| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1976 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | "DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DO BEM PÚBLICO MUNICIPAL DENOMINADO "ESPAÇO MUNICIPAL DE SOM AUTOMOTIVO" À ASSOCIAÇÃO DE SOM AUTOMOTIVO DO VALE DO ARAGUAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E REVOGA A LEI Nº 1964, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025". |
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CÁGUABOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA , ESTADO DE MATO GROSSO ER OAS LEI Nº 1976, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026. (Projeto de Lei nº 1917, de 30 de janeiro de 2026, do Executivo). “Dispõe sobre a concessão de uso do bem público municipal denominado “Espaço Municipal de Som Automotivo” à Associação de Som Automotiva do Vale do Araguaia e dá outras providências, e revoga a Lei nº 1964 de 03 de dezembro de 2025.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 13 de fevereiro de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com Organização da Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para a execução de atividades culturais, esportivas e de lazer de interesse público, envolvendo a utilização do bem público municipal denominado “Espaço Municipal de Som Automotivo”, localizado nos lotes 13 e 14 da quadra 43, setor Industrial, Município de Água Boa/MT, matriculado sob o nº 9.740 no CRI da Comarca de Água Boa/MT. Art. 2º A parceria, que envolverá a concessão de uso do bem público de que trata o Art. 1º desta Lei, será formalizada mediante a celebração de Termo de Parceria, conforme o caso, em conformidade com as diretrizes e procedimentos estabelecidos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e demais normas aplicáveis. 81º O prazo de vigência do Termo de Parceria será de 03 (três) anos, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, mediante a apresentação e aprovação de novo Plano de Trabalho, e desde que demonstrado o interesse público e o cumprimento das obrigações pactuadas. 8 2º As melhorias úteis e necessárias, bem como as benfeitorias que resultarem de obras eventualmente realizadas no imóvel, incorporadas ao bem público pela Associação, reverterão ao patrimônio municipal ao término ou rescisão da parceria, sem direito a qualquer tipo de indenização à Associação, salvo expressa previsão contratual aprovada pela Administração. Página 1 de 4 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ; ESTADO DE MATO GROSSO 8 3º A parceria não implica transferência de domínio, posse definitiva ou exclusividade absoluta do uso do bem público, permanecendo o imóvel sob a titularidade, supervisão e controle do Município. Art. 3º A parceria poderá ser formalizada mediante Termo de Parceria, precedido ou não de chamamento público, conforme hipótese legal, observado o disposto nos arts. 23 a 32 da Lei Federal nº 13.019/2014. 8 1º Fica dispensado o chamamento público, nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, quando devidamente demonstrado, em processo administrativo próprio: |-o interesse público específico na parceria; Il — a singularidade do objeto; Ill - a experiência, representatividade e atuação comprovada da entidade; IV — a inviabilidade de competição. 8 2º Constituem obrigações mínimas instituição colaboradora: |— Utilizar o espaço exclusivamente para os fins previstos nesta Lei, no Plano de Trabalho e no Termo de Parceria, garantindo a consecução dos objetivos de interesse público; Il - Manter o imóvel em perfeito estado de conservação, higiene e segurança, realizando, às suas expensas, todos os reparos e melhorias necessárias para sua adequada utilização; Ill - Observar e cumprir todas as normas municipais, ambientais, de controle de ruídos e de segurança aplicáveis à realização de eventos; IV — Não ceder, transferir, subconceder ou locar o bem a terceiros, total ou parcialmente, sem prévia e expressa autorização do Município, formalizada por meio de Termo Aditivo; V-— Permitir o acesso da fiscalização municipal para monitoramento da execução do Plano de Trabalho e das condições do imóvel, bem como prestar todas as informações solicitadas; VI - Responder civil e administrativamente por eventuais danos causados ao patrimônio público, a terceiros ou ao meio ambiente, decorrentes do uso do espaço; VII - Devolver o bem ao Município, ao término ou rescisão da parceria, em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus para a Administração Pública; VIII - Apresentar Plano de Trabalho detalhado e realizar a prestação de contas nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais regulamentos aplicáveis. Página 2 de 4 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa-MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 —— GESTÃO 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ; ESTADO DE MATO GROSSO Art. 4º Termo de Parceria terá vigência de até 03 (três) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, mediante: | - relatório técnico de execução; Il - parecer do órgão gestor; Ill - manifestação do controle interno; IV - parecer jurídico; V — decisão expressamente motivada da autoridade competente. Art. 5º Todo e qualquer prejuízo ou dano ao bem imóvel objeto da concessão de uso deverá ser reparado ou ressarcido ao Município pela Associação, sendo consumada e perfeita a devolução após vistoria oficial por comissão técnica designada. Art. 6º O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei, no Plano de Trabalho e no Termo de Parceria sujeitará a Associação às sanções previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e na legislação municipal pertinente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 8 1º A eventual arrecadação de recursos decorrente da realização de eventos deverá: | - estar expressamente prevista no Plano de Trabalho; Il - ser destinada exclusivamente à manutenção do espaço e à execução das atividades pactuadas; III - ser objeto de controle, transparência e prestação de contas. 8 2º É vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens financeiras a dirigentes ou associados. Art. 7º As benfeitorias úteis ou necessárias realizadas no imóvel incorporar-se-ão automaticamente ao patrimônio público municipal, sem direito à indenização, salvo disposição expressa e previamente autorizada. Art. 8º Findo o prazo, revogada ou rescindida a parceria, o bem retornará automaticamente, livre e desembaraçado, à posse do Município, com todas as acessões e melhorias incorporadas, nos termos do Termo de Parceria, respondendo a Associação por eventuais danos e perdas. Art. 9º Quando do início da vigência da parceria e na entrega ou recebimento do bem, o Concedente fará completa e circunstanciada vistoria, cujos laudos farão parte integrante do Termo de Parceria a ser celebrado. Página 3 de 4 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 —— — eesTÃO 2025/2028 ESTADO DE MATO GROSSO Art. 10º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir nos Termo de Parceria a serem celebrados outros critérios, direitos, deveres ou obrigações das partes, desde que em consonância com esta Lei e com a Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 11º Fica revogada a Lei nº 1964 de 03 de dezembro de 2025. Art. 12º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 18 DE FEVEREIRO DE 2026. Secretário Municipal de Administração Página 4 de 4 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 | ÁGUA BOA 2) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ———— GESTÃO 2025/2028 xr Terça-feira, 24 de Fevereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4934 erram ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 088, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE GESTOR DE REGULARI- ZAÇÃO FUNDIÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le- gais, considerando o que lhe faculta o artigo 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, no exercício de seu cargo, e: CONSIDERANDO a LC nº 220/2025, art. 2º, que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 165, de 21 março de 2022, e dá outras providências; CONSIDERANDO o Ofício Nº 021/2026-SD/PMAB, expedido pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e Inovação, em 13 de fevereiro de 2026; RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR o Sr. WILLIAN BATISTA DE PAULA, do car- go de Provimento em Comissão de Gestor/Setor de Regulari- zação Fundiária, símbolo CC-17, a partir de 18 de fevereiro de 2026. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 19 DE FEVEREI- RO DE 2026. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 19 de fevereiro de 2026. ROBERTA MARTINS NOGUEIRA Gerente Legislativa ADMINISTRAÇÃO (Projeto de Lei nº 1917, de 30 de janeiro de 2026, do Executivo). “Dispõe sobre a concessão de uso do bem público munici- pal denominado “Espaço Municipal de Som Automotivo” à Associação de Som Automotiva do Vale do Araguaia e dá outras providências, e revoga a Lei nº 1964 de 03 de de- zembro de 2025.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or- dinária do dia 13 de fevereiro de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com Organização da Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para a execução de ati- vidades culturais, esportivas e de lazer de interesse público, en- volvendo a utilização do bem público municipal denominado “Es- paço Municipal de Som Automotivo”, localizado nos lotes 13 e 14 AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org da quadra 43, setor Industrial, Município de Água Boa/MT, matri- culado sob o nº 9.740 no CRI da Comarca de Água Boa/MT. Art. 2º A parceria, que envolverá a concessão de uso do bem pú- blico de que trata o Art. 1º desta Lei, será formalizada mediante a celebração de Termo de Parceria, conforme o caso, em confor- midade com as diretrizes e procedimentos estabelecidos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e demais normas apli- cáveis. 8 1º O prazo de vigência do Termo de Parceria será de 03 (três) anos, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorroga- do por igual período, a critério da Administração Pública, medi- ante a apresentação e aprovação de novo Plano de Trabalho, e desde que demonstrado o interesse público e o cumprimento das obrigações pactuadas. 8 2º As melhorias úteis e necessárias, bem como as benfeitorias que resultarem de obras eventualmente realizadas no imóvel, in- corporadas ao bem público pela Associação, reverterão ao pa- trimônio municipal ao término ou rescisão da parceria, sem direito a qualquer tipo de indenização à Associação, salvo expressa pre- visão contratual aprovada pela Administração. 8 3º A parceria não implica transferência de domínio, posse de- finitiva ou exclusividade absoluta do uso do bem público, perma- necendo o imóvel sob a titularidade, supervisão e controle do Mu- nicípio. Art. 3º A parceria poderá ser formalizada mediante Termo de Par- ceria, precedido ou não de chamamento público, conforme hipó- tese legal, observado o disposto nos arts. 23 a 32 da Lei Federal nº 13.019/2014. $ 1º Fica dispensado o chamamento público, nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, quando devidamente demonstrado, em processo administrativo próprio: |- o interesse público específico na parceria; Il - a singularidade do objeto; !ll - a experiência, representatividade e atuação comprovada da entidade; IV - a inviabilidade de competição. & 2º Constituem obrigações mínimas instituição colaboradora: | - Utilizar o espaço exclusivamente para os fins previstos nesta Lei, no Plano de Trabalho e no Termo de Parceria, garantindo a consecução dos objetivos de interesse público; 1 - Manter o imóvel em perfeito estado de conservação, higiene e segurança, realizando, às suas expensas, todos os reparos e me- lhorias necessárias para sua adequada utilização; |Il - Observar e cumprir todas as normas municipais, ambientais, de controle de ruídos e de segurança aplicáveis à realização de eventos; IV - Não ceder, transferir, subconceder ou locar o bem a terceiros, total ou parcialmente, sem prévia e expressa autorização do Mu- nicípio, formalizada por meio de Termo Aditivo; V - Permitir o acesso da fiscalização municipal para monitoramen- to da execução do Plano de Trabalho e das condições do imóvel, bem como prestar todas as informações solicitadas; VI - Responder civil e administrativamente por eventuais danos causados ao patrimônio público, a terceiros ou ao meio ambiente, decorrentes do uso do espaço; VII - Devolver o bem ao Município, ao término ou rescisão da par- ceria, em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus para a Administração Pública; Assinado Digitalmente Dá Terça-feira, 24 de Fevereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4934 errar VIII - Apresentar Plano de Trabalho detalhado e realizar a presta- ção de contas nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais regulamentos aplicáveis. Art. 4º Termo de Parceria terá vigência de até 03 (três) anos, po- dendo ser prorrogado uma única vez, mediante: | - relatório técnico de execução; Il - parecer do órgão gestor; HI - manifestação do controle interno; IV - parecer jurídico; V - decisão expressamente motivada da autoridade competente. Art. 5º Todo e qualquer prejuízo ou dano ao bem imóvel objeto da concessão de uso deverá ser reparado ou ressarcido ao Muni- cípio pela Associação, sendo consumada e perfeita a devolução após vistoria oficial por comissão técnica designada. Art. 6º O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei, no Plano de Trabalho e no Termo de Parceria sujeitará a Associação às sanções previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e na legisla- ção municipal pertinente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 8 1º A eventual arrecadação de recursos decorrente da realização de eventos deverá: | - estar expressamente prevista no Plano de Trabalho; 1l - ser destinada exclusivamente à manutenção do espaço e à execução das atividades pactuadas; Ill - ser objeto de controle, transparência e prestação de contas. 8 2º É vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens financeiras a dirigentes ou associados. Art. 7º As benfeitorias úteis ou necessárias realizadas no imóvel incorporar-se-ão automaticamente ao patrimônio público munici- pal, sem direito à indenização, salvo disposição expressa e previ- amente autorizada. Art. 8º Findo o prazo, revogada ou rescindida a parceria, o bem retornará automaticamente, livre e desembaraçado, à posse do Município, com todas as acessões e melhorias incorporadas, nos termos do Termo de Parceria, respondendo a Associação por eventuais danos e perdas. Art. 9º Quando do início da vigência da parceria e na entrega ou recebimento do bem, o Concedente fará completa e circunstanci- ada vistoria, cujos laudos farão parte integrante do Termo de Par- ceria a ser celebrado. Art, 10º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir nos Termo de Parceria a serem celebrados outros critérios, direitos, deveres ou obrigações das partes, desde que em consonância com esta Lei e com a Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 11º Fica revogada a Lei nº 1964 de 03 de dezembro de 2025. Art. 12º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 18 DE FEVEREIRO DE 2026. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.623, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. “Nomeia a Comissão de Contratação e Membros da Equipe de Apoio dos processos licitatórios no âmbito da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, e dá outras providências”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Or- gânica; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.364, de 31 de outubro de 2019; DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados, até 31 de dezembro de 2026, para compor a Comissão de Contratação e a Equipe de Apoio, com a atribuição de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares referentes a Lei 14.133/ 2021, no âmbito da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, os se- guintes servidores: EQUIPE DE APOIO: Presidente: Lilian Rodrigues da Costa Matrícula: 5082 - 1 Secretária: Tânia Maria Riboli Reichert Matrícula: 655 - 1 Membro: Ronan Alves Sobrinho Matrícula: 8321 - 1 Membro: Bianca Silva Souza Matrícula: 7840 - 2 COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO: Presidente: Vanderson Giotti Matrícula: 8300 - 1 Secretária: Geiciane Alves Moraes do Carmo Matrícula: 8302 - ph Membro: Ronaldo Bruno Wendling Matrícula: 5168 - 1 Membro: Giseli Vargas Matrícula: 8239 - 2 Membro: Mariluce Luz Borges Oliveira Matrícula: 6702 - 5 Art. 2º - DELEGAR competências para os atos previstos no art. 6º, da Lei 14.133/2021. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 19 DE FEVEREI- RO DE 2026. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 19 de fevereiro de 2026 ROBERTA MARTINS NOGUEIRA Gerente Legislativa LICITAÇÃO RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 126/2025 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2025 CREDENCIAMENTO Nº 03/2025 Assinado Digitalmente