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norma nº 1986/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1986 / 2026
Date 2026-04-10
Ementa"ALTERA A LEI Nº 1042, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009, PARA ATUALIZAR A NOMENCLATURA DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
A ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1986, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
(Projeto de Lei nº 1928, de 30 de março de 2026, do Executivo).
“Altera a Lei nº 1.042, de 10 de setembro de 2009,
para atualizar a nomenclatura do Conselho
Municipal da Pessoa com Deficiência.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão
Extraordinária do dia 09 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação do “Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência”,
instituído pela Lei nº 1.042, de 10 de setembro de 2009, passando a denominar-se Conselho Municipal da
Pessoa com Deficiência.
Art. 2º Fica determinada a substituição, em toda a Lei nº 1.042/2009 e suas alterações posteriores, da
expressão “pessoa portadora de deficiência” pela expressão “pessoa com deficiência”.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 1.042/2009 e suas alterações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE ABRIL DE 2026.
MARIANO KOLAI ICZ FILHO
Prefeito jci
SEBASTIÃO ANT
Secretário Municipal
Página 1 de 1
Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 ————— GESTÃO 2025/2028
se Quarta-feira, 15 de Abril de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XXI | Nº 4969
CONSIDERANDO o Requerimento expedido pela servidora Marineide Pereira Borges, em 08 de abril de 2026, deferido pela Gerente
de Recursos Humanos e pela Secretaria de Finanças;
RESOLVE:
Art. 1º - Concede progressão funcional em “Elevação de Nível e/ou classe” para o servidor na forma abaixo relacionada:
SERVIDOR(A)
ELEVAR PARA: LOTAÇÃO
| SITUAÇÃO ATUAL: |
[CiassefNívei] Valor [Classefníve] Valor | * 1
MARINEIDE PERA BOR-| Auxiliar de To Diversos - EE 296, s2] E [09 fe. 800,24 pan Secretaria Municipal de Finan-
Art, 2º, Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 13 DE ABRIL DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIAO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 13 de abril de 2026.
LETÍCIA ROQUE MILAN DOS SANTOS
Gerente Administração
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1980, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
(Projeto de Lei nº 1920, de 24 de fevereiro de 2026, do Executi-
vo).
“Autoriza o Poder Executivo a adquirir áreas urbanas para
a implantação de empreendimentos habitacionais vincula-
dos aos Programas “Água Boa Mais habitação” do Governo
Municipal, “Ser Família Habitação”, do Governo Estadual
e “Minha Casa Minha Vida” do Governo Federal ou outros
que os substituam, e dá outras providências.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordi-
nária Itinerante do dia 06 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir áreas urba-
nas, por compra, permuta, doação ou desapropriação, destina-
das à implantação de empreendimentos habitacionais vinculados
aos programas: “Água Boa Mais habitação” do Governo Municipal,
“Ser Família Habitação”, do Governo Estadual e “Minha Casa Mi-
nha Vida” do Governo Federal outros que venham a substituí-los
ou complementá-los.
Art. 2º Os requisitos específicos para cada área a ser adquirida
deverão constar nas especificações técnicas previstas no edital
do Chamamento Público, a ser realizado após a aprovação desta
lei.
Art. 3º A escolha da área a ser adquirida será precedida de, no
mínimo, três (3) avaliações imobiliárias independentes, realizadas
por profissionais legalmente habilitados, para fins de verificação
do valor de mercado.
Art. 4º O Município, por meio do Fundo Municipal de Habitação
ou por meio de outras fontes de recursos, poderá desenvolver di-
retamente os empreendimentos habitacionais, executando obras
ou subsidiando as unidades habitacionais, com vistas a viabilizar
a aquisição de moradia digna por famílias de baixa renda.
AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplemen-
tadas se necessário, inclusive com recursos do Fundo Municipal
de Habitação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE
ABRIL DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ADMINISTRAÇÃO
(Projeto de Lei nº 1928, de 30 de março de 2026, do Executivo).
“Altera a Lei nº 1.042, de 10 de setembro de 2009, para
atualizar a nomenclatura do Conselho Municipal da Pessoa
com Deficiência.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex-
traordinária do dia 09 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação do “Conselho Municipal da
Pessoa Portadora de Deficiência”, instituído pela Lei nº 1.042, de
10 de setembro de 2009, passando a denominar-se Conselho Mu-
nicipal da Pessoa com Deficiência.
Art. 2º Fica determinada a substituição, em toda a Lei nº 1.042/
2009 e suas alterações posteriores, da expressão “pessoa porta-
dora de deficiência” pela expressão “pessoa com deficiência”.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº
1.042/2009 e suas alterações.
Assinado Digitalmente
ve Quarta-feira, 15 de Abril de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4969
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE
ABRIL DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1983, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
(Projeto de Lei nº. 1929 de 02 de abril de 2026 - do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de
Arrecadação no valor de até R$ 180.000,00 na forma que
especifica.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex-
traordinária do dia 09 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilida-
de um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de
até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para atender à fina-
lidade abaixo especificada:
Órgão: 10 - Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer
Unidade: 001 - Esporte e Lazer
Função: 27 - Desporto e Lazer
Sub-Função: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 0157 - Gestão Operacional do Departamento de Es-
porte
Projeto/Atividade: 10239 - Modernização de Espaços Esporti-
vos
Objetivo: Modernizar a infraestrutura de espaços esportivos mu-
nicipais, visando melhorar as condições de uso e atendimento à
população.
Elemento de Despesa: 4490520000 - Equipamento e Material
Permanente
Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Fonte de Recurso: 1.710.3210000 Identificação das Trans-
ferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamen-
tares Individuais.
Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será
utilizado recursos de Superávit Financeiro, verificado no Balanço
do Exercício Anterior, na forma do Art. 43, inciso |, da lei federal
4.320/1964.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à reade-
quação na Lei 1971/2025 - Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº
1972/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), confor-
me determina as legislações vigentes.
Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE
ABRIL DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1985, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
(Projeto de Lei nº 1918, de 25 de fevereiro de 2026, do Executi-
vo).
“Altera os arts. 15 e 18 da Lei nº 1.525, de 09 de julho de
2020, que dispõe sobre a criação de Áreas de Urbanização
Específica para formação de Núcleos de Lazer e Turismo
no Município de Água Boa - MT, e dá outras providências.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex-
traordinária do dia 09 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º O art. 15 da Lei nº 1.525, de 09 de julho de 2020, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Os Condomínios Horizontais de Lotes Urbanos situados
na Área de Urbanização Específica poderão ser implantados para
fins habitacionais, observadas as diretrizes urbanísticas e ambi-
entais previstas nesta Lei e na legislação municipal aplicável, não
estando condicionados, após o advento da Lei Complementar nº
179/2022, à obrigatoriedade de implantação ou entrega de com-
plexo de lazer como requisito para sua aprovação, implantação,
entrega ou funcionamento.”
Art. 2º O art. 18 da Lei nº 1.525, de 09 de julho de 2020, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. Quando houver implantação de Complexo de Lazer in-
tegrado ao Condomínio Horizontal de Lotes Urbanos, as ativida-
des relacionadas ao lazer deverão atender, no mínimo, a um dos
seguintes tipos:
a) Lazer noturno: lazer associado a noite à atividades relaciona-
das a bares, discotecas e diversão noturna;
b) Lazer espetáculo: todo lazer relacionado com os espetáculos,
culturais, teatro, concertos, ópera, cinema, shows, espetáculos, e
apresentações culturais;
c) Lazer esportivo: referente a prática de algum tipo de esporte;
d) Lazer recreativo: lazer relacionado a atividades de campo,
aquáticas, ao ar livre e infantil.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE
ABRIL DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1984, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
(Projeto de Lei nº 1925, de 17 de março 2026, do Executivo).
“Institui o Programa Municipal EcoTroca Água Boa - Edu-
cação Ambiental, Reciclagem e Incentivo à Agricultura Fa-
miliar, e dá outras providências.”
Assinado Digitalmente

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