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norma nº 1973/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1973 / 2026
Date 2026-01-09
Ementa"ESTIMA A RECEITA, FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1973, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 1912, de 17 de novembro de 2025 — do Executivo)
“ESTIMA A RECEITA, FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT PARA O
EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS. ”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão
extraordinária do dia 15 de dezembro de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de Agua Boa para o exercício financeiro do
ano 2.026, discriminado pelos anexos desta lei,e respectivos quadros das Dotações e
discriminativo das Receitas, bem como tabelas explicativas, integrantes desta Lei, estima
a Receita bruta em R$ 382.164.100.00 (trezentos e oitenta e dois milhões, cento e sessenta
e quatro mil e cem reais), deduzidas as Contribuições ao FUNDEB e renuncias de receitas
no valor de R$ 26.059.100,00 (vinte e seis milhões, cinquenta e nove mil e cem reais), sendo
a Receita Total Liquida estimada em R$ 356.105.000,00 (trezentos e cinquenta e seis
milhões, cento s cinco mil reais).
LO Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo do município, seus
fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, compreende o
montante de R$ 210.872.390,00 (duzentos e dez milhões, oitocentos e setenta e dois
mil, trezentos e noventa reais).
H. O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da
administração Direta e Indireta.
I- Administração Direta E VALOR (R$)
Saúde E ' 106.293.100,00
| Assistência 9.714.510,00
Total da Administração Direta 116.007.610,00
[II - Administração Indireta VALOR (R$)
| Previdência Social 19.075.000,00
Reserva de Contingencia RPPS 10.150.000,00
| Total da Administração Indireta º o º 29.225.000,00
[Total Geral (Il) j o [o 145.232.610,00 |
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT É | K
Fone: (66) 3468-6400 1) ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes
de recursos, na forma da legislação em vigor e de acordo com as especificações a seguir:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES:
Receitas Tributárias R$ 68.289.440,00 |
Receitas de Contribuições R$ 5.257.500,00
Receitas Patrimoniais R$ 5.639.200,00
Receitas de Serviços R$ 11.686.650,00
Transferências Correntes R$ 214.583.566,00
Outras Receitas Correntes R$ 1.081.500,00
RECEITAS DE CAPITAL:
Operação de Crédito R$ 190.000,00
Alienação de Bens R$ 1.400.000,00
Transferência de Capital R$ 18.752.144,00
TOTAL DAS RECEITAS ADM. DIRETA R$ 326.880.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS CORRENTES:
Receitas de Contribuições R$ 7.343.000,00
Receitas Patrimoniais R$ 200.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 720.000,00
RECEITAS CORRENTES — INTRA — ORÇAMENTÁRIA
Receita Intra Orçamentária 20.962.000,00
TOTAL DAS RECEITAS ADM. INDIRETA R$ 29.225.000,00
Art. 3º - As Despesas da administração direta será realizada segundo a discriminação dos
quadros de Despesas “por Funções de Governo, por Categoria Econômica e por Órgão da
Administração” integrante desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos
orçamentos aprovados por decreto executivo.
a. POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
01 — LEGISLATIVA
7.500.000,00
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
a
23 ÁGUA BOA
P: PREFEITURA
GESTÃO 2025/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
A
LT 1 —————— ST 584140
04 — ADMINISTRAÇÃO R$ 43.847.134,00
06 — SEGURANÇA PÚBLICA R$ 2.000.000,00
08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 9.714.510,00
09 — PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 19.075.000,00
10— SAÚDE R$ 106.293.100,00
11 - TRABALHO R$ 21.000,00
12 - EDUCAÇÃO R$ 83.359.144,00
13 - CULTURA R$ 5.220.500,00
15 - URBANISMO R$ 28.286.600,00
16 - HABITAÇÃO R$ 700.000,00
17 - SANEAMENTO R$ 13.616.900,00
18 - GESTÃO AMBIENTAL R$ 1.297.400,00
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA R$ 346.462,00
20 - AGRICULTURA R$ 5.511.650,00
22 — INDÚSTRIA R$ 446.500,00
23 — COMÉRCIO E SERVIÇO R$ 156.500,00
25 — ENERGIA R$ 2.537.400,00
26 — TRANSPORTE R$ 9.677.100,00
27 - DESPORTO E LAZER R$ 4.663.100,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 11.835.000,00
TOTAL DAS DESPESAS R$ 356.105.000,00
b. POR CATEGORIA ECONÔMICA:
Despesas Correntes R$ 305.686.885,00
Despesas de Capital [R$ 38.583.115,00
Reserva de Contingência R$ 11.835.000,00
TOTAL Ê R$ 356.105.000,00
c. POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:
Administração Direta:
Câmara Municipal R$ 7.500.000,00
Gabinete do Prefeito R$ 4.374.834,00
Secretaria de Administração R$ 10.846.800,00
Secretaria de Finanças R$ 21.417,100,00
Secretaria de Educação R$ 83.359.144,00
Secretaria de Saúde R$ 106.818.100,00
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PD); PREFEITURA
O à
o = 5 .Á ” o
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa MT TA É EN ÁGUABOA
GESTÃO 2025/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Secretaria de Assistência Social e Cidadania R$ 10.014.510,00
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, R$ 6.882.112,00
Agricultura, Turismo e Inovação
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. R$ 62.515.800,00
Secretaria Esporte, Cultura e Lazer R$ 9.953.600,00
Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia R$ L 3.198.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 326.880.000,00
Administração Indireta:
Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de R$ 29.225.000,00
Água Boa — Água Previ
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 29.225.000,00
TOTAL GERAL R$ 356.105.000,00
Art. 4º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até
os limites das efetivas arrecadações.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
IL | Realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 16% (dezesseis
por cento) da receita corrente líquida, nos termos legais da legislação em vigor da
Resolução do Senado nº 043/2001;
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com
base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, 8 1º, II da Lei nº.
4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares por anulação até o limite de
30% (trinta por cento) do total da despesa fixado no art. 4º desta Lei;
IL Para abertura dos créditos suplementares à conta de recursos provenientes do superávit
financeiro, até o limite de 100% do total apurado, respeitado as fontes de recursos;
IH. Para abertura dos créditos suplementares à conta de recursos provenientes do excesso
de arrecadação, até o limite de 100% do excesso apurado e/ou mediante projeções por
tendencia do exercício, respeitado as fontes de recursos;
Parágrafo Unico — Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis
municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária,
operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028
É PREFEITURA
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Tá RA | ÁGUA BOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº. 101, de 04
de maio de 2000.
Art. 8º - O Orçamento Anual será estruturado e executado por funcionais programáticas, como
preceitua a legislação vigente, até o nível de modalidade de aplicação.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em
contrário.
Água Boa/MT, 23 de dezembro de 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefei icipal
FERNANDA GA ETTOFARIAS
Secrdtária Munitipal de Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT = .
Fone: (66) 3468-6400 ES, ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
GESTÃO 2025/2028——
>
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Caderno 2
erro
H. No âmbito do Poder Legislativo, o limite máximo de suplemen- | cumprimento integral de suas obrigações constitucionais e legais,
tação orçamentária será igualmente de 30% (trinta por cento) do | conforme o disposto no art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000.
total da despesa fixada para o exercício. Art. 46 - Integram a presente Lei, na forma de anexos, os seguin-
Art. 41 - Os recursos de convênios, transferências voluntárias e tes demonstrativos:
outras receitas vinculadas não previstas na receita orçamentária, 1. Anexo |: Prioridades e metas da Administração Municipal;
bem como seus eventuais excessos de arrecadação, poderão ser
utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adi-
cionais, especiais ou suplementares, mediante decreto do Poder
Executivo, respeitado o limite estabelecido no artigo anterior. a. Demonstrativo das metas anuais;
Art. 42 - Durante a execução orçamentária do exercício de 2026, b. Demonstrativo da avaliação do cumprimento das metas fiscais
o Poder Executivo poderá, mediante autorização legislativa, in- | do exercício anterior;
cluir novos projetos, atividades ou operações especiais na Lei Or- | c emonstrativo das metas fiscais atuais comparadas às fixadas
çamentária Anual, sob a forma de créditos adicionais especiais, nos três exercícios anteriores;
desde que compatíveis com as prioridades estabelecidas no art.
2º desta Lei.
Parágrafo único. Os saldos das dotações provenientes de cré-
ditos adicionais especiais abertos nos quatro últimos meses do
exercício anterior poderão ser reabertos por decreto do Poder f. Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de re-
Executivo Municipal, conforme o disposto no art. 167, 8 2º, da ceita;
Constituição Federal. HI. Anexo Ill: Riscos Fiscais, em conformidade com o $ 3º do art.
Art. 43 - A Lei Orçamentária Anual conterá autorização para o Po- 4º da Lei Complementar nº 101/2000;
der Executivo realizar operações de crédito, observados os limites IV. Anexo IV: Relatório dos Projetos em Andamento, nos termos
estabelecidos pelo Senado Federal e as disposições da Lei Com- go parágrafo único do art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000.
plementar nº 101/2000, especialmente no que se refere à manu-
tenção do equilíbrio fiscal e da capacidade de endividamento do
H. Anexo Il: Metas Fiscais, em atendimento ao art. 4º, 85 1º e 2º,
da Lei Complementar nº 101/2000, contendo:
d. Demonstrativo da evolução do patrimônio líquido;
e. Demonstrativo da origem e aplicação dos recursos provenien-
tes da alienação de ativos;
Art. 47 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, pro-
duzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Município.
Art. 44 - O Município deverá adotar mecanismos de controle de Agua Boa/MT, 23 de dezembro de 2025.
custos e avaliação de resultados dos programas governamentais, MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
mediante relatórios circunstanciados elaborados pelos órgãos de Prefeito Municipal
controle interno, em atendimento ao art. 4º, inciso |, alínea “e”,
da Lei Complementar nº 101/2000. FERNANDA GASEAREUIOCARIo
Art. 45 - O Município somente poderá contribuir para o custeio Secretária Municipal de Finanças
de despesas de competência de outros entes federativos quando
houver disponibilidade orçamentária e financeira, bem como o
COORDENADORIA PLANEJAMENTO FINANCEIRO
LEI Nº 1973, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 1912, de 17 de novembro de 2025 - do Executivo)
“ESTIMA A RECEITA, FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PRO-
VIDENCIAS. ”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e,
faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária do dia 15 de dezembro de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Municipal:
Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de Agua Boa para o exercício financeiro do ano 2.026, discriminado pelos anexos desta
lei, e respectivos quadros das Dotações e discriminativo das Receitas, bem como tabelas explicativas, integrantes desta Lei, estima
a Receita bruta em R$ 382.164.100,00 (trezentos e oitenta e dois milhões, cento e sessenta e quatro mil e cem reais), deduzidas as
Contribuições ao FUNDEB e renuncias de receitas no valor de R$ 26.059.100,00 (vinte e seis milhões, cinquenta e nove mil e cem
reais), sendo a Receita Total Liquida estimada em R$ 356.105.000,00 (trezentos e cinquenta e seis milhões, cento s cinco mil reais).
1. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da admi-
nistração direta e indireta, compreende o montante de R$ 210.872.390,00 (duzentos e dez milhões, oitocentos e setenta e dois mil,
trezentos e noventa reais)
Il. O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta e Indireta.
| - Administração Direta EE [ VALOR (R$)
Saúde 106.293.100,00
Assistência 9.714.510,00)
[Total da Administração Direta 116.007.610,00
[il - Administração Indireta E I VALOR (R$) —
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 14 Assinado Digitalmente
1
YE Quarta-feira, 24 de Dezembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
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Caderno 2
[Previdência Social 19.075.000,00
(Reserva de Contingencia RPPS 10.150.000,00
[Total da Administração Indireta 29.225.000,00
Ler) E| 145.232.610,00]
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legisla-
ção em vigor e de acordo com as especificações a seguir:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES:
Receitas Tributárias R$ | 68.289.440,00
Receitas de Contribuições R$, I 5.257.500,00,
Receitas Patrimoniais R$ |
Receitas de Serviços ê R$ 1
(Transferências Correntes negar R$
Outras Receitas Correntes Ea R$
RECEITAS DE CAPITAL:
Operação de Crédito
Alienação de Bens
Transferência de Capital
ITOTAL DAS RECEITAS ADM. DIRETA
1.400.000,00,
18.752.144,00
326.880.000,00
(RECEITAS CORRENTES:
(Receitas de Contribuições Pu [| R$
(Receitas Patrimoniais n a á ' [Rs
[Outras Receitas Correntes
(TOTAL DAS RECEITAS ADM. INDIRETA 29.225.000,00
Receita Intra Orçamentária a 20.962.000,00]
R$
Art. 3º - As Despesas da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros de Despesas “por Funções de Go-
verno, por Categoria Econômica e por Órgão da Administração” integrante desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos
orçamentos aprovados por decreto executivo.
a. POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
01 - LEGISLATIVA R$ 7.500.000,00
04 - ADMINISTRAÇÃO R$ 43.847.134,00
06 - SEGURANÇA PUBLICA R$ 2.000.000,00]
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 9.714.510,00
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 19.075.000,00]
10 - SAUDE R$ 106.293.100,00]
11 - TRABALHO EE R$ 21.000,00
12 - EDUCAÇÃO R$ 83.359.144,00,
13 - CULTURA R$ 5.220.500,00
15 - URBANISMO R$ 28.286.600,00]
16 - HABITAÇÃO R$ 700.000,00
17 - SANEAMENTO R$ 13.616.900,00
18 - GESTÃO AMBIENTAL R$ 1.297.400,00
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA R$ 346.462,00
20 - AGRICULTURA R$ 5.511.650,00]
22 - INDUSTRIA o R$ 446.500,00,
23 - COMÉRCIO ESERVIÇO Zi R$ 156.500,00]
25 - ENERGIA R$, 2.537.400,00
26 - TRANSPORTE R$ 9.677.100,00
|27 - DESPORTO E LAZER R$ 4.663.100,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 11.835.000,00
TOTAL DAS DESPESAS R$ 356.105.000,00]
b. POR CATEGORIA ECONÔMICA:
Despesas Correntes R$ 305.686.885,00
Despesas de Capital R$ 38.583.115,00
Reserva de Contingência no pie, R$ 11.835.000,00
TOTAL R$ I 356.105.000,00
c. POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:
[Administração Direta: I
Câmara Municipal R$
Gabinete do Prefeito R$
Secretaria de Administração e R$
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org is Assinado Digitalmente
Y
Dra Quarta-feira, 24 de Dezembro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Muni:
ípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
- 4893
Caderno 2
21.417,100,00
83.359.144,00
106.818.100,00
10.014.510,00
[Secretaria de Finanças
Secretaria de Educação
Secretaria de Saúde
Secretaria de Assistência Social e Cidadania
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e Inovação 6.882.112,00
[Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. 62.515.800,00
Secretaria Esporte, Cultura e Lazer 9.953.600,00
3.198.000,00
Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia | o
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
326.880.000,00
|
[administração Indireta:
|Funi nici Previdência dos Servidores di
(TOTAL DA ADM TRAÇÃO INDIRETA
TOTAL GERAL
29.225.000,00]
356.105.000,00
ses
Art. 4º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
1. Realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 16% (dezesseis por cento) da receita corrente líquida, nos
termos legais da legislação em vigor da Resolução do Senado nº 043/2001;
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponí-
veis, como determinado pelo art. 43, 8 1º, Ill da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares por anulação
até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixado no art. 4º desta Lei;
I. Para abertura dos créditos suplementares à conta de recursos provenientes do superávit financeiro, até o limite de 100% do total
apurado, respeitado as fontes de recursos;
Il. Para abertura dos créditos suplementares à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação, até o limite de 100% do
excesso apurado e/ou mediante projeções por tendencia do exercício, respeitado as fontes de recursos;
Parágrafo Único - Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercí-
cio.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites
e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar
nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 8º - O Orçamento Anual será estruturado e executado por funcionais programáticas, como preceitua a legislação vigente, até o
nível de modalidade de aplicação.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Água Boa/MT, 23 de dezembro de 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 16 Assinado Digitalmente

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