| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1974 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | "ALTERA O ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1787/2023, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PUBLICA À COCAMAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1974, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. (Projeto de Lei nº 1915, de 23 de janeiro de 2026, do Executivo) “Altera o art. 6º da Lei Municipal nº 1.787/2023, que autoriza a doação de área pública à Cocamar, e dá outras providências.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 02 de fevereiro de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O art. 6º da Lei Municipal nº 1.787/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º É vedada a locação, o empréstimo, a venda ou qualquer outra forma de entrega do imóvel a terceiros, sob pena de revogação da doação e reversão do imóvel ao patrimônio do Município, ressalvadas as hipóteses de constituição de garantia real, inclusive alienação fiduciária ou outra modalidade legalmente admitida, desde que previamente autorizada pelo Poder Executivo Municipal, observadas as condições e salvaguardas previstas nesta Lei. 8 1º A constituição de garantia real sobre o imóvel não afasta os encargos, obrigações e a cláusula de reversão previstos nesta Lei, permanecendo integralmente válidos e exigíveis. 8 2º Na hipótese de constituição de garantia e posterior inadimplemento da donatária, esta ficará obrigada a restituir ao Município os valores por este despendidos, devidamente corrigidos pelo INPC ou, na ausência deste, pelo IGPM. 8 3º O valor referido no 8 2º deverá ser restituído no prazo máximo de 06 (seis) meses, contado do termo final estabelecido para o cumprimento das obrigações assumidas. Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.787/2023. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 00123 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE FEVEREIRO DE 2026. 11576 A o E N a | ds, õ Angra to Municipal E : 1 8 NTÔNIO LOPES Es E E icipal de Administração <= 3Es Es RR EE 389 Página 1« E Bad Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT q EE Fone: (66) 3468-6400 Eq i Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 —— GESTÃO 2025/2028-— ig Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4921 Gabinete do Prefeito, 23 de outubro de 2025. DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES Prefeito Municipal EXTRATO CONTRATO EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 005/2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SER- VIÇOS DE LOCAÇÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO DO WEBSI- TES, HOSPEDAGEM, WEBMAIL OFICIAL, SISTEMA DA OUVIDORIA, DO SIC (SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO) E DA CARTA DE SERVIÇO AO USUÁRIO, SUPORTE E MANUTENÇÃO DO SITE OFICI- AL DO MUNICÍPIO DE ACORIZAL-MT. VALOR: R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) PRAZO: 12 (doze) MESES CONTRATADO: GWS DESENVOLVIMENTO DE WEB SITES LTDAME CNP) Nº 15.507.854/0001-36 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL /MT. ACORIZAL /MT, 30 DE JANEIRO DE 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ADMINISTRAÇÃ (Projeto de Lei nº 1915, de 23 de janeiro de 2026, do Executivo) “Altera o art. 6º da Lei Municipal nº 1.787/2023, que auto- riza a doação de área pública à Cocamar, e dá outras pro- vidências.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or- dinária do dia 02 de fevereiro de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O art. 6º da Lei Municipal nº 1.787/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º É vedada a locação, o empréstimo, a venda ou qualquer outra forma de entrega do imóvel a terceiros, sob pena de revoga- ção da doação e reversão do imóvel ao patrimônio do Município, ressalvadas as hipóteses de constituição de garantia real, inclusi- ve alienação fiduciária ou outra modalidade legalmente admitida, desde que previamente autorizada pelo Poder Executivo Munici- pal, observadas as condições e salvaguardas previstas nesta Lei. & 1º A constituição de garantia real sobre o imóvel não afasta os encargos, obrigações e a cláusula de reversão previstos nesta Lei, permanecendo integralmente válidos e exigíveis. 8 2º Na hipótese de constituição de garantia e posterior inadim- plemento da donatária, esta ficará obrigada a restituir ao Municí- pio os valores por este despendidos, devidamente corrigidos pelo INPC ou, na ausência deste, pelo IGPM. 8 3º O valor referido no 8 2º deverá ser restituído no prazo máxi- mo de 06 (seis) meses, contado do termo final estabelecido para o cumprimento das obrigações assumidas. Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.787/2023. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE FEVEREIRO DE 2026. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração RH CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL 001/2024 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 035 “Dispõe Sobre a Convocação de Candidatos Aprovados no Concurso Público Nº.001/2024 da Prefeitura Municipal de Água Boa - MT e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso, Sr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, no uso de suas atri- buições legais, e: CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso Il da Constituição Federal, determinando que a investidura em cargo público seja pre- cedida de aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 188, de 25 de maio de 2023, “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Água Boa, na forma que estabelece e dá outras providências”; CONSIDERANDO a Homologação do Resultado Final do Concurso Público preenchimento de cargos vagos ao quadro efetivo da Pre- feitura Municipal de Água Boa - MT. CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos atos adminis- trativos; RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR os candidatos aprovados relacionados no ANEXO | desde Edital com vistas à nomeação para cargos efetivos, observadas as seguintes condições: 1. Os candidatos relacionados no Anexo | do Presente Edital, deverão comparecer pessoalmente à Gerência de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal de Água Boa, localizada na Avenida Planalto nº 410, Centro, para apresentação e entrega dos documentos constantes no Anexo | e Anexo Il do Decreto Municipal nº 4385, de 18 de outubro de 2024, parte integrante da presente convocação. AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 126 Assinado Digitalmente