| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1955 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO MUNICIPAL, DA ‘ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO DE RESGATE DE ANIMAIS DE ÁGUA BOA-MT – AMORAAB’ E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1955, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 046/2025 De 04 de agosto de 2025 Autoria: Vereador Ronaldo Portella de Lima (PP) - Em Coautoria com a Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB). “DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO MUNICIPAL, DA “ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO DE RESGATE DE ANIMAIS DE ÁGUA BOA-MT - AMORAAB' E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 18 de setembro de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO DE RESGATE DE ANIMAIS DE ÁGUA BOA-MT - AMORAAB, entidade civil, sem fins lucrativos, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ: 50.412.023/0001-81, com sede na Rua D nº 305, Bairro Jardim Tropical Ill, CEP 78.635-000, Água Boa-MT. Art. 2º - Fica assegurado à entidade mencionada no caput desta lei, todos os direitos e vantagens da legislação vigente na esfera do município de Água Boa-MT. Art, 3º - A entidade, ora reconhecida de utilidade pública, terá prioridade em estabelecer convênios e parcerias com o Poder Executivo Municipal. Art. 4º - A ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO DE RESGATE DE ANIMAIS DE ÁGUA BOA- MT - AMORAAB, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos que se destaca por sua relevante atuação em prol da causa animal, especialmente no resgate, acolhimento, tratamento e encaminhamento para adoção de animais em. situação de abandono, maus-tratos ou vulnerabilidade. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 25 DE SETEMBRO DE 2025. Página 1 de 1 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT À eim GR, Fone: (66) 3468-6400 IN ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br | QU) PREFEITURA ES CNPJ: 15.023.898/0001-90 ——— GESTÃO 2025/2028 Rs: . YF Sexta-feira, 26 de Setembro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX Nº RP: + ADMINISTRAÇÃO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 046/2025 De 04 de agosto de 2025 Autoria: Vereador Ronaldo Portella de Lima (PP) - Em Coautoria com a Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB). “DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO MUNICIPAL, DA “ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO DE RESGATE DE ANIMAIS DE ÁGUA BOA-MT - AMORAAB" E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex- traordinária do dia 18 de setembro de 2025 aprovou e eu sancio- no a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO DE RESGATE DE ANIMAIS DE ÁGUA BOA-MT - AMORAAB, entidade civil, sem fins lucrativos, com Ca- dastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ: 50.412.023/0001-81, com sede na Rua D nº 305, Bairro Jardim Tropical Ill, CEP 78.635-000, Água Boa-MT. Art. 2º - Fica assegurado à entidade mencionada no caput desta lei, todos os direitos e vantagens da legislação vigente na esfera do município de Água Boa-MT. Art. 3º - A entidade, ora reconhecida de utilidade pública, terá prioridade em estabelecer convênios e parcerias com o Poder Executivo Municipal. Art. 4º - A ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO DE RESGATE DE ANI- MAIS DE ÁGUA BOA-MT - AMORAAB, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos que se destaca por sua relevante atuação em prol da causa animal, especialmente no resgate, acolhimento, tra- tamento e encaminhamento para adoção de animais em situação de abandono, maus-tratos ou vulnerabilidade. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 25 DE SETEMBRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1956, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. (Projeto de Lei nº. 1898, de 12 de setembro de 2025 - do Execu- tivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 3.400.000,00 na forma que especifica.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex- traordinária do dia 18 de setembro de 2025 aprovou e eu sancio- no a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Conta- bilidade um crédito especial, suplementar no valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada: AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org Órgão: 03 - Secretaria de Administração e Planejamento Unidade: 001 - Secretaria de Administração e Planejamento Função: 04 - Administração Sub-Função: 122 - Administração Geral Programa: 0161 - Gestão Administrativa e Apoio Institucional Projeto/Atividade: 10216 - Apoio a Projetos de Interesse Público Com OSCS Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata o Art. 1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº 4,320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentá- rias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as especifi- cações, a saber: Órgão: 05 - Secretaria de Educação Unidade: 001 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Função: 12 - Educação Sub-Função: 365 - Educação Infantil Programa: 0107 - Ações voltadas a Educação Infantil Projeto/Atividade: 20255 - Apoio a Manutenção de Educação Infantil - Nacional - Portaria Nº 13 de 25 de Março de 2024 Valor: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) Órgão: 05 - Secretaria de Educação Unidade: 001 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Função: 12 - Educação Sub-Função: 367 - Educação Especial Programa: 0108 - Atividades Voltadas para a Educação Especial Projeto/Atividade: 20191 - Manutenção da Escola Especial Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à reade- quação na Lei 1902/2024 - Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1903/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), confor- me determina as legislações vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 25 DE SETEMBRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1957, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. (Projeto de Lei nº. 1899, de 12 de setembro de 2025 - do Execu- tivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar no valor de até R$ 200.000,00 na forma que especifica. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex- 55 Assinado Digitalmente