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norma nº 1990/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1990 / 2026
Date 2026-04-27
Ementa“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA E SAÚDE ANIMAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ara Municipal de Água Boa - MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1990, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2026
De 16 de março de 2026.
AUTORIA: Vereadora Nubia Rosana Reinher Foschiera (MDB).
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO SANITÁRIA E SAÚDE ANIMAL NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão
Ordinária do dia 22 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Educação Sanitária e Saúde Animal, no âmbito
do Município de Agua Boa - MT, com a finalidade de promover ações educativas, preventivas e de
conscientização da população, especialmente no ambiente escolar
Art. 2º - O Programa será desenvolvido em todas as escolas da rede municipal de ensino,
abrangendo:
| - Educação Infantil;
Il - Ensino Fundamental;
Ill - — Educação de Jovens e Adultos (EJA), quando houver.
IV — Estimular a adoção de práticas e medidas de proteção ao meio ambiente;
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Art. 3º - São objetivos do Programa:
| - promover a guarda responsável de animais;
Il - prevenir zoonoses;
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EE Art. 4º - As ações poderão incluir:
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-.. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br
GESTÃO 2025/2028
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Vá ESTADO DE MATO GROSSO
Ill — atividades pedagógicas interdisciplinares;
IV — feiras e eventos temáticos;
V — campanhas de vacinação e castração em parceria com as Secretarias Municipais
competentes.
Art. 5º - O Programa será executado em parceria entre:
| - Secretaria Municipal de Educação;
Il - Secretaria Municipal de Saúde;
Ill - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IV - organizações da sociedade civil;
V - profissionais da medicina veterinária.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 27 DE ABRIL DE 2026.
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Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 e] ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br AS Z4 RARA dad
CNPJ: 15.023.898/0001-90 ———— 6ESTÃO 2025/2028
ze Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4978
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MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1989, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
(Projeto de Lei nº 1924, de 11 de março de 2026, do Executivo).
“Altera a Lei Municipal nº 1.772 de 22 de novembro de
2022 e dá outras providências.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordi-
nária do dia 22 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a alteração de dispositivo da lei
municipal nº 1.772 de 22 de novembro de 2022.
Art. 2º- O artigo 1º da Lei 1.772/2022 passa a ter a seguinte re-
dação:
Art.1º Fica autorizada a alienação ou transferência de imóveis a
pessoa física ou jurídica diversa do adquirente original, observa-
das as condições específicas estabelecidas nesta lei:
1. No caso de pessoa jurídica com CNPJ baixado junto à Receita
Federal no Brasil, desde que apresentados os documentos cons-
tantes do Anexo | desta Lei;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 27 DE
ABRIL DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ADMINISTRAÇÃO
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2026
De 16 de março de 2026.
AUTORIA: Vereadora Nubia Rosana Reinher Foschiera (MDB).
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SANI-
TÁRIA E SAÚDE ANIMAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
ÁGUA BOA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordi-
nária do dia 22 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Educação Sani-
tária e Saúde Animal, no âmbito do Município de Água Boa - MT,
com a finalidade de promover ações educativas, preventivas e de
conscientização da população, especialmente no ambiente esco-
lar
Art. 2º - O Programa será desenvolvido em todas as escolas da
rede municipal de ensino, abrangendo:
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
24
| - Educação Infantil;
Il - Ensino Fundamental;
III - - Educação de Jovens e Adultos (EJA), quando houver.
IV - Estimular a adoção de práticas e medidas de proteção ao
meio ambiente;
Art. 3º - São objetivos do Programa:
| - promover a guarda responsável de animais;
Il - prevenir zoonoses;
WII - incentivar o bem-estar animal;
IV - estimular o controle populacional ético de cães e gatos;
V - prevenir maus-tratos;
VI - promover a higiene urbana relacionada aos animais;
VII - conscientizar sobre a importância da vacinação e cuidados
veterinários.
Art. 4º - As ações poderão incluir:
| - palestras educativas;
Il - campanhas informativas;
Ill - atividades pedagógicas interdisciplinares;
IV - feiras e eventos temáticos;
V - campanhas de vacinação e castração em parceria com as Se-
cretarias Municipais competentes.
Art. 5º - O Programa será executado em parceria entre:
| - Secretaria Municipal de Educação;
!l - Secretaria Municipal de Saúde;
Ill - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IV - organizações da sociedade civil;
V - profissionais da medicina veterinária.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas
se necessário.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de
90 (noventa) dias.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 27 DE
ABRIL DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1991, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005/2026
06 de abril de 2026
AUTORIA: Vereador Rodrigo Rosa Fidelis (UNIÃO BRASIL).
“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BLOQUEADOR DE AR
PARA HIDRÔMETRO NA TUBULAÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA
RESIDENCIAL OU COMERCIAL NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-
MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordi-
nária do dia 22 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte
Assinado Digitalmente

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