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norma nº 1959/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1959 / 2025
Date 2025-11-06
Ementa“DISPÕE SOBRE A LEITURA BÍBLICA COMO RECURSO PARADIDÁTICO NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA – MT”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1959, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 041/2025
De 21 de julho de 2025
AUTORIA: Vereador Igor de Sousa Matos (UNIÃO BRASIL).
“DISPÕE SOBRE A LEITURA BÍBLICA COMO
RECURSO PARADIDÁTICO NAS ESCOLAS
PÚBLICAS E PARTICULARES DO MUNICÍPIO
DE ÁGUA BOA - MT”.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em
Sessão Ordinária do dia 20 de outubro de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A leitura da Bíblia Sagrada poderá ser realizada nas escolas públicas e
particulares do Município de Água Boa como recurso paradidático para a disseminação cultural,
histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo.
Parágrafo Único - As histórias bíblicas utilizadas deverão auxiliar os projetos escolares
de ensino correlatos nas áreas de História, Literatura, Ensino Religioso, Artes e Filosofia, bem
como em outras atividades pedagógicas complementares pertinentes.
Art. 2º - Nenhum aluno será obrigado a participar das atividades previstas nesta Lei, sendo
garantida a liberdade religiosa, nos termos da Constituição Federal.
gato
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal estabelecerá critérios, diretrizes e estratégias para
viabilizar a leitura da Bíblia Sagrada, conforme disposto no art. 1º desta Lei.
ah
dA
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 29 DE OUTUBRO DE 2025.
Legislativo
MARIANO KOLANRIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
PROTOCOLO GERAL 971/2025
Data: 03/11/2025 - Horário: 15:01
qi
Página 1 de 1
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br S
CNPJ: 15.023.898/0001-90
| ÁGUA BOA
PREFEITURA
GESTÃO 2025/2028
as
Dig Sexta-feira, 31 de Outubro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
4856
desafios públicos, hackathons, vitrines tecnológicas e projetos de
cidade inteligente.
Art. 62º - O Poder Executivo Municipal regulamentará:
| - os critérios de seleção e habilitação dos bolsistas;
H - os valores das bolsas e sua duração;
HH - as contrapartidas dos bolsistas, como a entrega de resulta-
dos, relatórios ou participação em eventos públicos de inovação.
Parágrafo único - Será dada prioridade às bolsas destinadas
a projetos que tenham impacto socioeconômico local, estimulem
práticas que promovam a inclusão digital e tecnológica de públi-
cos vulneráveis.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais
Art. 63º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no
que se fizer necessário, através de Decretos.
Art. 64º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 29 DE
OUTUBRO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ADMINISTRAÇÃO
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 041/2025
De 21 de julho de 2025
AUTORIA: Vereador Igor de Sousa Matos (UNIÃO BRASIL).
“DISPÕE SOBRE A LEITURA BÍBLICA COMO RECURSO PA-
RADIDÁTICO NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES DO
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT”.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or-
dinária do dia 20 de outubro de 2025 aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - A leitura da Bíblia Sagrada poderá ser realizada nas es-
colas públicas e particulares do Município de Água Boa como re-
curso paradidático para a disseminação cultural, histórica, geo-
gráfica e arqueológica de seu conteúdo.
Parágrafo Único - As histórias bíblicas utilizadas deverão auxili-
ar os projetos escolares de ensino correlatos nas áreas de Histó-
ria, Literatura, Ensino Religioso, Artes e Filosofia, bem como em
outras atividades pedagógicas complementares pertinentes.
Art. 2º - Nenhum aluno será obrigado a participar das atividades
previstas nesta Lei, sendo garantida a liberdade religiosa, nos ter-
mos da Constituição Federal.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal estabelecerá critérios, di-
retrizes e estratégias para viabilizar a leitura da Bíblia Sagrada,
conforme disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 29 DE
OUTUBRO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1960, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 049/2025
aos 15 de setembro de 2025
AUTORIA: Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB) - Em Co-
autoria com as Vereadores Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL); De-
milson Augusto de Carvalho (PSB); Humberto Jesus Romio (MDB);
Nubia Rosana Reinher Foschiera (MDB); Rodrigo Rosa Fidelis
(UNIÃO BRASIL) e Ronaldo Portella de Lima (PP).
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, O PROGRAMA
“CÂMARA VAI À ESCOLA”.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or-
dinária do dia 20 de outubro de 2025 aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Água Boa-MT, o
Programa “Câmara vai à Escola”, com objetivo geral de promover
a integração entre a Câmara Municipal de Água Boa e a escola,
permitindo ao estudante compreender o papel do Poder Legislati-
vo Municipal, bem como do Executivo, dentro do contexto social
em que vive, contribuindo assim para a formação da sua cidada-
nia e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasilei-
ra.
Art. 2º - O Programa será implantado mediante a adesão das Es-
colas, do 6º ao 9º ano da Rede Pública.
Parágrafo Único. As disciplinas e sua forma de aplicação serão
diferenciadas, obedecendo a característica da faixa etária corres-
pondente aos respectivos níveis.
Art. 3º - Constituem objetivos específicos do Programa:
| - Proporcionar informações nas escolas sobre Projetos de Lei,
Leis, Lei Orgânica e atividades gerais da Câmara Municipal de
Água Boa, bem como da Prefeitura Municipal;
Il - Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento aos Vereado-
res, da Câmara Municipal e as propostas apresentadas no Legis-
lativo em prol da comunidade;
11 = Possibilitar a visita dos alunos à Câmara Municipal para assis-
tirem as
Sessões Ordinárias, dentro do calendário previamente definido;
IV - Sensibilizar professores, funcionários e Pais de alunos a par-
ticiparem do Projeto “Câmara vai à Escola”, apresentando suges-
tões para seu aperfeiçoamento.
Art. 4º - O Programa será operacionalizado nos moldes a seguir:
| - Elaboração do Projeto Pedagógico;
Il - Estabelecimento de calendário das diversas escolas, tanto
quanto a visita dos Vereadores nas escolas, como a vinda dos alu-
nos e demais interessados à Câmara de Vereadores;
Ill - Planejamento das atividades;
Assinado Digitalmente

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