| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | "CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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/ PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA e ESTADO DE MATO GROSSO lena Bohp* LEI COMPLEMENTAR Nº 238, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 (Projeto de Lei Complementar nº 259, de 30 de janeiro de 2026, do Executivo). “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 13 de fevereiro de 2026, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Concede Revisão Geral Anual (RGA) à remuneração dos servidores regidos pelas Leis Complementares nº 189/2023 e nº 190/2023 e Lei nº 1301/2016 (Prefeito, Vice-Prefeita e Secretários), e comissionados regidos pela Lei Complementar nº 165/2022 da Administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Água Boa, nos termos do inciso X, artigo 37 da Constituição Federal, no percentual de 5,40% (Cinco vírgula quarenta por cento), projetado acima do INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses. $ 1º - O percentual objeto deste artigo será aplicado retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026; $ 2º - As reposições da diferença salarial nos termos do parágrafo anterior serão pagas em uma única parcela junto com os vencimentos mensais. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e são consignadas em dotações próprias de cada Unidade Administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 3º - Estende-se o disposto no artigo 1º aos benefícios de aposentadoria e pensões concedidos pelo regime próprio de previdência social do Município de Água Boa - MT. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 18 DE FEVEREIRO DE 2026. Secretário Municipal de Administração Página 1 de 1 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ——— GESTÃO 2025/2028. x Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4932 assim celebram a presente rescisão amigável, sem ônus para qualquer das partes, a não ser as verbas reacionárias que porven- tura existam. E por estarem em pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que serão assinadas pelas partes. Água Boa/MT,13 de fevereiro de 2026. MARIA ANGELICA CALAÇA DE FREITAS MARIANO KOLANKIEWCZ FILHO Estagiária Prefeito DIVANI SOLER LIEJE SANTINI Testemunha Testemunha ADMINISTRAÇÃO (Projeto de Lei Complementar nº 259, de 30 de janeiro de 2026, do Executivo). “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) À REMUNERA- ÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em ses- são ordinária do dia 13 de fevereiro de 2026, aprovou e eu sanci- ono a seguinte lei: Art. 1º - Concede Revisão Geral Anual (RGA) à remuneração dos servidores regidos pelas Leis Complementares nº 189/2023 e nº 190/2023 e Lei nº 1301/2016 (Prefeito, Vice-Prefeita e Secretári- seus efeitos a 1º de janeiro de 2026; 8 2º - As reposições da diferença salarial nos termos do parágrafo anterior serão pagas em uma única parcela junto com os venci- mentos mensais. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são pre- vistas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e são consigna- das em dotações próprias de cada Unidade Administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 3º - Estende-se o disposto no artigo 1º aos benefícios de aposentadoria e pensões concedidos pelo regime próprio de pre- vidência social do Município de Água Boa - MT. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 18 DE FEVEREI- RO DE 2026. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO os), e comissionados regidos pela Lei Complementar nº 165/2022 da Administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Água Boa, nos termos do inciso X, artigo 37 da Constituição Federal, no percentual de 5,40% (Cinco vírgula quarenta por cento), projeta- do acima do INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses. Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração $ 1º - O percentual objeto deste artigo será aplicado retroagindo ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 239, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 (Projeto de Lei Complementar nº 260, de 30 de janeiro de 2026, do Executivo). “CONCEDE REAJUSTE ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/ MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 13 de fevereiro de 2026, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido o reajuste anual aos vencimentos dos profissionais da educação da Rede Municipal do Município de Água Boa/MT, em atendimento a aplicação do Piso Nacional do Magistério de 2026, e a progressão de remuneração entre os níveis da Lei Complementar nº 054, de 25 de julho de 2011, vigorando com os valores expressos nas Tabelas em Anexo, que é parte integrante desta Lei. Art. 2º - O reajuste anual de que trata a presente Lei, aplica-se a todos os ocupantes dos cargos efetivos e dos contratados em caráter temporário aos profissionais da educação da Rede Municipal do Município, aplicando-se o percentual de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento), a título de reajuste do Piso Nacional para profissionais do Magistério, estabelecido pelo MEC, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com as alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026. $1º- O percentual objeto do artigo 2º desta Lei será aplicado retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026; & 2º - As reposições da diferença salarial nos termos do parágrafo anterior serão pagas em uma única parcela junto com os vencimen- tos mensais. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei de AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 99 Assinado Digitalmente