| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1981 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.712, DE 05 DE ABRIL DE 2022, QUE INSTITUI O PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL (PDDE-M), E INSTITUI O PRÊMIO AVALIA ÁGUA BOA NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DE MATO GROSSO ÁGUA BOA LEI Nº 1981, DE 10 DE ABRIL DE 2026. (Projeto de Lei Substitutivo nº 002/2026 ao Projeto de Lei nº 1926, de 30 de março de 2026, do Executivo) “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.712, de 05 de abril de 2022, que institui o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal (PDDE-M), e institui o Prêmio Avalia Água Boa no âmbito da rede municipal de ensino, e dá outras providências.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 09 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam alterados os arts. 6º, 7º, 9º e 9%A da Lei Municipal nº 1.712, de 05 de abril de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º - Os recursos financeiros consistentes no repasse variável anual serão equivalentes à quantia de R$ 11,80 (onze reais e oitenta centavos) por aluno matriculado na rede de ensino da Educação Básica em tempo parcial, e de R$ 15,00 (quinze reais) por aluno matriculado na rede de ensino da Educação Básica em tempo integral, sendo tal valor corrigido a cada dois anos conforme o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Art. 7º - Os recursos financeiros consistentes no repasse fixo anual parcelado será feito na quantia de R$ 4.962,00 (quatro mil e novecentos e sessenta e dois reais), em 02 (duas) parcelas de R$ 2.481,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta e um reais) a serem pagos trimestralmente e destinados ao custeio das obrigações instrumentais (Federal; Estadual e Municipal) dos Conselhos da Comunidade Escolar, vinculados à unidade escolar correspondente. Art. 9º - Para fins de gastos com despesas referentes aos projetos pedagógicos e de aperfeiçoamento/formação didático-pedagógica dos profissionais da educação desenvolvidos pelas unidades escolares, fica o repasse de recursos financeiros fixos anuais sendo pagos em 2 (duas) parcelas. O valor fixado será da seguinte forma: Ê Escolas Municipais com até 100 alunos o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); H. Escolas Municipais com até 200 alunos o valor de R$ 8.750,00 (oito mil setecentos e cinquenta reais); HH Escolas Municipais com até 300 alunos o valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais); Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 — — GESTÃO 2025/2028 Página 1 de 4 ESTADO DE MATO GROSSO Iv. Escolas municipais com até 400 alunos o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); V. Escolas municipais com até 500 alunos o valor de R$ 18.750,00 (dezoito mil setecentos e cinquenta reais; VI. Escolas Municipais com mais de 500 alunos o valor de R$ 21.250,00 (vinte e um mil duzentos e cinquenta reais). $1º Para fins de justificativa da aplicação dos recursos, a unidade escolar deverá apresentar à Secretaria Municipal de Educação projeto contendo a descrição das ações a serem executadas, bem como as melhorias previstas no processo de aprendizagem. $ 2º A execução dos recursos pela unidade escolar fica condicionada à prévia validação do projeto pela Secretaria Municipal de Educação. $ 3º Somente após a validação do projeto será autorizada a utilização dos recursos pela unidade escolar. Art. 9º-A - Para fins de gastos com serviços de manutenção e consertos dos equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos, tais como ar condicionado, geladeira, fogão, freezer e similares, e para dedetização dos espaços escolares serão repassados valores condizentes com o número de equipamentos e o tamanho do espaço escolar informados, conforme tabela abaixo. Estes valores serão repassados em 4 parcelas iguais. Art. 2º - Fica acrescido artigo 9º-C à Lei nº 1.712/2022, com a seguinte redação: Art. 9º-C - Fica instituído, no âmbito da rede municipal de ensino, o Prêmio Avalia Água Boa, destinado a reconhecer e incentivar o desempenho das unidades escolares da rede municipal que obtiverem destaque nos resultados do Prêmio Avalia MT, promovido pelo Estado de Mato Grosso. $1º Farão jus ao Prêmio Avalia Água Boa as escolas da rede municipal de ensino que forem oficialmente premiadas no Prêmio Avalia MT, em razão do bom desempenho educacional evidenciado nos resultados das avaliações externas. $2º Cada unidade escolar premiada receberá o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de prêmio de mérito pelo desempenho alcançado. $3º O valor do prêmio será repassado à unidade escolar em duas parcelas iguais, sendo a primeira no mês de abril e a segunda no mês de agosto, no ano em que ocorrer a premiação. 84º Os recursos recebidos poderão ser utilizados pela unidade escolar para Página 2 de 4 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ————SESTÃO 2028/2028 ESTADO DE MATO GROSSO ÁGUA BON atender necessidades pedagógicas, estruturais ou administrativas da escola, desde que previamente definidas pela equipe escolar e aprovadas pelo Conselho Deliberativo da Escola, observadas as normas administrativas e de execução financeira estabelecidas pelo Programa PDDE Municipal. 85º A aplicação e prestação de contas dos recursos deverão seguir os procedimentos e regulamentações estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e pelas normas vigentes do PDDE Municipal. Art. 3º À vedação de que trata o artigo 11 da Lei nº 1.712/2022, não se aplica ao PRÊMIO instituído pelo artigo 9-C. Art. 4º Fica alterada a tabela de valores constante do art. 9-A da Lei nº 1.712/2022, que passa a vigorar conforme a tabela em anexo. Art. 5º Os demais dispositivos da Lei nº 1.712/2022 e da Lei nº 1.856/2024 permanecem inalterados. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE ABRIL DE 2026. Secretário Municipal de Administração Página 3 de 4 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA fz ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1981, DE 10 DE ABRIL DE 2026. (Projeto de Lei Substitutivo nº 002/2026 ao Projeto de Lei nº 1926, de 30 de março de 2026, do Executivo) TABELA DE VALORES (R$) UNIDADE ESCOLAR DEDETIZAÇÃO CONSERTOS E | TOTAL(R$) MANUTENÇÃO EM CRISTALINO 8.500,00 23.000,00 31.500,00 EMEI CATARINA LUCIA ZANDONÁ 9.000,00 13.800,00 22.800,00 EM CECILIA MEIRELES 9.250,00 16.000,00 25.250,00 EMI JACY KUHN SALAMONI 8.750,00 20.000,00 28.750,00 EM GUARUJA 8.500,00 24.000,00 | 32.500,00 EMEI IZABEL FAVARETTO ZANDONA 9.000,00 16.000,00 25.000,00 EMEI CANTINHO DA ALEGRIA 9.000,00 26.000,00 35.000,00 EM VILA NOVA 8.500,00 17.000,00 25.500,00 EMEI GISSELDA TRENTIM 4.000,00 11.700,00 15.700,00 EM ERMINDO MENDEL 11.600,00 23.000,00 34.600,00 EM PROFESSORA SIMONE FREITAS 9.200,00 17.500,00 26.700,00 EM AGROVILA CENTRAL 9.700,00 21.700,00 31.400,00 EM PROFESSR ANTONIO EDUARDO | 10.500,00 21.000,00 | 31.500,00 PINHEIRO EM JANDIRA 9.000,00 13.000,00 22.000,00 EM BOM PRINCIPIO 9.000,00 11.300,00 20.300,00 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraBDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 Página 4 de 4 K «EB, ÁGUA BOA — GESTÃO 2025/2028. bg Segunda-feira, 13 de Abril de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XXI Nº 4967 SETOR DE CONSELHOS RESOLUÇÃO DO CMMA Nº 009/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a aprovação da solicitação de liberação de recurso financeiro para confecção de figurinos da peça teatral “A Voz do Fogo”. O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE CMMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.143, de 10 de novembro de 2011; CONSIDERANDO o ofício encaminhado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, datado de 25 de março de 2026, que solicita a liberação de recurso financeiro no valor de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) para a confecção de figuri- nos destinados à peça teatral “A Voz do Fogo”, desenvolvida pela Escola Municipal Professora Simone de Freitas; CONSIDERANDO que a referida iniciativa possui relevante cará- ter pedagógico, cultural e socioambiental, utilizando a linguagem teatral como ferramenta de educação ambiental e conscientiza- ção da comunidade escolar; CONSIDERANDO que a confecção dos figurinos contribui direta- mente para a qualidade da apresentação, favorecendo a expres- são artística dos alunos, o engajamento dos participantes e o for- talecimento das ações educativas; CONSIDERANDO a importância de apoiar projetos que promo- vam a sensibilização da sociedade quanto às questões ambien- tais, incentivando práticas sustentáveis e a formação de cidadãos conscientes; CONSIDERANDO que o investimento solicitado apresenta inte- resse público, estando alinhado às diretrizes de educação ambi- ental e às competências deste Conselho; CONSIDERANDO a deliberação ocorrida em reunião ordinária re- alizada no dia 26 de março de 2026, na qual a matéria foi ana- lisada, discutida e aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a liberação de recurso financeiro no valor de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), destinado à confecção de figurinos para a peça teatral “A Voz do Fogo”, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente. Art. 2º O recurso deverá ser utilizado exclusivamente para a fi- nalidade proposta, conforme especificado no ofício apresentado, observando-se os princípios da legalidade, transparência e inte- resse público. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Água Boa - MT, 06 de abril de 2026. Áurea Soares de Campos Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente ali (Projeto de Lei Substitutivo nº 002/2026 ao Projeto de Lei nº 1926, de 30 de março de 2026, do Executivo) “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.712, de 05 de abril de 2022, que institui o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal (PDDE-M), e institui o Prêmio Avalia Água Boa no âmbito da rede municipal de ensino, e dá outras providên- cias.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 09 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam alterados os arts. 6º, 7º, 9º e 9º-A da Lei Municipal nº 1.712, de 05 de abril de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º - Os recursos financeiros consistentes no repasse variável anual serão equivalentes à quantia de R$ 11,80 (onze reais e oitenta centavos) por aluno matriculado na rede de ensino da Educação Básica em tempo parcial, e de R$ 15,00 (quinze reais) por aluno ma- triculado na rede de ensino da Educação Básica em tempo integral, sendo tal valor corrigido a cada dois anos conforme o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Art. 7º - Os recursos financeiros consistentes no repasse fixo anual parcelado será feito na quantia de R$ 4.962,00 (quatro mil e no- vecentos e sessenta e dois reais), em 02 (duas) parcelas de R$ 2.481,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta e um reais) a serem pagos trimestralmente e destinados ao custeio das obrigações instrumentais (Federal; Estadual e Municipal) dos Conselhos da Comunidade Escolar, vinculados à unidade escolar correspondente. Art. 9º - Para fins de gastos com despesas referentes aos projetos pedagógicos e de aperfeicoamento/formação didático-pedagógica dos profissionais da educação desenvolvidos pelas unidades escolares, fica o repasse de recursos financeiros fixos anuais sendo pagos em 2 (duas) parcelas. O valor fixado será da seguinte forma: 1. Escolas Municipais com até 100 alunos o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); tl. Escolas Municipais com até 200 alunos o valor de R$ 8.750,00 (oito mil setecentos e cinquenta reais); 4H. Escolas Municipais com até 300 alunos o valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais); IV. Escolas municipais com até 400 alunos o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); V. Escolas municipais com até 500 alunos o valor de R$ 18.750,00 (dezoito mil setecentos e cinquenta reais; VI. Escolas Municipais com mais de 500 alunos o valor de R$ 21.250,00 (vinte e um mil duzentos e cinquenta reais). 8 1º Para fins de justificativa da aplicação dos recursos, a unidade escolar deverá apresentar à Secretaria Municipal de Educação pro- jeto contendo a descrição das ações a serem executadas, bem como as melhorias previstas no processo de aprendizagem. AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org ME Assinado Digitalmente bg Segunda-feira, 13 de Abril de 2026 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4967 $ 2º A execução dos recursos pela unidade escolar fica condicionada à prévia validação do projeto pela Secretaria Municipal de Edu- cação. 5 3º Somente após a validação do projeto será autorizada a utilização dos recursos pela unidade escolar. Art. 9º-A - Para fins de gastos com serviços de manutenção e consertos dos equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos, tais como ar condicionado, geladeira, fogão, freezer e similares, e para dedetização dos espaços escolares serão repassados valores condizentes com o número de equipamentos e o tamanho do espaço escolar informados, conforme tabela abaixo. Estes valores serão repassados em 4 parcelas iguais. Art. 2º - Fica acrescido artigo 9º-C à Lei nº 1.712/2022, com a seguinte redação: Art. 9º-C - Fica instituído, no âmbito da rede municipal de ensino, o Prêmio Avalia Água Boa, destinado a reconhecer e incentivar o desempenho das unidades escolares da rede municipal que obtiverem destaque nos resultados do Prêmio Avalia MT, promovido pelo Estado de Mato Grosso. 81º Farão jus ao Prêmio Avalia Água Boa as escolas da rede municipal de ensino que forem oficialmente premiadas no Prêmio Avalia MT, em razão do bom desempenho educacional evidenciado nos resultados das avaliações externas. 82º Cada unidade escolar premiada receberá o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de prêmio de mérito pelo desempenho alcançado. 83º O valor do prêmio será repassado à unidade escolar em duas parcelas iguais, sendo a primeira no mês de abril e a segunda no mês de agosto, no ano em que ocorrer a premiação. 84º Os recursos recebidos poderão ser utilizados pela unidade escolar para atender necessidades pedagógicas, estruturais ou admi- nistrativas da escola, desde que previamente definidas pela equipe escolar e aprovadas pelo Conselho Deliberativo da Escola, obser- vadas as normas administrativas e de execução financeira estabelecidas pelo Programa PDDE Municipal. $5º A aplicação e prestação de contas dos recursos deverão seguir os procedimentos e regulamentações estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e pelas normas vigentes do PDDE Municipal. Art. 3º A vedação de que trata o artigo 11 da Lei nº 1.712/2022, não se aplica ao PRÊMIO instituído pelo artigo 9-C. Art, 4º Fica alterada a tabela de valores constante do art. 9º-A da Lei nº 1.712/2022, que passa a vigorar conforme a tabela em anexo. Art. 5º Os demais dispositivos da Lei nº 1.712/2022 e da Lei nº 1.856/2024 permanecem inalterados. Art, 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE ABRIL DE 2026. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração LEI Nº 1981, DE 10 DE ABRIL DE 2026. (Projeto de Lei Substitutivo nº 002/2026 ao Projeto de Lei nº 1926, de 30 de março de 2026, do Executivo) TABELA DE VALORES (R$) UNIDADE ESCOLAR DEDETIZAÇÃO CONSERTOS E MANUTENÇÃO ITOTAL(RS) [EM CRISTALINO 8.500,00 23.000,00 31.506,00 EMEI CATARINA LUCIA ZANDONA 9.000,00 13.800,00 22.800,00 EM CECILIA MEIRELES, 9.250,00 16.000,00 25.250,00 EMI JACY KUHN SALAMONI “]8.750,00 20.000,00 28.750,00 EM GUARUJA 8.500,00 [24.000,00 32.500,00 EMEI IZABEL FAVARETTO ZANDONA 9.000,00 16.000,00 25.000,00 EMEI CANTINHO DA ALEGRIA 9.000,00 [26.000,00 35.000,00 EM VILA NOVA 8.500,00 17.000,00 25.500,00 EMEI GISSELDA TRENTIM 4.000,00 11.700,00 15.700,00 EM ERMINDO MENDEL 11.600,00 123.000,00 34.600,00 EM PROFESSORA SIMONE FREITAS 9.200,00 17.500,00 26.700,00 (EM AGROVILA CENTRAL 9.700,00 21.700,00 31.400,00 EM PROFESSR ANTONIO EDUARDO PINHEIRO 10.500,00 21.000,00 31.500,00 EM JANDIRA 9.000,00 13.000,00 (BR 000.00 1 EM BOM PRINCIPIO, "19.000,00 11.300,00 20.300,00 | SETOR DE ENGENHARIA - MT, neste ato representado para os fins deste termo por seus TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO N.º signatários ao final identificados, resolve lavrar o presente TER- 002/2026 CONTRATO N.º 062/2023 MO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO UNIFICA- E eso ps a DO, referente ao CONTRATO N.º 062/2023, oriundo do Proces- O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, pessoa jurídica de direito público so Administrativo n.º 136/2022, firmado com a empresa AU- interno, inscrito no CNP) sob o n.º 15.023.898/0001-90, com se- TOVIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, inscrita no CNP) sob o de administrativa na Avenida Planalto, n.º 410, Centro, Água Boa n.º 43.539.547/0001-72, nos seguintes termos: AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org 52 Assinado Digitalmente