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norma nº 1979/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1979 / 2026
Date 2026-03-06
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 200.000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA".
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«PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
, ESTADO DE MATO GROSSO
CAGUABOAA.
LEI Nº 1979, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 1922, de 06 de março de 2026 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar
no valor de até R$ 200.000,00 na forma que
especifica.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão
Extraordinária do dia 10 de março de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial,
suplementar no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender à finalidade abaixo
especificada:
Órgão: 08 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura Turismo e Inovação
Unidade: 003 — Ciência, Tecnologia e Inovação
Função: 19 - Ciência e Tecnologia
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0161 - Gestão do Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico
ProjetolAtividade: 20289 - Manutenção do Centro de Treinamentos e Incubadora
Objetivo: Garantir a manutenção e o funcionamento do Centro de Treinamento e Incubadora de
Empresas, promovendo capacitações, apoio ao empreendedorismo, desenvolvimento de projetos
inovadores e fortalecimento do ambiente de inovação e desenvolvimento econômico no Município.
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata o Art. 1º, na
forma do Art. 43 da Lei Nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as especificações, a saber:
Órgão: 08 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura Turismo e Inovação Unidade:
001 — Agricultura Familiar e Pecuária
Função: 20 — Agricultura
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0121 — Gestão da Agricultura e Pecuária
Projeto/Atividade: 20082 — Manutenção das Atividades — Agricultura Familiar e Pecuária
Objetivo: Ação voltada ao suporte continuo das atividades técnicas, operacionais e
administrativas relacionadas à agricultura familiar e à pecuária no município. Envolve o
fornecimento de insumos, serviços, apoio logístico, manutenção de equipamentos, assistência
técnica, realização de feiras, capacitações, visitas de campo e ações de incentivo à produção rural
sustentável. Essa ação busca garantir a estrutura necessária para fortalecer os pequenos
produtores, promover a segurança alimentar, o desenvolvimento rural e a geração de renda no
campo .
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) A
” Página 1 de 2
Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 —— —eesTÃO 2025/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
; ESTADO DE MATO GROSSO
pe
QAsUA BOA)
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1971/2025 —
Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1972/2025 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025),
conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE MARÇO DE 2026.
MARIANO KOL EMCERLHO
Prefeito Murticipa E
RIAS
Secrethrio unicipal de Administração
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Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
—— GESTÃO 2025/2028
ze Quarta-feira, 11 de Março de 2026 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4945
ções aos órgãos fiscalizadores.
Art. 2º Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2026,
revoga-se neste disposições contrárias.
Registre, Publique - se e Cumpra - se.
Marcelândia - MT, 04 de março de 2026.
Marli Teresinha Teixeira
Diretora Executiva do Previlândia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
PREVIDENCIA
PORTARIA N.º 07/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE EM FAVOR DA
SRA. GENY DE ALMEIDA SOBRINHO”.
O Prefeito Municipal de Água Boa e o Diretor Executivo do ÁGUA-
PREVI, Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais nos termos do Art. 40, 8 18, inciso
“tl”, alínea “b” da Constituição Federal de 1988, com redação de-
terminada pela Emenda Constitucional de n.º 41, de 19 de de-
zembro de 2003, Art. 12, inciso “Ill”, alínea “b, da Lei Complemen-
tar n.º 192, de 18 de outubro de 2023.
Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria voluntária por ida-
de em favor da Sra. Geny de Almeida Sobrinho, portadora do RG.
n.º 86XXXX - SSP/GO, inscrita no CPF n.º 395.XXX.XXX-34, efetiva
no cargo de Professora, Nível “04”, Classe “C”, lotada na Secre-
taria Municipal de Educação, com matrícula n.º 6328.1, contando
com um total de 10.466 dias, ou seja, 28 (vinte e oito) anos, 07
(sete) meses e 16 (dezesseis) dias de contribuição, deste total,
1.119 dias foram averbados do Mato Grosso Previdência e 4.906
dias, foram averbados do Instituto Nacional do Seguro Social, o
benefício será pago com os proventos proporcionais e sem di-
reito a paridade, conforme o processo do ÁGUA-PREVI n.º 007/
2026, a partir desta data, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
Registre, publique e cumpra-se.
Água Boa - MT, 10 de março de 2026.
Marcio Antônio Faoro
Diretor Executivo
HOMOLOGO:
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1978, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 1923, de 06 de março 2026, do Executivo).
“Ratifica a alteração do Protocolo de Intenções e do Es-
tatuto do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia - CODE-
MA, em conformidade com a Lei nº 11.107, de 06 de abril
de 2005, e com o Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janei-
ro de 2007, e dá outras providências.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
83
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex-
traordinária do dia 10 de março de 2026 aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificado o Termo de Alteração do Protocolo de Inten-
ções, constante do Anexo Único, que integra esta Lei, para inclu-
são e adequação de objetivos do Consórcio Intermunicipal de De-
senvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia
- CODEMA, nos termos da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005,
e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 2º O Protocolo de Intenções, constante do Anexo Único desta
Lei, após sua ratificação, passará a integrar o Estatuto do Consór-
cio Público, para todos os fins legais.
Art. 3º Fica delegada ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvi-
mento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia - CODE-
MA, nos termos do art. 241 da Constituição Federal, da Lei Federal
nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do Decreto Federal nº 6.017,
de 17 de janeiro de 2007, a competência para planejar, regula-
mentar, coordenar, executar, supervisionar e fiscalizar, em âmbi-
to municipal, as atividades relativas ao Serviço de Inspeção Mu-
nicipal - SIM, inclusive quanto à inspeção e fiscalização industrial
e sanitária de produtos de origem animal, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI/POA.
$1º A delegação de que trata o caput compreende a prática de
todos os atos administrativos necessários à operacionalização do
serviço, inclusive a edição de normas complementares, realização
de inspeções, registro e fiscalização de estabelecimentos, aplica-
ção de penalidades administrativas e demais atos inerentes ao
exercício do poder de polícia administrativa sanitária.
$2º Permanecem sob a titularidade do Município as competências
legislativas e o poder de supervisão sobre os serviços delegados,
nos termos da legislação vigente e do contrato de consórcio pú-
blico.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE
MARÇO DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ADMINISTRAÇÃO
(Projeto de Lei nº 1922, de 06 de março de 2026 - do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar no
valor de até R$ 200.000,00 na forma que especifica.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
Assinado Digitalmente
Ve Quarta-feira, 11 de Março de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4945
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex-
traordinária do dia 10 de março de 2026 aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Conta-
bilidade um crédito especial, suplementar no valor de até R$
200.000,00 (duzentos mil reais), para atender à finalidade abaixo
especificada:
Órgão: 08 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricul-
tura, Turismo e Inovação.
Unidade: 003 - Ciência, Tecnologia e Inovação
Função: 19 - Ciência e Tecnologia
Sub-Função: 122 - Administração Geral
Programa: 0161 - Gestão do Desenvolvimento Científico e Tec-
nológico
Projeto/Atividade: 20289 - Manutenção do Centro de Treina-
mentos e Incubadora
Objetivo: Garantir a manutenção e o funcionamento do Centro
de Treinamento e Incubadora de Empresas, promovendo capaci-
tações, apoio ao empreendedorismo, desenvolvimento de proje-
tos inovadores e fortalecimento do ambiente de inovação e de-
senvolvimento econômico no Município.
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito adicional
de que trata o Art. 1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº 4.320/64, os
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentá-
rias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as especifi-
cações, a saber:
Órgão: 08 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricul-
tura Turismo e Inovação Unidade: 001 - Agricultura Familiar e Pe-
cuária
Função: 20 - Agricultura
Sub-Função: 122 - Administração Geral
Programa: 0121 - Gestão da Agricultura e Pecuária
Projeto/Atividade: 20082 - Manutenção das Atividades - Agri-
cultura Familiar e Pecuária
Objetivo: Ação voltada ao suporte contínuo das atividades técni-
cas, operacionais e administrativas relacionadas à agricultura fa-
miliar e à pecuária no município. Envolve o fornecimento de in-
sumos, serviços, apoio logístico, manutenção de equipamentos,
assistência técnica, realização de feiras, capacitações, visitas de
campo e ações de incentivo à produção rural sustentável. Essa
ação busca garantir a estrutura necessária para fortalecer os pe-
quenos produtores, promover a segurança alimentar, o desenvol-
vimento rural e a geração de renda no campo
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à reade-
quação na Lei 1971/2025 - Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº
1972/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), confor-
me determina as legislações vigentes.
Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE
MARÇO DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
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Secretária Municipal de Finanças
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
SETOR DE ENGENHARIA
ORDEM DE SERVIÇO N.º 003/2026 CONTRATO N.º 023/
2026 | PROCESSO ELETRÔNICO N.º 1699/2026
O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, pessoa jurídica de direito público in-
terno, inscrito no CNP) sob o n.º 15.023.898/0001-90, com sede
administrativa na Avenida Planalto, n.º 410, Centro, no Município
de Água Boa - MT, CEP 78635-000, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, inscri-
to no CPF sob o n.º 928.476.760-15, autoriza o início da exe-
cução indireta dos serviços técnicos especializados obje-
to do Contrato n.º 023/2026, firmado com a empresa VALE-
MOUNT ENGENHARIA E ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNP)
sob o n.º 39.544.694/0001-63, decorrente do Processo Admi-
nistrativo n.º 018/2026, oriundo da Inexig idade de Lici-
tação n.º 014/2026, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021.
O objeto do referido contrato consiste na elaboração e/ou atu-
alização de projetos técnicos de engenharia e arquitetura
com foco em edificações educacionais, abrangendo, confor-
me a necessidade de cada unidade, levantamento e diagnóstico
do existente, elaboração de projeto arquitetônico executivo, de-
senvolvimento de projetos complementares executivos, compati-
bilização multidisciplinar e elaboração de orçamento com quanti-
tativos e memórias de cálculo, com fornecimento de acervo téc-
nico digital completo em formato editável e em PDF, bem como
emissão das respectivas ART/RRT/TRT, visando instruir a regula-
rização técnica, a aprovação junto aos órgãos competentes e a
contratação ou retomada das obras.
Os serviços compreendem a elaboração ou atualização dos pro-
jetos referentes às seguintes unidades educacionais do Município
de Água Boa - MT: Projeto Executivo da Creche Ermindo
Mendel; Ampliação e Reforma da Escola Municipal Profes-
sor Antônio Eduardo; Ampliação e Reforma da Escola Mu-
nicipal Agrovila Central; Ampliação e Reforma da Escola
Municipal Professora Simone Freitas; e Reforma e Amplia-
ção da Escola Estadual 9 de Julho.
O valor global do contrato é de R$ 415.495,33 (quatrocentos
e quinze mil quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta
e três centavos), conforme proposta apresentada pela contra-
tada e homologada no processo administrativo correspondente.
O prazo de execução do objeto é de 30 (trinta) dias corridos,
contados na forma estabelecida no contrato e no Termo de Re-
ferência que integra o processo de contratação, ou seja, até 08/
04/2026. A execução do objeto deverá observar o seguinte pla-
nejamento técnico de desenvolvimento dos trabalhos: Etapa 1 -
Levantamento e/ou Programa de Necessidades - 5 (cinco)
dias; Etapa 2 - Estudo Preliminar Arquitetônico - 10 (dez)
dias; e Etapa 3 - Projeto Executivo - 15 (quinze) dias.
Fica, por meio desta Ordem de Serviço, formalmente autorizado
o início da execução dos serviços contratados, observando-se to-
das as condições, especificações técnicas, prazos, etapas e de-
mais disposições previstas no Contrato n.º 023/2026, no Termo
de Referência e nos demais documentos que integram o processo
administrativo.
Água Boa, 9 de março de 2026.
(assinado eletronicamente)
Assinado Digitalmente

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