| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1957 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) NA FORMA QUE ESPECÍFICA." |
| native_id | 3509 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1957, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. (Projeto de Lei nº. 1899, de 12 de setembro de 2025 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar no valor de até R$ 200.000,00 na forma que especifica. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 18 de setembro de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, suplementar no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 07 — Secretaria de Assistência Social Unidade: 004 — Fundo Municipal dos Direitos da Mulher Função: 08 — Assistência Social Sub-Função: 244 — Assistência Especial Programa: 0150 — Apoio aos Direitos da Mulher Projeto/Atividade: 20265 — Proteção e Justiça para Mulheres Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata o Art. 1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as especificações, a saber: Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Unidade: 002 — Serviços Urbanos Função: 15 — Urbanismo Sub-Função: 451- Infraestrutura Urbana Programa: 0124 — Infraestrutura Municipal Urbana Projeto/Atividade: 10028 — Pavimentação e Drenagem Asfáltica Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1902/2024 — Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1903/2024 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), conforme determina as legislações vigentes. bo Página 1 de 2 ty Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 À Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 25 DE SETEMBRO DE 2025. Secretário Municipal dê Admjnjstração Página 2 de 2 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Er K Fone: (66) 3468-6400 : Ro j AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15,023:898/0001-00: er o ss rc Curas doutos So DA po EA a q GESTÃO 2026/2020 —— n E Y Sexta-feira, 26 de Setembro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4831 eee ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1955, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 046/2025 De 04 de agosto de 2025 Autoria: Vereador Ronaldo Portella de Lima (PP) - Em Coautoria com a Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB). “DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO MUNICIPAL, DA “ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO DE RESGATE DE ANIMAIS DE ÁGUA BOA-MT - AMORAAB! E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex- traordinária do dia 18 de setembro de 2025 aprovou e eu sancio- no a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO DE RESGATE DE ANIMAIS DE ÁGUA BOA-MT - AMORAASB, entidade civil, sem fins lucrativos, com Ca- dastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ: 50.412.023/0001-81, com sede na Rua D nº 305, Bairro Jardim Tropical Ill, CEP 78.635-000, Água Boa-MT. Art. 2º - Fica assegurado à entidade mencionada no caput desta lei, todos os direitos e vantagens da legislação vigente na esfera do município de Água Boa-MT. Art. 3º - A entidade, ora reconhecida de utilidade pública, terá prioridade em estabelecer convênios e parcerias com o Poder Executivo Municipal. Art. 4º - A ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO DE RESGATE DE ANI- MAIS DE ÁGUA BOA-MT - AMORAASB, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos que se destaca por sua relevante atuação em prol da causa animal, especialmente no resgate, acolhimento, tra- tamento e encaminhamento para adoção de animais em situação de abandono, maus-tratos ou vulnerabilidade. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 25 DE SETEMBRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1956, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. (Projeto de Lei nº, 1898, de 12 de setembro de 2025 - do Execu- tivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 3.400.000,00 na forma que especifica.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex- traordinária do dia 18 de setembro de 2025 aprovou e eu sancio- no a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Conta- bilidade um crédito especial, suplementar no valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada: AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 55 Órgão: 03 - Secretaria de Administração e Planejamento Unidade: 001 - Secretaria de Administração e Planejamento Função: 04 - Administração Sub-Função: 122 - Administração Geral Programa: 0161 - Gestão Administrativa e Apoio Institucional Projeto/Atividade: 10216 - Apoio a Projetos de Interesse Público Com OSCS Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata o Art. 1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº 4,320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentá- rias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as especifi- cações, a saber: Órgão: 05 - Secretaria de Educação Unidade: 001 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Função: 12 - Educação Sub-Função: 365 - Educação Infantil Programa: 0107 - Ações Voltadas a Educação Infantil Projeto/Atividade: 20255 - Apoio a Manutenção de Educação Infantil - Nacional - Portaria Nº 13 de 25 de Março de 2024 Valor: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) Órgão: 05 - Secretaria de Educação Unidade: 001 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Função: 12 - Educação Sub-Função: 367 - Educação Especial Programa: 0108 - Atividades Voltadas para a Educação Especial Projeto/Ati Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) dade: 20191 - Manutenção da Escola Especial Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à reade- quação na Lei 1902/2024 - Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1903/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), confor- me determina as legislações vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 25 DE SETEMBRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração ADMINISTRAÇÃO (Projeto de Lei nº. 1899, de 12 de setembro de 2025 - do Execu- tivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar no valor de até R$ 200.000,00 na forma que especifica. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex- Assinado Digitalmente ais a Y; Sexta-feira, 26 de Setembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº iii rei een DR pd traordinária do dia 18 de setembro de 2025 aprovou e eu sancio- no a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Conta- bilidade um crédito especial, suplementar no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 07 - Secretaria de Assistência Social Unidade: 004 - Fundo Municipal dos Direitos da Mulher Função: 08 - Assistência Social Sub-Função: 244 - Assistência Especial Programa: 0150 - Apoio aos Direitos da Mulher Projeto/Atividade: 20265 - Proteção e Justiça para Mulheres Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata o Art. 1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentá- rias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as especifi- cações, a saber: Órgão: 09 - Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Unidade: 002 - Serviços Urbanos Função: 15 - Urbanismo Sub-Função: 451- Infraestrutura Urbana Programa: 0124 - Infraestrutura Municipal Urbana Projeto/Atividade: 10028 - Pavimentação e Drenagem Asfáltica Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à reade- quação na Lei 1902/2024 - Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1903/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), confor- me determina as legislações vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 25 DE SETEMBRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração SETOR DE CONSELHOS RESOLUÇÃO DO CMMA Nº 0025/2025, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a aprovação da destinação de recurso do Fundo Mu- nicipal do Meio Ambiente de Água Boa - MT para o custeio do cof- fee break para a Reunião de Posse biênio 2025/2027. O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - CMMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.143, de 10 de novembro de 2011; CONSIDERANDO a Lei nº 1.380, de 22 de novembro de 2017, que estabelece o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA do Município de Água Boa/MT, inciso Il, alíneas “c” e “d”, que au- torizam o financiamento de ações voltadas à capacitação, aper- AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org feiçoamento de recursos humanos e à realização de cursos, con- gressos e seminários de interesse ambiental; Art. 4º Os recursos financeiros do FMMA serão aplicados para: (...) H - Financiar planos, programas, projetos e ações, gover- namentais ou privadas, de interesse ambiental, que vi- sem: c) a capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em questões ambientais, podendo, para tanto, celebrar convênios com entidades filantrópicas, governamentais ou privadas sem fins lucrativos; d) a educação e sensibilização voltadas à melhoria da consciência ambiental, inclusive realização de cursos, congressos e seminári- os; CONSIDERANDO que através da aplicação dos recursos do FM- MA é possível realizar o financiamento de ações destinadas à res- tauração ou reconstituição do patrimônio ambiental, à proteção do meio ambiente, à regularização de unidades de conservação, ao fortalecimento das políticas florestais e de recursos hídricos, à promoção da educação ambiental, ao desenvolvimento de capa- citações para profissionais, bem como ao aprimoramento, moder- nização e desenvolvimento de atividades ambientais; CONSIDERANDO os termos das Resoluções CMMA nº 018, de 31 de julho de 2024, e nº 017, de 19 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano de Aplicação Financeira do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Água Boa/MT para o ano de 2025; CONSIDERANDO a Resolução CMMA nº 002 de 24 de fevereiro de 2025, que fixa o Plano de Ação do CMMA de Água Boa - MT para o ano de 2025, em especial o artigo 3º, a seguir: Art. 3º - A aplicação dos recursos do FMMA deve obedecer às diretrizes estabelecidas nas Leis vigentes, priorizando políticas, programas, ações e serviços que contribuam pa- ra a preservação ambiental e o desenvolvimento susten- tável do município; CONSIDERANDO que a posse dos(as) novos(as) conselheiros(as) do CMMA para o biênio 2025/2027 constitui ato oficial de relevân- cia institucional; CONSIDERANDO a importância de assegurar adequada acolhida e organização da referida solenidade; CONSIDERANDO a deliberação da plenária do CMMA em reunião extraordinária virtual no dia 24 de setembro de 2025, com vota- ção por meio de enquete no whatsapp (votação em anexo), con- forme Ata nº 0014/2025, que decidiu sobre o custeio do coffee break para a Reunião de Posse biênio 2025/2027 que acontecerá no dia 30 de setembro de 2025 no auditório da Câmara Municipal e contará com a presença de 40 pessoas; RESOLVE: Art. 1º Fica aprovada a destinação de recurso financeiro para o custeio do coffee break para a Reunião de Posse biênio 2025/2027 que acontecerá no dia 30 de setembro de 2025 no auditório da Câmara Municipal e contará com a presença de 40 pessoas Art. 2º É vedado o uso do recurso do FMMA para execução de qualquer tipo de intervenção ou serviço que possa ser custeado por dotações orçamentárias próprias do Município e/ou que sejam incompatíveis com as normas ou critérios de preservação e prote- ção ambiental, previstos nas legislações Federal, Estadual ou Mu- nicipal vigentes. 56 Assinado Digitalmente