| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE LEI QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 3584 |
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dB RERATURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO FER = AGUA! SE LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 03 DE MARÇO DE 2026 (Projeto de Lei Complementar nº 261, de 04 de fevereiro de 2026, do Executivo). “Dispõe sobre a alteração da lei que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Água Boa/MT e, dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 02 de março de 2026, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O texto dos incisos Ill e IV do art. 44 da Lei Complementar n.º 192, de 18 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 44 [...] Il - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida pelo Art. 2º da Lei Federal n.º 9.717, alterado pelo Art. 10 da Lei Federal n.º 10.887, igual a 22,39% (vinte e dois inteiros e trinta e nove centésimos por cento) mais uma alíquota suplementar para suportar os gastos administrativos de 2,40% (dois inteiros e quarenta centésimo por cento), num total de 24,79% (vinte e quatro inteiros e setenta e nove centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos;” Art. 2º. A aliquota patronal suplementar igual a 7,20% (sete inteiros e vinte centésimos por cento) prevista no cálculo atuarial realizado em 02 de fevereiro de 2026. Art. 3º, Homologa-se o cálculo atuarial anual realizado em 02 de fevereiro de 2026. Art. 4º. Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial realizado no mês de fevereiro de 2026 e será amortizado conforme a tabela | do anexo | desta lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 03 DE MARÇO DE 2026. Página 1 de 2 =) ÁGUA BOA Se Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraBDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028: - PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA fã. ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO ÚNICO LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 03 DE MARÇO DE 2026. TABELA | EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL ê Base de Ga Parcelas a E [n| Ano] Alíquotas Contribuição Saldo Inicial amiortizds (5) Pagamento Saldo Final [1 | 2026 7.20%| 53.045.639,20] 124.886.226,39] 7.218.423,89] 3.819. 285. = 2027 10,50%| 53.576.095,59] 128.285.364,26 7.414.894,05 2028 14,00%| 54.111. 130.074.768,27] 7.518.321,61 2029 14,12%] 54.652. 130.017.429,96] 7.515.007,45 2030 14,24% | 55.199.504, E 129.816.493,15] 7.503.393,30 129.461.609,72 EEE EE EEE CRT O ARLS 128.941 .806, E Lia dit] SOMOS LRSSGAD Ti Melao Cria 14,59% CDE ER 7412.586,94 ; 2034 | 14,71%| 57.440.826,11] 127.360.201,90 7.361.419,67 14,83%| 58.015. 126.272.990,04 a j [11/2056] 14,94%| 58.595.386,77] 124.969953,52] 7.225.26331] 8.756.813,98 123.436402,86 [12] 2037] 15,06% 59.181.340,58] 123.436.402,86 ILE 15,18%] 59.773.153,99] 121.656.770,52] 7.031.761,34 119.614.559,83] 6.913.721,56] ; 60.974.594,38] 117.292.290,86 6.779.494,41 2041 15,53%| 61.584.340,33] 114.671.443,27] 6.628.009,42] 9.567.056,90] 111.732.395,79 2042 15,65%| 62.200.183,73] 111.732.395,79] 6.458.132,48] 9.736.166,07] 108.454.362,19 6.268.662,13] 9.907.700,71] 104.815.323,6 2044 815. 6.058.325,71] 10.081.692,43] 100.791.956,89 6408491150] 100.791.956,89] 5.825.775,11 10.258.173,21] 7 96.359.558,79 16,13%| 64.725.760,61 359.558,79] 5.569.582,50] 10.437. 16,24%| 65.373.018,22 491.965,84] 5.288.235,63| 10.618.731,90] 86.161.469,57] 2048 16,36%] 66.026.748,40] 86.161.469,57] 4.980.132,94] 10.802.875,7 [780.338.726,74 2049 16,48%| 66.687.015,89 name Aga ustened ones. 2050 73.992.664,51] 4.276.776,01] 11. “179.060,5 ne “090. 379,99 2051 16,72%| 68.027.424,90] 67.090.379,99] 3.877.823,96] 11.371.169,84] 59.597.034,17) 2052 16,83%| 68.707.699,15] 59.597.034,12] 3.444.708,57] 11.566.003,44] 51.475.739,25 2053 16,95%| 69.394.776,14] 51.475.739,25] 2.975.297,73] 11.763.596,59] 42.687.440,40 2054 17,07%| 70.088.723,91] 42.687.440,40) 2.467.334,05 2055 17,19%| 70.789.611,15] 33.190.789,45] 1.918.427,63 2056 17,31%| 71.497.507,26] 22.942.012,25) 1.326.048,31 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ——— sesTÃO 2025/2028 Pg Quinta-feira, 5 de Março de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XXI |Nº 4941 errar errar Prefeito Municipal / SECRETARIA DE FINANÇAS de prestação de manutenção de motocicletas - veículos da fro- RESULTADO DE LICITAÇÃO. ta municipal de Água Boa - MT, que teve como vencedora a em- E a presa MOTOVALLE COMERCIO DE MOTOS LTDA (CNP) 12.067.109/ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO 001/2026 0001-25). A Agente de Contratação/Pregoeira da Prefeitura Municipal de Água Boa, 04 de Março de 2026. Água Boa, Estado de Mato Grosso, torna público o resultado da . sessão que se realizou na data de 04/03/2026, licitação na moda- Katielle Machado lidade de Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 001/2026, Agente de Contratação cujo objeto é Registro de Preços para contratação de empresa = = ADMINISTRAÇÃO (Projeto de Lei Complementar nº 261, de 04 de fevereiro de 2026, do Executivo). “Dispõe sobre a alteração da lei que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Água Boa/MT e, dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 02 de março de 2026, aprovou e eu sanciono a se- guinte lei: Art. 1º O texto dos incisos Ill e IV do art. 44 da Lei Complementar n.º 192, de 18 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 44 [...] 11 - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida pelo Art. 2º da Lei Federal n.º 9.717, alterado pelo Art. 10 da Lei Federal n.º 10.887, igual a 22,39% (vinte e dois inteiros e trinta e nove centésimos por cento) mais uma alíquota suplementar para suportar os gastos administrativos de 2,40% (dois inteiros e quarenta centésimo por cento), num total de 24,79% (vinte e quatro inteiros e setenta e nove centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos;” Art. 2º. A alíquota patronal suplementar igual a 7,20% (sete inteiros e vinte centésimos por cento) prevista no cálculo atuarial reali- zado em 02 de fevereiro de 2026. Art. 32. Homologa-se o cálculo atuarial anual realizado em 02 de fevereiro de 2026. Art. 4º, Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial realizado no mês de fevereiro de 2026 e será amortizado confor- me a tabela | do anexo | desta lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 03 DE MARÇO DE 2026. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 03 DE MARÇO DE 2026. TABELA | EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL Base de Parcelas a n |Ano Alíquotas | Contribuição Saldo Inicial amortizar (R$) Pagamento Saldo Final 1 /2026 7,20% 53.045.639,20] *124.886.226,39 7.218.423,89 3.819.286,02 128.285.364,26 2 |2027 10,50%, 53.576.095,59 128.285.364,26 7.414.894,05 5.625.490,04 130.074.768,27 3 |2028 14,00% 54.111.856,55 130.074.768,27 7.518.321,61] 7.575.659,92 130.017.429,96 4 (2029 | 14,12%, 54.652.975,11 130.017.429,96 7.515.007,45 7.715.944,26] 129.816.493,15 5 |2030 14,24% 55.199.504,86 129.816.493,15 7.503.393,30 7.858.276,73 129.461.609,72 6 |2031 14,35% 55.751.499,91 129.461.609,72 7.482.881,04 8.002.684,25 128.941.806.51 [7 |2032 14,47%, 56.309.014,91 128.941.806,51 7.452.836,42 8.149.194,10 128.245.448,83 8 |2033 14,59%, 56.872.105,06 128.245.448,83 7.412.586,94 8.297.833,87 127.360.201,90 9 |2034 14,71%, 57.440.826,11 127.360.201,90 7.361.419,67 8.448.631,52) — 126.272.990,04 10 |2035 14,83%) 58.015.234,37 126.272.990,04 7.298.578,82, 8.601.615,34 124.969.953,52 11 /2036 14,94%, 58.595.386,72 124.969.953,52 7.223.263,31 8.756.813,98 123.436.402,86 AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org IS Assinado Digitalmente xr Quinta-feira, 5 de Março de 2026 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4941 eee 12 /2037 15,06%| 59.181.340,58 123.436.402,86 7.134.624,09 8.914.256,42] 121.656.770,52 13 |2038 15,18% 59.773.153,99 121.656.770,52 7.031.761,34 9.073.972,03 119.614.559,83 14/2039 | 15,30%! 60.370.885,53 119.614.559,83 6.913.721,56) 9.235.990,53 117.292.290,86) 15 /2040 15,42% 60.974.594,38 117.292.290,86 6.779.494,41 9.400.342,00) 114.671.443,27 16 /2041 15,53% 61.584.340,33 114.671.443,27 6.628.009,42 9.567.056,90) 111.732.395,79 17 2042 15,65%, 62.200.183,73 111.732.395,79 6.458.132,48 9.736.166,07 108.454.362,19] 18 |2043 15,77% 62.822.185,57 108.454.362,19 6.268.662,13 9.907.700,71 104.815.323,62 19 |2044 15,89% 63.450.407,42 104.815.323,62 6.058.325,71 10.081.692,43 100.791.956,89 20 |2045 16,01% 64.084.911,50 100.791.956,89) 5.825.775,11 10.258.173,21 96.359.558,79 21 /2046 16,13% 64.725.760,61 96.359.558,79| 5.569.582,50. 10.437.175,44] 91.491.965,84, 22 |2047 16,24% 65.373.018,22 91.491.965,84 5.288.235,63 10.618.731,90 86.161.469,57 23/2048 |. 16,36% 66.026.748,40 86.161.469,57, 4.980.132,94 10.802.875,77 80.338.726,74 24 |2049 16,48%! 66.687.015,89] 80.338.726,74 4.643.578,41 10.989.640,64 73.992.664,51 25 |2050 16,60% 67.353.886,04 73.992.664,51 4.276.776,01 11.179.060,52 67.090.379,99 26 |2051 16,72% 68.027.424,90 67.090.379,99 3.877.823,96 11.371.169,84] 59.597.034,12 [272052 16,83% 68.707.699,15| | 59.597.034,12 3.444.708,57 11.566.003,44 51.475.739,25 28 2053 16,95% 69.394.776,14 51.475.739,25 2.975.297,73 11.763.596,59 42.687.440,40 29 2054 | 17,07% 70.088.723,91 42.687.440,40 2.467.334,05 11.963.985,00 33.190.789,45 30 /2055 17,19% 70.789.611,15 33.190.789,45 1.918.427,63 12.167.204,82 22.942.012,25 31 /2056 17,31% 71.497.507,26 22.942.012,25 1.326.048,31 12.373.292,65 11.894.767,92 32 /2057 17,42% 72.212.482,33 11.894.767,92 687.517,59 12.582.285,50 0,00 ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1977, DE 03 DE MARÇO DE 2026. (Projeto de Lei nº 1921, de 25 de fevereiro de 2026, do Executi- vo). “Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir, medi- ante formalização de Termo de Colaboração, Fomento ou Cooperação, recursos financeiros a Associação dos Amigos de Água Boa, para consecução de finalidades de interesse público e dá outras providências”. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or- dinária do dia 02 de março de 2026 aprovou e eu sanciono a se- guinte lei: Art. 1º - Esta Lei institui norma para instrumentalização de par- ceria entre a Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para conse- cução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou projetos previamente estabelecidos em planos de trabalhos inseridos em Termo de Colaboração, Fo- mento ou Cooperação com base na Lei Federal nº 13.019/14, al- terada pela Lei Federal nº 13.204/15, a ser celebrado com a enti- dade Associação dos Amigos de Água Boa, inscrita no CNPJ sob o nº 00.964.676/0001-03. Parágrafo único. Para a transferência de recursos financeiros, fi- ca o Município autorizado a formalizar Termo de Colaboração, Fo- mento ou Cooperação, previsto na Lei Federal nº 13.019/14, al- terada pela Lei Federal nº 13.204/15, mediante dispensa ou ine- xigibilidade presente as hipóteses previstas nos arts. 30 e 31 da citada Lei Federal. Art. 2º Os recursos financeiros a serem transferidos tem por ob- jetivo custear as atividades de índole social, desenvolvidas pela entidade, nos termos do plano de trabalho elaborados pela Admi- nistração Pública. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, a qual pode- rá ser suplementada, se necessário for. Art. 4º - A Organização da Sociedade Civil parceira deverá pres- tar contas ao Município e aos órgãos de controle e fiscalização dos repasses que lhe fora feito, nos termos da Lei Federal nº 13.019/ 14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15 e desta Lei. AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org 114 Art. 5º - Na formalização da parceria com a entidade, para exe- cução de seu plano de trabalho, serão obedecidas as seguintes diretrizes: !- a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público; Il- a priorização do controle de resultados; HI - O incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e comunicação; IV - o fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os entes federados nas relações com as organizações da socieda- de civil; V - o estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação, transparência e publicidade; VI - a ação integrada, complementar e descentralizada, de recur- sos e ações, entre os entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de recursos; VII - a sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aper- feiçoamento do trabalho de gestores públicos, na implementação de atividades e projetos de interesse público e relevância social com organizações da sociedade civil; VIII - a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de be- nefícios ou vantagens indevidos; IX - a promoção de soluções derivadas da aplicação de conheci- mentos, da ciência e tecnologia e da inovação para atender ne- cessidades e demandas de maior qualidade de vida da população em situação de desigualdade social. Art. 6º - Fica o Setor Contábil Municipal autorizado a inserir as despesas decorrentes da execução da presente Lei nos anexos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orça- mentária Anual. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE MARÇO DE 2026. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Assinado Digitalmente