| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1970 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE ÁGUA BOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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JA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA LA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1970, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. (Projeto de Lei nº 1914, de 12 de dezembro de 2025, do Executivo) “Dispõe sobre a criação do Hospital Municipal de Água Boa e dá outras providências.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 15 de dezembro de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Água Boa, o Hospital Municipal, destinado ao atendimento de urgência e emergência, diagnóstico e tratamento clínicos e cirúrgicos dos pacientes oriundos do Sistema Unico de Saúde. Art. 2º O Hospital Municipal terá como objetivos: |- Oferecer atendimento especializado e humanizado a crianças e adolescentes, adultos e idosos; ll — Garantir acompanhamento multiprofissional, incluindo médicos, enfermeiros, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, assistentes sociais e demais profissionais da saúde; Ill - Promover a integração de políticas públicas voltadas à saúde integral da população; IV - Incentivar a pesquisa científica e o intercâmbio de informações técnicas com outras instituições de saúde; V— Apoiar e orientar familiares e responsáveis, oferecendo suporte psicológico e social durante todo o tratamento. Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e termos de cooperação com universidades, com outros hospitais, organizações da sociedade civil, entidades privadas e organismos nacionais e internacionais, visando ao aprimoramento da estrutura, do atendimento e da pesquisa científica. ' az SEE S Art, 4º Os serviços prestados pelo Hospital Municipal de Água Boa, inclusive os serviços sm gs de Pronto Atendimento, a todas as pessoas deste município, serão inteiramente gratuitos, inclusive Ze as O fornecimento de medicamentos prescritos por sua equipe médica e constante da Farmácia E Ee! Básica, assim como será gratuita a alimentação destinada aos pacientes nele internados e seus & 08 acompanhantes conforme legislação. E == ER Art. 5º O Hospital Municipal terá como finalidade inalterável em qualquer hipótese e sob cc S 5 qualquer pretexto a prestação de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de medicina E &8 preventiva à população em geral, podendo atuar em cooperação com a comunidade, com entidades públicas ou privadas, inclusive por meio de Contrato de Gestão com entidades sem fins lucrativos, conforme legislação municipal vigente. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ) Páginalde2 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Z Fone: (66) 3468-6400 A f E9 ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br » e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br / CNPJ: 15.023.898/0001-90 — GESTÃO 2025/2028 — — dd Salgado ula 00123 Ang] Matric! Legislativo Ê . PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 7º A Unidade Hospitalar Municipal funcionará no prédio atualmente utilizado pelo Hospital Regional Paulo Alemão de Agua Boa, referência de atendimento no Médio Araguaia, no Estado de Mato Grosso. Parágrafo Único. O CNES: 2473046 será preservado alterando apenas o mantenedor para o Município de Agua Boa, que passará a denominar-se Hospital Municipal Paulo Alemão de Agua Boa Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 18 DE DEZEMBRO DE 2025. y NHIEWICZ FILHO an E SEBASTIÃO AN SA DPES Secretário Municipal de;Administração Página 2 de 2 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 —— GESTÃO 2025/2028 | eim EA LIS ÁGUA BOA PREFEITURA Eq Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4890 pectos: 1 - procedimentos de faturamento e arrecadação; H - mecanismos de fiscalização e sanção; HI - forma e prazo para interposição de recursos administrativos pelos usuários; IV - disposições de caráter operacional e técnico. Art. 10º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que cou- ber, por meio de decreto. Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, pro- duzindo efeitos após 30 (trinta) dias, período em que o DEMAE promoverá ampla divulgação à população. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 18 DE DEZEMBRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração ADMINISTRAÇÃO (Projeto de Lei nº 1914, de 12 de dezembro de 2025, do Executi- vo) “Dispõe sobre a criação do Hospital Municipal de Água Boa e dá outras providências.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or- dinária do dia 15 de dezembro de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Água Boa, o Hospi- tal Municipal, destinado ao atendimento de urgência e emergên- cia, diagnóstico e tratamento clínicos e cirúrgicos dos pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde. Art. 2º O Hospital Municipal terá como objetivos: | - Oferecer atendimento especializado e humanizado a crianças e adolescentes, adultos e idosos; Il - Garantir acompanhamento multiprofissional, incluindo médi- cos, enfermeiros, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, assis- tentes sociais e demais profissionais da saúde; HI - Promover a integração de políticas públicas voltadas à saúde integral da população; IV - Incentivar a pesquisa científica e o intercâmbio de informa- ções técnicas com outras instituições de saúde; V - Apoiar e orientar familiares e responsáveis, oferecendo supor- te psicológico e social durante todo o tratamento. Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e termos de cooperação com universidades, com outros hospitais, organizações da sociedade civil, entidades privadas e organismos nacionais e internacionais, visando ao aprimoramento da estrutu- ra, do atendimento e da pesquisa científica. Art. 4º Os serviços prestados pelo Hospital Municipal de Água Boa, inclusive os serviços de Pronto Atendimento, a todas as pes- soas deste município, serão inteiramente gratuitos, inclusive o fornecimento de medicamentos prescritos por sua equipe médica e constante da Farmácia Básica, assim como será gratuita a ali- AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 88 mentação destinada aos pacientes nele internados e seus acom- panhantes conforme legislação. Art. 5º O Hospital Municipal terá como finalidade inalterável em qualquer hipótese e sob qualquer pretexto a prestação de as- sistência médico-hospitalar, ambulatorial e de medicina preven- tiva à população em geral, podendo atuar em cooperação com a comunidade, com entidades públicas ou privadas, inclusive por meio de Contrato de Gestão com entidades sem fins lucrativos, conforme legislação municipal vigente. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º A Unidade Hospitalar Municipal funcionará no prédio atu- almente utilizado pelo Hospital Regional Paulo Alemão de Água Boa, referência de atendimento no Médio Araguaia, no Estado de Mato Grosso. Parágrafo Único. O CNES: 2473046 será preservado alterando apenas o mantenedor para o Município de Água Boa, que passará a denominar-se Hospital Municipal Paulo Alemão de Água Boa Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 18 DE DEZEMBRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração PREVIDENCIA TERMO ADITIVO Nº. 002 AO CONTRATO Nº. 002/2024. TERMO ADITIVO Nº. 002 ao Contrato nº. 002/2024 que entre si celebram o INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ÁGUA BOA - Estado de Mato Grosso, e a empresa PERFORMANCE - ASSESSORIA PUBLICA (P. H. DA C. FERREIRA ASSESSORIA PUBLICA-ME), devidamente já qualificada no Contrato Originário. Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 01/04/2021 e alterações posteriores, o Instituto Munici- pal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrito no C.N.PJ. sob o nº. 03.871.331/0001-95 com sede admi- nistrativa a Avenida Planalto, nº. 410, Centro, representado pelo Diretor Executivo, Sr. Marcio Antônio Faoro, residente e domi- ciliado na cidade de Água Boa MT, doravante denominada CON- TRATANTE, e a empresa PERFORMANCE - ASSESSORIA PUBLICA (P. H. DA C. FERREIRA ASSESSORIA PUBLICA-ME devidamente ca- dastrada no C.N.P.. sob n.º 09.517.508/0001-36, estabelecida na Rua Paineiras Brancas, Nº 08 Quadra 19 - Bairro Jd. dos Ipês - Cui- abá - MT, representada neste ato pelo Sr. PAULO HENRIQUE DA COSTA FERREIRA, doravante denominada simplesmente CON- TRATADA, conforme cláusulas e condições a seguir: CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO. 1.1 - O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: 1.2 - Prorrogação da Vigência e Valor do Contrato. 1.3 - Reajuste do valor do contrato. CLAUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO. 2.1 - Fica alterada a Cláusula Terceira - do Valor; o valor acordado Assinado Digitalmente