| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1985 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | "ALTERA OS ARTS. 15 E 18 DA LEI Nº 1.525, DE 09 DE JULHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÁREAS DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA PARA FORMAÇÃO DE NÚCLEOS DE LAZER E TURISMO NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 3623 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA / ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1985, DE 10 DE ABRIL DE 2026. (Projeto de Lei nº 1918, de 25 de fevereiro de 2026, do Executivo). “Altera os arts. 15 e 18 da Lei nº 1.525, de 09 de julho de 2020, que dispõe sobre a criação de Áreas de Urbanização Específica para formação de Núcleos de Lazer e Turismo no Município de Água Boa — MT, e dá outras providências.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 09 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O art. 15 da Lei nº 1.525, de 09 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. Os Condomínios Horizontais de Lotes Urbanos situados na Área de Urbanização Específica poderão ser implantados para fins habitacionais, observadas as diretrizes urbanísticas e ambientais previstas nesta Lei e na legislação municipal aplicável, não estando condicionados, após o advento da Lei Complementar nº 179/2022, à obrigatoriedade de implantação ou entrega de complexo de lazer como requisito para sua aprovação, implantação, entrega ou funcionamento.” Art. 2º O art. 18 da Lei nº 1.525, de 09 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. Quando houver implantação de Complexo de Lazer integrado ao Condomínio Horizontal de Lotes Urbanos, as atividades relacionadas ao lazer deverão atender, no mínimo, a um dos seguintes tipos: a) Lazer noturno: lazer associado a noite à atividades relacionadas a bares, discotecas e diversão noturna; b) Lazer espetáculo: todo lazer relacionado com os espetáculos, culturais, teatro, concertos, ópera, cinema, shows, espetáculos, e apresentações culturais; c) Lazer esportivo: referente a prática de algum tipo de esporte; d) Lazer recreativo: lazer relacionado a atividades de campo, aquáticas, ao ar livre e infantil.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE ABRIL DE 2026. Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraWaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ——— gestão 2025/2028 Secretário Municipal de Atiministração Página 1 de 1 ÁGUA BOA PREFEITURA ve Quarta-feira, 15 de Abril de 2026 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4969 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE ABRIL DE 2026. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1983, DE 10 DE ABRIL DE 2026. (Projeto de Lei nº. 1929 de 02 de abril de 2026 - do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 180.000,00 na forma que especifica.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex- traordinária do dia 09 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilida- de um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para atender à fina- lidade abaixo especificada: Órgão: 10 - Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer Unidade: 001 - Esporte e Lazer Função: 27 - Desporto e Lazer Sub-Função: 812 - Desporto Comunitário Programa: 0157 - Gestão Operacional do Departamento de Es- porte Projeto/Atividade: 10239 - Modernização de Espaços Esporti- vos Objetivo: Modernizar a infraestrutura de espaços esportivos mu- nicipais, visando melhorar as condições de uso e atendimento à população. Elemento de Despesa: 4490520000 - Equipamento e Material Permanente Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Fonte de Recurso: 1.710.3210000 Identificação das Trans- ferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamen- tares Individuais. Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado recursos de Superávit Financeiro, verificado no Balanço do Exercício Anterior, na forma do Art. 43, inciso |, da lei federal 4.320/1964. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à reade- quação na Lei 1971/2025 - Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1972/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), confor- me determina as legislações vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE ABRIL DE 2026. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração ADM (Projeto de Lei nº 1918, de 25 de fevereiro de 2026, do Executi- vo). “Altera os arts. 15 e 18 da Lei nº 1.525, de 09 de julho de 2020, que dispõe sobre a criação de Áreas de Urbanização Específica para formação de Núcleos de Lazer e Turismo no Município de Água Boa - MT, e dá outras providências.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex- traordinária do dia 09 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O art. 15 da Lei nº 1.525, de 09 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. Os Condomínios Horizontais de Lotes Urbanos situados na Área de Urbanização Específica poderão ser implantados para fins habitacionais, observadas as diretrizes urbanísticas e ambi- entais previstas nesta Lei e na legislação municipal aplicável, não estando condicionados, após o advento da Lei Complementar nº 179/2022, à obrigatoriedade de implantação ou entrega de com- plexo de lazer como requisito para sua aprovação, implantação, entrega ou funcionamento.” Art. 2º O art. 18 da Lei nº 1.525, de 09 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. Quando houver implantação de Complexo de Lazer in- tegrado ao Condomínio Horizontal de Lotes Urbanos, as ativida- des relacionadas ao lazer deverão atender, no mínimo, a um dos seguintes tipos: a) Lazer noturno: lazer associado a noite à atividades relaciona- das a bares, discotecas e diversão noturna; b) Lazer espetáculo: todo lazer relacionado com os espetáculos, culturais, teatro, concertos, ópera, cinema, shows, espetáculos, e apresentações culturais; c) Lazer esportivo: referente a prática de algum tipo de esporte; d) Lazer recreativo: lazer relacionado a atividades de campo, aquáticas, ao ar livre e infantil.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE ABRIL DE 2026. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1984, DE 10 DE ABRIL DE 2026. (Projeto de Lei nº 1925, de 17 de março 2026, do Executivo). “Institui o Programa Municipal EcoTroca Água Boa - Edu- cação Ambiental, Reciclagem e Incentivo à Agricultura Fa- miliar, e dá outras providências.” Assinado Digitalmente