| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1977 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRENSFERIR, MEDIANTE FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, FOMENTO OU COOPERAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE ÁGUA BOA, PARA CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DE MATO GROSSO E A SÁGUA BON LEI Nº 1977, DE 03 DE MARÇO DE 2026. (Projeto de Lei nº 1921, de 25 de fevereiro de 2026, do Executivo). “Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir, mediante formalização de Termo de Colaboração, Fomento ou Cooperação, recursos financeiros a Associação dos Amigos de Água Boa, para consecução de finalidades de interesse público e dá outras providências”. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 02 de março de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Esta Lei institui norma para instrumentalização de parceria entre a Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou projetos previamente estabelecidos em planos de trabalhos inseridos em Termo de Colaboração, Fomento ou Cooperação com base na Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, a ser celebrado com a entidade Associação dos Amigos de Água Boa, inscrita no CNPJ sob o nº 00.964.676/0001-03. Parágrafo único. Para a transferência de recursos financeiros, fica o Município autorizado a formalizar Termo de Colaboração, Fomento ou Cooperação, previsto na Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, mediante dispensa ou inexigibilidade presente as hipóteses previstas nos arts. 30 e 31 da citada Lei Federal. Art. 2º Os recursos financeiros a serem transferidos tem por objetivo custear as atividades de índole social, desenvolvidas pela entidade, nos termos do plano de trabalho elaborados pela Administração Pública. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário for. Art. 4º - A Organização da Sociedade Civil parceira deverá prestar contas ao Município e aos órgãos de controle e fiscalização dos repasses que lhe fora feito, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15 e desta Lei. Art. 5º - Na formalização da parceria com a entidade, para execução de seu plano de trabalho, serão obedecidas as seguintes diretrizes: | - a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público; Il - a priorização do controle de resultados; Il - o incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e comunicação; Página 1 de 2 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura)Daguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 —— ESTÃO 2025/2026-——— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ; ESTADO DE MATO GROSSO IV - o fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os entes federados nas relações com as organizações da sociedade civil; V - o estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação, transparência e publicidade; VI- a ação integrada, complementar e descentralizada, de recursos e ações, entre os entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de recursos; VII - a sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aperfeiçoamento do trabalho de gestores públicos, na implementação de atividades e projetos de interesse público e relevância social com organizações da sociedade civil; VIII - a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidos; IX - a promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimentos, da ciência e tecnologia e da inovação para atender necessidades e demandas de maior qualidade de vida da população em situação de desigualdade social. Art. 6º - Fica o Setor Contábil Municipal autorizado a inserir as despesas decorrentes da execução da presente Lei nos anexos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE MARÇO DE 2026. Página 2 de 2 =] ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br RUA ESFENTURA CNPJ: 15.023.898/0001-90 ———— sESTÃO 2025/2028 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa -MT Fone: (66) 3468-6400 Eid Quinta-feira, 5 de Março de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XXI | Nº 4941 12 /2037 15,06% 59.181.340,58 123.436.402,86] 7.134.624,09] 8.914.256,42 121.656.770,52 13 /2038 15,18% 59.773.153,99 121.656.770,52 7.031.761,34 9.073.972,03 119.614.559,83 14 2039 15,30% 60.370.885,53] 119.614.559,83 6.913.721,56 9.235.990,53] 117.292.290,86) 15 /2040 15,42% 60.974.594,38 117.292.290,86 6.779.494,41 9.400.342,00) 114.671.443,27 16 /2041 15,53% 61.584.340,33 114.671.443,27 6.628.009,42 9.567.056,90 111.732.395,79) 17 |2042 15,65%, 62.200.183,73 111.732.395,79) 6.458.132,48 9.736.166,07 108.454.362,19 [18 |2043 15,77% 62.822.185,57 108.454.362,19 6.268.662,13 9.907.700,71 104.815.323,62 19 |2044 15,89%, 63.450.407,42 104.815.323,62 6.058.325,71 10.081.692,43 100.791.956,89] 20 |2045 16,01%| 64.084.911,50 100.791.956,89 5.825.775,11 10.258.173,21 96.359.558,79 21 /2046 16,13% 64.725.760,61 96.359.558,79 5.569.582,50 10.437.175,44 91.491.965,84 22/2047 | 16,24% 65.373.018,22 91.491.965,84 5.288.235,63 10.618.731,90 86.161.469,57 23 |2048 16,36% 66.026.748,40| 86.161.469,57 4.980.132,94 10.802.875,77 80.338.726,74 24 |2049 16,48% 66.687.015,89 80.338.726,74 4.643.578,41 10.989.640,64] 73.992.664,51 25 2050 16,60% 67.353.886,04] 73.992.664,51| 4.276.776,01 11.179.060,52 67.090.379,99 26 /2051 16,72% 68.027.424,90 67.090.379,99 3.877.823,96 11.371.169,84 59.597.034,12 27 |2052 16,83% 68.707.699,15 59.597.034,12 3.444.708,57 11.566.003,44 51.475.739,25 28 |2053 I! 16,95% 69.394.776,14 51.475.739,25 2.975.297,73 11.763.596,59 42.687.440,40 29 |2054 17,07% 70.088.723,91 42.687.440,40 2.467.334,05 11.963.985,00 33.190.789,45 30/2055 | 17,19% 70.789.611,15 33.190.789,45 1.918.427,63 12.167.204,82) 22.942.012,25 31 /2056 17,31% 71.497.507,26 22.942.012,25 1.326.048,31 12.373.292,65 11.894.767,92 32 |2057 17,42% 72.212.482,33 11.894.767,92 687.517,59, 12.582.285,50 0,00 Hino DES DE RAROS desUie (Projeto de Lei nº 1921, de 25 de fevereiro de 2026, do Executi- vo). “Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir, medi- ante formalização de Termo de Colaboração, Fomento ou Cooperação, recursos financeiros a Associação dos Amigos de Água Boa, para consecução de finalidades de interesse público e dá outras providências”. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or- dinária do dia 02 de março de 2026 aprovou e eu sanciono a se- guinte lei: Art. 1º - Esta Lei institui norma para instrumentalização de par- ceria entre a Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para conse- cução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou projetos previamente estabelecidos em planos de trabalhos inseridos em Termo de Colaboração, Fo- mento ou Cooperação com base na Lei Federal nº 13.019/14, al- terada pela Lei Federal nº 13.204/15, a ser celebrado com a enti- dade Associação dos Amigos de Água Boa, inscrita no CNP) sob o nº 00.964.676/0001-03. Parágrafo único. Para a transferência de recursos financeiros, fi- ca o Município autorizado a formalizar Termo de Colaboração, Fo- mento ou Cooperação, previsto na Lei Federal nº 13.019/14, al- terada pela Lei Federal nº 13.204/15, mediante dispensa ou ine- xigibilidade presente as hipóteses previstas nos arts. 30 e 31 da citada Lei Federal. Art. 2º Os recursos financeiros a serem transferidos tem por ob- jetivo custear as atividades de índole social, desenvolvidas pela entidade, nos termos do plano de trabalho elaborados pela Admi- nistração Pública. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, a qual pode- rá ser suplementada, se necessário for. Art. 4º - A Organização da Sociedade Civil parceira deverá pres- tar contas ao Município e aos órgãos de controle e fiscalização dos repasses que lhe fora feito, nos termos da Lei Federal nº 13.019/ 14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15 e desta Lei. AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 114 Art. 5º - Na formalização da parceria com a entidade, para exe- cução de seu plano de trabalho, serão obedecidas as seguintes diretrizes: | - a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público; Il - a priorização do controle de resultados; III - o incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e comunicação; IV - o fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os entes federados nas relações com as organizações da socieda- de civil; V - o estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação, transparência e publicidade; VI - a ação integrada, complementar e descentralizada, de recur- sos e ações, entre os entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de recursos; VII - a sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aper- feiçoamento do trabalho de gestores públicos, na implementação de atividades e projetos de interesse público e relevância social com organizações da sociedade civil; vil! - a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de be- nefícios ou vantagens indevidos; IX - a promoção de soluções derivadas da aplicação de conheci- mentos, da ciência e tecnologia e da inovação para atender ne- cessidades e demandas de maior qualidade de vida da população em situação de desigualdade social. Art. 6º - Fica o Setor Contábil Municipal autorizado a inserir as despesas decorrentes da execução da presente Lei nos anexos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orça- mentária Anual. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE MARÇO DE 2026. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Assinado Digitalmente as