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norma nº 242/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 242 / 2026
Date 2026-03-23
Ementa"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 21 DE MARÇO DE 2022, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, PARA ADEQUAR NOMENCLATURAS E ATRIBUIÇÕES DE CARGOS VINCULADOS À ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
4 ESTADO DE MATO GROSSO
Qisua Boa ”
LEI COMPLEMENTAR Nº 242, DE 23 DE MARÇO DE 2026
(Projeto de Lei Complementar nº 263, 02 de março de 2026, do Executivo).
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 165,
de 21 de março de 2022, e suas alterações
posteriores, para adequar nomenclaturas e
atribuições de cargos vinculados à estrutura
administrativa do Município de Água Boa - MT, e
dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado do Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal,
em sessão Extraordinária do dia 19 de março de 2026, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera o Art. 15 da Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022, que
"Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de
Água Boa/MT e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 (...)
2.3.3 Diretoria de Projetos e Fiscalização 2 (CC-4)
2.3.4 Diretoria de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas (CC-4)
(..)
2.3.6 Coordenação de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas (CC-5);
2.3.7 Supervisão de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas (CC-6);
2.3.8 Supervisão de Projetos e Fiscalização 2 (CC-6).
(:..)
2.3.12 Gerência de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas (CC-7);
2.3.13 Gerência de Projetos e Fiscalização (CC-7).
2.3.14 Gerência de Engenharia e Geo-obras (CC-7)
(.)
2.3.17 Gestor/Setor de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas (CC-17 ou
FG-1).
(..)
2.3.19 Gestão de Projetos e Fiscalização (CC-17 OU FG-1)
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Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 | ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraG)aguaboa.mt.gov.br EA 2) PREFEITURA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 a
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
A ESTADO DE MATO GROSSO
AGUA BOA.
Art. 2º Fica alterado a nomenclatura e atribuições de Diretoria de Desenvolvimento de
Projetos (2) (CC-4) para Diretoria de Projetos e Fiscalização (2) (CC-4), que agrega a estrutura
da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que compete: DIRETORIA DE PROJETOS
E FISCALIZAÇÃO 1 - O Diretor de Desenvolvimento de Projetos 1 coordena o planejamento e a
execução de projetos técnicos relacionados à infraestrutura urbana e às obras de pequeno, médio
e grande porte. Entre suas atribuições estão a supervisão das equipes envolvidas na elaboração
dos projetos, a análise de viabilidade técnica e financeira, e o monitoramento do cumprimento das
normas técnicas e regulamentares. O Diretor promove a integração entre as áreas de
planejamento e execução, assegurando que os projetos atendam às necessidades do município
e estejam alinhados às prioridades estabelecidas pelo governo municipal. Ele também é
responsável por avaliar e validar os relatórios técnicos e gerenciais apresentados pelos
supervisores e gerentes de sua equipe. No âmbito de sua atuação, o Diretor também coordena e
supervisiona atividades técnicas relacionadas à fiscalização e ao acompanhamento da execução
contratual de obras públicas, bem como de contratos de projetos e serviços de engenharia,
assegurando o cumprimento das cláusulas contratuais, o controle de medições e de cronogramas
físicos e financeiros, a emissão e validação de relatórios técnicos de fiscalização, a análise técnica
de aditivos e alterações contratuais e a verificação de conformidade dos serviços e entregas com
projetos, memoriais, especificações, normas técnicas e legislação vigente, podendo atuar como
fiscal ou gestor de contratos quando formalmente designado. DIRETORIA DE PROJETOS E
FISCALIZAÇÃO 2 (CC-4) O Diretor de Desenvolvimento de Projetos 2 é responsável por gerenciar
e coordenar projetos específicos de infraestrutura e urbanismo, com foco em atender as demandas
estratégicas do município. Suas atribuições incluem supervisionar o desenvolvimento técnico dos
projetos, promover a integração entre as áreas envolvidas e garantir o alinhamento com as
diretrizes e prioridades do governo municipal. O Diretor acompanha o desempenho das equipes,
analisa relatórios técnicos e financeiros e promove a eficiência nos processos de desenvolvimento
e implementação dos projetos. No âmbito de sua atuação, o Diretor também poderá gerenciar e
coordenar atividades técnicas relacionadas à fiscalização e ao acompanhamento da execução
contratual de obras públicas, bem como de contratos de projetos e serviços de engenharia,
assegurando o cumprimento das cláusulas contratuais, o controle de medições e de cronogramas
físicos e financeiros, a emissão e validação de relatórios técnicos de fiscalização, a análise técnica
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B ÁGUA BOA
“a B) PREFEITURA
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de aditivos e alterações contratuais e a verificação de conformidade dos serviços e entregas com
projetos, memoriais, especificações, normas técnicas e legislação vigente, podendo atuar como
fiscal ou gestor de contratos quando formalmente designado.
Art. 3º Fica alterado a nomenclatura e atribuições Diretoria de Gestão e Fiscalização de
Contratos de Engenharia (CC-4) para Diretoria de Convênios, Parcerias e Prestação de
Contas (CC-4), passando a integrar o Núcleo de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas, da
estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, mantida a mesma simbologia e
quantitativo, que compete: Coordenar, dirigir e supervisionar o Núcleo de Convênios, Parcerias e
Prestação de Contas, assegurando a padronização, organização e conformidade procedimental
dos convênios e parcerias celebrados pelo Municipio, inclusive aquelas firmadas com
Organizações da Sociedade Civil - OSCs, nos termos da Lei nº 13.019/2014. Estabelecer
diretrizes administrativas e procedimentais para a tramitação, formalização, acompanhamento
formal e prestação de contas de convênios e parcerias; promover a integração entre planejamento,
captação de recursos e gestão procedimental, sem adentrar na execução finalística das políticas
públicas; supervisionar os cargos subordinados ao Núcleo, assegurando o cumprimento de prazos
legais e administrativos; validar normas técnicas internas, fluxos e manuais relativos a convênios,
parcerias e prestação de contas; representar o Município, quando designado, em tratativas
institucionais com órgãos concedentes e entidades financiadoras, no âmbito procedimental e
administrativo; fomentar a modernização e inovação dos processos do Núcleo, visando eficiência,
transparência e segurança jurídica. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas
pela autoridade superior.
Art. 4º Fica alterado a nomenclatura e atribuições Coordenação de Captação de
Recursos de Convênios (CC-5) para Coordenação de Convênios, Parcerias e Prestação de
Contas (CC-5), passando a integrar o Núcleo de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas, da
estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, mantida a mesma simbologia e
quantitativo, que compete: Planejar, coordenar e articular as atividades operacionais do Núcleo de
Convênios, Parcerias e Prestação de Contas, atuando como elo entre o Diretor, os setores internos
do Município e os órgãos concedentes. Coordenar os processos de captação de recursos
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externos, alinhando-os às prioridades estratégicas do Municipio; orientar tecnicamente as
Secretarias Demandantes quanto à formalização procedimental de convênios e parcerias;
acompanhar, sob o ponto de vista administrativo e formal, a tramitação dos convênios, termos de
parceria e respectivos aditivos; supervisionar o fluxo de prestação de contas, assegurando a
organização, integridade documental e observância das normas legais; promover a articulação
institucional entre Secretarias, órgãos concedentes e o Setor de Convênios; identificar entraves
procedimentais e propor melhorias nos fluxos administrativos. Executar outras atividades
correlatas ou que lhe sejam designadas pela autoridade superior.
Art. 5º Fica alterado a nomenclatura e atribuições de Supervisão de Captação de
Recursos de Convênios (CC-6) para Supervisão de Convênios, Parcerias e Prestação de
Contas (CC-6), passando a integrar o Núcleo de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas, da
estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, mantida a mesma simbologia e
quantitativo, que compete: Supervisionar a tramitação procedimental dos convênios e parcerias
celebrados pelo Município, inclusive com Organizações da Sociedade Civil - OSCs, nos termos
da Lei nº 13.019/2014, assegurando a regularidade documental e o cumprimento dos prazos
administrativos. Supervisionar a organização e a instrução dos processos administrativos de
convênios e parcerias; acompanhar a vigência dos instrumentos, termos aditivos e prazos formais;
apoiar tecnicamente o Coordenador e o Diretor na consolidação das informações administrativas;
elaborar relatórios administrativos de acompanhamento procedimental; identificar inconsistências
formais, riscos documentais ou descumprimento de prazos, propondo medidas corretivas
administrativas; atuar como ponto de apoio técnico entre as equipes internas e os órgãos
concedentes, sem atuar na execução do objeto ou avaliação de resultados. Executar outras
atividades correlatas que lhe forem designadas.
Art. 6º Fica alterado a nomenclatura e atribuições Supervisão de Desenvolvimento de
Projetos (2) (CC6) para Supervisão de Projetos e Fiscalização (2) (CC-6), que agrega a
estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que compete: SUPERVISÃO DE
PROJETOS E FISCALIZAÇÃO 1 (CC-6) O Supervisor de Desenvolvimento de Projetos 1 é
responsável por supervisionar diretamente a elaboração de projetos técnicos, garantindo que
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Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT
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Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br A 24 RECRUTAR
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sejam desenvolvidos em conformidade com as normas regulamentares e os padrões de qualidade
estabelecidos. Suas atribuições incluem organizar e monitorar as atividades das equipes técnicas,
promover reuniões de alinhamento, acompanhar cronogramas e elaborar relatórios sobre o
progresso dos projetos. Além disso, o Supervisor propõe soluções para eventuais desafios
técnicos e assegura que os projetos atendam aos requisitos de viabilidade técnica, financeira e
ambiental. No exercício de suas funções, o Supervisor também poderá coordenar, orientar e
acompanhar atividades de fiscalização técnica e de apoio à gestão contratual, relacionadas a
contratos administrativos de obras públicas, bem como a contratos de projetos e serviços de
engenharia, com foco no acompanhamento técnico da execução contratual, no controle e
conferência de medições e de cronogramas físicos e financeiros, na emissão de relatórios técnicos
de fiscalização, na análise técnica de aditivos e alterações contratuais e na verificação de
conformidade com projetos, memoriais, normas técnicas e legislação vigente, podendo atuar como
fiscal ou prestar apoio à gestão de contratos quando designado. SUPERVISÃO DE PROJETOS
E FISCALIZAÇÃO 2 (CC-6) O Supervisor de Desenvolvimento de Projetos 2 é responsável por
coordenar as equipes técnicas envolvidas na elaboração de projetos, garantindo o cumprimento
das normas técnicas e legais aplicáveis. Suas funções incluem o acompanhamento de
cronogramas e metas, a organização de reuniões de alinhamento com as equipes e a elaboração
de relatórios de desempenho detalhados. O Supervisor também propõe ajustes e melhorias nos
projetos, assegurando que atendam aos requisitos técnicos, financeiros e de sustentabilidade. No
exercício de suas funções, o Supervisor também poderá coordenar e acompanhar rotinas de
fiscalização técnica e de apoio à gestão contratual, relacionadas a contratos administrativos de
obras públicas, bem como a contratos de projetos e serviços de engenharia, com foco no
acompanhamento técnico da execução contratual, no controle e conferência de medições e de
cronogramas físicos e financeiros, na emissão de relatórios técnicos de fiscalização, na análise
técnica de aditivos e alterações contratuais e na verificação de conformidade com projetos,
memoriais, normas técnicas e legislação vigente, podendo atuar como fiscal ou prestar apoio à
gestão de contratos quando designado.
Art. 7º Fica alterado a nomenclatura e atribuições de Gerência de Convênios (CC-7)
para Gerência de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas (CC-7), passando a integrar o
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PREFEITURA
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A ESTADO DE MATO GROSSO
AGUA B
Núcleo de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas, da estrutura da Secretaria de
Planejamento, Obras e Engenharia, mantida a mesma simbologia e quantitativo, que compete:
Executar a gestão operacional procedimental dos convênios e parcerias firmados pelo
Município, assegurando a correta organização, registro e tramitação dos processos
administrativos. Organizar, conferir e inserir nos sistemas municipais, estaduais e federais a
documentação relativa aos convênios e parcerias; controlar prazos administrativos e vigência dos
instrumentos, apoiar a instrução dos processos de prestação de contas, sem análise de mérito
finalístico; elaborar relatórios administrativos sobre o andamento procedimental dos processos;
atuar como elo operacional entre a Supervisão, o Coordenador e as Secretarias Demandantes.
Executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pela autoridade superior.
Art. 8º Fica alterado a nomenclatura e atribuições de Gerência de Desenvolvimento de
Projetos (CC-7) para Gerência de Projetos e Fiscalização (CC-7), que agrega a estrutura da
Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que compete: O Gerente de Desenvolvimento
de Projetos desempenha funções operacionais e técnicas relacionadas à execução dos projetos,
incluindo a realização de cálculos estruturais, elaboração de desenhos técnicos e memoriais
descritivos, e análise de viabilidade. O Gerente presta suporte às equipes de elaboração de
projetos, realiza ajustes técnicos conforme necessário e assegura que as especificações técnicas
sejam rigorosamente atendidas. Ele também elabora relatórios técnicos detalhados e mantém
comunicação continua com o Supervisor para garantir que as atividades estejam alinhadas com
as metas estabelecidas. No âmbito de sua atuação, o Gerente também desempenha funções
técnicas operacionais relacionadas à fiscalização e ao acompanhamento técnico da execução
contratual de obras públicas, projetos e serviços de engenharia, realizando conferências técnicas,
registros e relatórios de fiscalização, apoiando o controle de medições e de cronogramas físicos
e financeiros, contribuindo na análise técnica de aditivos e alterações contratuais e verificando a
conformidade dos serviços e entregas com projetos, memoriais, especificações, normas técnicas
e legislação vigente, podendo atuar como fiscal ou gestor de contratos quando formalmente
designado.
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—— GESTÃO 2025/2028
Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
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PM.
ÁGUA BOA)
Art. 9º Fica alterado as atribuições de Gerência de Engenharia e Geo-Obras (CC-7) que
agrega a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que compete: A Gerência
de Engenharia e Geo-Obras realiza análises técnicas e estruturais relacionadas aos contratos de
engenharia e infraestrutura. Entre suas atribuições estão o acompanhamento da execução técnica
das obras, a verificação da conformidade dos serviços com os projetos contratados e a proposição
de soluções para problemas estruturais. O Gerente também realiza análises de
georreferenciamento para auxiliar na tomada de decisões e presta suporte técnico à Supervisão
de Gestão de Contratos, garantindo que as obras sejam executadas dentro dos padrões de
qualidade e segurança estabelecidos. No âmbito de sua atuação, a Gerência promove o
acompanhamento técnico da execução contratual, incluindo a conferência de serviços e etapas
executadas, o apoio ao controle e à validação de medições e de cronogramas físicos e financeiros,
a emissão de relatórios e pareceres técnicos, a verificação de conformidade com projetos,
memoriais, especificações, normas técnicas e legislação vigente, bem como a análise técnica de
ajustes, correções e aditivos contratuais, quando demandado, podendo atuar como fiscal ou gestor
de contratos quando formalmente designado.
Art, 10 Fica alterado a nomenclatura e atribuições de Gestor/Setor de Convênios (CC-
17 ou FG-1) para Gestor/Setor de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas (CC-17 ou
FG-1), passando a integrar o Núcleo de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas, da estrutura
da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, mantida a mesma simbologia e quantitativo,
que compete: Desempenhar atividades técnicas e administrativas de apoio ao Núcleo de
Convênios, Parcerias e Prestação de Contas, voltadas à organização documental, controle formal
e suporte procedimental. Analisar a regularidade formal de documentos e relatórios apresentados;
apoiar a organização e instrução dos processos administrativos; auxiliar no acompanhamento de
prazos e registros nos sistemas oficiais; prestar suporte técnico-administrativo às Secretarias
Demandantes, no que se refere aos procedimentos de convênios e parcerias; colaborar na
elaboração de relatórios administrativos e na consolidação de informações procedimentais.
Executar outras atividades correlatas ou que lhe forem designadas.
Art. 11 Fica alterado a nomenclatura e atribuições de Gestor/Setor de
Desenvolvimento de Projetos (CC-17 ou FG-1) para Gestão de Projetos e Fiscalização (CC-
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=) ÁGUA BOA
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A ESTADO DE MATO GROSSO
TER
AÁGUA BON
17 OU FG-1), que agrega a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que
compete: O Gestor de Desenvolvimento de Projetos executa atividades práticas e técnicas
relacionadas à execução e acompanhamento de projetos de infraestrutura. Suas
responsabilidades incluem realizar análises detalhadas de desenhos e cálculos técnicos, propor
soluções para otimizar os processos de execução e garantir o cumprimento de prazos e metas. O
Gestor elabora relatórios técnicos sobre o progresso das atividades, identifica eventuais
problemas e propõe ações corretivas, além de prestar suporte técnico às equipes e aos
supervisores para assegurar a qualidade e eficiência dos projetos. No âmbito de sua atuação, o
Gestor também executa atividades práticas e técnicas relacionadas à fiscalização e ao
acompanhamento técnico da execução contratual de obras públicas, projetos e serviços de
engenharia, realizando conferências técnicas, controles e registros de fiscalização, apoiando o
controle de medições e de cronogramas físicos e financeiros, contribuindo na análise técnica de
aditivos e alterações contratuais e verificando a conformidade dos serviços e entregas com
projetos, memoriais, especificações, normas técnicas e legislação vigente, podendo atuar como
fiscal ou gestor de contratos quando formalmente designado.
Art. 12 As alterações promovidas por esta Lei Complementar não implicam criação de
novos cargos, não alteram quantitativos, nem geram aumento de despesas.
Art. 13 Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 165/2022 e da Lei
Complementar nº 220/2025 permanecem inalterados.
Art. 14 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AQ8'23 DE MARÇO DE 2026.
MARIANO KOLANKIB
Prefeito M DA
SEBASTIÃO ANTONIO :
Secretário Municipal de Administração
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PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
— - GESTÃO 2025/2028-—
n
“YE Quarta-feira, 25 de Março de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Mun
ípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4955
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO
(Projeto de Lei Complementar nº 263, 02 de março de 2026, do
Executivo).
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 165, de 21 de
março de 2022, e suas alterações posteriores, para ade-
quar nomenclaturas e atribuições de cargos vinculados à
estrutura administrativa do Município de Água Boa - MT, e
dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de
Água Boa, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe
são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em ses-
são Extraordinária do dia 19 de março de 2026, aprovou e eu san-
ciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera o Art. 15 da Lei Complementar nº 165, de 21 de
março de 2022, que "Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Admi-
nistrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Água Boa/MT
e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte re-
dação:
Art. 15 (...)
2.3.3 Diretoria de Projetos e Fiscalização 2 (CC-4)
2.3.4 Diretoria de Convênios, Parcerias e Prestação de
Contas (CC-4)
(..)
2.3.6 Coordenação de Convênios, Parcerias e Prestação de
Contas (CC-5);
2.3.7 Supervisão de Convênios, Parcerias e Prestação de
Contas (CC-6);
2.3.8 Supervisão de Projetos e Fiscalização 2 (CC-6).
(..)
2.3.12 Gerência de Convênios, Parcerias e Prestação de
Contas (CC-7);
2.3.13 Gerência de Projetos e Fiscalização (CC-7).
2.3.14 Gerência de Engenharia e Geo-obras (CC-7)
()
2.3.17 Gestor/Setor de Convênios, Parcerias e Prestação de
Contas (CC-17 ou FG-1).
(0)
2.3.19 Gestão de Projetos e Fiscalização (CC-17 OU FG-1)
Art. 2º Fica alterado a nomenclatura e atribuições de Diretoria
de Desenvolvimento de Projetos (2) (CC-4) para Diretoria
de Projetos e Fiscalização (2) (CC-4), que agrega a estrutura
da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que compe-
te: DIRETORIA DE PROJETOS E FISCALIZAÇÃO 1 - O Diretor de De-
senvolvimento de Projetos 1 coordena o planejamento e a execu-
ção de projetos técnicos relacionados à infraestrutura urbana e às
obras de pequeno, médio e grande porte. Entre suas atribuições
estão a supervisão das equipes envolvidas na elaboração dos pro-
jetos, a análise de viabilidade técnica e financeira, e o monitora-
mento do cumprimento das normas técnicas e regulamentares.
O Diretor promove a integração entre as áreas de planejamento
e execução, assegurando que os projetos atendam às necessida-
des do município e estejam alinhados às prioridades estabeleci-
das pelo governo municipal. Ele também é responsável por avali-
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ar e validar os relatórios técnicos e gerenciais apresentados pelos
supervisores e gerentes de sua equipe. No âmbito de sua atua-
ção, o Diretor também coordena e supervisiona atividades técni-
cas relacionadas à fiscalização e ao acompanhamento da execu-
ção contratual de obras públicas, bem como de contratos de pro-
jetos e serviços de engenharia, assegurando o cumprimento das
cláusulas contratuais, o controle de medições e de cronogramas
físicos e financeiros, a emissão e validação de relatórios técni-
cos de fiscalização, a análise técnica de aditivos e alterações con-
tratuais e a verificação de conformidade dos serviços e entregas
com projetos, memoriais, especificações, normas técnicas e legis-
lação vigente, podendo atuar como fiscal ou gestor de contratos
quando formalmente designado. DIRETORIA DE PROJETOS E FIS-
CALIZAÇÃO 2 (CC-4) O Diretor de Desenvolvimento de Projetos 2
é responsável por gerenciar e coordenar projetos específicos de
infraestrutura e urbanismo, com foco em atender as demandas
estratégicas do município. Suas atribuições incluem supervisionar
o desenvolvimento técnico dos projetos, promover a integração
entre as áreas envolvidas e garantir o alinhamento com as dire-
trizes e prioridades do governo municipal. O Diretor acompanha
o desempenho das equipes, analisa relatórios técnicos e financei-
ros e promove a eficiência nos processos de desenvolvimento e
implementação dos projetos. No âmbito de sua atuação, o Diretor
também poderá gerenciar e coordenar atividades técnicas rela-
cionadas à fiscalização e ao acompanhamento da execução con-
tratual de obras públicas, bem como de contratos de projetos e
serviços de engenharia, assegurando o cumprimento das cláusu-
las contratuais, o controle de medições e de cronogramas físicos
e financeiros, a emissão e validação de relatórios técnicos de fis-
calização, a análise técnica de aditivos e alterações contratuais e
a verificação de conformidade dos serviços e entregas com pro-
jetos, memoriais, especificações, normas técnicas e legislação vi-
gente, podendo atuar como fiscal ou gestor de contratos quando
formalmente designado.
Art. 3€ Fica alterado a nomenclatura e atribuições Diretoria de
Gestão e Fiscalização de Contratos de Engenharia (CC-4)
para Diretoria de Convênios, Parcerias e Prestação de Con-
tas (CC-4), passando a integrar o Núcleo de Convênios, Parcerias
e Prestação de Contas, da estrutura da Secretaria de Planejamen-
to, Obras e Engenharia, mantida a mesma simbologia e quantita-
tivo, que compete: Coordenar, dirigir e supervisionar o Núcleo de
Convênios, Parcerias e Prestação de Contas, assegurando a pa-
dronização, organização e conformidade procedimental dos con-
vênios e parcerias celebrados pelo Município, inclusive aquelas
firmadas com Organizações da Sociedade Civil - OSCs, nos ter-
mos da Lei nº 13.019/2014. Estabelecer diretrizes administrativas
e procedimentais para a tramitação, formalização, acompanha-
mento formal e prestação de contas de convênios e parcerias;
promover a integração entre planejamento, captação de recursos
e gestão procedimental, sem adentrar na execução finalística das
políticas públicas; supervisionar os cargos subordinados ao Nú-
cleo, assegurando o cumprimento de prazos legais e administra-
tivos; validar normas técnicas internas, fluxos e manuais relativos
a convênios, parcerias e prestação de contas; representar o Muni-
cípio, quando designado, em tratativas institucionais com órgãos
concedentes e entidades financiadoras, no âmbito procedimental
e administrativo; fomentar a modernização e inovação dos pro-
cessos do Núcleo, visando eficiência, transparência e segurança
jurídica. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atri-
buídas pela autoridade superior.
Art. 4º Fica alterado a nomenclatura e atribuições Coordenação
de Captação de Recursos de Convênios (CC-5) para Coor-
denação de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas
Assinado Digitalmente
Io , ” a
WE Quarta-feira, 25 de Março de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4955
(CC-5), passando a integrar o Núcleo de Convênios, Parcerias e
Prestação de Contas, da estrutura da Secretaria de Planejamen-
to, Obras e Engenharia, mantida a mesma simbologia e quanti-
tativo, que compete: Planejar, coordenar e articular as atividades
operacionais do Núcleo de Convênios, Parcerias e Prestação de
Contas, atuando como elo entre o Diretor, os setores internos do
Município e os órgãos concedentes. Coordenar os processos de
captação de recursos externos, alinhando-os às prioridades es-
tratégicas do Município; orientar tecnicamente as Secretarias De-
mandantes quanto à formalização procedimental de convênios e
parcerias; acompanhar, sob o ponto de vista administrativo e for-
mal, a tramitação dos convênios, termos de parceria e respec-
tivos aditivos; supervisionar o fluxo de prestação de contas, as-
segurando a organização, integridade documental e observância
das normas legais; promover a articulação institucional entre Se-
cretarias, órgãos concedentes e o Setor de Convênios; identificar
entraves procedimentais e propor melhorias nos fluxos adminis-
trativos. Executar outras atividades correlatas ou que lhe sejam
designadas pela autoridade superior.
Art. 5º Fica alterado a nomenclatura e atribuições de Supervi-
são de Captação de Recursos de Convênios (CC-6) para Su-
pervisão de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas
(CC-6), passando a integrar o Núcleo de Convênios, Parcerias e
Prestação de Contas, da estrutura da Secretaria de Planejamento,
Obras e Engenharia, mantida a mesma simbologia e quantitati-
vo, que compete: Supervisionar a tramitação procedimental dos
convênios e parcerias celebrados pelo Município, inclusive com
Organizações da Sociedade Civil - OSCs, nos termos da Lei nº
13.019/2014, assegurando a regularidade documental e o cum-
primento dos prazos administrativos. Supervisionar a organização
e a instrução dos processos administrativos de convênios e par-
cerias; acompanhar a vigência dos instrumentos, termos aditivos
e prazos formais; apoiar tecnicamente o Coordenador e o Diretor
na consolidação das informações administrativas; elaborar rela-
tórios administrativos de acompanhamento procedimental; iden-
tificar inconsistências formais, riscos documentais ou descumpri-
mento de prazos, propondo medidas corretivas administrativas;
atuar como ponto de apoio técnico entre as equipes internas e os
órgãos concedentes, sem atuar na execução do objeto ou avalia-
ção de resultados. Executar outras atividades correlatas que lhe
forem designadas.
Art. 6º Fica alterado a nomenclatura e atribuições Supervisão
de Desenvolvimento de Projetos (2) (CC6) para Supervisão
de Projetos e Fiscalização (2) (CC-6), que agrega a estrutura
da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que compe-
te: SUPERVISÃO DE PROJETOS E FISCALIZAÇÃO 1 (CC-6) O Super-
visor de Desenvolvimento de Projetos 1 é responsável por super-
visionar diretamente a elaboração de projetos técnicos, garantin-
do que sejam desenvolvidos em conformidade com as normas re-
gulamentares e os padrões de qualidade estabelecidos. Suas atri-
buições incluem organizar e monitorar as atividades das equipes
técnicas, promover reuniões de alinhamento, acompanhar crono-
gramas e elaborar relatórios sobre o progresso dos projetos. Além
disso, o Supervisor propõe soluções para eventuais desafios téc-
nicos e assegura que os projetos atendam aos requisitos de via-
bilidade técnica, financeira e ambiental. No exercício de suas fun-
ções, o Supervisor também poderá coordenar, orientar e acompa-
nhar atividades de fiscalização técnica e de apoio à gestão con-
tratual, relacionadas a contratos administrativos de obras públi-
cas, bem como a contratos de projetos e serviços de engenharia,
com foco no acompanhamento técnico da execução contratual,
no controle e conferência de medições e de cronogramas físicos e
financeiros, na emissão de relatórios técnicos de fiscalização, na
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análise técnica de aditivos e alterações contratuais e na verifica-
ção de conformidade com projetos, memoriais, normas técnicas
e legislação vigente, podendo atuar como fiscal ou prestar apoio
à gestão de contratos quando designado. SUPERVISÃO DE PRO-
JETOS E FISCALIZAÇÃO 2 (CC-6) O Supervisor de Desenvolvimen-
to de Projetos 2 é responsável por coordenar as equipes técnicas
envolvidas na elaboração de projetos, garantindo o cumprimen-
to das normas técnicas e legais aplicáveis. Suas funções incluem
o acompanhamento de cronogramas e metas, a organização de
reuniões de alinhamento com as equipes e a elaboração de rela-
tórios de desempenho detalhados. O Supervisor também propõe
ajustes e melhorias nos projetos, assegurando que atendam aos
requisitos técnicos, financeiros e de sustentabilidade. No exercí-
cio de suas funções, o Supervisor também poderá coordenar e
acompanhar rotinas de fiscalização técnica e de apoio à gestão
contratual, relacionadas a contratos administrativos de obras pú-
blicas, bem como a contratos de projetos e serviços de engenha-
ria, com foco no acompanhamento técnico da execução contra-
tual, no controle e conferência de medições e de cronogramas fí-
sicos e financeiros, na emissão de relatórios técnicos de fiscali-
zação, na análise técnica de aditivos e alterações contratuais e
na verificação de conformidade com projetos, memoriais, normas
técnicas e legislação vigente, podendo atuar como fiscal ou pres-
tar apoio à gestão de contratos quando designado.
Art. 7º Fica alterado a nomenclatura e atribuições de Gerência
de Convênios (CC-7) para Gerência de Convênios, Parcerias
e Prestação de Contas (CC-7), passando a integrar o Núcleo
de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas, da estrutura da
Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, mantida a mes-
ma simbologia e quantitativo, que compete: Executar a gestão
operacional procedimental dos convênios e parcerias firmados
pelo Município, assegurando a correta organização, registro e tra-
mitação dos processos administrativos. Organizar, conferir e inse-
rir nos sistemas municipais, estaduais e federais a documentação
relativa aos convênios e parcerias; controlar prazos administrati-
vos e vigência dos instrumentos; apoiar a instrução dos processos
de prestação de contas, sem análise de mérito finalístico; elabo-
rar relatórios administrativos sobre o andamento procedimental
dos processos; atuar como elo operacional entre a Supervisão, O
Coordenador e as Secretarias Demandantes. Executar outras ati-
vidades correlatas que lhe forem designadas pela autoridade su-
perior.
Art. 8º Fica alterado a nomenclatura e atribuições de Gerência
de Desenvolvimento de Projetos (CC-7) para Gerência de
Projetos e Fiscalização (CC-7), que agrega a estrutura da Se-
cretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que compete: O
Gerente de Desenvolvimento de Projetos desempenha funções
operacionais e técnicas relacionadas à execução dos projetos, in-
cluindo a realização de cálculos estruturais, elaboração de dese-
nhos técnicos e memoriais descritivos, e análise de viabilidade.
O Gerente presta suporte às equipes de elaboração de projetos,
realiza ajustes técnicos conforme necessário e assegura que as
especificações técnicas sejam rigorosamente atendidas. Ele tam-
bém elabora relatórios técnicos detalhados e mantém comunica-
ção continua com o Supervisor para garantir que as atividades es-
tejam alinhadas com as metas estabelecidas. No âmbito de sua
atuação, o Gerente também desempenha funções técnicas ope-
racionais relacionadas à fiscalização e ao acompanhamento téc-
nico da execução contratual de obras públicas, projetos e servi-
cos de engenharia, realizando conferências técnicas, registros e
relatórios de fiscalização, apoiando o controle de medições e de
cronogramas físicos e financeiros, contribuindo na análise técnica
de aditivos e alterações contratuais e verificando a conformidade
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É
Ve Quarta-feira, 25 de Março de 2026 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4955
dos serviços e entregas com projetos, memoriais, especificações,
normas técnicas e legislação vigente, podendo atuar como fiscal
ou gestor de contratos quando formalmente designado.
Art. 9º Fica alterado as atribuições de Gerência de Engenharia
e Geo-Obras (CC-7) que agrega a estrutura da Secretaria de
Planejamento, Obras e Engenharia, que compete: A Gerência de
Engenharia e Geo-Obras realiza análises técnicas e estruturais re-
lacionadas aos contratos de engenharia e infraestrutura. Entre su-
as atribuições estão o acompanhamento da execução técnica das
obras, a verificação da conformidade dos serviços com os proje-
tos contratados e a proposição de soluções para problemas estru-
turais. O Gerente também realiza análises de georreferenciamen-
to para auxiliar na tomada de decisões e presta suporte técnico
à Supervisão de Gestão de Contratos, garantindo que as obras
sejam executadas dentro dos padrões de qualidade e seguran-
ça estabelecidos. No âmbito de sua atuação, a Gerência promove
o acompanhamento técnico da execução contratual, incluindo a
conferência de serviços e etapas executadas, o apoio ao controle
e à validação de medições e de cronogramas físicos e financeiros,
a emissão de relatórios e pareceres técnicos, a verificação de con-
formidade com projetos, memoriais, especificações, normas téc-
nicas e legislação vigente, bem como a análise técnica de ajus-
tes, correções e aditivos contratuais, quando demandado, poden-
do atuar como fiscal ou gestor de contratos quando formalmente
designado.
Art. 10 Fica alterado a nomenclatura e atribuições de Ges-
tor/Setor de Convênios (CC-17 ou FG-1) para Gestor/Setor
de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas (CC-17 ou
FG-1), passando a integrar o Núcleo de Convênios, Parcerias e
Prestação de Contas, da estrutura da Secretaria de Planejamen-
to, Obras e Engenharia, mantida a mesma simbologia e quantita-
tivo, que compete: Desempenhar atividades técnicas e adminis-
trativas de apoio ao Núcleo de Convênios, Parcerias e Prestação
de Contas, voltadas à organização documental, controle formal e
suporte procedimental. Analisar a regularidade formal de docu-
mentos e relatórios apresentados; apoiar a organização e instru-
ção dos processos administrativos; auxiliar no acompanhamento
de prazos e registros nos sistemas oficiais; prestar suporte téc-
nico-administrativo às Secretarias Demandantes, no que se refe-
re aos procedimentos de convênios e parcerias; colaborar na ela-
boração de relatórios administrativos e na consolidação de infor-
mações procedimentais. Executar outras atividades correlatas ou
que lhe forem designadas.
Art, 11 Fica alterado a nomenclatura e atribuições de Ges-
tor/Setor de Desenvolvimento de Projetos (CC-17 ou FG-1)
para Gestão de Projetos e Fiscalização (CC-17 OU FG-1),
que agrega a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e
Engenharia, que compete: O Gestor de Desenvolvimento de Pro-
jetos executa atividades práticas e técnicas relacionadas à execu-
ção e acompanhamento de projetos de infraestrutura. Suas res-
ponsabilidades incluem realizar análises detalhadas de desenhos
e cálculos técnicos, propor soluções para otimizar os processos
de execução e garantir o cumprimento de prazos e metas. O Ges-
tor elabora relatórios técnicos sobre o progresso das atividades,
identifica eventuais problemas e propõe ações corretivas, além
de prestar suporte técnico às equipes e aos supervisores para as-
segurar a qualidade e eficiência dos projetos. No âmbito de sua
atuação, o Gestor também executa atividades práticas e técnicas
relacionadas à fiscalização e ao acompanhamento técnico da exe-
cução contratual de obras públicas, projetos e serviços de enge-
nharia, realizando conferências técnicas, controles e registros de
fiscalização, apoiando o controle de medições e de cronogramas
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
físicos e financeiros, contribuindo na análise técnica de aditivos e
alterações contratuais e verificando a conformidade dos serviços
e entregas com projetos, memoriais, especificações, normas téc-
nicas e legislação vigente, podendo atuar como fiscal ou gestor
de contratos quando formalmente designado.
Art. 12 As alterações promovidas por esta Lei Complementar
não implicam criação de novos cargos, não alteram quantitativos,
nem geram aumento de despesas.
Art. 13 Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 165/2022
e da Lei Complementar nº 220/2025 permanecem inalterados.
Art. 14 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua pu-
blicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 23 DE MARÇO DE
2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 241, DE 23 DE MARÇO DE 2026
(Projeto de Lei Complementar nº 262, de 11 de fevereiro de
2026, do Executivo).
“Acrescenta o 8 4º ao art. 97 da Lei Complementar nº 188,
de 25 de maio de 2023, que dispõe sobre a reformulação
do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Muni-
cípio de Água Boa - MT, e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de
Água Boa, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe
são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em ses-
são Extraordinária do dia 19 de março de 2026, aprovou e eu san-
ciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica acrescido o 8 4º ao art. 97 da Lei Complementar
nº 188, de 25 de maio de 2023, que dispõe sobre a reformulação
do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de
Água Boa - MT, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 97.
6.)
5 4º Não serão consideradas, para fins de apuração da assiduida-
de exigida para a concessão da licença-prêmio, as ausências ao
serviço devidamente justificadas e comprovadas, decorrentes do
exercício de mandato eletivo, quando o servidor público munici-
pal estiver legalmente investido no cargo de Vereador e afastar-se
para atender a convocações, sessões, reuniões de comissões, au-
diências públicas ou demais atividades oficiais inerentes ao exer-
cício do mandato legislativo.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 23 DE MARÇO DE
2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Assinado Digitalmente

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