| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1979 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 200.000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA". |
| native_id | 3597 |
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«PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA , ESTADO DE MATO GROSSO CAGUABOAA. LEI Nº 1979, DE 10 DE MARÇO DE 2026. (Projeto de Lei nº 1922, de 06 de março de 2026 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar no valor de até R$ 200.000,00 na forma que especifica.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 10 de março de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, suplementar no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 08 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura Turismo e Inovação Unidade: 003 — Ciência, Tecnologia e Inovação Função: 19 - Ciência e Tecnologia Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0161 - Gestão do Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico ProjetolAtividade: 20289 - Manutenção do Centro de Treinamentos e Incubadora Objetivo: Garantir a manutenção e o funcionamento do Centro de Treinamento e Incubadora de Empresas, promovendo capacitações, apoio ao empreendedorismo, desenvolvimento de projetos inovadores e fortalecimento do ambiente de inovação e desenvolvimento econômico no Município. Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata o Art. 1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as especificações, a saber: Órgão: 08 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura Turismo e Inovação Unidade: 001 — Agricultura Familiar e Pecuária Função: 20 — Agricultura Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0121 — Gestão da Agricultura e Pecuária Projeto/Atividade: 20082 — Manutenção das Atividades — Agricultura Familiar e Pecuária Objetivo: Ação voltada ao suporte continuo das atividades técnicas, operacionais e administrativas relacionadas à agricultura familiar e à pecuária no município. Envolve o fornecimento de insumos, serviços, apoio logístico, manutenção de equipamentos, assistência técnica, realização de feiras, capacitações, visitas de campo e ações de incentivo à produção rural sustentável. Essa ação busca garantir a estrutura necessária para fortalecer os pequenos produtores, promover a segurança alimentar, o desenvolvimento rural e a geração de renda no campo . Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) A ” Página 1 de 2 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa -MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 —— —eesTÃO 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ; ESTADO DE MATO GROSSO pe QAsUA BOA) Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1971/2025 — Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1972/2025 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), conforme determina as legislações vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE MARÇO DE 2026. MARIANO KOL EMCERLHO Prefeito Murticipa E RIAS Secrethrio unicipal de Administração Página 2 de 2 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 —— GESTÃO 2025/2028 ze Quarta-feira, 11 de Março de 2026 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4945 ções aos órgãos fiscalizadores. Art. 2º Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2026, revoga-se neste disposições contrárias. Registre, Publique - se e Cumpra - se. Marcelândia - MT, 04 de março de 2026. Marli Teresinha Teixeira Diretora Executiva do Previlândia. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA PREVIDENCIA PORTARIA N.º 07/2026 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE EM FAVOR DA SRA. GENY DE ALMEIDA SOBRINHO”. O Prefeito Municipal de Água Boa e o Diretor Executivo do ÁGUA- PREVI, Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais nos termos do Art. 40, 8 18, inciso “tl”, alínea “b” da Constituição Federal de 1988, com redação de- terminada pela Emenda Constitucional de n.º 41, de 19 de de- zembro de 2003, Art. 12, inciso “Ill”, alínea “b, da Lei Complemen- tar n.º 192, de 18 de outubro de 2023. Resolve, Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria voluntária por ida- de em favor da Sra. Geny de Almeida Sobrinho, portadora do RG. n.º 86XXXX - SSP/GO, inscrita no CPF n.º 395.XXX.XXX-34, efetiva no cargo de Professora, Nível “04”, Classe “C”, lotada na Secre- taria Municipal de Educação, com matrícula n.º 6328.1, contando com um total de 10.466 dias, ou seja, 28 (vinte e oito) anos, 07 (sete) meses e 16 (dezesseis) dias de contribuição, deste total, 1.119 dias foram averbados do Mato Grosso Previdência e 4.906 dias, foram averbados do Instituto Nacional do Seguro Social, o benefício será pago com os proventos proporcionais e sem di- reito a paridade, conforme o processo do ÁGUA-PREVI n.º 007/ 2026, a partir desta data, até posterior deliberação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Registre, publique e cumpra-se. Água Boa - MT, 10 de março de 2026. Marcio Antônio Faoro Diretor Executivo HOMOLOGO: Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1978, DE 10 DE MARÇO DE 2026. (Projeto de Lei nº 1923, de 06 de março 2026, do Executivo). “Ratifica a alteração do Protocolo de Intenções e do Es- tatuto do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia - CODE- MA, em conformidade com a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e com o Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janei- ro de 2007, e dá outras providências.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 83 Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex- traordinária do dia 10 de março de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica ratificado o Termo de Alteração do Protocolo de Inten- ções, constante do Anexo Único, que integra esta Lei, para inclu- são e adequação de objetivos do Consórcio Intermunicipal de De- senvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia - CODEMA, nos termos da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Art. 2º O Protocolo de Intenções, constante do Anexo Único desta Lei, após sua ratificação, passará a integrar o Estatuto do Consór- cio Público, para todos os fins legais. Art. 3º Fica delegada ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvi- mento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia - CODE- MA, nos termos do art. 241 da Constituição Federal, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, a competência para planejar, regula- mentar, coordenar, executar, supervisionar e fiscalizar, em âmbi- to municipal, as atividades relativas ao Serviço de Inspeção Mu- nicipal - SIM, inclusive quanto à inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI/POA. $1º A delegação de que trata o caput compreende a prática de todos os atos administrativos necessários à operacionalização do serviço, inclusive a edição de normas complementares, realização de inspeções, registro e fiscalização de estabelecimentos, aplica- ção de penalidades administrativas e demais atos inerentes ao exercício do poder de polícia administrativa sanitária. $2º Permanecem sob a titularidade do Município as competências legislativas e o poder de supervisão sobre os serviços delegados, nos termos da legislação vigente e do contrato de consórcio pú- blico. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE MARÇO DE 2026. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração ADMINISTRAÇÃO (Projeto de Lei nº 1922, de 06 de março de 2026 - do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar no valor de até R$ 200.000,00 na forma que especifica.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- Assinado Digitalmente Ve Quarta-feira, 11 de Março de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4945 buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex- traordinária do dia 10 de março de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Conta- bilidade um crédito especial, suplementar no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 08 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricul- tura, Turismo e Inovação. Unidade: 003 - Ciência, Tecnologia e Inovação Função: 19 - Ciência e Tecnologia Sub-Função: 122 - Administração Geral Programa: 0161 - Gestão do Desenvolvimento Científico e Tec- nológico Projeto/Atividade: 20289 - Manutenção do Centro de Treina- mentos e Incubadora Objetivo: Garantir a manutenção e o funcionamento do Centro de Treinamento e Incubadora de Empresas, promovendo capaci- tações, apoio ao empreendedorismo, desenvolvimento de proje- tos inovadores e fortalecimento do ambiente de inovação e de- senvolvimento econômico no Município. Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito adicional de que trata o Art. 1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentá- rias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as especifi- cações, a saber: Órgão: 08 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricul- tura Turismo e Inovação Unidade: 001 - Agricultura Familiar e Pe- cuária Função: 20 - Agricultura Sub-Função: 122 - Administração Geral Programa: 0121 - Gestão da Agricultura e Pecuária Projeto/Atividade: 20082 - Manutenção das Atividades - Agri- cultura Familiar e Pecuária Objetivo: Ação voltada ao suporte contínuo das atividades técni- cas, operacionais e administrativas relacionadas à agricultura fa- miliar e à pecuária no município. Envolve o fornecimento de in- sumos, serviços, apoio logístico, manutenção de equipamentos, assistência técnica, realização de feiras, capacitações, visitas de campo e ações de incentivo à produção rural sustentável. Essa ação busca garantir a estrutura necessária para fortalecer os pe- quenos produtores, promover a segurança alimentar, o desenvol- vimento rural e a geração de renda no campo Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à reade- quação na Lei 1971/2025 - Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1972/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), confor- me determina as legislações vigentes. Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE MARÇO DE 2026. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 84 Secretária Municipal de Finanças SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração SETOR DE ENGENHARIA ORDEM DE SERVIÇO N.º 003/2026 CONTRATO N.º 023/ 2026 | PROCESSO ELETRÔNICO N.º 1699/2026 O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, pessoa jurídica de direito público in- terno, inscrito no CNP) sob o n.º 15.023.898/0001-90, com sede administrativa na Avenida Planalto, n.º 410, Centro, no Município de Água Boa - MT, CEP 78635-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, inscri- to no CPF sob o n.º 928.476.760-15, autoriza o início da exe- cução indireta dos serviços técnicos especializados obje- to do Contrato n.º 023/2026, firmado com a empresa VALE- MOUNT ENGENHARIA E ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNP) sob o n.º 39.544.694/0001-63, decorrente do Processo Admi- nistrativo n.º 018/2026, oriundo da Inexig idade de Lici- tação n.º 014/2026, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021. O objeto do referido contrato consiste na elaboração e/ou atu- alização de projetos técnicos de engenharia e arquitetura com foco em edificações educacionais, abrangendo, confor- me a necessidade de cada unidade, levantamento e diagnóstico do existente, elaboração de projeto arquitetônico executivo, de- senvolvimento de projetos complementares executivos, compati- bilização multidisciplinar e elaboração de orçamento com quanti- tativos e memórias de cálculo, com fornecimento de acervo téc- nico digital completo em formato editável e em PDF, bem como emissão das respectivas ART/RRT/TRT, visando instruir a regula- rização técnica, a aprovação junto aos órgãos competentes e a contratação ou retomada das obras. Os serviços compreendem a elaboração ou atualização dos pro- jetos referentes às seguintes unidades educacionais do Município de Água Boa - MT: Projeto Executivo da Creche Ermindo Mendel; Ampliação e Reforma da Escola Municipal Profes- sor Antônio Eduardo; Ampliação e Reforma da Escola Mu- nicipal Agrovila Central; Ampliação e Reforma da Escola Municipal Professora Simone Freitas; e Reforma e Amplia- ção da Escola Estadual 9 de Julho. O valor global do contrato é de R$ 415.495,33 (quatrocentos e quinze mil quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e três centavos), conforme proposta apresentada pela contra- tada e homologada no processo administrativo correspondente. O prazo de execução do objeto é de 30 (trinta) dias corridos, contados na forma estabelecida no contrato e no Termo de Re- ferência que integra o processo de contratação, ou seja, até 08/ 04/2026. A execução do objeto deverá observar o seguinte pla- nejamento técnico de desenvolvimento dos trabalhos: Etapa 1 - Levantamento e/ou Programa de Necessidades - 5 (cinco) dias; Etapa 2 - Estudo Preliminar Arquitetônico - 10 (dez) dias; e Etapa 3 - Projeto Executivo - 15 (quinze) dias. Fica, por meio desta Ordem de Serviço, formalmente autorizado o início da execução dos serviços contratados, observando-se to- das as condições, especificações técnicas, prazos, etapas e de- mais disposições previstas no Contrato n.º 023/2026, no Termo de Referência e nos demais documentos que integram o processo administrativo. Água Boa, 9 de março de 2026. (assinado eletronicamente) Assinado Digitalmente