| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”. |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA A ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº 236, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 001/2026 De 02 de fevereiro de 2026 AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 02 de fevereiro de 2026, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo Municipal, uma revisão geral anual, abaixo especificada, a incidir sobre vencimentos. | - De 5,4% (cinco virgula quatro por cento), percentual projetado acima do INPCHBGE acumulado nos últimos doze meses, aplicável aos Servidores regidos pela Lei Municipal Complementar nº 199, de 20 de dezembro de 2023 e Lei nº 1300, de 01 de julho de 2016. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e são consignadas em dotações próprias de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 12 DE FEVEREIRO DE 2026. Câmara Municipal de li OT FASTRSSNO SER sao pa nd Legislativo uia 00123 qRateio! Página 1 de 1 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura)Daguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 -— GESTÃO 2025/2028. Erg Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2026 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4929 Sd devendo constar a data de exoneração de 16/01/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente, em Cuiabá/MT, 13 de fevereiro de 2026 DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES Presidente RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 2025 - CONTRATO ADMINISTRATIVO N. º 001/ 2025 RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 2025 - CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 2 001/2025 Fica retificada a publicação do extrato do contrato de prestação de serviço- 2025 - Contrato Administrativo n. º 001/2025, divulgado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, ANO XX | Nº 4891, na data de 22 de dezembro de 2025, págs. 93-94. ONDE SE LÊ: “ Vigência: O presente contrato vigerá a partir de 19 de dezembro de 2025 até 19 de maio de 2025. “ LEIA-SE: “ Vigência: O presente contrato tem vigência a partir de 19 de dezembro de 2025 até 19 de maio de 2026." Gabinete do Presidente, em Cuiabá/MT, 10 de fevereiro de 2026. DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA LICITAÇÃO ERRATA DO CONTRATO Nº 22/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06/2025 CELEBRADO: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Água Boa MT CONTRATADA: Viana Resende & Cia Ltda - CNP) nº 06.915.726/ 0001-30 ONDE SE LE: CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PA- GAMENTO 4.8 - Os valores contratados serão reajustados anualmente com base no índice de menor variação entre o IGPM-FGV (Índice Geral de Preços do Mercado) e o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor). LEIA-SE: 4.8 - Os valores contratados serão reajustados anualmente com base no Índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor) contado da data do orçamento estimado em 01/2025. JUSTIFICATIVA: A presente errata tem por finalidade corrigir erro material constante na Cláusula 4.8 do Contrato nº 22/2025. O ins- trumento contratual mencionou, por equívoco, a aplicação do me- nor índice entre IGPM-FGV e IPCA, contudo, conforme previsto no Processo Administrativo nº 10/2025 e no respectivo Termo de Re- ferência, o índice adotado para reajuste sempre foi exclusivamen- te O IPCA, contado da data do orçamento estimado (01/2025). Ressalta-se que a correção não altera valores, condições econô- micas originalmente pactuadas ou o equilíbrio econômico-finan- ceiro do contrato, limitando-se apenas a adequar o texto contra- tual ao que já havia sido definido nos documentos que instruíram a contratação. Dessa forma, a presente retificação visa garantir a conformidade do instrumento com o processo administrativo, conferindo clare- AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org za, segurança jurídica e fidelidade à vontade originalmente esta- belecida entre as partes. Água Boa-MT, 13 de fevereiro de 2026. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal a PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 001/2026 De 02 de fevereiro de 2026 AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) À REMUNERA- ÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”, MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em ses- são ordinária do dia 02 de fevereiro de 2026, aprovou e eu sanci- ono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo Municipal, uma revisão geral anual, abaixo es- pecificada, a incidir sobre vencimentos. 1 - De 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), percentual projetado acima do INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses, aplicável aos Servidores regidos pela Lei Municipal Complementar nº 199, de 20 de dezembro de 2023 e Lei nº 1300, de 01 de julho de 2016. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são pre- vistas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e são consigna- das em dotações próprias de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janei- Assinado Digitalmente Erg Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2026 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4929 erre ro de 2026, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 12 DE FEVEREI- RO DE 2026. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 237, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2026 De 02 de fevereiro de 2026 AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal “DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PREVISTA EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em ses- são ordinária do dia 02 de fevereiro de 2026, aprovou e eu sanci- ono a seguinte lei: Art. 12- Fica atualizado, nos termos do que dispõe a Lei Municipal nº 1.936, o valor previsto na legislação vigente, mediante a apli- cação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumu- lado, no percentual de 3,9% (três vírgula nove por cento). Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 12 DE FEVEREI- RO DE 2026. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 077, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GERENTE DE FOMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le- gais, considerando o que lhe faculta o Artigo 87, inciso | e pará- grafo único, da Lei Orgânica do Município, e no exercício de seu cargo, e: CONSIDERANDO a LC nº 220/2025, art. 2º, que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 165, de 21 março de 2022, e dá outras providências; CONSIDERANDO a solicitação feita através do Oficio nº 31/2026 SD, de 12 de fevereiro de 2026, expedido pelo Secretário Munici- pal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e Inova- ção; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a Srº. TATIANE RESENDE DA SILVA RIOS, para o cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Fo- mento, símbolo CC-7, a partir do dia 04 de fevereiro de 2026. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 12 DE FEVEREI- RO DE 2026. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 12 de fevereiro de 2026. ROBERTA MARTINS NOGUEIRA Gerente Legislativa ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 074, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SUPERVISOR DE CAP- TAÇÃO DE RECURSOS DE CONVÊNIOS, E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le- gais, considerando o que lhe faculta o artigo 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, no exercício de seu cargo, e: CONSIDERANDO a LC nº 220/2025, art. 2º, que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 165, de 21 março de 2022, e dá outras providências; CONSIDERANDO o Ofício expedido pelo Secretário de Planeja- mento, Obras e Engenharia, em 02 de fevereiro de 2026; RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a Sr.? MALIDA GARBO, do cargo de Provi- mento em Comissão de Supervisão de Captação de Recursos de Convênios, símbolo CC-6, com efeitos a partir de 06 de fe- vereiro de 2026. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publi- cação, produzindo efeitos retroativos a 06 de fevereiro de 2026, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 12 DE FEVEREI- RO DE 2026. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 12 de fevereiro de 2026. ROBERTA MARTINS NOGUEIRA Gerente Legislativa ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 076, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE 63 Assinado Digitalmente