| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1978 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | "RATIFICA A ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E DO ESTADO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA - CODEMA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 11.107, DE 06 DE ABRIL DE 2005, E COM O DECRETO FEDERAL Nº 6.017, DE 17 DE JANEIRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA f ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1978, DE 10 DE MARÇO DE 2026. (Projeto de Lei nº 1923, de 06 de março 2026, do Executivo). “Ratifica a alteração do Protocolo de Intenções e do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia - CODEMA, em conformidade com a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e com o Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, e dá outras providências.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 10 de março de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica ratificado o Termo de Alteração do Protocolo de Intenções, constante do Anexo Único, que integra esta Lei, para inclusão e adequação de objetivos do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia — CODEMA, nos termos da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Art. 2º O Protocolo de Intenções, constante do Anexo Único desta Lei, após sua ratificação, passará a integrar o Estatuto do Consórcio Público, para todos os fins legais. Art. 3º Fica delegada ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia - CODEMA, nos termos do art. 241 da Constituição Federal, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, a competência para planejar, regulamentar, coordenar, executar, supervisionar e fiscalizar, em âmbito municipal, as atividades relativas ao Serviço de Inspeção Municipal — SIM, inclusive quanto à inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI/POA. $1º A delegação de que trata o caput compreende a prática de todos os atos administrativos necessários à operacionalização do serviço, inclusive a edição de normas complementares, realização de inspeções, registro e fiscalização de estabelecimentos, aplicação de penalidades administrativas e demais atos inerentes ao exercício do poder de polícia administrativa sanitária. Página 1 de 2 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: profeituraGDaguaboa mt gov.br// CNPJ: 15.023.898/0001-90 —— GESTÃO 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO / MUÇE ÁGUA BONS 82º Permanecem sob a titularidade do Município as competências legislativas e o poder de supervisão sobre os serviços delegados, nos termos da legislação vigente e do contrato de consórcio público. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE MARÇO DE 2026. ARIANO OLANKIE ICZ FILHO Prefêito Mupúci al Página 2 de 2 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Ra CNPJ: 15.023.898/0001-90 —— GESTÃO 2025/2028 VE Quarta-feira, 11 de Março de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4945 ções aos órgãos fiscalizadores. Art. 2º Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2026, revoga-se neste disposições contrárias. Registre, Publique - se e Cumpra - se. Marcelândia - MT, 04 de março de 2026. Marli Teresinha Teixeira Diretora Executiva do Previlândia. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA PREVIDENCIA PORTARIA N.º 07/2026 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE EM FAVOR DA SRA. GENY DE ALMEIDA SOBRINHO”. O Prefeito Municipal de Água Boa e o Diretor Executivo do ÁGUA- PREVI, Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais nos termos do Art. 40, 8 1º, inciso “WI”, alínea “b” da Constituição Federal de 1988, com redação de- terminada pela Emenda Constitucional de n.º 41, de 19 de de- zembro de 2003, Art. 12, inciso “Ill”, alínea “b, da Lei Complemen- tar n.º 192, de 18 de outubro de 2023. Resolve, Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria voluntária por ida- de em favor da Sra. Geny de Almeida Sobrinho, portadora do RG. n.º 86XXXX - SSP/GO, inscrita no CPF n.º 395.XXX.XXX-34, efetiva no cargo de Professora, Nível “04”, Classe “C”, lotada na Secre- taria Municipal de Educação, com matrícula n.º 6328.1, contando com um total de 10.466 dias, ou seja, 28 (vinte e oito) anos, 07 (sete) meses e 16 (dezesseis) dias de contribuição, deste total, 1.119 dias foram averbados do Mato Grosso Previdência e 4.906 dias, foram averbados do Instituto Nacional do Seguro Social, o benefício será pago com os proventos proporcionais e sem di- reito a paridade, conforme o processo do ÁGUA-PREVI n.º 007/ 2026, a partir desta data, até posterior deliberação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Registre, publique e cumpra-se. Água Boa - MT, 10 de março de 2026. Marcio Antônio Faoro Diretor Executivo HOMOLOGO: Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO (Projeto de Lei nº 1923, de 06 de março 2026, do Executivo). “Ratifica a alteração do Protocolo de Intenções e do Es- tatuto do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia - CODE- MA, em conformidade com a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e com o Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janei- ro de 2007, e dá outras providências.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex- traordinária do dia 10 de março de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica ratificado o Termo de Alteração do Protocolo de Inten- ções, constante do Anexo Único, que integra esta Lei, para inclu- são e adequação de objetivos do Consórcio Intermunicipal de De- senvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia - CODEMA, nos termos da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Art. 2º O Protocolo de Intenções, constante do Anexo Único desta Lei, após sua ratificação, passará a integrar o Estatuto do Consór- cio Público, para todos os fins legais. Art, 3º Fica delegada ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvi- mento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia - CODE- MA, nos termos do art. 241 da Constituição Federal, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, a competência para planejar, regula- mentar, coordenar, executar, supervisionar e fiscalizar, em âmbi- to municipal, as atividades relativas ao Serviço de Inspeção Mu- nicipal - SIM, inclusive quanto à inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI/POA. 81º A delegação de que trata o caput compreende a prática de todos os atos administrativos necessários à operacionalização do serviço, inclusive a edição de normas complementares, realização de inspeções, registro e fiscalização de estabelecimentos, aplica- ção de penalidades administrativas e demais atos inerentes ao exercício do poder de polícia administrativa sanitária. 82º Permanecem sob a titularidade do Município as competências legislativas e o poder de supervisão sobre os serviços delegados, nos termos da legislação vigente e do contrato de consórcio pú- blico. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE MARÇO DE 2026. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1979, DE 10 DE MARÇO DE 2026. (Projeto de Lei nº 1922, de 06 de março de 2026 - do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar no valor de até R$ 200.000,00 na forma que especifica.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- Assinado Digitalmente