br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 241/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 241 / 2026
Date 2026-03-23
Ementa"ACRESCENTA O § 4º AO ART. 97 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 188, DE 25 DE MAIO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id3599

Originating matéria

matéria 7167 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

- PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
54 ESTADO DE MATO GROSSO
QAGVABONA
LEI COMPLEMENTAR Nº 241, DE 23 DE MARÇO DE 2026
(Projeto de Lei Complementar nº 262, de 11 de fevereiro de 2026, do Executivo).
“Acrescenta o 8 4º ao art. 97 da Lei
Complementar nº 188, de 25 de maio de 2023,
que dispõe sobre a reformulação do Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do
Município de Água Boa - MT, e dá outras
providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado do Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal,
em sessão Extraordinária do dia 19 de março de 2026, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica acrescido o 8 4º ao art. 97 da Lei Complementar nº 188, de 25 de maio de
2023, que dispõe sobre a reformulação do Regime Jurídico Unico dos Servidores Públicos do
Município de Agua Boa — MT, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 97.
8 4º Não serão consideradas, para fins de apuração da assiduidade
exigida para a concessão da licença-prêmio, as ausências ao serviço
devidamente justificadas e comprovadas, decorrentes do exercício de
mandato eletivo, quando o servidor público municipal estiver legalmente
investido no cargo de Vereador e afastar-se para atender a
convocações, sessões, reuniões de comissões, audiências públicas ou
demais atividades oficiais inerentes ao exercício do mandato
legislativo.”
Art. 2º « Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 23 DE MARÇO DE 2026.
MARIANO KOLAN ICZ FILHO
Prefeito Múptic)
SEBASTIÃO ANTONI
Secretário Municipal de Administração
Página 1 de 1
Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400 (2) ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br 4 ERPREITURA
CNPJ: 15.023.898/0001-90
GESTÃO 2025/2028
L
Ve Quarta-feira, 25 de Março de 2026 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XXI | Nº 4955
dos serviços e entregas com projetos, memoriais, especificações,
normas técnicas e legislação vigente, podendo atuar como fiscal
ou gestor de contratos quando formalmente designado.
Art. 9º Fica alterado as atribuições de Gerência de Engenharia
e Geo-Obras (CC-7) que agrega a estrutura da Secretaria de
Planejamento, Obras e Engenharia, que compete: A Gerência de
Engenharia e Geo-Obras realiza análises técnicas e estruturais re-
lacionadas aos contratos de engenharia e infraestrutura. Entre su-
as atribuições estão o acompanhamento da execução técnica das
obras, a verificação da conformidade dos serviços com os proje-
tos contratados e a proposição de soluções para problemas estru-
turais. O Gerente também realiza análises de georreferenciamen-
to para auxiliar na tomada de decisões e presta suporte técnico
à Supervisão de Gestão de Contratos, garantindo que as obras
sejam executadas dentro dos padrões de qualidade e seguran-
ça estabelecidos. No âmbito de sua atuação, a Gerência promove
o acompanhamento técnico da execução contratual, incluindo a
conferência de serviços e etapas executadas, o apoio ao controle
e à validação de medições e de cronogramas físicos e financeiros,
a emissão de relatórios e pareceres técnicos, a verificação de con-
formidade com projetos, memoriais, especificações, normas téc-
nicas e legislação vigente, bem como a análise técnica de ajus-
tes, correções e aditivos contratuais, quando demandado, poden-
do atuar como fiscal ou gestor de contratos quando formalmente
designado.
Art. 10 Fica alterado a nomenclatura e atribuições de Ges-
tor/Setor de Convênios (CC-17 ou FG-1) para Gestor/Setor
de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas (CC-17 ou
FG-1), passando a integrar o Núcleo de Convênios, Parcerias e
Prestação de Contas, da estrutura da Secretaria de Planejamen-
to, Obras e Engenharia, mantida a mesma simbologia e quantita-
tivo, que compete: Desempenhar atividades técnicas e adminis-
trativas de apoio ao Núcleo de Convênios, Parcerias e Prestação
de Contas, voltadas à organização documental, controle formal e
suporte procedimental, Analisar a regularidade formal de docu-
mentos e relatórios apresentados; apoiar a organização e instru-
ção dos processos administrativos; auxiliar no acompanhamento
de prazos e registros nos sistemas oficiais; prestar suporte téc-
nico-administrativo às Secretarias Demandantes, no que se refe-
re aos procedimentos de convênios e parcerias; colaborar na ela-
boração de relatórios administrativos e na consolidação de infor-
mações procedimentais. Executar outras atividades correlatas ou
que lhe forem designadas.
Art. 11 Fica alterado a nomenclatura e atribuições de Ges-
tor/Setor de Desenvolvimento de Projetos (CC-17 ou FG-1)
para Gestão de Projetos e Fiscalização (CC-17 OU FG-1),
que agrega a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e
Engenharia, que compete: O Gestor de Desenvolvimento de Pro-
jetos executa atividades práticas e técnicas relacionadas à execu-
ção e acompanhamento de projetos de infraestrutura. Suas res-
ponsabilidades incluem realizar análises detalhadas de desenhos
e cálculos técnicos, propor soluções para otimizar os processos
de execução e garantir o cumprimento de prazos e metas. O Ges-
tor elabora relatórios técnicos sobre o progresso das atividades,
identifica eventuais problemas e propõe ações corretivas, além
de prestar suporte técnico às equipes e aos supervisores para as-
segurar a qualidade e eficiência dos projetos. No âmbito de sua
atuação, o Gestor também executa atividades práticas e técnicas
relacionadas à fiscalização e ao acompanhamento técnico da exe-
cução contratual de obras públicas, projetos e serviços de enge-
nharia, realizando conferências técnicas, controles e registros de
fiscalização, apoiando o controle de medições e de cronogramas
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
77
físicos e financeiros, contribuindo na análise técnica de aditivos e
alterações contratuais e verificando a conformidade dos serviços
e entregas com projetos, memoriais, especificações, normas téc-
nicas e legislação vigente, podendo atuar como fiscal ou gestor
de contratos quando formalmente designado.
Art. 12 As alterações promovidas por esta Lei Complementar
não implicam criação de novos cargos, não alteram quantitativos,
nem geram aumento de despesas.
Art. 13 Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 165/2022
e da Lei Complementar nº 220/2025 permanecem inalterados.
Art. 14 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua pu-
blicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 23 DE MARÇO DE
2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ADMINISTRAÇÃO
(Projeto de Lei Complementar nº 262, de 11 de fevereiro de
2026, do Executivo).
“Acrescenta o 8 4º ao art. 97 da Lei Complementar nº 188,
de 25 de maio de 2023, que dispõe sobre a reformulação
do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Muni-
cípio de Água Boa - MT, e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de
Água Boa, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe
são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em ses-
são Extraordinária do dia 19 de março de 2026, aprovou e eu san-
ciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica acrescido o 8 4º ao art. 97 da Lei Complementar
nº 188, de 25 de maio de 2023, que dispõe sobre a reformulação
do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de
Água Boa - MT, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 97.
(..)
$ 4º Não serão consideradas, para fins de apuração da assiduida-
de exigida para a concessão da licença-prêmio, as ausências ao
serviço devidamente justificadas e comprovadas, decorrentes do
exercício de mandato eletivo, quando o servidor público munici-
pal estiver legalmente investido no cargo de Vereador e afastar-se
para atender a convocações, sessões, reuniões de comissões, au-
diências públicas ou demais atividades oficiais inerentes ao exer-
cício do mandato legislativo.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 23 DE MARÇO DE
2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Assinado Digitalmente

open original →