| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1984 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | "INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL ECOTROCA ÁGUA BOA - EDUCAÇÃO AMBIENTAL, RECICLAGEM E INCENTIVO Á AGRICULTURA FAMILIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1984, DE 10 DE ABRIL DE 2026. (Projeto de Lei nº 1925, de 17 de março 2026, do Executivo). “Institui o Programa Municipal EcoTroca Água Boa - Educação Ambiental, Reciclagem e Incentivo à Agricultura Familiar, e dá outras providências.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 09 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Água Boa, o Programa EcoTroca Água Boa, destinado à promoção da educação ambiental, ao incentivo à coleta seletiva de resíduos recicláveis, ao estímulo de hábitos de alimentação saudável e ao fortalecimento da agricultura familiar. Art. 2º São objetivos do programa: | - promover a educação ambiental nas escolas da rede municipal; Il — incentivar a coleta seletiva e a destinação correta de resíduos recicláveis; Ill — reduzir o volume de resíduos destinados ao aterro sanitário do município; IV — estimular hábitos de consumo saudável entre os estudantes; V— fortalecer a agricultura familiar e a economia local; VI - incentivar a participação da comunidade em ações sustentáveis. Art. 3º O Programa EcoTroca Água Boa funcionará por meio da coleta de materiais recicláveis nas escolas participantes, que poderão ser convertidos em moeda social simbólica do programa, destinada à aquisição de produtos da agricultura familiar. 81º A moeda social terá caráter exclusivamente simbólico e educativo, não possuindo natureza de moeda corrente ou valor monetário fora do âmbito do programa. 82º A equivalência entre a quantidade de material reciclável entregue e a quantidade de moeda social concedida será definida em regulamento do Poder Executivo. Art. 4º Poderão ser aceitos no programa os seguintes materiais recicláveis: |- garrafas pet; Il - embalagens longa vida (Tetra Pak) Il — alumínio; IV — plásticos. V— Óleo de cozinha usado. Art. 5º Os estudantes participantes receberão moeda social simbólica proporcional à quantidade de materiais recicláveis entregues, conforme regulamentação do Poder Executivo. Página 1 de 3 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 y | ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br X AS 24 PREFEITURA CNPJ: 15.023.898/0001-90 ————eesTÃO 2025/2028 ESTADO DE MATO GROSSO Art. 6º A moeda social poderá ser utilizada exclusivamente em feiras ou eventos promovidos pelo programa, para aquisição de alimentos produzidos por agricultores familiares e feirantes do município. Art.7º Os produtores e feirantes participantes poderão converter a moeda social recebida em valor financeiro, conforme regulamentação do Poder Executivo. Art. 8º A conversão da moeda social em valor financeiro aos feirantes e produtores da agricultura familiar ocorrerá por meio de recursos oriundos de: | — patrocínios e apoios institucionais de entidades públicas ou privadas e de empresas parceiras do programa; Parágrafo único. A forma de operacionalização da compensação financeira será definida em regulamento do Poder Executivo. Art. 9º O programa será desenvolvido em parceria entre as seguintes secretarias: | - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e Inovação; Il - Secretaria Municipal de Educação; III - Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Parágrafo único. A coordenação geral do Programa EcoTroca Água Boa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e Inovação, podendo atuar em conjunto com as demais secretarias participantes. Art. 10º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa EcoTroca Água Boa, responsável por acompanhar, avaliar e apoiar a execução das ações previstas nesta Lei. 81º O Comitê Gestor será composto por 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente de cada secretaria participante do programa, indicados pelos respectivos titulares das pastas. 82º Compete ao Comitê Gestor: | - acompanhar a implementação e funcionamento do programa; Il - promover a integração entre as secretarias envolvidas; Hll - propor melhorias e ajustes necessários ao desenvolvimento do programa; IV - apoiar as ações de educação ambiental e coleta seletiva no âmbito das escolas participantes. Art. 11 O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas para execução e fortalecimento do programa. Página 2 de 3 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Ê | ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br Y % a Ro CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEIT PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 12 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 13 O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de Decreto. Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE ABRIL DE 2026. Secretário Municipal de Ainiação Página 3 de 3 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br e enoladda CNPJ: 15.023.898/0001-90 —— GESTÃO 2025/2028 bra Quarta-feira, 15 de Abril de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4969 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE ABRIL DE 2026. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1983, DE 10 DE ABRIL DE 2026. (Projeto de Lei nº. 1929 de 02 de abril de 2026 - do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 180.000,00 na forma que especifica.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex- traordinária do dia 09 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilida- de um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para atender à fina- lidade abaixo especificada: Órgão: 10 - Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer Unidade: 001 - Esporte e Lazer Função: 27 - Desporto e Lazer Sub-Função: 812 - Desporto Comunitário Programa: 0157 - Gestão Operacional do Departamento de Es- porte Projeto/Atividade: 10239 - Modernização de Espaços Esporti- vos Objetivo: Modernizar a infraestrutura de espaços esportivos mu- nicipais, visando melhorar as condições de uso e atendimento à população. Elemento de Despesa: 4490520000 - Equipamento e Material Permanente Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Fonte de Recurso: 1.710.3210000 Identificação das Trans- ferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamen- tares Individuais. Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado recursos de Superávit Financeiro, verificado no Balanço do Exercício Anterior, na forma do Art. 43, inciso |, da lei federal 4.320/1964. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à reade- quação na Lei 1971/2025 - Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1972/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), confor- me determina as legislações vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE ABRIL DE 2026. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1985, DE 10 DE ABRIL DE 2026. (Projeto de Lei nº 1918, de 25 de fevereiro de 2026, do Executi- vo). “Altera os arts. 15 e 18 da Lei nº 1.525, de 09 de julho de 2020, que dispõe sobre a criação de Áreas de Urbanização Específica para formação de Núcleos de Lazer e Turismo no Município de Água Boa - MT, e dá outras providências.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex- traordinária do dia 09 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O art. 15 da Lei nº 1.525, de 09 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. Os Condomínios Horizontais de Lotes Urbanos situados na Área de Urbanização Específica poderão ser implantados para fins habitacionais, observadas as diretrizes urbanísticas e ambi- entais previstas nesta Lei e na legislação municipal aplicável, não estando condicionados, após o advento da Lei Complementar nº 179/2022, à obrigatoriedade de implantação ou entrega de com- plexo de lazer como requisito para sua aprovação, implantação, entrega ou funcionamento.” Art. 2º O art. 18 da Lei nº 1.525, de 09 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. Quando houver implantação de Complexo de Lazer in- tegrado ao Condomínio Horizontal de Lotes Urbanos, as ativida- des relacionadas ao lazer deverão atender, no mínimo, a um dos seguintes tipos: a) Lazer noturno: lazer associado a noite à atividades relaciona- das a bares, discotecas e diversão noturna; b) Lazer espetáculo: todo lazer relacionado com os espetáculos, culturais, teatro, concertos, ópera, cinema, shows, espetáculos, e apresentações culturais; c) Lazer esportivo: referente a prática de algum tipo de esporte; d) Lazer recreativo: lazer relacionado a atividades de campo, aquáticas, ao ar livre e infantil.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE ABRIL DE 2026. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração ADMINISTRAÇÃO (Projeto de Lei nº 1925, de 17 de março 2026, do Executivo). “Institui o Programa Municipal EcoTroca Água Boa - Edu- cação Ambiental, Reciclagem e Incentivo à Agricultura Fa- miliar, e dá outras providências.” Assinado Digitalmente ve Quarta-feira, 15 de Abril de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XXI | Nº 4969 Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex- traordinária do dia 09 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Água Boa, o Programa EcoTroca Água Boa, destinado à promoção da educação ambiental, ao incentivo à coleta seletiva de resíduos recicláveis, ao estímulo de hábitos de alimentação saudável e ao fortaleci- mento da agricultura familiar. Art, 2º São objetivos do programa: | - promover a educação ambiental nas escolas da rede munici- pal; Il - incentivar a coleta seletiva e a destinação correta de resíduos recicláveis; HI - reduzir o volume de resíduos destinados ao aterro sanitário do município; IV - estimular hábitos de consumo saudável entre os estudantes; V fortalecer a agricultura familiar e a economia local; VI - incentivar a participação da comunidade em ações sustentá- veis. Art. 3º O Programa EcoTroca Água Boa funcionará por meio da coleta de materiais recicláveis nas escolas participantes, que po- derão ser convertidos em moeda social simbólica do programa, destinada à aquisição de produtos da agricultura familiar. 81º A moeda social terá caráter exclusivamente simbólico e edu- cativo, não possuindo natureza de moeda corrente ou valor mo- netário fora do âmbito do programa. 82º A equivalência entre a quantidade de material reciclável en- tregue e a quantidade de moeda social concedida será definida em regulamento do Poder Executivo. Art. 4º Poderão ser aceitos no programa os seguintes materiais recicláveis: | - garrafas pet; Il - embalagens longa vida (Tetra Pak) HW - alumínio; IV - plásticos. V - Óleo de cozinha usado. Art. 5º Os estudantes participantes receberão moeda social sim- bólica proporcional à quantidade de materiais recicláveis entre- gues, conforme regulamentação do Poder Executivo. Art. 6º A moeda social poderá ser utilizada exclusivamente em feiras ou eventos promovidos pelo programa, para aquisição de alimentos produzidos por agricultores familiares e feirantes do município. Art.7º Os produtores e feirantes participantes poderão converter a moeda social recebida em valor financeiro, conforme regula- mentação do Poder Executivo. Art. 8º A conversão da moeda social em valor financeiro aos fei- rantes e produtores da agricultura familiar ocorrerá por meio de recursos oriundos de: | - patrocínios e apoios institucionais de entidades públicas ou pri- vadas e de empresas parceiras do programa; Parágrafo único. A forma de operacionalização da compensa- ção financeira será definida em regulamento do Poder Executivo. Art. 9º O programa será desenvolvido em parceria entre as se- AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org guintes secretarias: | - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricul- tura, Turismo e Inovação; Il - Secretaria Municipal de Educação; Ill - Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Parágrafo único. A coordenação geral do Programa EcoTroca Água Boa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvi- mento Econômico, Agricultura, Turismo e Inovação, podendo atu- ar em conjunto com as demais secretarias participantes. Art. 10º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa EcoTroca Água Boa, responsável por acompanhar, avaliar e apoiar a execu- ção das ações previstas nesta Lei. 81º O Comitê Gestor será composto por 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente de cada secretaria participante do pro- grama, indicados pelos respectivos titulares das pastas. 82º Compete ao Comitê Gestor: | - acompanhar a implementação e funcionamento do programa; Il - promover a integração entre as secretarias envolvidas; IH - propor melhorias e ajustes neces- sários ao desenvolvimento do programa; IV - apoiar as ações de educação ambiental e coleta seletiva no âmbito das escolas par- ticipantes. Art. 11 O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas para execução e fortalecimento do progra- ma. Art. 12 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 13 O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de Decreto. Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE ABRIL DE 2026. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DO DESPACHO ADMINISTRATIVO 011/2026 - ADITAMENTO DA INSTRUÇÃO - PROCESSO SANCIONADOR 3905-2026 Processo Administrativo Sancionador n.º 3905/2026/SPOE/ PMAB Contratante: Prefeitura Municipal de Água Boa - MT. Contratada: L. DANIELLY GOMES, CNP) n.º 14.543.150/0001-56. Referência Contratual: Contrato n.º 152/2023 - Construção de quadra poliesportiva na Escola Municipal de Educação Infantil Jacy Kuhn Salomoni. Assunto: Aditamento da instrução do Processo Administrativo Sancionador, com incorporação de novas constatações e conces- são de prazo complementar para manifestação da contratada. Fundamento: O presente processo foi instaurado pelo Despacho n.º 07/2026/SPOE/PMAB, com fundamento no art. 155 e seguintes da Lei n.º 14.133/2021 e no Decreto Municipal n.º 4.592/2025, em razão de irregularidades apuradas no âmbito do Contrato n.º 152/ 2023. No curso da instrução, foram formalizadas a 17.2 Notifica- ção, de 23/03/2026, e a 18.2 Notificação, de 13/04/2026, regis- trando a persistência de falhas na estrutura metálica, infiltrações, Assinado Digitalmente