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norma nº 1977/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1977 / 2026
Date 2026-03-09
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRENSFERIR, MEDIANTE FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, FOMENTO OU COOPERAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE ÁGUA BOA, PARA CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DE MATO GROSSO
E A
SÁGUA BON
LEI Nº 1977, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 1921, de 25 de fevereiro de 2026, do Executivo).
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir,
mediante formalização de Termo de Colaboração,
Fomento ou Cooperação, recursos financeiros a
Associação dos Amigos de Água Boa, para
consecução de finalidades de interesse público e dá
outras providências”.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em
Sessão Ordinária do dia 02 de março de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei institui norma para instrumentalização de parceria entre a Administração Pública
Municipal e Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para consecução de
finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou projetos previamente
estabelecidos em planos de trabalhos inseridos em Termo de Colaboração, Fomento ou Cooperação com
base na Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, a ser celebrado com a entidade
Associação dos Amigos de Água Boa, inscrita no CNPJ sob o nº 00.964.676/0001-03.
Parágrafo único. Para a transferência de recursos financeiros, fica o Município autorizado a
formalizar Termo de Colaboração, Fomento ou Cooperação, previsto na Lei Federal nº 13.019/14, alterada
pela Lei Federal nº 13.204/15, mediante dispensa ou inexigibilidade presente as hipóteses previstas nos
arts. 30 e 31 da citada Lei Federal.
Art. 2º Os recursos financeiros a serem transferidos tem por objetivo custear as atividades de
índole social, desenvolvidas pela entidade, nos termos do plano de trabalho elaborados pela Administração
Pública.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário for.
Art. 4º - A Organização da Sociedade Civil parceira deverá prestar contas ao Município e aos
órgãos de controle e fiscalização dos repasses que lhe fora feito, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14,
alterada pela Lei Federal nº 13.204/15 e desta Lei.
Art. 5º - Na formalização da parceria com a entidade, para execução de seu plano de trabalho,
serão obedecidas as seguintes diretrizes:
| - a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da
sociedade civil para a cooperação com o poder público;
Il - a priorização do controle de resultados;
Il - o incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e comunicação;
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Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura)Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 —— ESTÃO 2025/2026-———
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
; ESTADO DE MATO GROSSO
IV - o fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os entes federados nas
relações com as organizações da sociedade civil;
V - o estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação, transparência e
publicidade;
VI- a ação integrada, complementar e descentralizada, de recursos e ações, entre os entes da
Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de recursos;
VII - a sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aperfeiçoamento do trabalho de
gestores públicos, na implementação de atividades e projetos de interesse público e relevância social com
organizações da sociedade civil;
VIII - a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a
obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidos;
IX - a promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimentos, da ciência e tecnologia
e da inovação para atender necessidades e demandas de maior qualidade de vida da população em
situação de desigualdade social.
Art. 6º - Fica o Setor Contábil Municipal autorizado a inserir as despesas decorrentes da
execução da presente Lei nos anexos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei
Orçamentária Anual.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE MARÇO DE 2026.
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=] ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br RUA ESFENTURA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 ———— sESTÃO 2025/2028
Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400
Eid Quinta-feira, 5 de Março de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XXI | Nº 4941
12 /2037 15,06% 59.181.340,58 123.436.402,86] 7.134.624,09] 8.914.256,42 121.656.770,52
13 /2038 15,18% 59.773.153,99 121.656.770,52 7.031.761,34 9.073.972,03 119.614.559,83
14 2039 15,30% 60.370.885,53] 119.614.559,83 6.913.721,56 9.235.990,53] 117.292.290,86)
15 /2040 15,42% 60.974.594,38 117.292.290,86 6.779.494,41 9.400.342,00) 114.671.443,27
16 /2041 15,53% 61.584.340,33 114.671.443,27 6.628.009,42 9.567.056,90 111.732.395,79)
17 |2042 15,65%, 62.200.183,73 111.732.395,79) 6.458.132,48 9.736.166,07 108.454.362,19
[18 |2043 15,77% 62.822.185,57 108.454.362,19 6.268.662,13 9.907.700,71 104.815.323,62
19 |2044 15,89%, 63.450.407,42 104.815.323,62 6.058.325,71 10.081.692,43 100.791.956,89]
20 |2045 16,01%| 64.084.911,50 100.791.956,89 5.825.775,11 10.258.173,21 96.359.558,79
21 /2046 16,13% 64.725.760,61 96.359.558,79 5.569.582,50 10.437.175,44 91.491.965,84
22/2047 | 16,24% 65.373.018,22 91.491.965,84 5.288.235,63 10.618.731,90 86.161.469,57
23 |2048 16,36% 66.026.748,40| 86.161.469,57 4.980.132,94 10.802.875,77 80.338.726,74
24 |2049 16,48% 66.687.015,89 80.338.726,74 4.643.578,41 10.989.640,64] 73.992.664,51
25 2050 16,60% 67.353.886,04] 73.992.664,51| 4.276.776,01 11.179.060,52 67.090.379,99
26 /2051 16,72% 68.027.424,90 67.090.379,99 3.877.823,96 11.371.169,84 59.597.034,12
27 |2052 16,83% 68.707.699,15 59.597.034,12 3.444.708,57 11.566.003,44 51.475.739,25
28 |2053 I! 16,95% 69.394.776,14 51.475.739,25 2.975.297,73 11.763.596,59 42.687.440,40
29 |2054 17,07% 70.088.723,91 42.687.440,40 2.467.334,05 11.963.985,00 33.190.789,45
30/2055 | 17,19% 70.789.611,15 33.190.789,45 1.918.427,63 12.167.204,82) 22.942.012,25
31 /2056 17,31% 71.497.507,26 22.942.012,25 1.326.048,31 12.373.292,65 11.894.767,92
32 |2057 17,42% 72.212.482,33 11.894.767,92 687.517,59, 12.582.285,50 0,00
Hino DES DE RAROS desUie
(Projeto de Lei nº 1921, de 25 de fevereiro de 2026, do Executi-
vo).
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir, medi-
ante formalização de Termo de Colaboração, Fomento ou
Cooperação, recursos financeiros a Associação dos Amigos
de Água Boa, para consecução de finalidades de interesse
público e dá outras providências”.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or-
dinária do dia 02 de março de 2026 aprovou e eu sanciono a se-
guinte lei:
Art. 1º - Esta Lei institui norma para instrumentalização de par-
ceria entre a Administração Pública Municipal e Organizações da
Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para conse-
cução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante
a execução de atividades ou projetos previamente estabelecidos
em planos de trabalhos inseridos em Termo de Colaboração, Fo-
mento ou Cooperação com base na Lei Federal nº 13.019/14, al-
terada pela Lei Federal nº 13.204/15, a ser celebrado com a enti-
dade Associação dos Amigos de Água Boa, inscrita no CNP) sob o
nº 00.964.676/0001-03.
Parágrafo único. Para a transferência de recursos financeiros, fi-
ca o Município autorizado a formalizar Termo de Colaboração, Fo-
mento ou Cooperação, previsto na Lei Federal nº 13.019/14, al-
terada pela Lei Federal nº 13.204/15, mediante dispensa ou ine-
xigibilidade presente as hipóteses previstas nos arts. 30 e 31 da
citada Lei Federal.
Art. 2º Os recursos financeiros a serem transferidos tem por ob-
jetivo custear as atividades de índole social, desenvolvidas pela
entidade, nos termos do plano de trabalho elaborados pela Admi-
nistração Pública.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotação orçamentária própria, a qual pode-
rá ser suplementada, se necessário for.
Art. 4º - A Organização da Sociedade Civil parceira deverá pres-
tar contas ao Município e aos órgãos de controle e fiscalização dos
repasses que lhe fora feito, nos termos da Lei Federal nº 13.019/
14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15 e desta Lei.
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
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Art. 5º - Na formalização da parceria com a entidade, para exe-
cução de seu plano de trabalho, serão obedecidas as seguintes
diretrizes:
| - a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o
incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com
o poder público;
Il - a priorização do controle de resultados;
III - o incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de
informação e comunicação;
IV - o fortalecimento das ações de cooperação institucional entre
os entes federados nas relações com as organizações da socieda-
de civil;
V - o estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de
informação, transparência e publicidade;
VI - a ação integrada, complementar e descentralizada, de recur-
sos e ações, entre os entes da Federação, evitando sobreposição
de iniciativas e fragmentação de recursos;
VII - a sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aper-
feiçoamento do trabalho de gestores públicos, na implementação
de atividades e projetos de interesse público e relevância social
com organizações da sociedade civil;
vil! - a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e
suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de be-
nefícios ou vantagens indevidos;
IX - a promoção de soluções derivadas da aplicação de conheci-
mentos, da ciência e tecnologia e da inovação para atender ne-
cessidades e demandas de maior qualidade de vida da população
em situação de desigualdade social.
Art. 6º - Fica o Setor Contábil Municipal autorizado a inserir as
despesas decorrentes da execução da presente Lei nos anexos do
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orça-
mentária Anual.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE
MARÇO DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Assinado Digitalmente
as

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