| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1980 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR ÁREAS URBANAS PARA A IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS VINCULADOS AOS PROGRAMAS "ÁGUA BOA MAIS HABITAÇÃO" DO GOVERNO MUNICIPAL, "SER FAMÍLIA HABITAÇÃO", DO GOVERNO ESTADUAL E "MINHA CASA MINHA VIDA" DO GOVERNO FEDERAL OU OUTROS QUE OS SUBSTITUAM, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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o PO SÁGUAB Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa -MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA , ESTADO DE MATO GROSSO ON - LEI Nº 1980, DE 10 DE ABRIL DE 2026. (Projeto de Lei nº 1920, de 24 de fevereiro de 2026, do Executivo). “Autoriza o Poder Executivo a adquirir áreas urbanas para a implantação de empreendimentos habitacionais vinculados aos Programas “Água Boa Mais habitação” do Governo Municipal, “Ser Família Habitação”, do Governo Estadual e “Minha Casa Minha Vida” do Governo Federal ou outros que os substituam, e dá outras providências.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária Itinerante do dia 06 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir áreas urbanas, por compra, permuta, doação ou desapropriação, destinadas à implantação de empreendimentos habitacionais vinculados aos programas: “Agua Boa Mais habitação” do Governo Municipal, “Ser Família Habitação”, do Governo Estadual e “Minha Casa Minha Vida” do Governo Federal outros que venham a substituí-los ou complementá-los. Art. 2º Os requisitos específicos para cada área a ser adquirida deverão constar nas especificações técnicas previstas no edital do Chamamento Público, a ser realizado após a aprovação desta lei. Art. 3º A escolha da área a ser adquirida será precedida de, no mínimo, três (3) avaliações imobiliárias independentes, realizadas por profissionais legalmente habilitados, para fins de verificação do valor de mercado. Art. 4º O Município, por meio do Fundo Municipal de Habitação ou por meio de outras fontes de recursos, poderá desenvolver diretamente os empreendimentos habitacionais, executando obras ou subsidiando as unidades habitacionais, com vistas a viabilizar a aquisição de moradia digna por famílias de baixa renda. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, inclusive com recursos do Fundo Municipal de Habitação. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE ABRIL DE 2026. MARIANO cout Prefeito”Municlp A SEBASTIÃO ANTONIO hOPES Secretário Municipal de AdminjBtragão Página 1 de 1 =) ÁGUA BOA Ae ») PREFEITURA CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/20286-—— ve Quarta-feira, 15 de Abril de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4969 CONSIDERANDO o Requerimento expedido pela servidora Marineide Pereira Borges, em 08 de abril de 2026, deferido pela Gerente de Recursos Humanos e pela Secretaria de Finanças; RESOLVE: Art. 1º - Concede progressão funcional em “Elevação de Nível e/ou classe” para o servidor na forma abaixo relacionada: E AVBOR) SAD ATA ENA pasa: [Nível] Valor fclasselNivel] Valor | +] MARINEIDE PEREIRA BOR- | Auxiliar de EM Diversos - Est 296, dr Die 800,24 08/047 Secretaria Eca NaTas Fran de Finan- Art, 28, Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 13 DE ABRIL DE 2026. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIAO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 13 de abril de 2026. LETÍCIA ROQUE MILAN DOS SANTOS Gerente Administração ADMINISTRAÇÃO Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplemen- tadas se necessário, inclusive com recursos do Fundo Municipal de Habitação. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. (Projeto de Lei nº 1920, de 24 de fevereiro de 2026, do Executi- vo). “Autoriza o Poder Executivo a adquirir áreas urbanas para a implantação de empreendimentos habitacionais vincula- é dos aos Programas “Água Boa Mais habitação” do Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE Municipal, “Ser Família Habitação”, do Governo Estadual ABRIL DE 2026. e “Minha Casa Minha Vida” do Governo Federal ou outros MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO que os substituam, e dá outras providências.” Prefeito Municipal Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordi- nária Itinerante do dia 06 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono >>>" a seguinte lei: ADMINISTRAÇÃO Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir áreas urba- LEI Nº 1986, DE 10 DE ABRIL DE 2026. nas, por compra, permuta, doação ou desapropriação, destina- das à implantação de empreendimentos habitacionais vinculados aos programas: “Água Boa Mais habitação” do Governo Municipal, “Altera a Lei nº 1.042, de 10 de setembro de 2009, para “Ser Família Habitação”, do Governo Estadual e “Minha Casa Mi- atualizar a nomenclatura do Conselho Municipal da Pessoa nha Vida” do Governo Federal outros que venham a substituí-los com Deficiência.” ou complementá-los. Secretário Municipal de Administração (Projeto de Lei nº 1928, de 30 de março de 2026, do Executivo). Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Art. 2º Os requisitos específicos para cada área a ser adquirida Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- deverão constar nas especificações técnicas previstas no edital | buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex- do Chamamento Público, a ser realizado após a aprovação desta | traordinária do dia 09 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono a lei. seguinte lei: Art. 3º A escolha da área a ser adquirida será precedida de, no Art. 1º Fica alterada a denominação do “Conselho Municipal da mínimo, três (3) avaliações imobiliárias independentes, realizadas | Pessoa Portadora de Deficiência”, instituído pela Lei nº 1.042, de por profissionais legalmente habilitados, para fins de verificação 10 de setembro de 2009, passando a denominar-se Conselho Mu- do valor de mercado. nicipal da Pessoa com Deficiência. Art. 4º O Município, por meio do Fundo Municipal de Habitação | Art. 2º Fica determinada a substituição, em toda a Lei nº 1.042/ ou por meio de outras fontes de recursos, poderá desenvolver di- 2009 e suas alterações posteriores, da expressão “pessoa porta- retamente os empreendimentos habitacionais, executando obras | dora de deficiência” pela expressão “pessoa com deficiência”. ou subsidiando as unidades habitacionais, com vistas a viabilizar Rd Rs nad ii ; Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº a aquisição de moradia digna por famílias de baixa renda. 1.042/2009 e suas alterações. AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 45 Assinado Digitalmente