| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1966 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 3548 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1966, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. (Projeto de Lei nº 1906, de 22 de outubro de 2025, do Executivo) “DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 01 de dezembro de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica desafetada da primitiva condições de bem imóvel equipamento público, o imóvel da matrícula nº 19.947 de propriedade do Município de Água Boa, registrados no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Água Boa/MT, a seguir descrito: IMÓVEL: EQUIPAMENTO PÚBLICO, situado nesta Cidade e Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no loteamento denominado “Jardim dos Ipês”, chácara 02 e 03B, quadra 04, área de 6.151,50m?, com os seguintes limites e confrontações: “Frente: para Rua JI3 medindo 227,84m; Lado direito: para Av. Universitária medindo 27,15m; Lado esquerdo: para JI2 medindo 27,15m; Fundos: para Faculdade UniMT medindo 227,83m.” Art, 2º - A área objeto da presente desafetação destinar-se-ão aos fins de interesse público do Poder Executivo. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE DEZEMBRO DE 2025. Secretário Municipal de Administração no Água Boa - MT 38º PROTOCOLO GERAL 106 qê Data: 08/12/2025 » Horno. fada a Legislativo 8º ques Página 1 de 1 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ÁGUA BOA QU) prereituRa GESTÃO 2025/2028-——— Pg Quinta-feira, 4 de Dezembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4879 =] ll] Art. 12º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- | vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE DEZEMBRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1965, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. (Projeto de Lei nº 1905, de 22 de outubro de 2025, do Executivo) “DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or- dinária do dia 01 de dezembro de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: = Art. 1º - Fica desafetada da primitiva condições de bem imóvel equipamento público, o imóvel da matrícula nº 10.590 de propri- edade do Município de Água Boa, registrados no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Água Boa/MT, a seguir descrito: IMÓVEL: EQUIPAMENTO PÚBLICO, situado nesta Cidade e Comar- ca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, designado Reserva Téc- nica | (Gleba D), no loteamento denominado “ÁGUA BOA II” Rua 07, área de 64.427,00m?, dentro da seguinte descrição: Ini- cia-se a descrição deste perímetro no vértice M20, de coorde- nadas N 8.445.652,17m e E 376.233,73m; deste, segue confron- tando com a Estrada da Cascata com o azimute de 106º06'35" e distância de 71,79m até o vértice M21, de coordenadas N 8.445.632,25m e E 376.302,70m; desse, segue confrontando com Agropecuária Vanguarda Norte S/A, matrícula 2.661, com o azi- mute de 179º35'30” e distância de 159,91m até o vértice M22, de coordenadas N 8.445.472,34m e E 376.303,84m; deste, segue confrontando com Córrego do Vau, com os seguintes azimutes e distâncias: 160º53'08” e 150,13m até o vértice M23, de co- ordenadas N 8.445.330,49m e E 376.353,00m; 168º41'12" e 64,64m até o vértice M24, de coordenadas N 8.445.267,11m e E * 376.365,68m; deste, segue confrontando com Agropecuária Van- guarda Norte S/A - Fazendo Cocal, matrícula 3.203, com azimu- te de 265º58'22" e distância de 104,09m até o vértice M25, de coordenadas N 8.445.259,80m e E 376.261,85m; deste, segue confrontando com Associação dos Servidores Públicos Municipais, matrícula 4.952, com os seguintes azimutes e distâncias: 353º'01'33 e 138,03m até o vértice M26, de coordenadas N 8.445.396,81m e E 376.245,09m; 46º56'44" e 62,69m até o vér- tice M27, de coordenadas N 8.445.439,61m e E376.290,90m; 358º57'49" E 45,34m até O vértice M28, de coordenadas N 8.445.484,94m e E 376.290,08m; 265º38'46" e 274,25m até o vértice M29, de coordenadas N 8.445.464,12m e E 354º45'55" e distância de 159,81m até o vértice M30, de coordenadas N 8.445.623,26m e E 376.002,04m; deste, segue confrontando com Estrada da Cascata, com o azimute de 82º53'15" e distância de 233,49m até o vértice M20, ponto inicial da descrição deste perí- metro. Art. 2º - A área objeto da presente desafetação destinar-se-ão aos fins de interesse público do Poder Executivo. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org DEZEMBRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração e oe E] (Projeto de Lei nº 1906, de 22 de outubro de 2025, do Executivo) “DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA QUE | ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or- dinária do dia 01 de dezembro de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica desafetada da primitiva condições de bem imóvel equipamento público, o imóvel da matrícula nº 19.947 de propri- edade do Município de Água Boa, registrados no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Água Boa/MT, a seguir descrito: | IMÓVEL: EQUIPAMENTO PÚBLICO, situado nesta Cidade e Comar- ca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no loteamento denomi- nado “Jardim dos Ipês”, chácara 02 e 03B, quadra 04, área de 6.151,50m?, com os seguintes limites e confrontações: “Frente: para Rua JI3 medindo 227,84m; Lado direito: para Av. Universitá- ria medindo 27,15m; Lado esquerdo: para JIZ medindo 27,15m; Fundos: para Faculdade UniMT medindo 227,83m.” Art. 2º - A área objeto da presente desafetação destinar-se-ão aos fins de interesse público do Poder Executivo. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE DEZEMBRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1967, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 055/2025 De 17 de novembro de 2025 Vereador Rodrigo Rosa Fidelis (UNIÃO BRASIL) - Em Coautoria com os Vereadores: Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL); Demilson Augus- to de Carvalho (PSB); Elton Jones Bettio (MDB); Joaquim dos Anjos Ferreira da Paixão (MDB); Rejane Schneider Garcia (PSDB) e Ro- naldo Portella de Lima (PP). “DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO MUNICIPAL, A “ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE ÁGUA BOA (ADAB)' E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, | Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or- dinária do dia 01 de dezembro de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Assinado Digitalmente