br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 1957/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1957 / 2025
Date 2025-09-25
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) NA FORMA QUE ESPECÍFICA."
native_id3509

Originating matéria

matéria 6916 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1957, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº. 1899, de 12 de setembro de 2025 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar
no valor de até R$ 200.000,00 na forma que especifica.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em
Sessão Extraordinária do dia 18 de setembro de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito
especial, suplementar no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender à
finalidade abaixo especificada:
Órgão: 07 — Secretaria de Assistência Social
Unidade: 004 — Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
Função: 08 — Assistência Social
Sub-Função: 244 — Assistência Especial
Programa: 0150 — Apoio aos Direitos da Mulher
Projeto/Atividade: 20265 — Proteção e Justiça para Mulheres
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata o Art.
1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as
especificações, a saber:
Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unidade: 002 — Serviços Urbanos
Função: 15 — Urbanismo
Sub-Função: 451- Infraestrutura Urbana
Programa: 0124 — Infraestrutura Municipal Urbana
Projeto/Atividade: 10028 — Pavimentação e Drenagem Asfáltica
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei
1902/2024 — Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1903/2024 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO 2025), conforme determina as legislações vigentes.
bo
Página 1 de 2
ty
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 À
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
GESTÃO 2025/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 25 DE SETEMBRO DE 2025.
Secretário Municipal dê Admjnjstração
Página 2 de 2
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Er K
Fone: (66) 3468-6400 : Ro j AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15,023:898/0001-00: er o ss rc Curas doutos So DA po EA a q GESTÃO 2026/2020 ——
n E
Y Sexta-feira, 26 de Setembro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
4831
eee
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1955, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 046/2025
De 04 de agosto de 2025
Autoria: Vereador Ronaldo Portella de Lima (PP) - Em Coautoria
com a Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB).
“DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA,
NO ÂMBITO MUNICIPAL, DA “ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO DE
RESGATE DE ANIMAIS DE ÁGUA BOA-MT - AMORAAB! E, DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex-
traordinária do dia 18 de setembro de 2025 aprovou e eu sancio-
no a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal,
a ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO DE RESGATE DE ANIMAIS DE ÁGUA
BOA-MT - AMORAASB, entidade civil, sem fins lucrativos, com Ca-
dastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ: 50.412.023/0001-81,
com sede na Rua D nº 305, Bairro Jardim Tropical Ill, CEP
78.635-000, Água Boa-MT.
Art. 2º - Fica assegurado à entidade mencionada no caput desta
lei, todos os direitos e vantagens da legislação vigente na esfera
do município de Água Boa-MT.
Art. 3º - A entidade, ora reconhecida de utilidade pública, terá
prioridade em estabelecer convênios e parcerias com o Poder
Executivo Municipal.
Art. 4º - A ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO DE RESGATE DE ANI-
MAIS DE ÁGUA BOA-MT - AMORAASB, é uma sociedade civil,
sem fins lucrativos que se destaca por sua relevante atuação em
prol da causa animal, especialmente no resgate, acolhimento, tra-
tamento e encaminhamento para adoção de animais em situação
de abandono, maus-tratos ou vulnerabilidade.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 25 DE
SETEMBRO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1956, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº, 1898, de 12 de setembro de 2025 - do Execu-
tivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro
no valor de R$ 3.400.000,00 na forma que especifica.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex-
traordinária do dia 18 de setembro de 2025 aprovou e eu sancio-
no a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Conta-
bilidade um crédito especial, suplementar no valor de até R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atender à finalidade
abaixo especificada:
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
55
Órgão: 03 - Secretaria de Administração e Planejamento
Unidade: 001 - Secretaria de Administração e Planejamento
Função: 04 - Administração
Sub-Função: 122 - Administração Geral
Programa: 0161 - Gestão Administrativa e Apoio Institucional
Projeto/Atividade: 10216 - Apoio a Projetos de Interesse Público
Com OSCS
Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional
de que trata o Art. 1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº 4,320/64, os
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentá-
rias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as especifi-
cações, a saber:
Órgão: 05 - Secretaria de Educação
Unidade: 001 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 365 - Educação Infantil
Programa: 0107 - Ações Voltadas a Educação Infantil
Projeto/Atividade: 20255 - Apoio a Manutenção de Educação
Infantil - Nacional - Portaria Nº 13 de 25 de Março de 2024
Valor: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)
Órgão: 05 - Secretaria de Educação
Unidade: 001 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 367 - Educação Especial
Programa: 0108 - Atividades Voltadas para a Educação Especial
Projeto/Ati
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
dade: 20191 - Manutenção da Escola Especial
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à reade-
quação na Lei 1902/2024 - Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº
1903/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), confor-
me determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 25 DE
SETEMBRO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ADMINISTRAÇÃO
(Projeto de Lei nº. 1899, de 12 de setembro de 2025 - do Execu-
tivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar no
valor de até R$ 200.000,00 na forma que especifica.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex-
Assinado Digitalmente
ais a
Y; Sexta-feira, 26 de Setembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
iii rei een DR pd
traordinária do dia 18 de setembro de 2025 aprovou e eu sancio-
no a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Conta-
bilidade um crédito especial, suplementar no valor de até R$
200.000,00 (duzentos mil reais), para atender à finalidade abaixo
especificada:
Órgão: 07 - Secretaria de Assistência Social
Unidade: 004 - Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
Função: 08 - Assistência Social
Sub-Função: 244 - Assistência Especial
Programa: 0150 - Apoio aos Direitos da Mulher
Projeto/Atividade: 20265 - Proteção e Justiça para Mulheres
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional
de que trata o Art. 1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº 4.320/64, os
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentá-
rias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as especifi-
cações, a saber:
Órgão: 09 - Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unidade: 002 - Serviços Urbanos
Função: 15 - Urbanismo
Sub-Função: 451- Infraestrutura Urbana
Programa: 0124 - Infraestrutura Municipal Urbana
Projeto/Atividade: 10028 - Pavimentação e Drenagem Asfáltica
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à reade-
quação na Lei 1902/2024 - Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº
1903/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), confor-
me determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 25 DE
SETEMBRO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
SETOR DE CONSELHOS
RESOLUÇÃO DO CMMA Nº 0025/2025, DE 25 DE
SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação da destinação de recurso do Fundo Mu-
nicipal do Meio Ambiente de Água Boa - MT para o custeio do cof-
fee break para a Reunião de Posse biênio 2025/2027.
O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - CMMA, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.143, de
10 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.380, de 22 de novembro de 2017,
que estabelece o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA do
Município de Água Boa/MT, inciso Il, alíneas “c” e “d”, que au-
torizam o financiamento de ações voltadas à capacitação, aper-
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
feiçoamento de recursos humanos e à realização de cursos, con-
gressos e seminários de interesse ambiental;
Art. 4º Os recursos financeiros do FMMA serão aplicados
para:
(...)
H - Financiar planos, programas, projetos e ações, gover-
namentais ou privadas, de interesse ambiental, que vi-
sem:
c) a capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em
questões ambientais, podendo, para tanto, celebrar convênios
com entidades filantrópicas, governamentais ou privadas sem
fins lucrativos;
d) a educação e sensibilização voltadas à melhoria da consciência
ambiental, inclusive realização de cursos, congressos e seminári-
os;
CONSIDERANDO que através da aplicação dos recursos do FM-
MA é possível realizar o financiamento de ações destinadas à res-
tauração ou reconstituição do patrimônio ambiental, à proteção
do meio ambiente, à regularização de unidades de conservação,
ao fortalecimento das políticas florestais e de recursos hídricos, à
promoção da educação ambiental, ao desenvolvimento de capa-
citações para profissionais, bem como ao aprimoramento, moder-
nização e desenvolvimento de atividades ambientais;
CONSIDERANDO os termos das Resoluções CMMA nº 018, de 31
de julho de 2024, e nº 017, de 19 de agosto de 2025, que dispõe
sobre o Plano de Aplicação Financeira do Fundo Municipal do Meio
Ambiente de Água Boa/MT para o ano de 2025;
CONSIDERANDO a Resolução CMMA nº 002 de 24 de fevereiro
de 2025, que fixa o Plano de Ação do CMMA de Água Boa - MT
para o ano de 2025, em especial o artigo 3º, a seguir:
Art. 3º - A aplicação dos recursos do FMMA deve obedecer
às diretrizes estabelecidas nas Leis vigentes, priorizando
políticas, programas, ações e serviços que contribuam pa-
ra a preservação ambiental e o desenvolvimento susten-
tável do município;
CONSIDERANDO que a posse dos(as) novos(as) conselheiros(as)
do CMMA para o biênio 2025/2027 constitui ato oficial de relevân-
cia institucional;
CONSIDERANDO a importância de assegurar adequada acolhida
e organização da referida solenidade;
CONSIDERANDO a deliberação da plenária do CMMA em reunião
extraordinária virtual no dia 24 de setembro de 2025, com vota-
ção por meio de enquete no whatsapp (votação em anexo), con-
forme Ata nº 0014/2025, que decidiu sobre o custeio do coffee
break para a Reunião de Posse biênio 2025/2027 que acontecerá
no dia 30 de setembro de 2025 no auditório da Câmara Municipal
e contará com a presença de 40 pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a destinação de recurso financeiro para o
custeio do coffee break para a Reunião de Posse biênio 2025/2027
que acontecerá no dia 30 de setembro de 2025 no auditório da
Câmara Municipal e contará com a presença de 40 pessoas
Art. 2º É vedado o uso do recurso do FMMA para execução de
qualquer tipo de intervenção ou serviço que possa ser custeado
por dotações orçamentárias próprias do Município e/ou que sejam
incompatíveis com as normas ou critérios de preservação e prote-
ção ambiental, previstos nas legislações Federal, Estadual ou Mu-
nicipal vigentes.
56 Assinado Digitalmente

open original →