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norma nº 240/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 240 / 2026
Date 2026-03-09
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE LEI QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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dB RERATURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
FER
= AGUA! SE
LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 03 DE MARÇO DE 2026
(Projeto de Lei Complementar nº 261, de 04 de fevereiro de 2026, do Executivo).
“Dispõe sobre a alteração da lei que
reestruturou o Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Água
Boa/MT e, dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado do Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal,
em sessão ordinária do dia 02 de março de 2026, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O texto dos incisos Ill e IV do art. 44 da Lei Complementar n.º 192, de 18 de outubro de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44 [...]
Il - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações,
definida pelo Art. 2º da Lei Federal n.º 9.717, alterado pelo Art. 10 da Lei Federal n.º 10.887,
igual a 22,39% (vinte e dois inteiros e trinta e nove centésimos por cento) mais uma alíquota
suplementar para suportar os gastos administrativos de 2,40% (dois inteiros e quarenta
centésimo por cento), num total de 24,79% (vinte e quatro inteiros e setenta e nove
centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos;”
Art. 2º. A aliquota patronal suplementar igual a 7,20% (sete inteiros e vinte centésimos por cento)
prevista no cálculo atuarial realizado em 02 de fevereiro de 2026.
Art. 3º, Homologa-se o cálculo atuarial anual realizado em 02 de fevereiro de 2026.
Art. 4º. Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial realizado no mês de fevereiro
de 2026 e será amortizado conforme a tabela | do anexo | desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 03 DE MARÇO DE 2026.
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=) ÁGUA BOA
Se
Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraBDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
GESTÃO 2025/2028:
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
fã. ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO ÚNICO
LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
TABELA |
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
ê Base de Ga Parcelas a E
[n| Ano] Alíquotas Contribuição Saldo Inicial amiortizds (5) Pagamento Saldo Final
[1 | 2026 7.20%| 53.045.639,20] 124.886.226,39] 7.218.423,89] 3.819. 285.
= 2027 10,50%| 53.576.095,59] 128.285.364,26 7.414.894,05
2028 14,00%| 54.111. 130.074.768,27] 7.518.321,61
2029 14,12%] 54.652. 130.017.429,96] 7.515.007,45
2030 14,24% | 55.199.504, E 129.816.493,15] 7.503.393,30 129.461.609,72
EEE EE EEE CRT O ARLS 128.941 .806, E
Lia dit] SOMOS LRSSGAD Ti Melao Cria
14,59% CDE ER 7412.586,94
; 2034 | 14,71%| 57.440.826,11] 127.360.201,90 7.361.419,67
14,83%| 58.015. 126.272.990,04 a j
[11/2056] 14,94%| 58.595.386,77] 124.969953,52] 7.225.26331] 8.756.813,98 123.436402,86
[12] 2037] 15,06% 59.181.340,58] 123.436.402,86 ILE
15,18%] 59.773.153,99] 121.656.770,52] 7.031.761,34
119.614.559,83] 6.913.721,56]
; 60.974.594,38] 117.292.290,86 6.779.494,41
2041 15,53%| 61.584.340,33] 114.671.443,27] 6.628.009,42] 9.567.056,90] 111.732.395,79
2042 15,65%| 62.200.183,73] 111.732.395,79] 6.458.132,48] 9.736.166,07] 108.454.362,19
6.268.662,13] 9.907.700,71] 104.815.323,6
2044 815. 6.058.325,71] 10.081.692,43] 100.791.956,89
6408491150] 100.791.956,89] 5.825.775,11 10.258.173,21] 7 96.359.558,79
16,13%| 64.725.760,61 359.558,79] 5.569.582,50] 10.437.
16,24%| 65.373.018,22 491.965,84] 5.288.235,63| 10.618.731,90] 86.161.469,57]
2048 16,36%] 66.026.748,40] 86.161.469,57] 4.980.132,94] 10.802.875,7 [780.338.726,74
2049 16,48%| 66.687.015,89 name Aga ustened ones.
2050 73.992.664,51] 4.276.776,01] 11. “179.060,5 ne “090. 379,99
2051 16,72%| 68.027.424,90] 67.090.379,99] 3.877.823,96] 11.371.169,84] 59.597.034,17)
2052 16,83%| 68.707.699,15] 59.597.034,12] 3.444.708,57] 11.566.003,44] 51.475.739,25
2053 16,95%| 69.394.776,14] 51.475.739,25] 2.975.297,73] 11.763.596,59] 42.687.440,40
2054 17,07%| 70.088.723,91] 42.687.440,40) 2.467.334,05
2055 17,19%| 70.789.611,15] 33.190.789,45] 1.918.427,63
2056 17,31%| 71.497.507,26] 22.942.012,25) 1.326.048,31
Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
——— sesTÃO 2025/2028
Pg Quinta-feira, 5 de Março de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XXI |Nº 4941
errar errar
Prefeito Municipal
/
SECRETARIA DE FINANÇAS de prestação de manutenção de motocicletas - veículos da fro-
RESULTADO DE LICITAÇÃO. ta municipal de Água Boa - MT, que teve como vencedora a em-
E a presa MOTOVALLE COMERCIO DE MOTOS LTDA (CNP) 12.067.109/
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO 001/2026 0001-25).
A Agente de Contratação/Pregoeira da Prefeitura Municipal de Água Boa, 04 de Março de 2026.
Água Boa, Estado de Mato Grosso, torna público o resultado da .
sessão que se realizou na data de 04/03/2026, licitação na moda- Katielle Machado
lidade de Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 001/2026, Agente de Contratação
cujo objeto é Registro de Preços para contratação de empresa = =
ADMINISTRAÇÃO
(Projeto de Lei Complementar nº 261, de 04 de fevereiro de 2026, do Executivo).
“Dispõe sobre a alteração da lei que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Água Boa/MT
e, dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são
atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 02 de março de 2026, aprovou e eu sanciono a se-
guinte lei:
Art. 1º O texto dos incisos Ill e IV do art. 44 da Lei Complementar n.º 192, de 18 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 44 [...]
11 - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida pelo Art. 2º da Lei Federal n.º 9.717,
alterado pelo Art. 10 da Lei Federal n.º 10.887, igual a 22,39% (vinte e dois inteiros e trinta e nove centésimos por cento) mais uma
alíquota suplementar para suportar os gastos administrativos de 2,40% (dois inteiros e quarenta centésimo por cento), num total de
24,79% (vinte e quatro inteiros e setenta e nove centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados
ativos;”
Art. 2º. A alíquota patronal suplementar igual a 7,20% (sete inteiros e vinte centésimos por cento) prevista no cálculo atuarial reali-
zado em 02 de fevereiro de 2026.
Art. 32. Homologa-se o cálculo atuarial anual realizado em 02 de fevereiro de 2026.
Art. 4º, Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial realizado no mês de fevereiro de 2026 e será amortizado confor-
me a tabela | do anexo | desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 03 DE MARÇO DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO
LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
TABELA |
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
Base de Parcelas a
n |Ano Alíquotas | Contribuição Saldo Inicial amortizar (R$) Pagamento Saldo Final
1 /2026 7,20% 53.045.639,20] *124.886.226,39 7.218.423,89 3.819.286,02 128.285.364,26
2 |2027 10,50%, 53.576.095,59 128.285.364,26 7.414.894,05 5.625.490,04 130.074.768,27
3 |2028 14,00% 54.111.856,55 130.074.768,27 7.518.321,61] 7.575.659,92 130.017.429,96
4 (2029 | 14,12%, 54.652.975,11 130.017.429,96 7.515.007,45 7.715.944,26] 129.816.493,15
5 |2030 14,24% 55.199.504,86 129.816.493,15 7.503.393,30 7.858.276,73 129.461.609,72
6 |2031 14,35% 55.751.499,91 129.461.609,72 7.482.881,04 8.002.684,25 128.941.806.51
[7 |2032 14,47%, 56.309.014,91 128.941.806,51 7.452.836,42 8.149.194,10 128.245.448,83
8 |2033 14,59%, 56.872.105,06 128.245.448,83 7.412.586,94 8.297.833,87 127.360.201,90
9 |2034 14,71%, 57.440.826,11 127.360.201,90 7.361.419,67 8.448.631,52) — 126.272.990,04
10 |2035 14,83%) 58.015.234,37 126.272.990,04 7.298.578,82, 8.601.615,34 124.969.953,52
11 /2036 14,94%, 58.595.386,72 124.969.953,52 7.223.263,31 8.756.813,98 123.436.402,86
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org IS Assinado Digitalmente
xr Quinta-feira, 5 de Março de 2026 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4941
eee
12 /2037 15,06%| 59.181.340,58 123.436.402,86 7.134.624,09 8.914.256,42] 121.656.770,52
13 |2038 15,18% 59.773.153,99 121.656.770,52 7.031.761,34 9.073.972,03 119.614.559,83
14/2039 | 15,30%! 60.370.885,53 119.614.559,83 6.913.721,56) 9.235.990,53 117.292.290,86)
15 /2040 15,42% 60.974.594,38 117.292.290,86 6.779.494,41 9.400.342,00) 114.671.443,27
16 /2041 15,53% 61.584.340,33 114.671.443,27 6.628.009,42 9.567.056,90) 111.732.395,79
17 2042 15,65%, 62.200.183,73 111.732.395,79 6.458.132,48 9.736.166,07 108.454.362,19]
18 |2043 15,77% 62.822.185,57 108.454.362,19 6.268.662,13 9.907.700,71 104.815.323,62
19 |2044 15,89% 63.450.407,42 104.815.323,62 6.058.325,71 10.081.692,43 100.791.956,89
20 |2045 16,01% 64.084.911,50 100.791.956,89) 5.825.775,11 10.258.173,21 96.359.558,79
21 /2046 16,13% 64.725.760,61 96.359.558,79| 5.569.582,50. 10.437.175,44] 91.491.965,84,
22 |2047 16,24% 65.373.018,22 91.491.965,84 5.288.235,63 10.618.731,90 86.161.469,57
23/2048 |. 16,36% 66.026.748,40 86.161.469,57, 4.980.132,94 10.802.875,77 80.338.726,74
24 |2049 16,48%! 66.687.015,89] 80.338.726,74 4.643.578,41 10.989.640,64 73.992.664,51
25 |2050 16,60% 67.353.886,04 73.992.664,51 4.276.776,01 11.179.060,52 67.090.379,99
26 |2051 16,72% 68.027.424,90 67.090.379,99 3.877.823,96 11.371.169,84] 59.597.034,12
[272052 16,83% 68.707.699,15| | 59.597.034,12 3.444.708,57 11.566.003,44 51.475.739,25
28 2053 16,95% 69.394.776,14 51.475.739,25 2.975.297,73 11.763.596,59 42.687.440,40
29 2054 | 17,07% 70.088.723,91 42.687.440,40 2.467.334,05 11.963.985,00 33.190.789,45
30 /2055 17,19% 70.789.611,15 33.190.789,45 1.918.427,63 12.167.204,82 22.942.012,25
31 /2056 17,31% 71.497.507,26 22.942.012,25 1.326.048,31 12.373.292,65 11.894.767,92
32 /2057 17,42% 72.212.482,33 11.894.767,92 687.517,59 12.582.285,50 0,00
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1977, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 1921, de 25 de fevereiro de 2026, do Executi-
vo).
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir, medi-
ante formalização de Termo de Colaboração, Fomento ou
Cooperação, recursos financeiros a Associação dos Amigos
de Água Boa, para consecução de finalidades de interesse
público e dá outras providências”.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or-
dinária do dia 02 de março de 2026 aprovou e eu sanciono a se-
guinte lei:
Art. 1º - Esta Lei institui norma para instrumentalização de par-
ceria entre a Administração Pública Municipal e Organizações da
Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para conse-
cução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante
a execução de atividades ou projetos previamente estabelecidos
em planos de trabalhos inseridos em Termo de Colaboração, Fo-
mento ou Cooperação com base na Lei Federal nº 13.019/14, al-
terada pela Lei Federal nº 13.204/15, a ser celebrado com a enti-
dade Associação dos Amigos de Água Boa, inscrita no CNPJ sob o
nº 00.964.676/0001-03.
Parágrafo único. Para a transferência de recursos financeiros, fi-
ca o Município autorizado a formalizar Termo de Colaboração, Fo-
mento ou Cooperação, previsto na Lei Federal nº 13.019/14, al-
terada pela Lei Federal nº 13.204/15, mediante dispensa ou ine-
xigibilidade presente as hipóteses previstas nos arts. 30 e 31 da
citada Lei Federal.
Art. 2º Os recursos financeiros a serem transferidos tem por ob-
jetivo custear as atividades de índole social, desenvolvidas pela
entidade, nos termos do plano de trabalho elaborados pela Admi-
nistração Pública.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotação orçamentária própria, a qual pode-
rá ser suplementada, se necessário for.
Art. 4º - A Organização da Sociedade Civil parceira deverá pres-
tar contas ao Município e aos órgãos de controle e fiscalização dos
repasses que lhe fora feito, nos termos da Lei Federal nº 13.019/
14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15 e desta Lei.
AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org
114
Art. 5º - Na formalização da parceria com a entidade, para exe-
cução de seu plano de trabalho, serão obedecidas as seguintes
diretrizes:
!- a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o
incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com
o poder público;
Il- a priorização do controle de resultados;
HI - O incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de
informação e comunicação;
IV - o fortalecimento das ações de cooperação institucional entre
os entes federados nas relações com as organizações da socieda-
de civil;
V - o estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de
informação, transparência e publicidade;
VI - a ação integrada, complementar e descentralizada, de recur-
sos e ações, entre os entes da Federação, evitando sobreposição
de iniciativas e fragmentação de recursos;
VII - a sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aper-
feiçoamento do trabalho de gestores públicos, na implementação
de atividades e projetos de interesse público e relevância social
com organizações da sociedade civil;
VIII - a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e
suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de be-
nefícios ou vantagens indevidos;
IX - a promoção de soluções derivadas da aplicação de conheci-
mentos, da ciência e tecnologia e da inovação para atender ne-
cessidades e demandas de maior qualidade de vida da população
em situação de desigualdade social.
Art. 6º - Fica o Setor Contábil Municipal autorizado a inserir as
despesas decorrentes da execução da presente Lei nos anexos do
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orça-
mentária Anual.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE
MARÇO DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Assinado Digitalmente

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