: 20255 - Apoio a Manutenção de Educação Infantil - Nacional —
Portaria Nº 13 de 25 de Março de 2024
Valor: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)
Órgão: 05 - Secretaria de Educação
Unidade: 001 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Função: 12 — Educação
Sub-Função: 367 — Educação Especial
Programa: 0108 — Atividades Voltadas para a Educação Especial
Projeto/Atividade: 20191 - Manutenção da Escola Especial
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
A
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1902/2024 —
Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1903/2024 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025),
conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 25 DE SETEMBRO DE 2025.
Secretário Municipal de Administração
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a
Fone: (66) 3468-6400 . E AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ES
CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028 -——
; PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ERRATA DA LEI Nº 1956, de 25 de setembro de 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso, Mariano Kolankiewicz Filho,
no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:
Onde se lê:
"Autoriza a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 3.400.000,00 na
forma que especifica.”
Leia-se:
"Autoriza a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 400.000,00 na
forma que especifica."
Permanecem inalterados os demais dispositivos da norma.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 08 DE OUTUBRO DE 2025.
Publicado e dado ciência nesta data
Secretaria Municipal de Administração de À
SEBASTIÃO ANT
Secretário Municipal de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br id
CNPJ: 15.023.898/0001-90
El ÁGUA BOA
:09) RA
GESTÃO 2025/2028 — ——
= Quinta-feira, 9 de Outubro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4840
A nd
zam o financiamento de ações voltadas à capacitação, aperfeiço-
amento de recursos humanos e à realização de cursos, congres-
sos e seminários de interesse ambiental;
Art. 4º Os recursos financeiros do FMMA serão aplicados para:
Il- Financiar planos, programas, projetos e ações, governamentais
ou privadas, de interesse ambiental, que visem:
b) a proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade
ambiental;
j) outras atividades, relacionadas à preservação e conservação
ambiental, previstas em resolução do Conselho Municipal do Meio
Ambiente.
CONSIDERANDO que através da aplicação dos recursos do FM-
MA é possivel realizar o financiamento de ações destinadas à res-
tauração ou reconstituição do patrimônio ambiental, à proteção
do meio ambiente, à regularização de unidades de conservação,
ao fortalecimento das políticas florestais e de recursos hídricos, à
promoção da educação ambiental, ao desenvolvimento de capa-
citações para profissionais, bem como ao aprimoramento, moder-
nização e desenvolvimento de atividades ambientais;
CONSIDERANDO os termos das Resoluções CMMA nº 018, de 31
de julho de 2024, e nº 017, de 19 de agosto de 2025, que dispõe
sobre o Plano de Aplicação Financeira do Fundo Municipal do Meio
Ambiente de Água Boa/MT para o ano de 2025;
CONSIDERANDO a Resolução CMMA nº 002 de 24 de fevereiro
de 2025, que fixa o Plano de Ação do CMMA de Água Boa-MT para
o ano de 2025, em especial o artigo 3º, a seguir:
Art. 3º A aplicação dos recursos do FMMA deve obedecer às dire-
trizes estabelecidas nas Leis vigentes, priorizando políticas, pro-
gramas, ações e serviços que contribuam para a preservação am-
biental e o desenvolvimento sustentável do município;
CONSIDERANDO as recorrentes solicitações de atendimento a
ocorrências envolvendo insetos agressivos, bem como a necessi-
dade de garantir a proteção a proteção, por meio de EPIs adequa-
dos, bombeiros militares empenhados nessas ocorrências; aos
CONSIDERANDO que a proteção dos profissionais responsáveis
pelo atendimento das emergências é condição essencial para a
eficiência e a continuidade do serviço prestado à população;
CONSIDERANDO a deliberação da plenária do CMMA em reunião
extraordinária no dia 30 de setembro de 2025, conforme Ata nº
0014/2025, que decidiu sobre o custeio de 03 (três) vestimentas
de segurança tipo macacão apícula, sendo 02 (dois) tamanho GG
e O1(um) G, 01 (um) fumigador apicula galvanizado, com tacho
de capacidade para 6 litros (conforme oficio em anexo);
RESOLVE:
Art, 1º " Fica aprovada a destinação de recurso financeiro para o
custeio 03 (três) vestimentas de segurança tipo macacão apícula,
sendo 02 (dois) tamanho GG e 01(um) G01 (um) fumigador apícu-
la galvanizado, com tacho de capacidade para 6 litros (conforme
oficio em anexo), no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º É vedado o uso do recurso do FMMA para execução de
qualquer tipo de intervenção ou serviço que possa ser custeado
por dotações orçamentárias próprias do Município e/ou que sejam
incompatíveis com as normas ou critérios de preservação e prote-
ção ambiental, previstos nas legislações Federal, Estadual ou Mu-
nicipal vigentes.
Art. 3º A aquisição será realizada pela Secretaria Municipal res-
ponsável, conforme processo administrativo próprio, respeitando
as normas de execução orçamentária e financeira vigentes.
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Água Boa - MT, 08 de outubro de 2025.
Zenio Oliveira de Souza
VICE-PRESIDENTE/CMMA
ADMINISTRAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Gros-
so, Mariano Kolankiewicz Filho, no uso pleno de suas prerroga-
tivas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:
Onde se lê:
"Autoriza a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro
no valor de R$ 3.400.000,00 na forma que especifica."
Leia-se:
"Autoriza a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro
no valor de R$ 400.000,00 na forma que especifica."
Permanecem inalterados os demais dispositivos da nor-
ma.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 08 DE OUTUBRO
DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 08
de outubro de 2025.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
LEI Nº 1956, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº. 1898, de 12 de setembro de 2025 - do Execu-
tivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro
no valor de R$ 400.000,00 na forma que especifica.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex-
traordinária do dia 18 de setembro de 2025 aprovou e eu sancio-
no a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Conta-
bilidade um crédito especial, suplementar no valor de até R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atender à finalidade
abaixo especificada:
Órgão: 03 - Secretaria de Administração e Planejamento
Unidade: 001 - Secretaria de Administração e Planejamento
Função: 04 - Administração
Sub-Função: 122 - Administração Geral
Programa: 0161 - Gestão Administrativa e Apoio Institucional
Projeto/Atividade: 10216 - Apoio a Projetos de Interesse Público
Com OSCS
Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional
de que trata o Art. 1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº 4.320/64, os
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentá-
Assinado Digitalmente
DT Quinta-feira, 9 de Outubro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4840
erram
rias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as especifi-
cações, a saber:
Órgão: 05 - Secretaria de Educação
Unidade: 001 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 365 - Educação Infantil
Programa: 0107 - Ações Voltadas a Educação Infantil
Projeto/Atividade: 20255 - Apoio a Manutenção de Educação
Infantil - Nacional - Portaria Nº 13 de 25 de Março de 2024
Valor: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)
Órgão: 05 - Secretaria de Educação
Unidade: 001 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 367 - Educação Especial
Programa: 0108 - Atividades Voltadas para a Educação Especial
Projeto/Atividade: 20191 - Manutenção da Escola Especial
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à reade-
quação na Lei 1902/2024 - Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº
1903/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), confor-
me determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 25 DE
SETEMBRO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração
de Censo Previdenciário 2025, recadastramento dos ativos, inati-
vos e pensionistas, incluindo suporte técnico para o Água-Previ -
Fundo Municipal de Previdência Social de Água Boa-MT.
BASE LEGAL: Art. 74, inciso Ill, alínea “c” da Lei nº. 14.133/2021.
EMPRESA: P.H da C. Ferreira - Assessoria Pública
CNPJ: 09.517.508/0001-36
PREÇO CONTRATUAL: R$ 41.393,00 (quarenta e um mil, trezen-
tos e noventa e três reais)
JUSTIFICATIVA: Anexa nos autos do processo de Inexigibilidade
nº. 041/2025.
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em consonância com a jus-
tificativa apresentada pelo responsável por processos de licita-
ções e Parecer Jurídico constante do Processo de Inexigibilidade
nº. 041/2025, nos termos do Art. 38, inciso VI da Lei nº 14.133/21
e suas atualizações.
Água Boa, 08 de outubro de 2025.
Márcio Antônio Faoro
Diretor
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO.
O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, torna público que fará realizar-se na pla-
taforma eletrônica; a seguinte Licitação regida pela Lei nº. 14.133
de abril de 2021 e suas alterações posteriores.
PROCESSO: 150/2025
MODALIDADE: Concorrência nº. 008/2025.
OBJETO: Contratação, por Sistema de Registro de Preços, de em-
presas especializadas para a prestação de SERVIÇOS TÉCNICOS
DE ARQUITETURA E ENGENHARIA NAS ATIVIDADES DE ELABO-
RAÇÃO DE ANTEPROJETO OU PROJETOS EXECUTIVO DE EDIFICA-
ÇÕES, PROJETO DE IMPLEMENTOS(S) EXTERNOS E PAISAGISMO E
PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO.
INÍCIO DA SESSÃO: 09h00min.
REALIZAÇÃO: 29/10/2025.
MODO ELETRÔNICO: www.licitaaguaboa.com.br
HORÁRIO DE BRASÍLIA
MODO DE DISPUTA: Aberto
O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessa-
dos na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário
das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min horas
e através do site www.aguaboa.mt.gov.br e www.gov.br/compras
e do e-mail licitacaoaguaboa.mt.gov.br.
Água Boa - MT, 08 de outubro de 2025.
MARCOS DA SILVA
Agente de Contratação
EXTRATO DE DESPACHO DE ABERTURA PROCESSO
ADMINISTRATIVO N.º 024/2025/SPOE/PMAB
Interessado: Sollus Construtora e Incorporadora Ltda - CNPJ n.º
32.625.625/0001-35
Contrato: n.º 080/2024 - Pavimentação asfáltica em TSD, dre-
nagem superficial, sinalização viária, ciclovia e passeio público
na Avenida Perimetral (Perimetral Industrial, Ramos 100 a 1000),
com recursos do Convênio n.º 0197/2024 - SINFRA/MT.
Objeto: Instauração de Processo Administrativo para apuração
de irregularidades na execução contratual, em razão da desmobi-
lização de equipamentos e paralisação das atividades sem prévia
comunicação e sem justificativa aceita pela Administração.
Fundamento legal: Artigos 155 a 158 da Lei Federal n.º 14.133/
2021 e Decreto Municipal n.º 4.379/2024.
Despacho: Determinada a abertura do Processo Administrativo
n.º 024/2025, com intimação da contratada para apresentar defe-
sa escrita no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebi-
mento, sob pena de revelia e prosseguimento do feito à revelia.
Data do despacho: 08 de outubro de 2025.
Autoridade responsável: Marcelo Alves Pereira - Gestor do
Contrato n.º 080/2024.
Água Boa - MT, 08 de outubro de 2025.
Assinado Digitalmente

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