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norma nº 1991/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1991 / 2026
Date 2026-04-27
Ementa“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BLOQUEADOR DE AR PARA HIDRÔMETRO NA TUBULAÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA RESIDENCIAL OU COMERCIAL NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PROTOCOLO GERAL 384/2026
Legislativo
ao TIA
Data: 29/04/2026 - Horário: 09
ESTADO DE MATO GROSSO
[ai E
QAGUABOA.
LEI Nº 1991, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005/2026
06 de abril de 2026
AUTORIA: Vereador Rodrigo Rosa Fidelis (UNIÃO BRASIL).
“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BLOQUEADOR
DE AR PARA HIDRÔMETRO NA TUBULAÇÃO DO
SISTEMA DE ÁGUA RESIDENCIAL OU COMERCIAL
NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão
Ordinária do dia 22 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Departamento Municipal de Água e Esgoto - DEMAE deverá permitir que seja
instalado, por solicitação do consumidor, bloqueador de ar para hidrômetro na tubulação de
abastecimento de água que antecede o hidrômetro do imóvel, seja ele residencial ou comercial.
Art. 2º - Os hidrômetros instalados antes e após a regulamentação desta Lei poderão ter
o bloqueador de ar instalado conjuntamente, sendo o equipamento adquirido exclusivamente pelo
consumidor.
Art. 3º - A instalação do bloqueador de ar poderá ser realizada pelo próprio consumidor
ou por empresa ou profissional por ele autorizado, observadas as normas técnicas aplicáveis.
Art. 4º - O consumidor interessado na instalação do bloqueador de ar deverá formalizar
solicitação, por meio de protocolo, junto ao Departamento Municipal de Água e Esgoto - DEMAE.
Art. 5º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se consumidores todos os usuários dos
serviços de abastecimento de água, pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 6º - O teor desta Lei deverá ser amplamente divulgado aos consumidores, mediante
informação impressa na fatura mensal de consumo de água emitida pelo DEMAE, bem como por
meio de seus canais oficiais de comunicação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 27 DE ABRIL DE 2026.
MARIANO KOLANKTEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Página 1 de 1
Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 1) ÁG U A BO A
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br R
—— GESTÃO 2025/2028
CNPJ: 15.023.898/0001-90
ze Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4978
A
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1989, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
(Projeto de Lei nº 1924, de 11 de março de 2026, do Executivo).
“Altera a Lei Municipal nº 1.772 de 22 de novembro de
2022 e dá outras providências.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordi-
nária do dia 22 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a alteração de dispositivo da lei
municipal nº 1.772 de 22 de novembro de 2022.
Art. 2º- O artigo 1º da Lei 1.772/2022 passa a ter a seguinte re-
dação:
Art.1º Fica autorizada a alienação ou transferência de imóveis a
pessoa física ou jurídica diversa do adquirente original, observa-
das as condições específicas estabelecidas nesta lei:
|. No caso de pessoa jurídica com CNPJ baixado junto à Receita
Federal no Brasil, desde que apresentados os documentos cons-
tantes do Anexo | desta Lei;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 27 DE
ABRIL DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1990, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2026
De 16 de março de 2026.
AUTORIA: Vereadora Nubia Rosana Reinher Foschiera (MDB).
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SANI-
TÁRIA E SAÚDE ANIMAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
ÁGUA BOA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordi-
nária do dia 22 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Educação Sani-
tária e Saúde Animal, no âmbito do Município de Água Boa - MT,
com a finalidade de promover ações educativas, preventivas e de
conscientização da população, especialmente no ambiente esco-
lar
Art. 2º - O Programa será desenvolvido em todas as escolas da
rede municipal de ensino, abrangendo:
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
24
| - Educação Infantil;
1 - Ensino Fundamental;
Ill - - Educação de Jovens e Adultos (EJA), quando houver.
IV - Estimular a adoção de práticas e medidas de proteção ao
meio ambiente;
Art. 3º - São objetivos do Programa:
| - promover a guarda responsável de animais;
Il - prevenir zoonoses;
Ill - incentivar o bem-estar animal;
IV - estimular o controle populacional ético de cães e gatos;
V - prevenir maus-tratos;
VI - promover a higiene urbana relacionada aos animais;
vil - conscientizar sobre a importância da vacinação e cuidados
veterinários.
Art. 4º - As ações poderão incluir:
| - palestras educativas;
| - campanhas informativas;
WIl - atividades pedagógicas interdisciplinares;
IV - feiras e eventos temáticos;
V - campanhas de vacinação e castração em parceria com as Se-
cretarias Municipais competentes.
Art. 5º - O Programa será executado em parceria entre:
|- Secretaria Municipal de Educação;
|| - Secretaria Municipal de Saúde;
Ill - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IV - organizações da sociedade civil;
V - profissionais da medicina veterinária.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas
se necessário.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de
90 (noventa) dias.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 27 DE
ABRIL DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Eta SOS
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005/2026
06 de abril de 2026
AUTORIA: Vereador Rodrigo Rosa Fidelis (UNIÃO BRASIL).
“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BLOQUEADOR DE AR
PARA HIDRÔMETRO NA TUBULAÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA
RESIDENCIAL OU COMERCIAL NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-
MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordi-
nária do dia 22 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte
Assinado Digitalmente
ze Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4978
e rrrerermrmeeeeeeeeeeeeeeeemeeem
lei:
Art. 1º - O Departamento Municipal de Água e Esgoto - DEMAE
deverá permitir que seja instalado, por solicitação do consumidor,
bloqueador de ar para hidrômetro na tubulação de abastecimento
de água que antecede o hidrômetro do imóvel, seja ele residenci-
al ou comercial.
Art. 2º - Os hidrômetros instalados antes e após a regulamenta-
ção desta Lei poderão ter o bloqueador de ar instalado conjunta-
mente, sendo o equipamento adquirido exclusivamente pelo con-
sumidor.
Art. 3º - A instalação do bloqueador de ar poderá ser realizada
pelo próprio consumidor ou por empresa ou profissional por ele
autorizado, observadas as normas técnicas aplicáveis.
Art. 4º - O consumidor interessado na instalação do bloqueador
de ar deverá formalizar solicitação, por meio de protocolo, junto
ao Departamento Municipal de Água e Esgoto - DEMAE.
Art. 5º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se consumidores
todos os usuários dos serviços de abastecimento de água, pesso-
as físicas ou jurídicas.
Art. 6º - O teor desta Lei deverá ser amplamente divulgado aos
consumidores, mediante informação impressa na fatura mensal
de consumo de água emitida pelo DEMAE, bem como por meio de
seus canais oficiais de comunicação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 27 DE
ABRIL DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 208, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
Designa responsáveis como Fiscal de Contrato e/ou ATA na forma que estabelece o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
ções legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor para Fiscal de Contrato e/ou ATA:
Boa em exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui-
Lei Orgânica.
Nome:|GLEICE SANTOS PANTALEAO
Cargo/Função: Auxiliar Administrativo - Saúde
Ciente e de acordo:
Matricula:|7276.1
Nome:| WELLINGTON LUCCA ALVES DE CARVALHO
Cargo/Função: Auxiliar Administrativo - Saúde
Ciente e de acordo:
Matricula:/8284.1
2021, são os seguintes:
Art. 2º - O Contrato e/ou ATA pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acompanhamento, nos termos do art. 117 da Lei 14.133/
CONTRATO:|30/2026
PROCESSO: /Rateio o
| NVigência:|Data de Início: 24/03/2026 |Data de Encerramento: 24/06/2026
Objeto: pepasselAnanceico pelo município de Água Boa, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia - CISMA, para o custeio da UTI
Art. 3º - São atribuições do fiscal:
1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato e/ou ATA
2. Emitir relatórios/medições;
e suas cláusulas avençadas;
3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Municipal.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 22 DE ABRIL DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal
de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 22 de abril de 2026.
LETÍCIA ROQUE MILAN DOS SANTOS
Gerente Administrativa
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
25
Assinado Digitalmente

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