| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1959 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A LEITURA BÍBLICA COMO RECURSO PARADIDÁTICO NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA – MT”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1959, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 041/2025 De 21 de julho de 2025 AUTORIA: Vereador Igor de Sousa Matos (UNIÃO BRASIL). “DISPÕE SOBRE A LEITURA BÍBLICA COMO RECURSO PARADIDÁTICO NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT”. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 20 de outubro de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A leitura da Bíblia Sagrada poderá ser realizada nas escolas públicas e particulares do Município de Água Boa como recurso paradidático para a disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo. Parágrafo Único - As histórias bíblicas utilizadas deverão auxiliar os projetos escolares de ensino correlatos nas áreas de História, Literatura, Ensino Religioso, Artes e Filosofia, bem como em outras atividades pedagógicas complementares pertinentes. Art. 2º - Nenhum aluno será obrigado a participar das atividades previstas nesta Lei, sendo garantida a liberdade religiosa, nos termos da Constituição Federal. gato Art. 3º - O Poder Executivo Municipal estabelecerá critérios, diretrizes e estratégias para viabilizar a leitura da Bíblia Sagrada, conforme disposto no art. 1º desta Lei. ah dA Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 29 DE OUTUBRO DE 2025. Legislativo MARIANO KOLANRIEWICZ FILHO Prefeito Municipal PROTOCOLO GERAL 971/2025 Data: 03/11/2025 - Horário: 15:01 qi Página 1 de 1 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br S CNPJ: 15.023.898/0001-90 | ÁGUA BOA PREFEITURA GESTÃO 2025/2028 as Dig Sexta-feira, 31 de Outubro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4856 desafios públicos, hackathons, vitrines tecnológicas e projetos de cidade inteligente. Art. 62º - O Poder Executivo Municipal regulamentará: | - os critérios de seleção e habilitação dos bolsistas; H - os valores das bolsas e sua duração; HH - as contrapartidas dos bolsistas, como a entrega de resulta- dos, relatórios ou participação em eventos públicos de inovação. Parágrafo único - Será dada prioridade às bolsas destinadas a projetos que tenham impacto socioeconômico local, estimulem práticas que promovam a inclusão digital e tecnológica de públi- cos vulneráveis. CAPÍTULO VII Das Disposições Finais Art. 63º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que se fizer necessário, através de Decretos. Art. 64º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 29 DE OUTUBRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração ADMINISTRAÇÃO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 041/2025 De 21 de julho de 2025 AUTORIA: Vereador Igor de Sousa Matos (UNIÃO BRASIL). “DISPÕE SOBRE A LEITURA BÍBLICA COMO RECURSO PA- RADIDÁTICO NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT”. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or- dinária do dia 20 de outubro de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A leitura da Bíblia Sagrada poderá ser realizada nas es- colas públicas e particulares do Município de Água Boa como re- curso paradidático para a disseminação cultural, histórica, geo- gráfica e arqueológica de seu conteúdo. Parágrafo Único - As histórias bíblicas utilizadas deverão auxili- ar os projetos escolares de ensino correlatos nas áreas de Histó- ria, Literatura, Ensino Religioso, Artes e Filosofia, bem como em outras atividades pedagógicas complementares pertinentes. Art. 2º - Nenhum aluno será obrigado a participar das atividades previstas nesta Lei, sendo garantida a liberdade religiosa, nos ter- mos da Constituição Federal. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal estabelecerá critérios, di- retrizes e estratégias para viabilizar a leitura da Bíblia Sagrada, conforme disposto no art. 1º desta Lei. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 29 DE OUTUBRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1960, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 049/2025 aos 15 de setembro de 2025 AUTORIA: Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB) - Em Co- autoria com as Vereadores Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL); De- milson Augusto de Carvalho (PSB); Humberto Jesus Romio (MDB); Nubia Rosana Reinher Foschiera (MDB); Rodrigo Rosa Fidelis (UNIÃO BRASIL) e Ronaldo Portella de Lima (PP). INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, O PROGRAMA “CÂMARA VAI À ESCOLA”. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or- dinária do dia 20 de outubro de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Água Boa-MT, o Programa “Câmara vai à Escola”, com objetivo geral de promover a integração entre a Câmara Municipal de Água Boa e a escola, permitindo ao estudante compreender o papel do Poder Legislati- vo Municipal, bem como do Executivo, dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da sua cidada- nia e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasilei- ra. Art. 2º - O Programa será implantado mediante a adesão das Es- colas, do 6º ao 9º ano da Rede Pública. Parágrafo Único. As disciplinas e sua forma de aplicação serão diferenciadas, obedecendo a característica da faixa etária corres- pondente aos respectivos níveis. Art. 3º - Constituem objetivos específicos do Programa: | - Proporcionar informações nas escolas sobre Projetos de Lei, Leis, Lei Orgânica e atividades gerais da Câmara Municipal de Água Boa, bem como da Prefeitura Municipal; Il - Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento aos Vereado- res, da Câmara Municipal e as propostas apresentadas no Legis- lativo em prol da comunidade; 11 = Possibilitar a visita dos alunos à Câmara Municipal para assis- tirem as Sessões Ordinárias, dentro do calendário previamente definido; IV - Sensibilizar professores, funcionários e Pais de alunos a par- ticiparem do Projeto “Câmara vai à Escola”, apresentando suges- tões para seu aperfeiçoamento. Art. 4º - O Programa será operacionalizado nos moldes a seguir: | - Elaboração do Projeto Pedagógico; Il - Estabelecimento de calendário das diversas escolas, tanto quanto a visita dos Vereadores nas escolas, como a vinda dos alu- nos e demais interessados à Câmara de Vereadores; Ill - Planejamento das atividades; Assinado Digitalmente