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norma nº 1968/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1968 / 2025
Date 2025-12-18
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 144.916,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1968, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº. 1907, de 22 de outubro de 2025 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial
Suplementar no valor de até R$ 144.916,00 na
forma que especifica.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão
Ordinária do dia 15 de dezembro de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial,
suplementar no valor de até R$ 144.916,00 (cento e quarenta e quatro mil e novecentos e dezesseis
reais), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 05 — Secretaria de Educação
Unidade: 001 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Função: 02 — Educação
Sub-Função: 364 — Ensino Superior
Programa: 0109 — Ensino Superior
Projeto/Atividade: 20119 — Auxilio a Instituições de Nível Superior
Elemento de Despesa: 4.4.50.52.0000 — Equipamento e Material Permanente
Valor: R$ 144.916,00 (cento e quarenta e quatro mil e novecentos e dezesseis reais)
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata o Art. 1º, na
forma do Art. 43 da Lei Nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as especificações, a saber:
Órgão: 05 — Secretaria de Educação
Unidade: 001 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Função: 02 — Educação
Sub-Função: 364 — Ensino Superior
Programa: 0109 — Ensino Superior
Projeto/Atividade: 20119 — Auxilio a Instituições de Nível Superior
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.0000 — Subvenções Sociais
Valor: R$ 144.916,00 (cento e quarenta e quatro mil e novecentos e dezesseis reais)
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1902/2024 —
Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1903/2024 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025),
conforme determina as legislações vigentes.
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT br
Fone: (66) 3468-6400 ÁGUA 30A
É , PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br a
CNPJ: 15.023.898/0001-90
GESTÃO 2025/2028 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Secretário Municipal le Administração
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Em ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 sl PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 —— GESTÃO 2025/2028-—
A :
pod Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
4890
= 01
CONSIDERANDO que a aquisição do referido bem atende ao in-
teresse público e às finalidades do Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, estando em consonância com seus
objetivos legais;
CONSIDERANDO a deliberação e aprovação realizada durante a
reunião ordinária do CMDCA no dia 09 de novembro de 2025;
RESOLVE:
Art, 1º A aquisição de 01 (um) notebook, no valor de até R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais), com configuração adequa-
da para a realização de atividades de contabilidade.
Art. 2º O notebook será destinado como prêmio ao contador que
incentivar o maior número de clientes a realizarem a destinação
de recursos ao município, por meio do Imposto de Renda devido,
em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-
cente.
Art. 3º As despesas decorrentes da aquisição do bem de que tra-
ta esta Resolução correrão à conta dos recursos do Fundo Munici-
pal dos Direitos da Criança e do Adolescente, observadas as nor-
mas legais, orçamentárias e de controle vigentes.
Art. 4º A aquisição deverá observar os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como
a legislação aplicável às contratações públicas.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Água Boa - MT, 18 de dezembro de 2025.
Valquíria Soares Dantas Ferreira
Vice-Presidente do CMDCA
ADMINISTRAÇÃO
(Projeto de Lei nº. 1907, de 22 de outubro de 2025 - do Executi-
vo)
“putoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar no
valor de até R$ 144.916,00 na forma que especifica.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or-
dinária do dia 15 de dezembro de 2025 aprovou e eu sanciono à
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Conta-
bilidade um crédito especial, suplementar no valor de até R$
144.916,00 (cento e quarenta e quatro mil e novecentos e dezes-
seis reais), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 05 - Secretaria de Educação
Unidade: 001 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Função: 02 - Educação
Sub-Função: 364 - Ensino Superior
Programa: 0109 - Ensino Superior
Projeto/Atividade: 20119 - Auxilio a Instituições de Nível Supe-
rior
Elemento de Despesa: 4.4.50.52.0000 - Equipamento e Material
Permanente
Valor: R$ 144.916,00 (cento e quarenta e quatro mil e no-
vecentos e dezesseis reais)
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional
de que trata o Art. 1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº 4.320/64, os
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentá-
rias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as especifi-
cações, a saber:
Órgão: 05 - Secretaria de Educação
Unidade: 001 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Função: 02 - Educação
Sub-Função: 364 - Ensino Superior
Programa: 0109 - Ensino Superior
Projeto/Atividade: 20119 - Auxilio a Instituições de Nível Superior
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.0000 - Subvenções Sociais
Valor: R$ 144.916,00 (cento e quarenta e quatro mil e no-
vecentos e dezesseis reais)
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à reade-
quação na Lei 1902/2024 - Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº
1903/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), confor-
me determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 18 DE
DEZEMBRO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário
Municipal de Administração
SETOR DE CONSELHOS
RESOLUÇÃO CMDPI/AB Nº 0017/2025, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a aquisição de uma televisão de 50 polegadas para
a premiação do melhor escritório na campanha da destinação do
imposto de renda para o município.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
DE ÁGUA BOA/MT, criado pela Lei Municipal Nº 465/98 e a Lei
nº 1366/2017 alterada pela Lei Municipal nº 1484, DE 09 DE OU-
TUBRO DE 2019 e Lei Municipal nº 1798 de 10 de março de 2023
de acordo com o Decreto Municipal Nº 3643, DE 02 DE JUNHO DE
2021, conforme deliberação do colegiado, no uso de suas compe-
tências.
Considerando que os recursos do FUMID devem, obrigatoria-
mente, ser destinados ao atendimento das políticas, programas,
ações e serviços voltados para a promoção e defesa dos direitos
dos Idoso. Sempre de acordo com as reais demandas e as prio-
rizações municipais, os recursos podem ser utilizados, por exem-
plo, para o atendimento voltado a política de atendimento ao ido-
so:
Considerando que o Art. 2 º no parágrafo VI - compete ao Con-
selho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, propor, incentivar e
apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas
voltados para a promoção, a proteção e a defesa dos direitos do
idoso.
Considerando a importância do incentivo à destinação do Im-
posto de Renda devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
85 Assinado Digitalmente

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