| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO POR MAIS DE 15 (QUINZE) DIAS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 3518 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025 De 23 de outubro de 2025 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO POR MAIS DE 15 (QUINZE) DIAS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Vereadora Rejane Schneider Garcia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas e, em consonância com o art. 45, VI, da Lei Orgânica, FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal aprovou em Sessão Extraordinária do dia 23 de outubro de 2025 e Ela Promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Nos termos do Art. 24, Inciso IV da Lei Orgânica Muncipal, fica concedida licença ao Prefeito Municipal de Água Boa — MT, Senhor Mariano Kolankiewicz Filho, para ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias, no período de 30 de outubro de 2025 a 16 de novembro de 2025, conforme solicitação constante no Ofício nº 178/2025/GP/PMAB. Art. 2º - A referida licença destina-se a motivos pessoais e participação em viagem internacional à cidade de Barcelona, Espanha, para participação na Smart City Week, evento no qual o Município de Água Boa foi premiado em Primeiro Lugar, tendo por objetivo conectar gestores municipais com práticas internacionais de inovação urbana, além de promover parcerias e possíveis acordos de cooperação com instituições internacionais. Art. 3º - Durante o período de afastamento do Prefeito Municipal, responderá pelo expediente do Poder Executivo o Vice-Prefeito, Senhor José Ari Zandoná, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir de 30 de outubro de 2025. Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal, aos 23 de outubro de 2025 Vereadora REJAN Vereadora NÚBIA ROSANA REINHER FOSCHIERA (MDB) Segunda Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT * CNPJ: 00.964.924/0001-08 Cl DADAN IA ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 + E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR E DESENVOLVIMENTO SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR === BIÊNIO 2025-2026 AMM-MT Disponível na edição de 24 de Outubro de 2025 Mato Grosso Câmara Municipal de Água Boa DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025 24 de Outubro de 2025 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO POR MAIS DE 15 (QUINZE) DIAS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Vereadora Rejane Schneider Garcia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas e, em consonância com o art. 45, VI, da Lei Orgânica, FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal aprovou em Sessão Extraordinária do dia 23 de outubro de 2025 e Ela Promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Nos termos do Art. 24, Inciso IV da Lei Orgânica Muncipal, fica concedida licença ao Prefeito Municipal de Água Boa - MT, Senhor Mariano Kolankiewicz Filho, para ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias, no período de 30 de outubro de 2025 a 16 de novembro de 2025, conforme solicitação constante no Ofício nº 178/2025/GP/PMAB. Art. 2º - A referida licença destina-se a motivos pessoais e participação em viagem internacional à cidade de Barcelona, Espanha, para participação na Smart City Week, evento no qual o Município de Água Boa foi premiado em Primeiro Lugar, tendo por objetivo conectar gestores municipais com práticas internacionais de inovação urbana, além de promover parcerias e possíveis acordos de cooperação com instituições internacionais. Art. 3º - Durante o período de afastamento do Prefeito Municipal, responderá pelo expediente do Poder Executivo o Vice-Prefeito, Senhor José Ari Zandoná, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir de 30 de outubro de 2025. Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal, aos 23 de outubro de 2025 Vereadora REJANE SCHNEIDER GARCIA (PSDB) Presidente Vereador RONALDO PORTELLA DE LIMA (PP) Vice-Presidente AMM-MT Disponível na edição de 24 de Outubro de 2025 Mato Grosso Vereador RODRIGO ROSA FIDELIS (UNIÃO BRASIL) Primeiro Secretário Vereadora NÚBIA ROSANA REINHER FOSCHIERA (MDB) Segunda Secretária Afiada aus finita canas