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norma nº 1964/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1964 / 2025
Date 2025-12-03
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER, MEDIANTE LICITAÇÃO, O USO DO BEM PÚBLICO MUNICIPAL DENOMINADO ''ESPAÇO MUNICIPAL DE SOM AUTOMOTIVO'' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1964, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 1909, de 29 de outubro de 2025, do Executivo)
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder,
mediante licitação, o uso do bem público municipal
denominado “Espaço Municipal de Som Automotivo” e
dá outras providências.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em
Sessão Ordinária do dia 01 de dezembro de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante licitação, o uso
do bem público municipal denominado “Espaço Municipal de Som Automotivo”, localizado nos
lotes 13 e 14 da quadra 43, setor Industrial, município de Água Boa, estado de Mato Grosso,
matriculado no CRI da Comarca de Água Boa/MT sob o nº 9.740 do CRI, a associações privadas
sem fins lucrativos para fins de promoção, organização e realização de eventos de som
automotivo, atividades culturais e de lazer.
Art. 2º A seleção do concessionário será precedida de licitação nos termos da Lei Federal
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo prazo de 03 anos, contados a partir do firmamento do
respectivo contrato de concessão de uso, ao final do qual se deverá restituir o bem concedido ao
patrimônio do Município.
8 1º O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, a
critério da Administração Pública, com escopo de atender ao interesse público devidamente
caracterizado através de motivação expressa.
8 2º As melhorias úteis e necessárias incorporadas ao imóvel reverterão ao patrimônio
municipal ao término ou rescisão, sem direito a indenização, salvo previsão contratual específica
aprovada pela Administração.
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8 3º As benfeitorias que resultarem de obras por ventura necessárias, se não for possível
sua remoção sem danos ao imóvel, passarão, findo o prazo de vigência da concessão de Direito
E de Uso, ou em caso de rescisão, a integrar o patrimônio do cedente sem direito a qualquer tipo de
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a] ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 Ê AGUA B
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br y
CNPJ: 15.023.898/0001-90 —— GESTÃO 2025/2028 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
IV — observar e cumprir todas as normas municipais, ambientais e de controle de
ruídos;
V - não ceder, transferir ou locar o bem a terceiros sem prévia autorização do
Município;
VI - permitir o acesso da fiscalização municipal e prestar todas as informações
solicitadas;
VII — responder civil e administrativamente por eventuais danos causados ao
patrimônio público ou a terceiros;
VIII — devolver o bem ao Município, ao término da concessão, em perfeitas
condições de uso.
Art, 4º Considerar-se-á rescindido o Contrato Administrativo de Concessão de direito de
uso, para todos os seus efeitos, devendo o patrimônio ser devolvido ao Município nas mesmas
condições em que foi recebido pela Concessionária, dispensada interpelação judicial, quando:
| - Vencer o prazo de vigência da Concessão de Direito de Uso;
II - Em caso de irregularidade ou dissolução da associação;
III Infringir a Cessionária qualquer dos compromissos descritos nesta Lei ou previstos
no respectivo contrato.
Art. 5º São vedadas a cessão, subconcessão, transferência ou qualquer forma de
compartilhamento da posse e do uso do bem a terceiros, total ou parcialmente, sem autorização
expressa e prévia do Poder Executivo, observada a legislação.
Art. 6º Todo e qualquer prejuízo ou dano ao bem imóvel objeto da Concessão, deverá ser
reparado ou ressarcido ao Município, sendo consumada e perfeita sua devolução após vistoria
oficial.
Art. 7º O descumprimento das obrigações contratuais sujeitará o concessionário às
sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no edital e no contrato, inclusive advertência,
multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, assegurados o contraditório
e a ampla defesa.
Art. 8º A concessão poderá ser revogada por razões de interesse público devidamente
motivadas, ou rescindida por inexecução total ou parcial, nos termos da Lei Federal nº
14.133/2021, do edital e do contrato, sem direito a indenização, ressalvadas as hipóteses
expressamente previstas.
Art. 9º Findo o prazo, revogada ou rescindida a concessão, o bem retornará
automaticamente, livre e desembaraçado, à posse do Município, com todas as acessões e
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT z
Fone: (66) 3468-6400 AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
——— GESTÃO 2025/2028
il
Já PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
AGUA OR
melhorias incorporadas, nos termos do contrato, respondendo o concessionário por eventuais
danos e perdas.
Art. 10º Quando do início da vigência da presente Concessão de Direito de Uso e na
entrega ou recebimento dos bens o Concedente fará completa e circunstanciada vistoria, cujos
laudos farão parte integrante do Contrato Administrativo de Concessão de Direito de Uso a ser
celebrado entre o Concedente e a Concessionária.
Art. 11º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir nos Editais e nos Contratos
Administrativos de Concessão Administrativa de direito de uso a serem celebrados, outros
critérios, direitos ou obrigações das partes.
Art. 12º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 — GESTÃO 2025/2028 —
ÁGUA BOA
PREFEITURA
= Quinta-feira, 4 de Dezembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
4879
—ww—WwWwWwWwWwWw—w>w>>w—llJ—--—-r—————————
RESOLVE:
Art. 12, Autorizar o retorno da cedência do servidor MARCELO
PEREIRA LOPES, matrícula nº 7439.1, anteriormente lotado na
Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia, para
a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente,
com efeito a partir de 01 de dezembro de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 03 DE DEZEM-
BRO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 03
de dezembro de 2025.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ADMINISTRAÇÃO
(Projeto de Lei nº 1909, de 29 de outubro de 2025, do Executivo)
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, median-
te licitação, o uso do bem público municipal denominado
“Espaço Municipal de Som Automotivo” e dá outras provi- |
dências.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or-
dinária do dia 01 de dezembro de 2025 aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder,
mediante licitação, o uso do bem público municipal denominado
“Espaço Municipal de Som Automotivo”, localizado nos lotes 13 e
14 da quadra 43, setor Industrial, município de Água Boa, estado
de Mato Grosso, matriculado no CRI da Comarca de Água Boa/MT
sob o nº 9.740 do CRI, a associações privadas sem fins lucrativos
para fins de promoção, organização e realização de eventos de
som automotivo, atividades culturais e de lazer.
Art. 2º A seleção do concessionário será precedida de licitação
nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo
prazo de 03 anos, contados a partir do firmamento do respectivo
contrato de concessão de uso, ao final do qual se deverá restituir
o bem concedido ao patrimônio do Municí
5 1º O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorro-
gado por igual período, a critério da Administração Pública, com
escopo de atender ao interesse público devidamente caracteriza-
do através de motivação expressa.
$ 2º As melhorias úteis e necessárias incorporadas ao imóvel re-
verterão ao patrimônio municipal ao término ou rescisão, sem di-
reito a indenização, salvo previsão contratual específica aprovada
pela Administração.
5 3º As benfeitorias que resultarem de obras por ventura neces- |
sárias, se não for possível sua remoção sem danos ao imóvel, pas-
sarão, findo o prazo de vigência da concessão de Direito de Uso,
ou em caso de rescisão, a integrar o patrimônio do cedente sem
direito a qualquer tipo de indenização.
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
57
| Art. 3º Constituem obrigações mínimas do concessionário:
| - utilizar o espaço exclusivamente para os fins previstos em lei
e no contrato de concessão de uso;
|| - manter o imóvel em perfeito estado de conservação, higiene
e segurança;
|!l - realizar, às suas expensas, reparos e melhorias necessárias;
IV - observar e cumprir todas as normas municipais, ambientais e
de controle de ruídos;
V - não ceder, transferir ou locar o bem a terceiros sem prévia au-
torização do Município;
VI - permitir o acesso da fiscalização municipal e prestar todas as
informações solicitadas;
VII - responder civil e administrativamente por eventuais danos
| causados ao patrimônio público ou a terceiros;
vil! - devolver o bem ao Município, ao término da concessão, em
perfeitas condições de uso.
Art. 4º Considerar-se-á rescindido o Contrato Administrativo de
Concessão de direito de uso, para todos os seus efeitos, devendo
| o patrimônio ser devolvido ao Município nas mesmas condições
em que foi recebido pela Concessionária, dispensada interpelação
judicial, quando:
1 - Vencer o prazo de vigência da Concessão de Direito de Uso;
1 - Em caso de irregularidade ou dissolução da associação;
MW - Infringir a Cessionária qualquer dos compromissos descritos
nesta Lei ou previstos no respectivo contrato.
Art. 5º São vedadas a cessão, subconcessão, transferência ou
qualquer forma de compartilhamento da posse e do uso do bem a
terceiros, total ou parcialmente, sem autorização expressa e pré-
via do Poder Executivo, observada a legislação.
Art. 6º Todo e qualquer prejuízo ou dano ao bem imóvel objeto
| da Concessão, deverá ser reparado ou ressarcido ao Município,
sendo consumada e perfeita sua devolução após vistoria oficial.
Art. 72 O descumprimento das obrigações contratuais sujeitará
o concessionário às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/
2021, no edital e no contrato, inclusive advertência, multa, impe-
dimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, asse-
gurados o contraditório e a ampla defesa.
Art, 8º A concessão poderá ser revogada por razões de interesse
| público devidamente motivadas, ou rescindida por inexecução to-
tal ou parcial, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do edital
e do contrato, sem direito a indenização, ressalvadas as hipóte-
ses expressamente previstas.
Art. 92 Findo o prazo, revogada ou rescindida a concessão, o bem
retornará automaticamente, livre e desembaraçado, à posse do
| Município, com todas as acessões e melhorias incorporadas, nos
termos do contrato, respondendo o concessionário por eventuais
danos e perdas.
Art. 10º Quando do início da vigência da presente Concessão de
Direito de Uso e na entrega ou recebimento dos bens o Conce-
dente fará completa e circunstanciada vistoria, cujos laudos farão
parte integrante do Contrato Administrativo de Concessão de Di-
reito de Uso a ser celebrado entre o Concedente e a Concessioná-
ria.
Art. 11º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir nos
Editais e nos Contratos Administrativos de Concessão Administra-
| tiva de direito de uso a serem celebrados, outros critérios, direitos
ou obrigações das partes.
Assinado Digitalmente
og Quinta-feira, 4 de Dezembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
4879
TO
Art. 12º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE
DEZEMBRO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1965, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 1905, de 22 de outubro de 2025, do Executivo)
“DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or-
dinária do dia 01 de dezembro de 2025 aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica desafetada da primitiva condições de bem imóvel
equipamento público, o imóvel da matrícula nº 10.590 de propri-
edade do Município de Água Boa, registrados no Cartório do 1º
Ofício da Comarca de Água Boa/MT, a seguir descrito:
IMÓVEL: EQUIPAMENTO PÚBLICO, situado nesta Cidade e Comar-
ca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, designado Reserva Téc-
nica | (Gleba D), no loteamento denominado “ÁGUA BOA II”
Rua 07, área de 64.427,00m?, dentro da seguinte descrição: Ini-
cia-se a descrição deste perímetro no vértice M20, de coorde-
nadas N 8.445.652,17m e E 376.233,73m; deste, segue confron-
tando com a Estrada da Cascata com o azimute de 106º06'35"
e distância de 71,79m até o vértice M21, de coordenadas N
8.445.632,25m e E 376.302,70m; desse, segue confrontando com
Agropecuária Vanguarda Norte S/A, matrícula 2.661, com o azi-
mute de 179º35'30” e distância de 159,91m até o vértice M22,
de coordenadas N 8.445.472,34m e E 376.303,84m; deste, segue
confrontando com Córrego do Vau, com os seguintes azimutes
e distâncias: 160º53'08” e 150,13m até o vértice M23, de co-
ordenadas N 8.445.330,49m e E 376.353,00m; 168º41'12” e
64,64m até o vértice M24, de coordenadas N 8.445.267,11m e E
376.365,68; deste, segue confrontando com Agropecuária Van-
guarda Norte S/A - Fazendo Cocal, matrícula 3.203, com azimu-
te de 265º58'22" e distância de 104,09m até o vértice M25, de
coordenadas N 8.445.259,80m e E 376.261,85m; deste, segue
confrontando com Associação dos Servidores Públicos Municipais,
matrícula 4.952, com os seguintes azimutes e distâncias:
353º'01'33” e 138,03m até o vértice M26, de coordenadas N
8.445.396,81m e E 376.245,09m; 46º56'44" e 62,69m até o vér-
tice M27, de coordenadas N 8.445.439,61m e E376.290,90m;
358º57'49" E 45,34m até O vértice M28, de coordenadas N |
8.445.484,94m e E 376.290,08m; 265º38'46" e 274,25m até o
vértice M29, de coordenadas N 8.445.464,12m e E 354º45'55"
e distância de 159,81m até o vértice M30, de coordenadas N
8.445.623,26m e E 376.002,04m; deste, segue confrontando com
Estrada da Cascata, com o azimute de 82º53'15" e distância de
233,49m até o vértice M20, ponto inicial da descrição deste perí-
metro.
Art. 2º - A área objeto da presente desafetação destinar-se-ão |
aos fins de interesse público do Poder Executivo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
DEZEMBRO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1966, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 1906, de 22 de outubro de 2025, do Executivo)
“DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or-
dinária do dia 01 de dezembro de 2025 aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
| Art. 1º - Fica desafetada da primitiva condições de bem imóvel
equipamento público, o imóvel da matrícula nº 19.947 de propri-
edade do Município de Água Boa, registrados no Cartório do 1º
Ofício da Comarca de Água Boa/MT, a seguir descrito:
IMÓVEL: EQUIPAMENTO PÚBLICO, situado nesta Cidade e Comar-
ca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no loteamento denomi-
nado “Jardim dos Ipês”, chácara 02 e 03B, quadra 04, área de
6.151,50m?, com os seguintes limites e confrontações: “Frente:
para Rua JI3 medindo 227,84m; Lado direito: para Av. Universitá-
ria medindo 27,15m; Lado esquerdo: para JIZ medindo 27,15m;
| Fundos: para Faculdade UniMT medindo 227,83m.”
| Art. 2º - A área objeto da presente desafetação destinar-se-ão
aos fins de interesse público do Poder Executivo.
Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE
DEZEMBRO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1967, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 055/2025
De 17 de novembro de 2025
Vereador Rodrigo Rosa Fidelis (UNIÃO BRASIL) - Em Coautoria com
os Vereadores: Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL); Demilson Augus-
to de Carvalho (PSB); Elton Jones Bettio (MDB); Joaquim dos Anjos
Ferreira da Paixão (MDB); Rejane Schneider Garcia (PSDB) e Ro-
naldo Portella de Lima (PP).
“DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA,
| NO ÂMBITO MUNICIPAL, A “ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE
ÁGUA BOA (ADAB)' E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or-
dinária do dia 01 de dezembro de 2025 aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Municipal:
Assinado Digitalmente

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