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norma nº 1992/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1992 / 2026
Date 2026-04-27
Ementa"ALTERA A LEI Nº 192, DE 10 DE JUNHO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE SOLO PARA FINS URBANOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
A ESTADO DE MATO GROSSO
AGUA BORA.
LEI Nº 1992, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
(Projeto de Lei nº 1919, de 25 de fevereiro de 2026, do Executivo).
“Altera a Lei nº 192, de 10 de junho de 1991, que dispõe sobre
o Parcelamento de Solo para fins urbanos no Município de
Água Boa.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 22
de abril de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 192, de 10 de junho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 33-A. Nos empreendimentos caracterizados como Condomínio de Lotes, a emissão de Alvará
de Construção para edificações em lotes individuais poderá ocorrer antes da conclusão integral das
obras de infraestrutura interna do empreendimento e independentemente da emissão do TVEO,
desde que comprovada, por vistoria do órgão municipal competente, a execução mínima de:
| - terraplenagem;
Il - abertura de vias internas;
Ill - locação de quadras e lotes, conforme o projeto urbanístico aprovado.
8 1º A emissão do Alvará de Construção na forma do caput não implica aceite, recebimento,
homologação ou conclusão das obras de infraestrutura interna do empreendimento, nem substitui os
termos e licenças próprios do Condomínio de Lotes.
8 2º Para fins deste artigo, o TVEO — Termo de Verificação de Execução de Obra é o documento
municipal destinado a verificar e formalizar, no que couber, a execução das obras de infraestrutura
interna e das áreas comuns do empreendimento, sendo emitido somente quando atendidos os
requisitos técnicos e documentais definidos nesta Lei e em regulamento.
83º A emissão do Alvará de Construção para o lote individual, na forma deste artigo, ficará condicionada
à assinatura de TERMO DE COMPROMISSO, no qual figurem, obrigatoriamente:
| — o proprietário do lote (ou compromissário comprador, quando aplicável);
I!-o empreendedor e/ou o condomínio, conforme a fase de implantação e a forma de representação;
Ill - o responsável técnico pela obra (e/ou executor, quando aplicável).
8 4º. No TERMO DE COMPROMISSO, o proprietário do lote e o responsável técnico assumirão
integralmente:
|- a segurança do canteiro de obras no interior do lote, incluindo organização, sinalização, controle
de riscos e medidas de prevenção de acidentes;
Il-a provisão de abastecimento de água, energia elétrica e iluminação provisórias necessárias à
execução da obra no interior do lote por meios próprios e regulares;
III - a adoção de medidas para que a obra não gere risco ou prejuízo a terceiros, às áreas comuns e
à circulação interna.
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Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
ÁGUA BOA
PREFEITURA
— — GESTÃO 2025/2028-—
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
8 5º. No TERMO DE COMPROMISSO, o empreendedor/condomínio permanecerá responsável por:
| — manter acessos e vias internas em condições operacionais mínimas para circulação e
atendimento de emergência;
Il - estabelecer e fiscalizar regras internas para obras, garantindo a trafegabilidade e segurança nas
áreas comuns;
ll — promover, no tempo devido, a execução e conclusão das infraestruturas internas do
empreendimento conforme o projeto aprovado e condicionantes aplicáveis.
8 6º O descumprimento injustificado do prazo para conclusão integral das obras de infraestrutura interna
do empreendimento, conforme cronograma aprovado no processo de licenciamento ou instrumento de
compromisso firmado com o Município, inclusive Termo de Ajustamento de Conduta — TAC, acarretará
a aplicação de multa administrativa correspondente ao dobro do valor estimado das obras.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 27 DE ABRIL DE 2026.
Secretário Municipal le Administração
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GESTÃO 2025/2028-——
Erg Segunda-feira, 4 de Maio de 2026 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XXI | Nº 4980
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Fornecedor Registrado
SECRETARIA DE FINANÇAS
TERMO ADITIVO Nº 02 - CONTRATO Nº 76/2024
Termo Aditivo Nº 02 do Contrato Nº 76/2025 - Processo
Administrativo Nº 29/2024, que entre si celebram o MUNI-
CíPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL, Estado de
Mato Grosso, e CALCÁRIO VALE DO ARAGUAIA SA, inscrita
no CNP) nº 05.872.541/0004-76, devidamente já qualificados no
Contrato originário.
OBJETO: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato nº 076/2025
por 12 (doze) meses, que passa a vigorar com a seguinte reda-
ção:
"2.1 - Fica alterada a CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE FOR-
NECIMENTO; ficando prorrogada a vigência do contrato por mais
12 (doze) meses até 23 de abril de 2027.
2.3 - O valor total do aditivo é de R$1.058.720,00 (Um milhão,
cinquenta e oito mil, setecentos e vinte reais).
Água Boa-MT, 23 de abril de 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
CALCÁRIO VALE DO ARAGUAIA SA
Fornecedor Registrado
SECRETARIA DE FINANÇAS
TERMO ADITIVO Nº 02 - CONTRATO Nº 77/2025
Termo Aditivo Nº 02 do Contrato Nº 77/2025 - Processo
Administrativo Nº 29/2024, que entre si celebram o MUNICÍ-
PIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL, Estado de Ma-
to Grosso, e ANDRIELLY GENI MORAIS RONSONI LTDA, ins-
crita no CNPJ nº 37.308.952/0001-87, devidamente já qualificados
no Contrato originário.
OBJETO: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato nº 077/2025
por 12 (doze) meses, que passa a vigorar com a seguinte reda-
ção:
"2.1 - Fica alterada a CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE FOR-
NECIMENTO; ficando prorrogada a vigência do contrato por mais
12 (doze) meses até 23 de abril de 2027;
2.3- O valor total do aditivo é de R$485.809,36 (Quatrocentos e
oitenta e cinco mil, oitocentos e nove reais e trinta e seis centa-
vos)."
Água Boa-MT, 23 de abril de 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
ANDRIELLY GENI MORAIS RONSONI LTDA
Fornecedor Registrado
ADMINISTRAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Gros-
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
so, Mariano Kolankiewicz Filho, no uso pleno de suas prerroga-
tivas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA,
para correção de erro material constante na Lei:
ONDE SE LÊ:
LEI Nº 1988, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
LEIA-SE:
LEI Nº 1992, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
Os demais itens mantêm-se inalterados.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 30 DE ABRIL DE
2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 30
de abril de 2026.
ROBERTA MARTINS NOGUEIRA
Gerente Legislativa
LEI Nº 1992, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
(Projeto de Lei nº 1919, de 25 de fevereiro de 2026, do Executi-
vo).
“Altera a Lei nº 192, de 10 de junho de 1991, que dispõe
sobre o Parcelamento de Solo para fins urbanos no Muni-
cípio de Água Boa.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordi-
nária do dia 22 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º A Lei nº 192, de 10 de junho de 1991, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 33-A. Nos empreendimentos caracterizados como Condo-
mínio de Lotes, a emissão de Alvará de Construção para edifi-
cações em lotes individuais poderá ocorrer antes da conclusão
integral das obras de infraestrutura interna do empreendimento
e independentemente da emissão do TVEO, desde que com-
provada, por vistoria do órgão municipal competente, a execução
mínima de:
|-terraplenagem; Il - abertura de vias internas; Ill - locação
de quadras e lotes, conforme o projeto urbanístico aprovado.
8 1º A emissão do Alvará de Construção na forma do caput
não implica aceite, recebimento, homologação ou conclusão das
obras de infraestrutura interna do empreendimento, nem substi-
tui os termos e licenças próprios do Condomínio de Lotes.
8 2º Para fins deste artigo, o TVEO - Termo de Verificação de
Execução de Obra é o documento municipal destinado a ve-
rificar e formalizar, no que couber, a execução das obras de
infraestrutura interna e das áreas comuns do empreendi-
mento, sendo emitido somente quando atendidos os requisi-
tos técnicos e documentais definidos nesta Lei e em regulamento.
8 3º A emissão do Alvará de Construção para o lote individual, na
forma deste artigo, ficará condicionada à assinatura de TERMO
DE COMPROMISSO, no qual figurem, obrigatoriamente:
Assinado Digitalmente
FE Segunda-feira, 4 de Maio de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XXI | Nº 4980
I-o proprietário do lote (ou compromissário comprador, quan-
do aplicável); Il - o empreendedor e/ou o condomínio, confor-
me a fase de implantação e a forma de representação; Ill - o res-
ponsável técnico pela obra (e/ou executor, quando aplicável).
8 42, No TERMO DE COMPROMISSO, o proprietário do lote e o res-
ponsável técnico assumirão integralmente:
| - a segurança do canteiro de obras no interior do lote,
incluindo organização, sinalização, controle de riscos e medidas
de prevenção de acidentes; Il - a provisão de abastecimento de
água, energia elétrica e iluminação provisórias necessári-
as à execução da obra no interior do lote, por meios próprios
e regulares; Ill - a adoção de medidas para que a obra não gere
risco ou prejuízo a terceiros, às áreas comuns e à circulação in-
terna.
8 52, No TERMO DE COMPROMISSO, o empreendedor/condomínio
permanecerá responsável por:
| - manter acessos e vias internas em condições operacio-
nais mínimas para circulação e atendimento de emergência; Il
- estabelecer e fiscalizar regras internas para obras, garantindo
a trafegabilidade e segurança nas áreas comuns; Ill - promo-
ver, no tempo devido, a execução e conclusão das infraestruturas
internas do empreendimento conforme o projeto aprovado e con-
dicionantes aplicáveis.
8 6º O descumprimento injustificado do prazo para conclusão in-
tegral das obras de infraestrutura interna do empreendimento,
conforme cronograma aprovado no processo de licenciamento ou
instrumento de compromisso firmado com o Município, inclusive
Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, acarretará a aplicação
de multa administrativa correspondente ao dobro do valor esti-
mado das obras.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 27 DE
ABRIL DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
SECRETARIA DE FINANÇAS
TERMO ADITIVO Nº 01 - CONTRATO Nº 78/2025
Termo Aditivo Nº 01 do Contrato Nº 78/2025 - Processo
Administrativo Nº 29/2024, que entre si celebram o MUNI-
CÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL, Estado de
Mato Grosso, e CASANOVA E CIA LTDA, inscrita no CNP) nº
00.773.500/0001-66, devidamente já qualificados no Contrato ori-
ginário.
OBJETO: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato nº. 078/2025
por 12 (doze) meses; e Acréscimo de valor ao contrato original,
com reajuste de 4,8871%, conforme índice INPC, abrangendo o
período de fevereiro de 2025 a fevereiro de 2026, que passa a vi-
gorar com a seguinte redação:
“2.1 - Fica alterada a CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE FORNE-
CIMENTO E VIGÊNCIA; ficando prorrogada a vigência do contra-
to até 23 de abril de 2027;
2.2 - Fica alterada a CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO; ficando acrescido ao contrato
original o valor de R$12.434,94 (Doze mil, quatrocentos e trinta
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
e quatro reais e noventa e quatro centavos);
2.3 - O valor total do contrato passará a ser de R$266.882,61
(Duzentos e sessenta e seis mil, oitocentos e oitenta e dois reais
e sessenta e um centavos)."
Água Boa-MT, 23 de abril de 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
CASANOVA E CIA LTDA
Fornecedor Registrado
ADMINISTRAÇÃO
ERRATA DA LEI Nº 1989, (PROJETO DE LEI Nº 1924, DE 11
DE MARÇO DE 2026, DO EXECUTIVO), PUBLICADA NO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA AMM, EM 27 DE ABRIL DE
2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Gros-
so, Mariano Kolankiewicz Filho, no uso pleno de suas prerroga-
tivas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA,
para correção de erro material constante na Lei:
ONDE SE LÊ:
LEI Nº 1989, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
LEIA-SE:
LEI Nº 1993, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
Os demais itens mantêm-se inalterados.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 30 DE ABRIL DE
2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 30
de abril de 2026.
ROBERTA MARTINS NOGUEIRA
Gerente Legislativa
LEI Nº 1993, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
(Projeto de Lei nº 1924, de 11 de março de 2026, do Executivo).
“Altera a Lei Municipal nº 1.772 de 22 de novembro de
2022 e dá outras providências.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordi-
nária do dia 22 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a alteração de dispositivo da lei
municipal nº 1.772 de 22 de novembro de 2022.
Art. 2º- O artigo 1º da Lei 1.772/2022 passa a ter a seguinte re-
dação:
Art.1º Fica autorizada a alienação ou transferência de imóveis a
pessoa física ou jurídica diversa do adquirente original, observa-
das as condições específicas estabelecidas nesta lei:
1. No caso de pessoa jurídica com CNPJ baixado junto à Receita
Assinado Digitalmente
ze Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4978
Esclarece-se que o presente Termo de Recebimento Definitivo Parcial se refere exclusivamente às 10 (dez) novas unidades habitacio-
nais, oriundas de termo aditivo contratual.
Água Boa - MT, 15 de abril de 2026.
(assinado eletronicamente)
MARCELO ALVES PEREIRA
Gestor do Contrato
(assinado eletronicamente)
KARINE SARA DAL'SOTO
Fiscal Técnica
(assinado eletronicamente)
ITHALO DOUTOR E SILVA
Engenheiro Civil
(assinado eletronicamente)
JORDANA DE QUADROS PEITER
Gerente de Desenvolvimento de Projetos
(assinado eletronicamente)
JEZIEL DE A. OLIVEIRA & CIA LTDA
Contratada
ADMINISTRAÇÃO
(Projeto de Lei nº 1919, de 25 de fevereiro de 2026, do Executi-
vo).
“Altera a Lei nº 192, de 10 de junho de 1991, que dispõe
sobre o Parcelamento de Solo para fins urbanos no Muni-
cípio de Água Boa.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordi-
nária do dia 22 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º A Lei nº 192, de 10 de junho de 1991, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 33-A. Nos empreendimentos caracterizados como Condo-
mínio de Lotes, a emissão de Alvará de Construção para edifi-
cações em lotes individuais poderá ocorrer antes da conclusão
integral das obras de infraestrutura interna do empreendimento
e independentemente da emissão do TVEO, desde que com-
provada, por vistoria do órgão municipal competente, a execução
mínima de:
|-terraplenagem; Il - abertura de vias internas, Ill - locação
de quadras e lotes, conforme o projeto urbanístico aprovado.
5 1º A emissão do Alvará de Construção na forma do caput
não implica aceite, recebimento, homologação ou conclusão das
obras de infraestrutura interna do empreendimento, nem substi-
tui os termos e licenças próprios do Condomínio de Lotes.
8 2º Para fins deste artigo, o TVEO - Termo de Verificação de
Execução de Obra é o documento municipal destinado a ve-
rificar e formalizar, no que couber, a execução das obras de
infraestrutura interna e das áreas comuns do empreendi-
mento, sendo emitido somente quando atendidos os requisi-
tos técnicos e documentais definidos nesta Lei e em regulamento.
8 3º A emissão do Alvará de Construção para o lote individual, na
forma deste artigo, ficará condicionada à assinatura de TERMO
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
23
DE COMPROMISSO, no qual figurem, obrigatoriamente:
|-o proprietário do lote (ou compromissário comprador, quan-
do aplicável); Il - o empreendedor e/ou o condomínio, confor-
me a fase de implantação e a forma de representação; Ill - o res-
ponsável técnico pela obra (e/ou executor, quando aplicável).
& 4º, No TERMO DE COMPROMISSO, o proprietário do lote e o res-
ponsável técnico assumirão integralmente:
| - a segurança do canteiro de obras no interior do lote,
incluindo organização, sinalização, controle de riscos e medidas
de prevenção de acidentes; Il - a provisão de abastecimento de
água, energia elétrica e iluminação provisórias necessári-
as à execução da obra no interior do lote, por meios próprios
e regulares; Ill - a adoção de medidas para que a obra não gere
risco ou prejuízo a terceiros, às áreas comuns e à circulação in-
terna.
8 5º, No TERMO DE COMPROMISSO, o empreendedor/condomínio
permanecerá responsável por:
| - manter acessos e vias internas em condições operacio-
nais mínimas para circulação e atendimento de emergência; Il
- estabelecer e fiscalizar regras internas para obras, garantindo
a trafegabilidade e segurança nas áreas comuns; Ill - promo-
ver, no tempo devido, a execução e conclusão das infraestruturas
internas do empreendimento conforme o projeto aprovado e con-
dicionantes aplicáveis.
8 6º O descumprimento injustificado do prazo para conclusão in-
tegral das obras de infraestrutura interna do empreendimento,
conforme cronograma aprovado no processo de licenciamento ou
instrumento de compromisso firmado com o Município, inclusive
Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, acarretará a aplicação
de multa administrativa correspondente ao dobro do valor esti-
mado das obras.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 27 DE
ABRIL DE 2026.
Assinado Digitalmente
tg Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municí
os do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4978
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1989, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
(Projeto de Lei nº 1924, de 11 de março de 2026, do Executivo).
“Altera a Lei Municipal nº 1.772 de 22 de novembro de
2022 e dá outras providências.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordi-
nária do dia 22 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a alteração de dispositivo da lei
municipal nº 1.772 de 22 de novembro de 2022.
Art. 2º- O artigo 1º da Lei 1.772/2022 passa a ter a seguinte re-
dação:
Art.1º Fica autorizada a alienação ou transferência de imóveis a
pessoa física ou jurídica diversa do adquirente original, observa-
das as condições específicas estabelecidas nesta lei:
1. No caso de pessoa jurídica com CNPJ baixado junto à Receita
Federal no Brasil, desde que apresentados os documentos cons-
tantes do Anexo | desta Lei;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 27 DE
ABRIL DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1990, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2026
De 16 de março de 2026.
AUTORIA: Vereadora Nubia Rosana Reinher Foschiera (MDB).
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SANI-
TÁRIA E SAÚDE ANIMAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
ÁGUA BOA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordi-
nária do dia 22 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Educação Sani-
tária e Saúde Animal, no âmbito do Município de Água Boa - MT,
com a finalidade de promover ações educativas, preventivas e de
conscientização da população, especialmente no ambiente esco-
lar
Art. 2º - O Programa será desenvolvido em todas as escolas da
rede municipal de ensino, abrangendo:
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
| - Educação Infantil;
! - Ensino Fundamental;
Ill - - Educação de Jovens e Adultos (EJA), quando houver.
IV - Estimular a adoção de práticas e medidas de proteção ao
meio ambiente;
Art. 3º - São objetivos do Programa:
| - promover a guarda responsável de animais;
Il - prevenir zoonoses;
III - incentivar o bem-estar animal;
IV - estimular o controle populacional ético de cães e gatos;
V - prevenir maus-tratos;
VI - promover a higiene urbana relacionada aos animais;
VII - conscientizar sobre a importância da vacinação e cuidados
veterinários.
Art. 4º - As ações poderão incluir:
| - palestras educativas;
Il - campanhas informativas;
HI - atividades pedagógicas interdisciplinares;
IV - feiras e eventos temáticos;
V - campanhas de vacinação e castração em parceria com as Se-
cretarias Municipais competentes.
Art. 5º - O Programa será executado em parceria entre:
| - Secretaria Municipal de Educação;
Il - Secretaria Municipal de Saúde;
Ill - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IV - organizações da sociedade civil;
V - profissionais da medicina veterinária.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas
se necessário.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de
90 (noventa) dias.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 27 DE
ABRIL DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1991, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005/2026
06 de abril de 2026
AUTORIA: Vereador Rodrigo Rosa Fidelis (UNIÃO BRASIL).
“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BLOQUEADOR DE AR
PARA HIDRÔMETRO NA TUBULAÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA
RESIDENCIAL OU COMERCIAL NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-
MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordi-
nária do dia 22 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte
Assinado Digitalmente

open original →