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norma nº 238/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 238 / 2026
Date 2026-02-26
Ementa"CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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/ PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
e ESTADO DE MATO GROSSO
lena Bohp*
LEI COMPLEMENTAR Nº 238, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
(Projeto de Lei Complementar nº 259, de 30 de janeiro de 2026, do Executivo).
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL
(RGA) À REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado do Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal,
em sessão ordinária do dia 13 de fevereiro de 2026, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Concede Revisão Geral Anual (RGA) à remuneração dos servidores regidos pelas
Leis Complementares nº 189/2023 e nº 190/2023 e Lei nº 1301/2016 (Prefeito, Vice-Prefeita e
Secretários), e comissionados regidos pela Lei Complementar nº 165/2022 da Administração
direta e indireta da Prefeitura Municipal de Água Boa, nos termos do inciso X, artigo 37 da
Constituição Federal, no percentual de 5,40% (Cinco vírgula quarenta por cento), projetado acima
do INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses.
$ 1º - O percentual objeto deste artigo será aplicado retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2026;
$ 2º - As reposições da diferença salarial nos termos do parágrafo anterior serão pagas
em uma única parcela junto com os vencimentos mensais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e são consignadas em dotações próprias de cada Unidade Administrativa,
pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 3º - Estende-se o disposto no artigo 1º aos benefícios de aposentadoria e pensões
concedidos pelo regime próprio de previdência social do Município de Água Boa - MT.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 18 DE FEVEREIRO DE 2026.
Secretário Municipal de Administração
Página 1 de 1
Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
——— GESTÃO 2025/2028.
x Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº
4932
assim celebram a presente rescisão amigável, sem ônus para qualquer das partes, a não ser as verbas reacionárias que porven-
tura existam.
E por estarem em pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que
serão assinadas pelas partes.
Água Boa/MT,13 de fevereiro de 2026.
MARIA ANGELICA CALAÇA DE FREITAS MARIANO KOLANKIEWCZ FILHO
Estagiária Prefeito
DIVANI SOLER LIEJE SANTINI
Testemunha Testemunha
ADMINISTRAÇÃO
(Projeto de Lei Complementar nº 259, de 30 de janeiro de 2026,
do Executivo).
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) À REMUNERA-
ÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA
BOA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de
Água Boa, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe
são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em ses-
são ordinária do dia 13 de fevereiro de 2026, aprovou e eu sanci-
ono a seguinte lei:
Art. 1º - Concede Revisão Geral Anual (RGA) à remuneração dos
servidores regidos pelas Leis Complementares nº 189/2023 e nº
190/2023 e Lei nº 1301/2016 (Prefeito, Vice-Prefeita e Secretári-
seus efeitos a 1º de janeiro de 2026;
8 2º - As reposições da diferença salarial nos termos do parágrafo
anterior serão pagas em uma única parcela junto com os venci-
mentos mensais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são pre-
vistas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e são consigna-
das em dotações próprias de cada Unidade Administrativa, pela
Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 3º - Estende-se o disposto no artigo 1º aos benefícios de
aposentadoria e pensões concedidos pelo regime próprio de pre-
vidência social do Município de Água Boa - MT.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 18 DE FEVEREI-
RO DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
os), e comissionados regidos pela Lei Complementar nº 165/2022
da Administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Água
Boa, nos termos do inciso X, artigo 37 da Constituição Federal, no
percentual de 5,40% (Cinco vírgula quarenta por cento), projeta-
do acima do INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses.
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
$ 1º - O percentual objeto deste artigo será aplicado retroagindo
ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 239, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
(Projeto de Lei Complementar nº 260, de 30 de janeiro de 2026, do Executivo).
“CONCEDE REAJUSTE ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/
MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são
atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 13 de fevereiro de 2026, aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido o reajuste anual aos vencimentos dos profissionais da educação da Rede Municipal do Município de Água
Boa/MT, em atendimento a aplicação do Piso Nacional do Magistério de 2026, e a progressão de remuneração entre os níveis da Lei
Complementar nº 054, de 25 de julho de 2011, vigorando com os valores expressos nas Tabelas em Anexo, que é parte integrante
desta Lei.
Art. 2º - O reajuste anual de que trata a presente Lei, aplica-se a todos os ocupantes dos cargos efetivos e dos contratados em
caráter temporário aos profissionais da educação da Rede Municipal do Município, aplicando-se o percentual de 5,40% (cinco vírgula
quarenta por cento), a título de reajuste do Piso Nacional para profissionais do Magistério, estabelecido pelo MEC, em conformidade
com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com as alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro
de 2026.
$1º- O percentual objeto do artigo 2º desta Lei será aplicado retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026;
& 2º - As reposições da diferença salarial nos termos do parágrafo anterior serão pagas em uma única parcela junto com os vencimen-
tos mensais.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei de
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