| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1973 / 2026 |
| Date | 2026-01-09 |
| Ementa | "ESTIMA A RECEITA, FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1973, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. (Projeto de Lei nº 1912, de 17 de novembro de 2025 — do Executivo) “ESTIMA A RECEITA, FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária do dia 15 de dezembro de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de Agua Boa para o exercício financeiro do ano 2.026, discriminado pelos anexos desta lei,e respectivos quadros das Dotações e discriminativo das Receitas, bem como tabelas explicativas, integrantes desta Lei, estima a Receita bruta em R$ 382.164.100.00 (trezentos e oitenta e dois milhões, cento e sessenta e quatro mil e cem reais), deduzidas as Contribuições ao FUNDEB e renuncias de receitas no valor de R$ 26.059.100,00 (vinte e seis milhões, cinquenta e nove mil e cem reais), sendo a Receita Total Liquida estimada em R$ 356.105.000,00 (trezentos e cinquenta e seis milhões, cento s cinco mil reais). LO Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, compreende o montante de R$ 210.872.390,00 (duzentos e dez milhões, oitocentos e setenta e dois mil, trezentos e noventa reais). H. O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta e Indireta. I- Administração Direta E VALOR (R$) Saúde E ' 106.293.100,00 | Assistência 9.714.510,00 Total da Administração Direta 116.007.610,00 [II - Administração Indireta VALOR (R$) | Previdência Social 19.075.000,00 Reserva de Contingencia RPPS 10.150.000,00 | Total da Administração Indireta º o º 29.225.000,00 [Total Geral (Il) j o [o 145.232.610,00 | Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT É | K Fone: (66) 3468-6400 1) ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO —— GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação em vigor e de acordo com as especificações a seguir: ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES: Receitas Tributárias R$ 68.289.440,00 | Receitas de Contribuições R$ 5.257.500,00 Receitas Patrimoniais R$ 5.639.200,00 Receitas de Serviços R$ 11.686.650,00 Transferências Correntes R$ 214.583.566,00 Outras Receitas Correntes R$ 1.081.500,00 RECEITAS DE CAPITAL: Operação de Crédito R$ 190.000,00 Alienação de Bens R$ 1.400.000,00 Transferência de Capital R$ 18.752.144,00 TOTAL DAS RECEITAS ADM. DIRETA R$ 326.880.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA RECEITAS CORRENTES: Receitas de Contribuições R$ 7.343.000,00 Receitas Patrimoniais R$ 200.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 720.000,00 RECEITAS CORRENTES — INTRA — ORÇAMENTÁRIA Receita Intra Orçamentária 20.962.000,00 TOTAL DAS RECEITAS ADM. INDIRETA R$ 29.225.000,00 Art. 3º - As Despesas da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros de Despesas “por Funções de Governo, por Categoria Econômica e por Órgão da Administração” integrante desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo. a. POR FUNÇÕES DE GOVERNO: 01 — LEGISLATIVA 7.500.000,00 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 a 23 ÁGUA BOA P: PREFEITURA GESTÃO 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO A LT 1 —————— ST 584140 04 — ADMINISTRAÇÃO R$ 43.847.134,00 06 — SEGURANÇA PÚBLICA R$ 2.000.000,00 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 9.714.510,00 09 — PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 19.075.000,00 10— SAÚDE R$ 106.293.100,00 11 - TRABALHO R$ 21.000,00 12 - EDUCAÇÃO R$ 83.359.144,00 13 - CULTURA R$ 5.220.500,00 15 - URBANISMO R$ 28.286.600,00 16 - HABITAÇÃO R$ 700.000,00 17 - SANEAMENTO R$ 13.616.900,00 18 - GESTÃO AMBIENTAL R$ 1.297.400,00 19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA R$ 346.462,00 20 - AGRICULTURA R$ 5.511.650,00 22 — INDÚSTRIA R$ 446.500,00 23 — COMÉRCIO E SERVIÇO R$ 156.500,00 25 — ENERGIA R$ 2.537.400,00 26 — TRANSPORTE R$ 9.677.100,00 27 - DESPORTO E LAZER R$ 4.663.100,00 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 11.835.000,00 TOTAL DAS DESPESAS R$ 356.105.000,00 b. POR CATEGORIA ECONÔMICA: Despesas Correntes R$ 305.686.885,00 Despesas de Capital [R$ 38.583.115,00 Reserva de Contingência R$ 11.835.000,00 TOTAL Ê R$ 356.105.000,00 c. POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO: Administração Direta: Câmara Municipal R$ 7.500.000,00 Gabinete do Prefeito R$ 4.374.834,00 Secretaria de Administração R$ 10.846.800,00 Secretaria de Finanças R$ 21.417,100,00 Secretaria de Educação R$ 83.359.144,00 Secretaria de Saúde R$ 106.818.100,00 Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PD); PREFEITURA O à o = 5 .Á ” o Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa MT TA É EN ÁGUABOA GESTÃO 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Assistência Social e Cidadania R$ 10.014.510,00 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, R$ 6.882.112,00 Agricultura, Turismo e Inovação Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. R$ 62.515.800,00 Secretaria Esporte, Cultura e Lazer R$ 9.953.600,00 Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia R$ L 3.198.000,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 326.880.000,00 Administração Indireta: Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de R$ 29.225.000,00 Água Boa — Água Previ TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 29.225.000,00 TOTAL GERAL R$ 356.105.000,00 Art. 4º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: IL | Realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 16% (dezesseis por cento) da receita corrente líquida, nos termos legais da legislação em vigor da Resolução do Senado nº 043/2001; Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, 8 1º, II da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares por anulação até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixado no art. 4º desta Lei; IL Para abertura dos créditos suplementares à conta de recursos provenientes do superávit financeiro, até o limite de 100% do total apurado, respeitado as fontes de recursos; IH. Para abertura dos créditos suplementares à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação, até o limite de 100% do excesso apurado e/ou mediante projeções por tendencia do exercício, respeitado as fontes de recursos; Parágrafo Unico — Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028 É PREFEITURA Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Tá RA | ÁGUA BOA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 8º - O Orçamento Anual será estruturado e executado por funcionais programáticas, como preceitua a legislação vigente, até o nível de modalidade de aplicação. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Água Boa/MT, 23 de dezembro de 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefei icipal FERNANDA GA ETTOFARIAS Secrdtária Munitipal de Finanças Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT = . Fone: (66) 3468-6400 ES, ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028—— > Dig Quarta-feira, 24 de Dezembro de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX INº 4893 Caderno 2 erro H. No âmbito do Poder Legislativo, o limite máximo de suplemen- | cumprimento integral de suas obrigações constitucionais e legais, tação orçamentária será igualmente de 30% (trinta por cento) do | conforme o disposto no art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000. total da despesa fixada para o exercício. Art. 46 - Integram a presente Lei, na forma de anexos, os seguin- Art. 41 - Os recursos de convênios, transferências voluntárias e tes demonstrativos: outras receitas vinculadas não previstas na receita orçamentária, 1. Anexo |: Prioridades e metas da Administração Municipal; bem como seus eventuais excessos de arrecadação, poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adi- cionais, especiais ou suplementares, mediante decreto do Poder Executivo, respeitado o limite estabelecido no artigo anterior. a. Demonstrativo das metas anuais; Art. 42 - Durante a execução orçamentária do exercício de 2026, b. Demonstrativo da avaliação do cumprimento das metas fiscais o Poder Executivo poderá, mediante autorização legislativa, in- | do exercício anterior; cluir novos projetos, atividades ou operações especiais na Lei Or- | c emonstrativo das metas fiscais atuais comparadas às fixadas çamentária Anual, sob a forma de créditos adicionais especiais, nos três exercícios anteriores; desde que compatíveis com as prioridades estabelecidas no art. 2º desta Lei. Parágrafo único. Os saldos das dotações provenientes de cré- ditos adicionais especiais abertos nos quatro últimos meses do exercício anterior poderão ser reabertos por decreto do Poder f. Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de re- Executivo Municipal, conforme o disposto no art. 167, 8 2º, da ceita; Constituição Federal. HI. Anexo Ill: Riscos Fiscais, em conformidade com o $ 3º do art. Art. 43 - A Lei Orçamentária Anual conterá autorização para o Po- 4º da Lei Complementar nº 101/2000; der Executivo realizar operações de crédito, observados os limites IV. Anexo IV: Relatório dos Projetos em Andamento, nos termos estabelecidos pelo Senado Federal e as disposições da Lei Com- go parágrafo único do art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000. plementar nº 101/2000, especialmente no que se refere à manu- tenção do equilíbrio fiscal e da capacidade de endividamento do H. Anexo Il: Metas Fiscais, em atendimento ao art. 4º, 85 1º e 2º, da Lei Complementar nº 101/2000, contendo: d. Demonstrativo da evolução do patrimônio líquido; e. Demonstrativo da origem e aplicação dos recursos provenien- tes da alienação de ativos; Art. 47 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, pro- duzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Município. Art. 44 - O Município deverá adotar mecanismos de controle de Agua Boa/MT, 23 de dezembro de 2025. custos e avaliação de resultados dos programas governamentais, MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO mediante relatórios circunstanciados elaborados pelos órgãos de Prefeito Municipal controle interno, em atendimento ao art. 4º, inciso |, alínea “e”, da Lei Complementar nº 101/2000. FERNANDA GASEAREUIOCARIo Art. 45 - O Município somente poderá contribuir para o custeio Secretária Municipal de Finanças de despesas de competência de outros entes federativos quando houver disponibilidade orçamentária e financeira, bem como o COORDENADORIA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LEI Nº 1973, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. (Projeto de Lei nº 1912, de 17 de novembro de 2025 - do Executivo) “ESTIMA A RECEITA, FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PRO- VIDENCIAS. ” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária do dia 15 de dezembro de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de Agua Boa para o exercício financeiro do ano 2.026, discriminado pelos anexos desta lei, e respectivos quadros das Dotações e discriminativo das Receitas, bem como tabelas explicativas, integrantes desta Lei, estima a Receita bruta em R$ 382.164.100,00 (trezentos e oitenta e dois milhões, cento e sessenta e quatro mil e cem reais), deduzidas as Contribuições ao FUNDEB e renuncias de receitas no valor de R$ 26.059.100,00 (vinte e seis milhões, cinquenta e nove mil e cem reais), sendo a Receita Total Liquida estimada em R$ 356.105.000,00 (trezentos e cinquenta e seis milhões, cento s cinco mil reais). 1. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da admi- nistração direta e indireta, compreende o montante de R$ 210.872.390,00 (duzentos e dez milhões, oitocentos e setenta e dois mil, trezentos e noventa reais) Il. O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta e Indireta. | - Administração Direta EE [ VALOR (R$) Saúde 106.293.100,00 Assistência 9.714.510,00) [Total da Administração Direta 116.007.610,00 [il - Administração Indireta E I VALOR (R$) — AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 14 Assinado Digitalmente 1 YE Quarta-feira, 24 de Dezembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4893 Caderno 2 [Previdência Social 19.075.000,00 (Reserva de Contingencia RPPS 10.150.000,00 [Total da Administração Indireta 29.225.000,00 Ler) E| 145.232.610,00] Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legisla- ção em vigor e de acordo com as especificações a seguir: ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES: Receitas Tributárias R$ | 68.289.440,00 Receitas de Contribuições R$, I 5.257.500,00, Receitas Patrimoniais R$ | Receitas de Serviços ê R$ 1 (Transferências Correntes negar R$ Outras Receitas Correntes Ea R$ RECEITAS DE CAPITAL: Operação de Crédito Alienação de Bens Transferência de Capital ITOTAL DAS RECEITAS ADM. DIRETA 1.400.000,00, 18.752.144,00 326.880.000,00 (RECEITAS CORRENTES: (Receitas de Contribuições Pu [| R$ (Receitas Patrimoniais n a á ' [Rs [Outras Receitas Correntes (TOTAL DAS RECEITAS ADM. INDIRETA 29.225.000,00 Receita Intra Orçamentária a 20.962.000,00] R$ Art. 3º - As Despesas da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros de Despesas “por Funções de Go- verno, por Categoria Econômica e por Órgão da Administração” integrante desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo. a. POR FUNÇÕES DE GOVERNO: 01 - LEGISLATIVA R$ 7.500.000,00 04 - ADMINISTRAÇÃO R$ 43.847.134,00 06 - SEGURANÇA PUBLICA R$ 2.000.000,00] 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 9.714.510,00 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 19.075.000,00] 10 - SAUDE R$ 106.293.100,00] 11 - TRABALHO EE R$ 21.000,00 12 - EDUCAÇÃO R$ 83.359.144,00, 13 - CULTURA R$ 5.220.500,00 15 - URBANISMO R$ 28.286.600,00] 16 - HABITAÇÃO R$ 700.000,00 17 - SANEAMENTO R$ 13.616.900,00 18 - GESTÃO AMBIENTAL R$ 1.297.400,00 19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA R$ 346.462,00 20 - AGRICULTURA R$ 5.511.650,00] 22 - INDUSTRIA o R$ 446.500,00, 23 - COMÉRCIO ESERVIÇO Zi R$ 156.500,00] 25 - ENERGIA R$, 2.537.400,00 26 - TRANSPORTE R$ 9.677.100,00 |27 - DESPORTO E LAZER R$ 4.663.100,00 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 11.835.000,00 TOTAL DAS DESPESAS R$ 356.105.000,00] b. POR CATEGORIA ECONÔMICA: Despesas Correntes R$ 305.686.885,00 Despesas de Capital R$ 38.583.115,00 Reserva de Contingência no pie, R$ 11.835.000,00 TOTAL R$ I 356.105.000,00 c. POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO: [Administração Direta: I Câmara Municipal R$ Gabinete do Prefeito R$ Secretaria de Administração e R$ AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org is Assinado Digitalmente Y Dra Quarta-feira, 24 de Dezembro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Muni: ípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº - 4893 Caderno 2 21.417,100,00 83.359.144,00 106.818.100,00 10.014.510,00 [Secretaria de Finanças Secretaria de Educação Secretaria de Saúde Secretaria de Assistência Social e Cidadania Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e Inovação 6.882.112,00 [Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. 62.515.800,00 Secretaria Esporte, Cultura e Lazer 9.953.600,00 3.198.000,00 Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia | o TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 326.880.000,00 | [administração Indireta: |Funi nici Previdência dos Servidores di (TOTAL DA ADM TRAÇÃO INDIRETA TOTAL GERAL 29.225.000,00] 356.105.000,00 ses Art. 4º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: 1. Realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 16% (dezesseis por cento) da receita corrente líquida, nos termos legais da legislação em vigor da Resolução do Senado nº 043/2001; Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponí- veis, como determinado pelo art. 43, 8 1º, Ill da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares por anulação até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixado no art. 4º desta Lei; I. Para abertura dos créditos suplementares à conta de recursos provenientes do superávit financeiro, até o limite de 100% do total apurado, respeitado as fontes de recursos; Il. Para abertura dos créditos suplementares à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação, até o limite de 100% do excesso apurado e/ou mediante projeções por tendencia do exercício, respeitado as fontes de recursos; Parágrafo Único - Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercí- cio. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 8º - O Orçamento Anual será estruturado e executado por funcionais programáticas, como preceitua a legislação vigente, até o nível de modalidade de aplicação. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Água Boa/MT, 23 de dezembro de 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 16 Assinado Digitalmente