| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1968 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 144.916,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA". |
| native_id | 3545 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1968, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. (Projeto de Lei nº. 1907, de 22 de outubro de 2025 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar no valor de até R$ 144.916,00 na forma que especifica.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 15 de dezembro de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, suplementar no valor de até R$ 144.916,00 (cento e quarenta e quatro mil e novecentos e dezesseis reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 05 — Secretaria de Educação Unidade: 001 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Função: 02 — Educação Sub-Função: 364 — Ensino Superior Programa: 0109 — Ensino Superior Projeto/Atividade: 20119 — Auxilio a Instituições de Nível Superior Elemento de Despesa: 4.4.50.52.0000 — Equipamento e Material Permanente Valor: R$ 144.916,00 (cento e quarenta e quatro mil e novecentos e dezesseis reais) Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata o Art. 1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as especificações, a saber: Órgão: 05 — Secretaria de Educação Unidade: 001 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Função: 02 — Educação Sub-Função: 364 — Ensino Superior Programa: 0109 — Ensino Superior Projeto/Atividade: 20119 — Auxilio a Instituições de Nível Superior Elemento de Despesa: 3.3.50.43.0000 — Subvenções Sociais Valor: R$ 144.916,00 (cento e quarenta e quatro mil e novecentos e dezesseis reais) Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1902/2024 — Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1903/2024 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), conforme determina as legislações vigentes. Página 1 de 2 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT br Fone: (66) 3468-6400 ÁGUA 30A É , PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br a CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 18 DE DEZEMBRO DE 2025. Secretário Municipal le Administração Página 2 de 2 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Em ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 sl PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 —— GESTÃO 2025/2028-— A : pod Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4890 = 01 CONSIDERANDO que a aquisição do referido bem atende ao in- teresse público e às finalidades do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, estando em consonância com seus objetivos legais; CONSIDERANDO a deliberação e aprovação realizada durante a reunião ordinária do CMDCA no dia 09 de novembro de 2025; RESOLVE: Art, 1º A aquisição de 01 (um) notebook, no valor de até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), com configuração adequa- da para a realização de atividades de contabilidade. Art. 2º O notebook será destinado como prêmio ao contador que incentivar o maior número de clientes a realizarem a destinação de recursos ao município, por meio do Imposto de Renda devido, em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles- cente. Art. 3º As despesas decorrentes da aquisição do bem de que tra- ta esta Resolução correrão à conta dos recursos do Fundo Munici- pal dos Direitos da Criança e do Adolescente, observadas as nor- mas legais, orçamentárias e de controle vigentes. Art. 4º A aquisição deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a legislação aplicável às contratações públicas. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Água Boa - MT, 18 de dezembro de 2025. Valquíria Soares Dantas Ferreira Vice-Presidente do CMDCA ADMINISTRAÇÃO (Projeto de Lei nº. 1907, de 22 de outubro de 2025 - do Executi- vo) “putoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar no valor de até R$ 144.916,00 na forma que especifica.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or- dinária do dia 15 de dezembro de 2025 aprovou e eu sanciono à seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Conta- bilidade um crédito especial, suplementar no valor de até R$ 144.916,00 (cento e quarenta e quatro mil e novecentos e dezes- seis reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 05 - Secretaria de Educação Unidade: 001 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Função: 02 - Educação Sub-Função: 364 - Ensino Superior Programa: 0109 - Ensino Superior Projeto/Atividade: 20119 - Auxilio a Instituições de Nível Supe- rior Elemento de Despesa: 4.4.50.52.0000 - Equipamento e Material Permanente Valor: R$ 144.916,00 (cento e quarenta e quatro mil e no- vecentos e dezesseis reais) Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata o Art. 1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº 4.320/64, os AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentá- rias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as especifi- cações, a saber: Órgão: 05 - Secretaria de Educação Unidade: 001 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Função: 02 - Educação Sub-Função: 364 - Ensino Superior Programa: 0109 - Ensino Superior Projeto/Atividade: 20119 - Auxilio a Instituições de Nível Superior Elemento de Despesa: 3.3.50.43.0000 - Subvenções Sociais Valor: R$ 144.916,00 (cento e quarenta e quatro mil e no- vecentos e dezesseis reais) Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à reade- quação na Lei 1902/2024 - Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1903/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), confor- me determina as legislações vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 18 DE DEZEMBRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração SETOR DE CONSELHOS RESOLUÇÃO CMDPI/AB Nº 0017/2025, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a aquisição de uma televisão de 50 polegadas para a premiação do melhor escritório na campanha da destinação do imposto de renda para o município. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE ÁGUA BOA/MT, criado pela Lei Municipal Nº 465/98 e a Lei nº 1366/2017 alterada pela Lei Municipal nº 1484, DE 09 DE OU- TUBRO DE 2019 e Lei Municipal nº 1798 de 10 de março de 2023 de acordo com o Decreto Municipal Nº 3643, DE 02 DE JUNHO DE 2021, conforme deliberação do colegiado, no uso de suas compe- tências. Considerando que os recursos do FUMID devem, obrigatoria- mente, ser destinados ao atendimento das políticas, programas, ações e serviços voltados para a promoção e defesa dos direitos dos Idoso. Sempre de acordo com as reais demandas e as prio- rizações municipais, os recursos podem ser utilizados, por exem- plo, para o atendimento voltado a política de atendimento ao ido- so: Considerando que o Art. 2 º no parágrafo VI - compete ao Con- selho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltados para a promoção, a proteção e a defesa dos direitos do idoso. Considerando a importância do incentivo à destinação do Im- posto de Renda devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa 85 Assinado Digitalmente