| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4565 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | "AUTORIZA O REGISTRO IMÓBILIÁRIO E EXECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO DENOMINADO "PARQUE EMRESARIAL ELADORADO" E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 3525 |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA A ESTADO DE MATO GROSSO Rs = QAoUR BOA) A agato E E gi EEE Ss E Ed NE fem CRÉ cm Oc< ER oa EE e sms ph DECRETO MUNICIPAL Nº 4.565, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025. “Autoriza o registro imobiliário e execução do empreendimento denominado “PARQUE EMPRESARIAL ELDORADO” e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Agua Boa-MT; CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Água Boa e dá outras providências, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 192, de 10 de junho de 1991, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no município de Água Boa-MT, e suas alterações, CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 67, de 17 de abril de 2012, que institui o Código Municipal do Meio Ambiente, dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, o Sistema Municipal do Meio Ambiente e da outras providências para o Município de Água Boa, e suas alterações; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 3.813, de 03 de março de 2022, que dispõe sobre a regulamentação das diretrizes para aprovação da pré-análise de loteamentos residenciais, comerciais e industriais pela Gerência de Tributos da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT; CONSIDERANDO a Lei Complementar no 174, de 15 de agosto de 2022, que dispõe sobre a Política Municipal de Mobilidade Urbana em Água Boa-MT (PLANMOB) e dá outras providências, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 002, de 28 de abril de 1983, que dispõe sobre as construções no Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso e dá outras providências, e suas alterações; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 4.045, de 3 de março de 2023, que institui o Procedimento Análise e Aprovação Simplificada de Projetos de Parcelamentos de Solo e cria O Página 1 de 3 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Manual de Orientação dos Procedimentos de Aprovação de Projetos de Parcelamento de Solo no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências. CONSIDERANDO a Certidão de Conformidade n.º 005/2025, emitida em 20 de outubro de 2025, que certifica que o empreendimento está de acordo com as diretrizes municipais que fixam as normas que devem ser obedecidas em relação à destinação e implantação das áreas de uso particular (lotes) e uso público (sistema viário, áreas verdes, sistemas de lazer, equipamentos comunitários e equipamentos urbanos — áreas institucionais) em loteamentos comerciais. CONSIDERANDO a Licença Prévia (LP) nº 319434/2025 e a Licença de Instalação n.º 78253/2025, do Processo n.º 2242/2025, emitida pela SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA/MT. DECRETA: Art. 1º. Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa, fica autorizado o registro imobiliário do empreendimento denominado “PARQUE EMPRESARIAL ELDORADO”, de propriedade de INOVAR EMPREENDIMENTO AGROPECUÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 56.123.519/0001-11, localizado à margem da BR-158, Industrial IV, no município de Água Boa — MT, caracterizado como perímetro urbano, com área de 233.322,00 mê, oriundo da Matrícula 23.791 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 2º. O empreendimento confronta com a BR-158, Lote 25 — Mat. 2463, Lote 25 À — Mat. 14.116, Estrada municipal AB - 154. Art. 3º. A área loteada é composta de 103 lotes, distribuídos em 06 quadras, servido por sistema viário, com as seguintes distribuições das áreas do loteamento (m? e %): l. Área de lotes: 129.281,29 m?, correspondente a 55,41%; H. Áreas institucionais: 12.342,56 m?, correspondente a 5,29%; HH. Sistema viário: 65.331,10 mê, correspondente a 28,00%; Iv. Áreas verdes: 26.367,05 mê, correspondente a 11,30%; v. Área total loteada: 233.322,00 mº, correspondente a 100%. Parágrafo Único. São partes integrantes deste Decreto o Memorial Descritivo e Justificativo do Empreendimento, Projeto Urbanístico e o Termo de Compromisso de Execução das Obras de Infraestrutura, os quais ficarão arquivados na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 4º. Após o registro do empreendimento, passam a integrar o domínio do Município as áreas das ruas e/ou avenidas, as áreas verdes e as áreas institucionais, constantes do projeto e do memorial descritivo. Art. 5º. Para garantia da execução das obras de infraestrutura do empreendimento, ficam caucionados os lotes abaixo descritos, pertencentes às respectivas quadras, perfazendo área total Página 2 de 3 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraBDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 | ÁGUA BOA )) PREFEITURA —— GESTÃO 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO EE E AGUA BOND de 26.249,27 m?, correspondentes ao valor total de caução de R$ 13.564.679,63 (treze milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e três centavos), assim discriminado: | - Quadra 05, compreendendo os lotes n.º 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12;e | - Quadra 06, compreendendo os lotes n.º 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 12,13, 14; Parágrafo único. O valor caucionado total referido no caput é composto pelos seguintes elementos: a) Custo de execução das obras e serviços de infraestrutura: R$ 1.972.806,74; b) Participação no sistema de abastecimento de água: R$ 797.666,11; c) Participação no sistema de esgotamento sanitário: R$ 794.206,78. Art. 6º. O empreendedor fica obrigado a registrar no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, nos termos da legislação federal e municipal, sob pena de caducidade da aprovação. Parágrafo Único. Após a inscrição no Registro de Imóveis, o empreendedor obrigar-se-á encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sob pena de não ser expedido o Decreto de Execução do Empreendimento. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 21 DE OUTUBRO DE 2025. MARIANO KOLANKÍEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado edado ciência nesta data. ãdWelÁgua Boa-MT, em 21 de outubro de 2025. OANTÔNIO LOPES Secretária Munitipal de Administração Página 3 de 3 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraBDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 — GESTÃO 2025/2028: n bd Segunda-feira, 27 de Outubro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4852 CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá ou- tras Providências, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de de- zembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvi- mento Urbano de Água Boa e dá outras providências, e suas alte- rações; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 192, de 10 de junho de 1991, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no município de Água Boa-MT, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 67, de 17 de abril de 2012, que institui o Código Municipal do Meio Ambiente, dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, o Sistema Municipal do Meio Ambiente e da outras providências para o Município de Água Boa, e suas alterações; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 3.813, de 03 de março de 2022, que dispõe sobre a regulamentação das diretrizes para aprovação da pré-análise de loteamentos residenciais, comerciais e industriais pela Gerência de Tributos da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT; CONSIDERANDO a Lei Complementar no 174, de 15 de agosto de 2022, que dispõe sobre a Política Municipal de Mobilidade Ur- bana em Água Boa-MT (PLANMOB) e dá outras providências, e su- as alterações; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 002, de 28 de abril de 1983, que dispõe sobre as construções no Município de Água Boa, Esta- do de Mato Grosso e dá outras providências, e suas alterações; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 4.045, de 3 de março de 2023, que institui o Procedimento Análise e Aprovação Simpli- ficada de Projetos de Parcelamentos de Solo e cria o Manual de Orientação dos Procedimentos de Aprovação de Projetos de Par- celamento de Solo no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências. CONSIDERANDO a Certidão de Conformidade n.º 004/2025, emi- tida em 16 de outubro de 2025, que certifica que o empreendi- mento está de acordo com as diretrizes municipais que fixam as normas que devem ser obedecidas em relação à destinação e im- plantação das áreas de uso particular (lotes) e uso público (siste- ma viário, áreas verdes, sistemas de lazer, equipamentos comu- nitários e equipamentos urbanos - áreas institucionais) em lotea- mentos comerciais. CONSIDERANDO a Licença Prévia (LP) n.º 094/2025 e a Licença de Instalação n.º 097/2025, do Processo n.º 2942.006.00002.000000005/2025, emitida pelo CONSÓRCIO IN- TERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL "MÉDIO ARAGUAIA" - CODEMA. DECRETA: Art. 1º. Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa, fica autorizado o registro imobiliário do em- preendimento denominado “PARQUE EMPRESARIAL NOVA ESPE- RANÇA II”, de propriedade de PARQUE NOVA ESPERANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 42.290.621/0001-05, localizado à margem da BR-158, Industrial IV, no município de Água Boa - MT, caracterizado como perímetro urbano, com área de 99.173,00 m?, oriundo da Matrícula 19.366 do Cartório de Re- gistro de Imóveis desta Comarca. Art. 22. O empreendimento confronta com a BR-158, Fazenda Boa Esperança, Cooperativa de Crédito Rural de Leste de Mato Grosso - Sicredi Leste MT, Noemi Fagundes dos Santos e Lotea- mento LC. AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 39 Art. 3º. A área loteada é composta de 82 lotes, distribuídos em 05 quadras, servido por sistema viário, com as seguintes distri- buições das áreas do loteamento (m? e %): 1. Área de lotes: 51.500,61 m?, correspondente a 51,93%; HI. Áreas institucionais: 5.014,45 m?, correspondente a 5,06%; Ill. Sistema viário: 32.726,13 m?, correspondente a 33,00%; Iv. Áreas verdes: 9.931,81 m?, correspondente a 10,01%; V. Área total loteada: 99.173,00 m?, correspondente a 100%; Parágrafo Único. São partes integrantes deste Decreto o Memo- rial Descritivo e Justificativo do Empreendimento, Projeto Urbaniís- tico e o Termo de Compromisso de Execução das Obras de Infra- estrutura, os quais ficarão arquivados na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 48. Após o registro do empreendimento, passam a integrar o domínio do Município as áreas das ruas e/ou avenidas, as áreas verdes e as áreas institucionais, constantes do projeto e do me- morial descritivo. Art. 52. Para instrumento de garantia para a execução das obras, ficam caucionados, em favor do Município, 44 (quarenta e quatro) lotes, a saber: Lotes das Quadras 1, 2, 3, 4 e 5 totalizando 24.545,59 m?, equivalentes a 24,75%. Parágrafo Único. A caução será registrada juntamente com o empreendimento, constituindo condição essencial à validade do presente instrumento. Art. 62. O empreendedor fica obrigado a registrar no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a con- tar da data de publicação deste Decreto, nos termos da legislação federal e municipal, sob pena de caducidade da aprovação. Parágrafo Único. Após a inscrição no Registro de Imóveis, o em- preendedor obrigar-se-á encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sob pena de não ser expedido o Decreto de Execução do Empreendimento. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 17 DE OUTUBRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 17 de outubro de 2025. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração ADMINISTRAÇÃO “Autoriza o registro imobiliário e execução do empreendi- mento denominado “PARQUE EMPRESARIAL ELDORADO” e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le- Assinado Digitalmente n 3 ' %F Segunda-feira, 27 de Outubro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 485 2 gais, em conformidade com o disposto no Art. 80, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT; CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Fe- deral é da competência do Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e con- trole do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá ou- tras Providências, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de de- zembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvi- mento Urbano de Água Boa e dá outras providências, e suas alte- rações; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 192, de 10 de junho de 1991, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no município de Água Boa-MT, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 67, de 17 de abril de 2012, que institui o Código Municipal do Meio Ambiente, dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, o Sistema Municipal do Meio Ambiente e da outras providências para o Município de Água Boa, e suas alterações; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 3.813, de 03 de março de 2022, que dispõe sobre a regulamentação das diretrizes para aprovação da pré-análise de loteamentos residenciais, comerciais e industriais pela Gerência de Tributos da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT; CONSIDERANDO a Lei Complementar no 174, de 15 de agosto de 2022, que dispõe sobre a Política Municipal de Mobilidade Ur- bana em Água Boa-MT (PLANMOB) e dá outras providências, e su- as alterações; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 002, de 28 de abril de 1983, que dispõe sobre as construções no Município de Água Boa, Esta- do de Mato Grosso e dá outras providências, e suas alterações; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 4.045, de 3 de março de 2023, que institui o Procedimento Análise e Aprovação Simpli- ficada de Projetos de Parcelamentos de Solo e cria o Manual de Orientação dos Procedimentos de Aprovação de Projetos de Par- celamento de Solo no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências. CONSIDERANDO a Certidão de Conformidade n.º 005/2025, emi- tida em 20 de outubro de 2025, que certifica que o empreendi- mento está de acordo com as diretrizes municipais que fixam as normas que devem ser obedecidas em relação à destinação e im- plantação das áreas de uso particular (lotes) e uso público (siste- ma viário, áreas verdes, sistemas de lazer, equipamentos comu- nitários e equipamentos urbanos - áreas institucionais) em lotea- mentos comerciais. CONSIDERANDO a Licença Prévia (LP) n.º 319434/2025 e a Li- cença de Instalação n.º 78253/2025, do Processo n.º 2242/2025, emitida pela SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA/ MT. DECRETA: Art. 1º. Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa, fica autorizado o registro imobiliário do em- preendimento denominado “PARQUE EMPRESARIAL ELDORADO”, de propriedade de INOVAR EMPREENDIMENTO AGROPECUÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNP) n.º 56.123.519/ 0001-11, localizado à margem da BR-158, Industrial IV, no munici- pio de Água Boa - MT, caracterizado como perímetro urbano, com AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 40 área de 233.322,00 m?, oriundo da Matrícula 23.791 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 2º. O empreendimento confronta com a BR-158, Lote 25 - Mat. 2463, Lote 25 A - Mat. 14,116, Estrada municipal AB - 154. Art. 3º. A área loteada é composta de 103 lotes, distribuídos em 06 quadras, servido por sistema viário, com as seguintes distri- buições das áreas do loteamento (m? e %): 1. Área de lotes: 129.281,29 m?, correspondente a 55,41%; H. Áreas institucionais: 12.342,56 m?, correspondente a 5,29%; HI. Sistema viário: 65.331,10 m?, correspondente a 28,00%; IV. Áreas verdes: 26.367,05 m?, correspondente a 11,30%; V. Área total loteada: 233.322,00 m?, correspondente a 100%. Parágrafo Único. São partes integrantes deste Decreto o Memo- rial Descritivo e Justificativo do Empreendimento, Projeto Urbaniís- tico e o Termo de Compromisso de Execução das Obras de Infra- estrutura, os quais ficarão arquivados na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 4º. Após o registro do empreendimento, passam a integrar o domínio do Município as áreas das ruas e/ou avenidas, as áreas verdes e as áreas institucionais, constantes do projeto e do me- morial descritivo. Art. 5º. Para garantia da execução das obras de infraestrutura do empreendimento, ficam caucionados os lotes abaixo descritos, pertencentes às respectivas quadras, perfazendo área total de 26.249,27 m?, correspondentes ao valor total de caução de R$ 13.564.679,63 (treze milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e três centavos), assim discriminado: 1 - Quadra 05, compreendendo os lotes n.º 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09,10, 11, 12;€ 1 - Quadra 06, compreendendo os lotes n.º 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14; Parágrafo único. O valor caucionado total referido no caput é composto pelos seguintes elementos: a) Custo de execução das obras e serviços de infraestrutura: R$ 11.972.806,74; b) Participação no sistema de abastecimento de água: R$ 797.666,11; c) Participação no sistema de esgotamento sanitário: R$ 794.206,78. Art. 6º. O empreendedor fica obrigado a registrar no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a con- tar da data de publicação deste Decreto, nos termos da legislação federal e municipal, sob pena de caducidade da aprovação. Parágrafo Único. Após a inscrição no Registro de Imóveis, o em- preendedor obrigar-s 4 encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sob pena de não ser expedido o Decreto de Execução do Empreendimento. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 21 DE OUTUBRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Assinado Digitalmente