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norma nº 1976/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1976 / 2026
Date 2026-02-26
Ementa"DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DO BEM PÚBLICO MUNICIPAL DENOMINADO "ESPAÇO MUNICIPAL DE SOM AUTOMOTIVO" À ASSOCIAÇÃO DE SOM AUTOMOTIVO DO VALE DO ARAGUAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E REVOGA A LEI Nº 1964, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025".
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CÁGUABOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
, ESTADO DE MATO GROSSO
ER
OAS
LEI Nº 1976, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 1917, de 30 de janeiro de 2026, do Executivo).
“Dispõe sobre a concessão de uso do bem público
municipal denominado “Espaço Municipal de Som
Automotivo” à Associação de Som Automotiva do
Vale do Araguaia e dá outras providências, e
revoga a Lei nº 1964 de 03 de dezembro de 2025.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em
Sessão Ordinária do dia 13 de fevereiro de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com Organização
da Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para a execução
de atividades culturais, esportivas e de lazer de interesse público, envolvendo a utilização do bem
público municipal denominado “Espaço Municipal de Som Automotivo”, localizado nos lotes 13 e
14 da quadra 43, setor Industrial, Município de Água Boa/MT, matriculado sob o nº 9.740 no CRI
da Comarca de Água Boa/MT.
Art. 2º A parceria, que envolverá a concessão de uso do bem público de que trata o Art.
1º desta Lei, será formalizada mediante a celebração de Termo de Parceria, conforme o caso, em
conformidade com as diretrizes e procedimentos estabelecidos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho de 2014 e demais normas aplicáveis.
81º O prazo de vigência do Termo de Parceria será de 03 (três) anos, contados a partir
de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública,
mediante a apresentação e aprovação de novo Plano de Trabalho, e desde que demonstrado o
interesse público e o cumprimento das obrigações pactuadas.
8 2º As melhorias úteis e necessárias, bem como as benfeitorias que resultarem de obras
eventualmente realizadas no imóvel, incorporadas ao bem público pela Associação, reverterão ao
patrimônio municipal ao término ou rescisão da parceria, sem direito a qualquer tipo de
indenização à Associação, salvo expressa previsão contratual aprovada pela Administração.
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Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
GESTÃO 2025/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
; ESTADO DE MATO GROSSO
8 3º A parceria não implica transferência de domínio, posse definitiva ou exclusividade
absoluta do uso do bem público, permanecendo o imóvel sob a titularidade, supervisão e controle
do Município.
Art. 3º A parceria poderá ser formalizada mediante Termo de Parceria, precedido ou não
de chamamento público, conforme hipótese legal, observado o disposto nos arts. 23 a 32 da Lei
Federal nº 13.019/2014.
8 1º Fica dispensado o chamamento público, nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei
Federal nº 13.019/2014, quando devidamente demonstrado, em processo administrativo próprio:
|-o interesse público específico na parceria;
Il — a singularidade do objeto;
Ill - a experiência, representatividade e atuação comprovada da entidade;
IV — a inviabilidade de competição.
8 2º Constituem obrigações mínimas instituição colaboradora:
|— Utilizar o espaço exclusivamente para os fins previstos nesta Lei, no Plano de Trabalho
e no Termo de Parceria, garantindo a consecução dos objetivos de interesse público;
Il - Manter o imóvel em perfeito estado de conservação, higiene e segurança, realizando,
às suas expensas, todos os reparos e melhorias necessárias para sua adequada utilização;
Ill - Observar e cumprir todas as normas municipais, ambientais, de controle de ruídos e
de segurança aplicáveis à realização de eventos;
IV — Não ceder, transferir, subconceder ou locar o bem a terceiros, total ou parcialmente,
sem prévia e expressa autorização do Município, formalizada por meio de Termo Aditivo;
V-— Permitir o acesso da fiscalização municipal para monitoramento da execução do Plano
de Trabalho e das condições do imóvel, bem como prestar todas as informações solicitadas;
VI - Responder civil e administrativamente por eventuais danos causados ao patrimônio
público, a terceiros ou ao meio ambiente, decorrentes do uso do espaço;
VII - Devolver o bem ao Município, ao término ou rescisão da parceria, em perfeitas
condições de uso, sem qualquer ônus para a Administração Pública;
VIII - Apresentar Plano de Trabalho detalhado e realizar a prestação de contas nos termos
da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais regulamentos aplicáveis.
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Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa-MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
—— GESTÃO 2025/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
; ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 4º Termo de Parceria terá vigência de até 03 (três) anos, podendo ser prorrogado
uma única vez, mediante:
| - relatório técnico de execução;
Il - parecer do órgão gestor;
Ill - manifestação do controle interno;
IV - parecer jurídico;
V — decisão expressamente motivada da autoridade competente.
Art. 5º Todo e qualquer prejuízo ou dano ao bem imóvel objeto da concessão de uso
deverá ser reparado ou ressarcido ao Município pela Associação, sendo consumada e perfeita a
devolução após vistoria oficial por comissão técnica designada.
Art. 6º O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei, no Plano de Trabalho e
no Termo de Parceria sujeitará a Associação às sanções previstas na Lei Federal nº 13.019/2014
e na legislação municipal pertinente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8 1º A eventual arrecadação de recursos decorrente da realização de eventos deverá:
| - estar expressamente prevista no Plano de Trabalho;
Il - ser destinada exclusivamente à manutenção do espaço e à execução das atividades
pactuadas;
III - ser objeto de controle, transparência e prestação de contas.
8 2º É vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens financeiras a dirigentes
ou associados.
Art. 7º As benfeitorias úteis ou necessárias realizadas no imóvel incorporar-se-ão
automaticamente ao patrimônio público municipal, sem direito à indenização, salvo disposição
expressa e previamente autorizada.
Art. 8º Findo o prazo, revogada ou rescindida a parceria, o bem retornará
automaticamente, livre e desembaraçado, à posse do Município, com todas as acessões e
melhorias incorporadas, nos termos do Termo de Parceria, respondendo a Associação por
eventuais danos e perdas.
Art. 9º Quando do início da vigência da parceria e na entrega ou recebimento do bem, o
Concedente fará completa e circunstanciada vistoria, cujos laudos farão parte integrante do Termo
de Parceria a ser celebrado.
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Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 —— — eesTÃO 2025/2028
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 10º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir nos Termo de Parceria a
serem celebrados outros critérios, direitos, deveres ou obrigações das partes, desde que em
consonância com esta Lei e com a Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 11º Fica revogada a Lei nº 1964 de 03 de dezembro de 2025.
Art. 12º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 18 DE FEVEREIRO DE 2026.
Secretário Municipal de Administração
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Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 | ÁGUA BOA
2) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 ———— GESTÃO 2025/2028
xr Terça-feira, 24 de Fevereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº
4934
erram
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 088, DE 19 DE FEVEREIRO DE
2026
“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE GESTOR DE REGULARI-
ZAÇÃO FUNDIÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le-
gais, considerando o que lhe faculta o artigo 80, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município, no exercício de seu cargo, e:
CONSIDERANDO a LC nº 220/2025, art. 2º, que dispõe sobre a
alteração da Lei Complementar nº 165, de 21 março de 2022, e
dá outras providências;
CONSIDERANDO o Ofício Nº 021/2026-SD/PMAB, expedido pelo
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e
Inovação, em 13 de fevereiro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o Sr. WILLIAN BATISTA DE PAULA, do car-
go de Provimento em Comissão de Gestor/Setor de Regulari-
zação Fundiária, símbolo CC-17, a partir de 18 de fevereiro de
2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2026, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 19 DE FEVEREI-
RO DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 19
de fevereiro de 2026.
ROBERTA MARTINS NOGUEIRA
Gerente Legislativa
ADMINISTRAÇÃO
(Projeto de Lei nº 1917, de 30 de janeiro de 2026, do Executivo).
“Dispõe sobre a concessão de uso do bem público munici-
pal denominado “Espaço Municipal de Som Automotivo” à
Associação de Som Automotiva do Vale do Araguaia e dá
outras providências, e revoga a Lei nº 1964 de 03 de de-
zembro de 2025.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or-
dinária do dia 13 de fevereiro de 2026 aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
parceria com Organização da Sociedade Civil, nos termos da Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para a execução de ati-
vidades culturais, esportivas e de lazer de interesse público, en-
volvendo a utilização do bem público municipal denominado “Es-
paço Municipal de Som Automotivo”, localizado nos lotes 13 e 14
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
da quadra 43, setor Industrial, Município de Água Boa/MT, matri-
culado sob o nº 9.740 no CRI da Comarca de Água Boa/MT.
Art. 2º A parceria, que envolverá a concessão de uso do bem pú-
blico de que trata o Art. 1º desta Lei, será formalizada mediante
a celebração de Termo de Parceria, conforme o caso, em confor-
midade com as diretrizes e procedimentos estabelecidos na Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e demais normas apli-
cáveis.
8 1º O prazo de vigência do Termo de Parceria será de 03 (três)
anos, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorroga-
do por igual período, a critério da Administração Pública, medi-
ante a apresentação e aprovação de novo Plano de Trabalho, e
desde que demonstrado o interesse público e o cumprimento das
obrigações pactuadas.
8 2º As melhorias úteis e necessárias, bem como as benfeitorias
que resultarem de obras eventualmente realizadas no imóvel, in-
corporadas ao bem público pela Associação, reverterão ao pa-
trimônio municipal ao término ou rescisão da parceria, sem direito
a qualquer tipo de indenização à Associação, salvo expressa pre-
visão contratual aprovada pela Administração.
8 3º A parceria não implica transferência de domínio, posse de-
finitiva ou exclusividade absoluta do uso do bem público, perma-
necendo o imóvel sob a titularidade, supervisão e controle do Mu-
nicípio.
Art. 3º A parceria poderá ser formalizada mediante Termo de Par-
ceria, precedido ou não de chamamento público, conforme hipó-
tese legal, observado o disposto nos arts. 23 a 32 da Lei Federal
nº 13.019/2014.
$ 1º Fica dispensado o chamamento público, nos termos do art.
30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, quando devidamente
demonstrado, em processo administrativo próprio:
|- o interesse público específico na parceria;
Il - a singularidade do objeto;
!ll - a experiência, representatividade e atuação comprovada da
entidade;
IV - a inviabilidade de competição.
& 2º Constituem obrigações mínimas instituição colaboradora:
| - Utilizar o espaço exclusivamente para os fins previstos nesta
Lei, no Plano de Trabalho e no Termo de Parceria, garantindo a
consecução dos objetivos de interesse público;
1 - Manter o imóvel em perfeito estado de conservação, higiene e
segurança, realizando, às suas expensas, todos os reparos e me-
lhorias necessárias para sua adequada utilização;
|Il - Observar e cumprir todas as normas municipais, ambientais,
de controle de ruídos e de segurança aplicáveis à realização de
eventos;
IV - Não ceder, transferir, subconceder ou locar o bem a terceiros,
total ou parcialmente, sem prévia e expressa autorização do Mu-
nicípio, formalizada por meio de Termo Aditivo;
V - Permitir o acesso da fiscalização municipal para monitoramen-
to da execução do Plano de Trabalho e das condições do imóvel,
bem como prestar todas as informações solicitadas;
VI - Responder civil e administrativamente por eventuais danos
causados ao patrimônio público, a terceiros ou ao meio ambiente,
decorrentes do uso do espaço;
VII - Devolver o bem ao Município, ao término ou rescisão da par-
ceria, em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus para a
Administração Pública;
Assinado Digitalmente
Dá Terça-feira, 24 de Fevereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº
4934
errar
VIII - Apresentar Plano de Trabalho detalhado e realizar a presta-
ção de contas nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais
regulamentos aplicáveis.
Art. 4º Termo de Parceria terá vigência de até 03 (três) anos, po-
dendo ser prorrogado uma única vez, mediante:
| - relatório técnico de execução;
Il - parecer do órgão gestor;
HI - manifestação do controle interno;
IV - parecer jurídico;
V - decisão expressamente motivada da autoridade competente.
Art. 5º Todo e qualquer prejuízo ou dano ao bem imóvel objeto
da concessão de uso deverá ser reparado ou ressarcido ao Muni-
cípio pela Associação, sendo consumada e perfeita a devolução
após vistoria oficial por comissão técnica designada.
Art. 6º O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei, no
Plano de Trabalho e no Termo de Parceria sujeitará a Associação
às sanções previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e na legisla-
ção municipal pertinente, assegurados o contraditório e a ampla
defesa.
8 1º A eventual arrecadação de recursos decorrente da realização
de eventos deverá:
| - estar expressamente prevista no Plano de Trabalho;
1l - ser destinada exclusivamente à manutenção do espaço e à
execução das atividades pactuadas;
Ill - ser objeto de controle, transparência e prestação de contas.
8 2º É vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens
financeiras a dirigentes ou associados.
Art. 7º As benfeitorias úteis ou necessárias realizadas no imóvel
incorporar-se-ão automaticamente ao patrimônio público munici-
pal, sem direito à indenização, salvo disposição expressa e previ-
amente autorizada.
Art. 8º Findo o prazo, revogada ou rescindida a parceria, o
bem retornará automaticamente, livre e desembaraçado, à posse
do Município, com todas as acessões e melhorias incorporadas,
nos termos do Termo de Parceria, respondendo a Associação por
eventuais danos e perdas.
Art. 9º Quando do início da vigência da parceria e na entrega ou
recebimento do bem, o Concedente fará completa e circunstanci-
ada vistoria, cujos laudos farão parte integrante do Termo de Par-
ceria a ser celebrado.
Art, 10º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir nos
Termo de Parceria a serem celebrados outros critérios, direitos,
deveres ou obrigações das partes, desde que em consonância
com esta Lei e com a Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 11º Fica revogada a Lei nº 1964 de 03 de dezembro de 2025.
Art. 12º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 18 DE
FEVEREIRO DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.623, DE 19 DE FEVEREIRO DE
2026.
“Nomeia a Comissão de Contratação e Membros da Equipe de
Apoio dos processos licitatórios no âmbito da Prefeitura Municipal
de Água Boa-MT, e dá outras providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de
Água Boa-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Or-
gânica;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.364, de 31 de outubro
de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados, até 31 de dezembro de 2026, para
compor a Comissão de Contratação e a Equipe de Apoio, com a
atribuição de receber, examinar e julgar documentos relativos às
licitações e aos procedimentos auxiliares referentes a Lei 14.133/
2021, no âmbito da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, os se-
guintes servidores:
EQUIPE DE APOIO:
Presidente: Lilian Rodrigues da Costa Matrícula: 5082 - 1
Secretária: Tânia Maria Riboli Reichert Matrícula: 655 - 1
Membro: Ronan Alves Sobrinho Matrícula: 8321 - 1
Membro: Bianca Silva Souza Matrícula: 7840 - 2
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO:
Presidente: Vanderson Giotti Matrícula: 8300 - 1
Secretária: Geiciane Alves Moraes do Carmo Matrícula: 8302 -
ph
Membro: Ronaldo Bruno Wendling Matrícula: 5168 - 1
Membro: Giseli Vargas Matrícula: 8239 - 2
Membro: Mariluce Luz Borges Oliveira Matrícula: 6702 - 5
Art. 2º - DELEGAR competências para os atos previstos no art.
6º, da Lei 14.133/2021.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 19 DE FEVEREI-
RO DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 19
de fevereiro de 2026
ROBERTA MARTINS NOGUEIRA
Gerente Legislativa
LICITAÇÃO
RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 126/2025
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2025
CREDENCIAMENTO Nº 03/2025
Assinado Digitalmente

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