| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1967 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO MUNICIPAL, A ‘ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE ÁGUA BOA (ADAB)’ E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1967, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. PROJETO DE-LEI LEGISLATIVO Nº 055/2025 De 17 de novembro de 2025 Vereador Rodrigo Rosa Fidelis (UNIÃO BRASIL) - Em Coautoria com os Vereadores: Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL); Demilson Augusto de Carvalho (PSB); Elton Jones Bettio (MDB); Joaquim dos Anjos Ferreira da Paixão (MDB); Rejane Schneider Garcia (PSDB) e Ronaldo Portella de Lima (PP). “DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO MUNICIPAL, A “ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE ÁGUA BOA (ADAB)' E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 01 de dezembro de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE ÁGUA BOA (ADAB), entidade civil sem fins lucrativos, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ: 18.432.770/0001-79, com sede na Avenida Araguaia nº 855, Bairro Centro, CEP 78.635-000, Água Boa-MT. Art. 2º - Fica assegurado à entidade mencionada no caput desta lei, todos os direitos e vantagens da legislação vigente na esfera do município de Agua Boa-MT. Art. 3º - A entidade, ora reconhecida de utilidade pública, terá prioridade em estabelecer convênios e parcerias com o Poder Executivo Municipal. Art. 4º - A entidade mencionada no artigo anterior tem por finalidade promover, incentivar e desenvolver atividades esportivas, sociais e culturais, contribuindo para o bem-estar e o desenvolvimento humano da comunidade água-boense. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE DEZEMBRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Câmara Municipal de Água Boa ni SAS PROTOCOLO GERAL 1063/2025 A: Data: 08/12/2025 - Horário: 16:02 Ra Legislativo Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028 -—— bd Quinta-feira, 4 de Dezembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4879 Art. 12º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE DEZEMBRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1965, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. (Projeto de Lei nº 1905, de 22 de outubro de 2025, do Executivo) “DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or- dinária do dia 01 de dezembro de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica desafetada da primitiva condições de bem imóvel equipamento público, o imóvel da matrícula nº 10.590 de propri- edade do Município de Água Boa, registrados no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Água Boa/MT, a seguir descrito: IMÓVEL: EQUIPAMENTO PÚBLICO, situado nesta Cidade e Comar- ca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, designado Reserva Téc- nica | (Gleba D), no loteamento denominado “ÁGUA BOA II” Rua 07, área de 64.427,00m:?, dentro da seguinte descrição: Ini- cia-se a descrição deste perímetro no vértice M20, de coorde- nadas N 8.445.652,17m e E 376.233,73m; deste, segue confron- tando com a Estrada da Cascata com o azimute de 106º06'35" e distância de 71,79m até o vértice M21, de coordenadas N 8.445.632,25m e E 376.302,70m; desse, segue confrontando com Agropecuária Vanguarda Norte S/A, matrícula 2.661, com o azi- mute de 179º35'30" e distância de 159,91m até o vértice M22, de coordenadas N 8.445.472,34m e E 376.303,84m; deste, segue confrontando com Córrego do Vau, com os seguintes azimutes e distâncias: 160º53'08" e 150,13m até o vértice M23, de co- DEZEMBRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1966, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. (Projeto de Lei nº 1906, de 22 de outubro de 2025, do Executivo) “DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or- dinária do dia 01 de dezembro de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica desafetada da primitiva condições de bem imóvel equipamento público, o imóvel da matrícula nº 19.947 de propri- edade do Município de Água Boa, registrados no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Água Boa/MT, a seguir descrito: IMÓVEL: EQUIPAMENTO PÚBLICO, situado nesta Cidade e Comar- ca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no loteamento denomi- nado “Jardim dos Ipês”, chácara 02 e 03B, quadra 04, área de 6.151,50m?, com os seguintes limites e confrontações: “Frente: para Rua JI3 medindo 227,84m; Lado direito: para Av. Universitá- ' ria medindo 27,15m; Lado esquerdo: para JI2 medindo 27,15m; ordenadas N 8.445.330,49m e E 376.353,00m; 168º41'12" e | 64,64m até o vértice M24, de coordenadas N 8.445.267, 1Im e E | 376.365,68m; deste, segue confrontando com Agropecuária Van- guarda Norte S/A - Fazendo Cocal, matrícula 3.203, com azimu- te de 265º58'22" e distância de 104,09m até o vértice M25, de coordenadas N 8.445.259,80m e E 376.261,85m; deste, segue confrontando com Associação dos Servidores Públicos Municipais, matrícula 4.952, com os seguintes azimutes e distâncias: 353º'01'33" e 138,03m até o vértice M26, de coordenadas N 8.445.396,81m e E 376.245,09m; 46º56'44"' e 62,69m até o vér- tice M27, de coordenadas N 8.445.439,6Im e E376.290,90m; 358º57'49" E 45,34m até O vértice M28, de coordenadas N 8.445.484,94m e E 376.290,08m; 265º38'46" e 274,25m até o vértice M29, de coordenadas N 8.445.464,12m e E 354º45'55" e distância de 159,81m até o vértice M30, de coordenadas N 8.445.623,26m e E 376.002,04m; deste, segue confrontando com Estrada da Cascata, com o azimute de 82º53'15" e distância de 233,49m até o vértice M20, ponto inicial da descrição deste perí- metro. Art. 2º - A área objeto da presente desafetação destinar-se-ão aos fins de interesse público do Poder Executivo. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org Fundos: para Faculdade UniMT medindo 227,83m.” Art. 2º - A área objeto da presente desafetação destinar-se-ão aos fins de interesse público do Poder Executivo. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE DEZEMBRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração ed ELA sus PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 055/2025 De 17 de novembro de 2025 | Vereador Rodrigo Rosa Fidelis (UNIÃO BRASIL) - Em Coautoria com os Vereadores: Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL); Demilson Augus- to de Carvalho (PSB); Elton Jones Bettio (MDB); Joaquim dos Anjos Ferreira da Paixão (MDB); Rejane Schneider Garcia (PSDB) e Ro- naldo Portella de Lima (PP). “DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO MUNICIPAL, A “ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE | ÁGUA BOA (ADAB)' E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or- | dinária do dia 01 de dezembro de 2025 aprovou e eu sanciono a 58 seguinte Lei Municipal: Assinado Digitalmente “PF Quinta-feira, 4 de Dezembro de 2025 + Jornal Oficial Eletr as ônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 79 Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE ÁGUA BOA (ADAB), entidade | civil sem fins lucrativos, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica | - CNPJ: 18.432.770/0001-79, com sede na Avenida Araguaia nº | | Art. 4º - A entidade mencionada no artigo anterior tem por fina- lidade promover, incentivar e desenvolver atividades esportivas, sociais e culturais, contribuindo para o bem-estar e o desenvolvi- mento humano da comunidade água-boense. 855, Bairro Centro, CEP 78.635-000, Água Boa-MT. Art, 2º - Fica assegurado à entidade mencionada no caput desta lei, todos os direitos e vantagens da legislação vigente na esfera do município de Água Boa-MT. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE DEZEMBRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Art. 3º - A entidade, ora reconhecida de utilidade pública, terá prioridade em estabelecer convênios e parcerias com o Poder Executivo Municipal. ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 754, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. Designa responsáveis como Fiscal de Contrato e/ou ATA, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, e nomeia Co- missão de Monitoramento e Avaliação. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores para Fiscal de Contrato e/ou ATA: Nome:[ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS Cargo/Função:|Agente Administrativo Matricula:[6238.1 Nome:|VALQUIRIA SOARES DANTAS FERREIRA Cargo/Função: Assistente Social Matricula:[5164.1 Art. 2º - O Contrato e/ou ATA pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acompanhamento, nos termos do art. 117 da Lei 14.133/ 2021, são os seguintes: Ciente e de acordo: |Ciente e de acordo: CONTRATO:[164/2025 PROCESSO/159/2025 VIGÊNCIA:|Data de Início: 12/11/2025]Data Final de Execução: 12/04/2026 Data Final do Termo:12/05/2026 OBJETO: Termo de colaboração para formação integral, o empoderamento social e a geração de oportunidades econômicas para mulheres em situ- ação de vulnerabilidade social. Art. 3º - São atribuições do fiscal: 1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato e/ou ATA e suas cláusulas avençadas; 2. Emitir relatórios/medições; 3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Municipal. Art.4º - À Comissão de Monitoramento e Avaliação compete analisar e homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação de cada parceria emitido pelo respectivo gestor designado, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil. Art. 5º - Nomeia servidores para a Comissão de Monitoramento e Avaliação de contrato, composta por representantes da es- trutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social, formada pelos seguintes membros: Nome:[LISIANI MARIA LUZ FIGUEIRÓ KULMANN Cargo/Função:|Coordenadora Municipal de Políticas Públicas para Mulheres Matricula:|3873.1 [Ciente e de acordo: Nome:|CAMILA CRISTIANE FURIAN SUTIL Cargo/Função:|Coordenadora de Assistência Social Matricula:[8484.1 |Ciente e de acordo: Nome:|RAFHIA GABRIELLY MEDEIROS CARDOSO Cargo/Função:|Coordenadora Adjunta de Organismos de Políticas para Mulheres (OPM) Matricula:|8516.1 Ciente e de acordo: Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 03 DEZEMBRO DE 2025. AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 59 Assinado Digitalmente