| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1960 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, O PROGRAMA “CÂMARA VAI À ESCOLA”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1960, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 049/2025 aos 15 de setembro de 2025 AUTORIA: Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB) - Em Coautoria com as Vereadores Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL); Demilson Augusto de Carvalho (PSB); Humberto Jesus Romio (MDB); Nubia Rosana Reinher Foschiera (MDB); Rodrigo Rosa Fidelis (UNIÃO BRASIL) e Ronaldo Portella de Lima (PP). INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, O PROGRAMA “CÂMARA VAI À ESCOLA”. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 20 de outubro de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Água Boa-MT, o Programa “Câmara vai à Escola”, com objetivo geral de promover a integração entre a Câmara Municipal de Água Boa e a escola, permitindo ao estudante compreender o papel do Poder Legislativo Municipal, bem como do Executivo, dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira. Art. 2º - O Programa será implantado mediante a adesão das Escolas, do 6º ao 9º ano da Rede Pública. Parágrafo Único. As disciplinas e sua forma de aplicação serão diferenciadas, obedecendo a característica da faixa etária correspondente aos respectivos níveis. NY A Art. 3º - Constituem objetivos específicos do Programa: | - Proporcionar informações nas escolas sobre Projetos de Lei, Leis, Lei Orgânica e atividades gerais da Câmara Municipal de Água Boa, bem como da Prefeitura Municipal; II - Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento aos Vereadores, da Câmara Municipal e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade; | ud ww OR III — Possibilitar a visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem as y as Sessões Ordinárias, dentro do calendário previamente definido; i= Eê IV - Sensibilizar professores, funcionários e Pais de alunos a participarem do Projeto “Câmara vai E— EE B à Escola”, apresentando sugestões para seu aperfeiçoamento. sm SÉ TER RÉ Art. 4º - O Programa será operacionalizado nos moldes a seguir: ' as E |- Elaboraçã jeto Pedagógico; EE SS - Elaboração do Projeto Pedagógico; E a Página 1 de 2 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028 ES ÁGUA BOA É PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Il - Estabelecimento de calendário das diversas escolas, tanto quanto a visita dos Vereadores nas escolas, como a vinda dos alunos e demais interessados à Câmara de Vereadores; III - Planejamento das atividades; IV - Promoção de atividades com os seguintes temas: a) história da Câmara Municipal de Água Boa; b) apresentação do perfil dos Vereadores; c) tramitação das proposições; d) projetos de Leis, Lei orgânica e Regimento Interno; e) papel do Executivo em nosso Municipio; f) sanção e veto. 9) visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem as Sessões Ordinárias, dentro do calendário previamente definido. Art. 5º - Fica determinado que a Câmara Municipal proceda ao envio de cópia desta Lei as Escolas de Educação Básica, compreendidas do 6º ao 9º ano, estabelecidas no Município. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de 02 de janeiro de 2026 para que possa produzir os efeitos legais no próximo ano pedagógico. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 29 DE OUTUBRO DE 2025. MARIANO KOLANKÍEWICZ FILHO Página 2 de 2 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Al z Fone: (66) 3468-6400 PIS AGUA BOA 10) PREFEITURA CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028 Site: ww.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Lu] : YF Sexta-feira, 31 de Outubro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4856 desafios públicos, hackathons, vitrines tecnológicas e projetos de cidade inteligente. Art. 62º - O Poder Executivo Municipal regulamentará: I- os critérios de seleção e habilitação dos bolsistas; H - os valores das bolsas e sua duração; HI - as contrapartidas dos bolsistas, como a entrega de resulta- dos, relatórios ou participação em eventos públicos de inovação. Parágrafo único - Será dada prioridade às bolsas destinadas a projetos que tenham impacto socioeconômico local, estimulem práticas que promovam a inclusão digital e tecnológica de públi- cos vulneráveis. CAPÍTULO VII Das Disposições Finais Art. 63º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que se fizer necessário, através de Decretos. Art. 64º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 29 DE OUTUBRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1959, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 041/2025 De 21 de julho de 2025 AUTORIA: Vereador Igor de Sousa Matos (UNIÃO BRASIL). “DISPÕE SOBRE A LEITURA BÍBLICA COMO RECURSO PA- RADIDÁTICO NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT”. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or- dinária do dia 20 de outubro de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A leitura da Bíblia Sagrada poderá ser realizada nas es- colas públicas e particulares do Município de Água Boa como re- curso paradidático para a disseminação cultural, histórica, geo- gráfica e arqueológica de seu conteúdo. Parágrafo Único - As histórias bíblicas utilizadas deverão auxili- ar os projetos escolares de ensino correlatos nas áreas de Histó- ria, Literatura, Ensino Religioso, Artes e Filosofia, bem como em outras atividades pedagógicas complementares pertinentes. Art. 2º - Nenhum aluno será obrigado a participar das atividades previstas nesta Lei, sendo garantida a liberdade religiosa, nos ter- mos da Constituição Federal. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal estabelecerá critérios, di- retrizes e estratégias para viabilizar a leitura da Bíblia Sagrada, conforme disposto no art. 1º desta Lei. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 29 DE OUTUBRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 049/2025 aos 15 de setembro de 2025 AUTORIA: Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB) - Em Co- autoria com as Vereadores Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL); De- milson Augusto de Carvalho (PSB); Humberto Jesus Romio (MDB); Nubia Rosana Reinher Foschiera (MDB); Rodrigo Rosa Fidelis (UNIÃO BRASIL) e Ronaldo Portella de Lima (PP). INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, O PROGRAMA “CÂMARA VAI À ESCOLA”. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or- dinária do dia 20 de outubro de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Água Boa-MT, o Programa “Câmara vai à Escola”, com objetivo geral de promover a integração entre a Câmara Municipal de Água Boa e a escola, permitindo ao estudante compreender o papel do Poder Legislati- vo Municipal, bem como do Executivo, dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da sua cidada- nia e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasilei- ra. Art. 2º - O Programa será implantado mediante a adesão das Es- colas, do 6º ao 9º ano da Rede Pública. Parágrafo Único. As disciplinas e sua forma de aplicação serão diferenciadas, obedecendo a característica da faixa etária corres- pondente aos respectivos níveis. Art. 3º - Constituem objetivos específicos do Programa: | - Proporcionar informações nas escolas sobre Projetos de Lei, Leis, Lei Orgânica e atividades gerais da Câmara Municipal de Água Boa, bem como da Prefeitura Municipal; Il - Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento aos Vereado- res, da Câmara Municipal e as propostas apresentadas no Legis- lativo em prol da comunidade; HI - Possibilitar a visita dos alunos à Câmara Municipal para assis- tirem as Sessões Ordinárias, dentro do calendário previamente definido; IV - Sensibilizar professores, funcionários e Pais de alunos a par- ticiparem do Projeto “Câmara vai à Escola”, apresentando suges- tões para seu aperfeiçoamento. Art. 4º - O Programa será operacionalizado nos moldes a seguir: |- Elaboração do Projeto Pedagógico; Il - Estabelecimento de calendário das diversas escolas, tanto quanto a visita dos Vereadores nas escolas, como a vinda dos alu- nos e demais interessados à Câmara de Vereadores; HI - Planejamento das atividades; Assinado Digitalmente Dr Sexta-feira, 31 de Outubro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4856 erraram IV - Promoção de atividades com os seguintes temas: a) história da Câmara Municipal de Água Boa; b) apresentação do perfil dos Vereadores; c) tramitação das proposições; d) projetos de Leis, Lei orgânica e Regimento Interno; e) papel do Executivo em nosso Município; f) sanção e veto. q) visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem as Ses- sões Ordinárias, dentro do calendário previamente definido. Art. 5º - Fica determinado que a Câmara Municipal proceda ao envio de cópia desta Lei as Escolas de Educação Básica, compre- endidas do 6º ao 9º ano, estabelecidas no Município. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de 02 de janeiro de 2026 para que possa produzir os efeitos legais no próximo ano pedagó- gico. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 29 DE OUTUBRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1961, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 052/2025 AUTORIA: Vereadora Josi Paula Koch Oliviera de Souza (PL). “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA Vl- DA E DA SAÚDE MENTAL, DESTINADA À PREVENÇÃO DA DE- PRESSÃO, DO SUICÍDIO E DA AUTOMUTILAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT, E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex- traordinária do dia 23 de outubro de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída, no Município de Água Boa - MT, a Política Municipal de Valorização da Vida e da Saúde Mental, destinada à prevenção da depressão, do suicídio e da automutilação. 8 18- A política municipal de que trata esta Lei objetiva promover a saúde mental da população, identificar quadros depressivos e prodrômicos potencialmente indicativos de comportamento suici- da, buscando evitar desfechos trágicos e oportunizar acesso às medidas terapêuticas disponíveis. & 2º - A Política Municipal poderá envolver campanhas e ações educativas de conscientização e promoção da saúde mental. Art. 2º - São objetivos da Política Municipal de Valorização da Vi- da e da Saúde Mental: 1 - promover a saúde mental dos indivíduos, evitando, diagnosti- cando e orientando aqueles com propensão à depressão e outros transtornos psíquicos; H - prevenir a violência autoprovocada em virtude de transtornos psíquicos; HI - informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância da prevenção da depressão, da automutilação e do suicídio; IV - promover a articulação intersetorial entre saúde, educação, assistência social, segurança pública, comunicação, instituições AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org de ensino e entidades civis; V - oferecer apoio e orientação aos familiares de pessoas em si- tuação de sofrimento psíquico, ideação suicida ou vítimas de sui- cídio; VI - estimular campanhas de conscientização junto à comunida- de, em especial em datas alusivas ao tema, como o “Setembro Amarelo”. Art. 3º - A Política Municipal de que trata esta Lei será implemen- tada: 1 - preferencialmente por meio da estrutura já existente na rede pública municipal de saúde e educação; H - em parceria com instituições de ensino, entidades empresari- ais, organizações da sociedade civil e órgãos públicos. 1 - com apoio de canais de atendimento já disponíveis no mu- nicípio, bem como campanhas de conscientização realizadas em conjunto com entidades parceiras. Art. 4º - As ações decorrentes desta Lei deverão ser executadas sem ônus adicional para o Município, utilizando-se de parcerias, convênios, voluntariado, bem como das estruturas já existentes nas Secretarias Municipais. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 29 DE OUTUBRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal LICITAÇÃO TERMO DE REVOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 150/2025. CONCORRÊNCIA Nº. 008/2025. O Prefeito Municipal de Água Boa - MT, Sr. MARIANO KOLANKI- EWICZ FILHO, no uso de suas atribuições legais, resolve revogar a licitação, referente ao Processo Licitatório nº 150/2025 na mo- dalidade Concorrência Nº. 008/2025, que tem por objeto a Con- tratação, por Sistema de Registro de Preços, de empresas espe- cializadas para a prestação de SERVIÇOS TÉCNICOS DE ARQUITE- TURA E ENGENHARIA NAS ATIVIDADES DE ELABORAÇÃO DE AN- TEPROJETO OU PROJETOS EXECUTIVO DE EDIFICAÇÕES, PROJETO DE IMPLEMENTOS(S) EXTERNOS E PAISAGISMO E PROJETO DE PA- VIMENTAÇÃO, para a Prefeitura de Água Boa - MT, por razões de interesse público e considerando a necessidade de readequar o edital e o Termo de Referência. A presente revogação está funda- mentada no artigo 71 da Lei nº. 14.133/2021, art. 53 da Lei nº. 9.784/99 e Súmula 473 do STF. Água Boa - MT, 30 de outubro de 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SETOR DE ENGENHARIA EXTRATO 18.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 089/ 2022 PROCESSO: 082/2022 LICITAÇÃO: Tomada de Preços nº. 003/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA MT/ CNPJ: 15.023.898/ 0001-90 CONTRATADO: SOLAR CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO LTDA/ Assinado Digitalmente