| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1992 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | "ALTERA A LEI Nº 192, DE 10 DE JUNHO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE SOLO PARA FINS URBANOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA." |
| native_id | 3635 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA A ESTADO DE MATO GROSSO AGUA BORA. LEI Nº 1992, DE 27 DE ABRIL DE 2026. (Projeto de Lei nº 1919, de 25 de fevereiro de 2026, do Executivo). “Altera a Lei nº 192, de 10 de junho de 1991, que dispõe sobre o Parcelamento de Solo para fins urbanos no Município de Água Boa.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 22 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º A Lei nº 192, de 10 de junho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 33-A. Nos empreendimentos caracterizados como Condomínio de Lotes, a emissão de Alvará de Construção para edificações em lotes individuais poderá ocorrer antes da conclusão integral das obras de infraestrutura interna do empreendimento e independentemente da emissão do TVEO, desde que comprovada, por vistoria do órgão municipal competente, a execução mínima de: | - terraplenagem; Il - abertura de vias internas; Ill - locação de quadras e lotes, conforme o projeto urbanístico aprovado. 8 1º A emissão do Alvará de Construção na forma do caput não implica aceite, recebimento, homologação ou conclusão das obras de infraestrutura interna do empreendimento, nem substitui os termos e licenças próprios do Condomínio de Lotes. 8 2º Para fins deste artigo, o TVEO — Termo de Verificação de Execução de Obra é o documento municipal destinado a verificar e formalizar, no que couber, a execução das obras de infraestrutura interna e das áreas comuns do empreendimento, sendo emitido somente quando atendidos os requisitos técnicos e documentais definidos nesta Lei e em regulamento. 83º A emissão do Alvará de Construção para o lote individual, na forma deste artigo, ficará condicionada à assinatura de TERMO DE COMPROMISSO, no qual figurem, obrigatoriamente: | — o proprietário do lote (ou compromissário comprador, quando aplicável); I!-o empreendedor e/ou o condomínio, conforme a fase de implantação e a forma de representação; Ill - o responsável técnico pela obra (e/ou executor, quando aplicável). 8 4º. No TERMO DE COMPROMISSO, o proprietário do lote e o responsável técnico assumirão integralmente: |- a segurança do canteiro de obras no interior do lote, incluindo organização, sinalização, controle de riscos e medidas de prevenção de acidentes; Il-a provisão de abastecimento de água, energia elétrica e iluminação provisórias necessárias à execução da obra no interior do lote por meios próprios e regulares; III - a adoção de medidas para que a obra não gere risco ou prejuízo a terceiros, às áreas comuns e à circulação interna. Página 2 de 3 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa -MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ÁGUA BOA PREFEITURA — — GESTÃO 2025/2028-— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO 8 5º. No TERMO DE COMPROMISSO, o empreendedor/condomínio permanecerá responsável por: | — manter acessos e vias internas em condições operacionais mínimas para circulação e atendimento de emergência; Il - estabelecer e fiscalizar regras internas para obras, garantindo a trafegabilidade e segurança nas áreas comuns; ll — promover, no tempo devido, a execução e conclusão das infraestruturas internas do empreendimento conforme o projeto aprovado e condicionantes aplicáveis. 8 6º O descumprimento injustificado do prazo para conclusão integral das obras de infraestrutura interna do empreendimento, conforme cronograma aprovado no processo de licenciamento ou instrumento de compromisso firmado com o Município, inclusive Termo de Ajustamento de Conduta — TAC, acarretará a aplicação de multa administrativa correspondente ao dobro do valor estimado das obras. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa -MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 27 DE ABRIL DE 2026. Secretário Municipal le Administração Página 3 de 3 GESTÃO 2025/2028-—— Erg Segunda-feira, 4 de Maio de 2026 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XXI | Nº 4980 MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Fornecedor Registrado SECRETARIA DE FINANÇAS TERMO ADITIVO Nº 02 - CONTRATO Nº 76/2024 Termo Aditivo Nº 02 do Contrato Nº 76/2025 - Processo Administrativo Nº 29/2024, que entre si celebram o MUNI- CíPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL, Estado de Mato Grosso, e CALCÁRIO VALE DO ARAGUAIA SA, inscrita no CNP) nº 05.872.541/0004-76, devidamente já qualificados no Contrato originário. OBJETO: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato nº 076/2025 por 12 (doze) meses, que passa a vigorar com a seguinte reda- ção: "2.1 - Fica alterada a CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE FOR- NECIMENTO; ficando prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses até 23 de abril de 2027. 2.3 - O valor total do aditivo é de R$1.058.720,00 (Um milhão, cinquenta e oito mil, setecentos e vinte reais). Água Boa-MT, 23 de abril de 2026. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal CALCÁRIO VALE DO ARAGUAIA SA Fornecedor Registrado SECRETARIA DE FINANÇAS TERMO ADITIVO Nº 02 - CONTRATO Nº 77/2025 Termo Aditivo Nº 02 do Contrato Nº 77/2025 - Processo Administrativo Nº 29/2024, que entre si celebram o MUNICÍ- PIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL, Estado de Ma- to Grosso, e ANDRIELLY GENI MORAIS RONSONI LTDA, ins- crita no CNPJ nº 37.308.952/0001-87, devidamente já qualificados no Contrato originário. OBJETO: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato nº 077/2025 por 12 (doze) meses, que passa a vigorar com a seguinte reda- ção: "2.1 - Fica alterada a CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE FOR- NECIMENTO; ficando prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses até 23 de abril de 2027; 2.3- O valor total do aditivo é de R$485.809,36 (Quatrocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e nove reais e trinta e seis centa- vos)." Água Boa-MT, 23 de abril de 2026. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ANDRIELLY GENI MORAIS RONSONI LTDA Fornecedor Registrado ADMINISTRAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Gros- AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org so, Mariano Kolankiewicz Filho, no uso pleno de suas prerroga- tivas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA, para correção de erro material constante na Lei: ONDE SE LÊ: LEI Nº 1988, DE 27 DE ABRIL DE 2026. LEIA-SE: LEI Nº 1992, DE 27 DE ABRIL DE 2026. Os demais itens mantêm-se inalterados. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 30 DE ABRIL DE 2026. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 30 de abril de 2026. ROBERTA MARTINS NOGUEIRA Gerente Legislativa LEI Nº 1992, DE 27 DE ABRIL DE 2026. (Projeto de Lei nº 1919, de 25 de fevereiro de 2026, do Executi- vo). “Altera a Lei nº 192, de 10 de junho de 1991, que dispõe sobre o Parcelamento de Solo para fins urbanos no Muni- cípio de Água Boa.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordi- nária do dia 22 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º A Lei nº 192, de 10 de junho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 33-A. Nos empreendimentos caracterizados como Condo- mínio de Lotes, a emissão de Alvará de Construção para edifi- cações em lotes individuais poderá ocorrer antes da conclusão integral das obras de infraestrutura interna do empreendimento e independentemente da emissão do TVEO, desde que com- provada, por vistoria do órgão municipal competente, a execução mínima de: |-terraplenagem; Il - abertura de vias internas; Ill - locação de quadras e lotes, conforme o projeto urbanístico aprovado. 8 1º A emissão do Alvará de Construção na forma do caput não implica aceite, recebimento, homologação ou conclusão das obras de infraestrutura interna do empreendimento, nem substi- tui os termos e licenças próprios do Condomínio de Lotes. 8 2º Para fins deste artigo, o TVEO - Termo de Verificação de Execução de Obra é o documento municipal destinado a ve- rificar e formalizar, no que couber, a execução das obras de infraestrutura interna e das áreas comuns do empreendi- mento, sendo emitido somente quando atendidos os requisi- tos técnicos e documentais definidos nesta Lei e em regulamento. 8 3º A emissão do Alvará de Construção para o lote individual, na forma deste artigo, ficará condicionada à assinatura de TERMO DE COMPROMISSO, no qual figurem, obrigatoriamente: Assinado Digitalmente FE Segunda-feira, 4 de Maio de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XXI | Nº 4980 I-o proprietário do lote (ou compromissário comprador, quan- do aplicável); Il - o empreendedor e/ou o condomínio, confor- me a fase de implantação e a forma de representação; Ill - o res- ponsável técnico pela obra (e/ou executor, quando aplicável). 8 42, No TERMO DE COMPROMISSO, o proprietário do lote e o res- ponsável técnico assumirão integralmente: | - a segurança do canteiro de obras no interior do lote, incluindo organização, sinalização, controle de riscos e medidas de prevenção de acidentes; Il - a provisão de abastecimento de água, energia elétrica e iluminação provisórias necessári- as à execução da obra no interior do lote, por meios próprios e regulares; Ill - a adoção de medidas para que a obra não gere risco ou prejuízo a terceiros, às áreas comuns e à circulação in- terna. 8 52, No TERMO DE COMPROMISSO, o empreendedor/condomínio permanecerá responsável por: | - manter acessos e vias internas em condições operacio- nais mínimas para circulação e atendimento de emergência; Il - estabelecer e fiscalizar regras internas para obras, garantindo a trafegabilidade e segurança nas áreas comuns; Ill - promo- ver, no tempo devido, a execução e conclusão das infraestruturas internas do empreendimento conforme o projeto aprovado e con- dicionantes aplicáveis. 8 6º O descumprimento injustificado do prazo para conclusão in- tegral das obras de infraestrutura interna do empreendimento, conforme cronograma aprovado no processo de licenciamento ou instrumento de compromisso firmado com o Município, inclusive Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, acarretará a aplicação de multa administrativa correspondente ao dobro do valor esti- mado das obras. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 27 DE ABRIL DE 2026. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração SECRETARIA DE FINANÇAS TERMO ADITIVO Nº 01 - CONTRATO Nº 78/2025 Termo Aditivo Nº 01 do Contrato Nº 78/2025 - Processo Administrativo Nº 29/2024, que entre si celebram o MUNI- CÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL, Estado de Mato Grosso, e CASANOVA E CIA LTDA, inscrita no CNP) nº 00.773.500/0001-66, devidamente já qualificados no Contrato ori- ginário. OBJETO: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato nº. 078/2025 por 12 (doze) meses; e Acréscimo de valor ao contrato original, com reajuste de 4,8871%, conforme índice INPC, abrangendo o período de fevereiro de 2025 a fevereiro de 2026, que passa a vi- gorar com a seguinte redação: “2.1 - Fica alterada a CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE FORNE- CIMENTO E VIGÊNCIA; ficando prorrogada a vigência do contra- to até 23 de abril de 2027; 2.2 - Fica alterada a CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO; ficando acrescido ao contrato original o valor de R$12.434,94 (Doze mil, quatrocentos e trinta AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org e quatro reais e noventa e quatro centavos); 2.3 - O valor total do contrato passará a ser de R$266.882,61 (Duzentos e sessenta e seis mil, oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta e um centavos)." Água Boa-MT, 23 de abril de 2026. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal CASANOVA E CIA LTDA Fornecedor Registrado ADMINISTRAÇÃO ERRATA DA LEI Nº 1989, (PROJETO DE LEI Nº 1924, DE 11 DE MARÇO DE 2026, DO EXECUTIVO), PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA AMM, EM 27 DE ABRIL DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Gros- so, Mariano Kolankiewicz Filho, no uso pleno de suas prerroga- tivas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA, para correção de erro material constante na Lei: ONDE SE LÊ: LEI Nº 1989, DE 27 DE ABRIL DE 2026. LEIA-SE: LEI Nº 1993, DE 27 DE ABRIL DE 2026. Os demais itens mantêm-se inalterados. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 30 DE ABRIL DE 2026. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 30 de abril de 2026. ROBERTA MARTINS NOGUEIRA Gerente Legislativa LEI Nº 1993, DE 27 DE ABRIL DE 2026. (Projeto de Lei nº 1924, de 11 de março de 2026, do Executivo). “Altera a Lei Municipal nº 1.772 de 22 de novembro de 2022 e dá outras providências.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordi- nária do dia 22 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a alteração de dispositivo da lei municipal nº 1.772 de 22 de novembro de 2022. Art. 2º- O artigo 1º da Lei 1.772/2022 passa a ter a seguinte re- dação: Art.1º Fica autorizada a alienação ou transferência de imóveis a pessoa física ou jurídica diversa do adquirente original, observa- das as condições específicas estabelecidas nesta lei: 1. No caso de pessoa jurídica com CNPJ baixado junto à Receita Assinado Digitalmente ze Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4978 Esclarece-se que o presente Termo de Recebimento Definitivo Parcial se refere exclusivamente às 10 (dez) novas unidades habitacio- nais, oriundas de termo aditivo contratual. Água Boa - MT, 15 de abril de 2026. (assinado eletronicamente) MARCELO ALVES PEREIRA Gestor do Contrato (assinado eletronicamente) KARINE SARA DAL'SOTO Fiscal Técnica (assinado eletronicamente) ITHALO DOUTOR E SILVA Engenheiro Civil (assinado eletronicamente) JORDANA DE QUADROS PEITER Gerente de Desenvolvimento de Projetos (assinado eletronicamente) JEZIEL DE A. OLIVEIRA & CIA LTDA Contratada ADMINISTRAÇÃO (Projeto de Lei nº 1919, de 25 de fevereiro de 2026, do Executi- vo). “Altera a Lei nº 192, de 10 de junho de 1991, que dispõe sobre o Parcelamento de Solo para fins urbanos no Muni- cípio de Água Boa.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordi- nária do dia 22 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º A Lei nº 192, de 10 de junho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 33-A. Nos empreendimentos caracterizados como Condo- mínio de Lotes, a emissão de Alvará de Construção para edifi- cações em lotes individuais poderá ocorrer antes da conclusão integral das obras de infraestrutura interna do empreendimento e independentemente da emissão do TVEO, desde que com- provada, por vistoria do órgão municipal competente, a execução mínima de: |-terraplenagem; Il - abertura de vias internas, Ill - locação de quadras e lotes, conforme o projeto urbanístico aprovado. 5 1º A emissão do Alvará de Construção na forma do caput não implica aceite, recebimento, homologação ou conclusão das obras de infraestrutura interna do empreendimento, nem substi- tui os termos e licenças próprios do Condomínio de Lotes. 8 2º Para fins deste artigo, o TVEO - Termo de Verificação de Execução de Obra é o documento municipal destinado a ve- rificar e formalizar, no que couber, a execução das obras de infraestrutura interna e das áreas comuns do empreendi- mento, sendo emitido somente quando atendidos os requisi- tos técnicos e documentais definidos nesta Lei e em regulamento. 8 3º A emissão do Alvará de Construção para o lote individual, na forma deste artigo, ficará condicionada à assinatura de TERMO AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 23 DE COMPROMISSO, no qual figurem, obrigatoriamente: |-o proprietário do lote (ou compromissário comprador, quan- do aplicável); Il - o empreendedor e/ou o condomínio, confor- me a fase de implantação e a forma de representação; Ill - o res- ponsável técnico pela obra (e/ou executor, quando aplicável). & 4º, No TERMO DE COMPROMISSO, o proprietário do lote e o res- ponsável técnico assumirão integralmente: | - a segurança do canteiro de obras no interior do lote, incluindo organização, sinalização, controle de riscos e medidas de prevenção de acidentes; Il - a provisão de abastecimento de água, energia elétrica e iluminação provisórias necessári- as à execução da obra no interior do lote, por meios próprios e regulares; Ill - a adoção de medidas para que a obra não gere risco ou prejuízo a terceiros, às áreas comuns e à circulação in- terna. 8 5º, No TERMO DE COMPROMISSO, o empreendedor/condomínio permanecerá responsável por: | - manter acessos e vias internas em condições operacio- nais mínimas para circulação e atendimento de emergência; Il - estabelecer e fiscalizar regras internas para obras, garantindo a trafegabilidade e segurança nas áreas comuns; Ill - promo- ver, no tempo devido, a execução e conclusão das infraestruturas internas do empreendimento conforme o projeto aprovado e con- dicionantes aplicáveis. 8 6º O descumprimento injustificado do prazo para conclusão in- tegral das obras de infraestrutura interna do empreendimento, conforme cronograma aprovado no processo de licenciamento ou instrumento de compromisso firmado com o Município, inclusive Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, acarretará a aplicação de multa administrativa correspondente ao dobro do valor esti- mado das obras. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 27 DE ABRIL DE 2026. Assinado Digitalmente tg Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municí os do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4978 MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1989, DE 27 DE ABRIL DE 2026. (Projeto de Lei nº 1924, de 11 de março de 2026, do Executivo). “Altera a Lei Municipal nº 1.772 de 22 de novembro de 2022 e dá outras providências.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordi- nária do dia 22 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a alteração de dispositivo da lei municipal nº 1.772 de 22 de novembro de 2022. Art. 2º- O artigo 1º da Lei 1.772/2022 passa a ter a seguinte re- dação: Art.1º Fica autorizada a alienação ou transferência de imóveis a pessoa física ou jurídica diversa do adquirente original, observa- das as condições específicas estabelecidas nesta lei: 1. No caso de pessoa jurídica com CNPJ baixado junto à Receita Federal no Brasil, desde que apresentados os documentos cons- tantes do Anexo | desta Lei; Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 27 DE ABRIL DE 2026. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1990, DE 27 DE ABRIL DE 2026. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2026 De 16 de março de 2026. AUTORIA: Vereadora Nubia Rosana Reinher Foschiera (MDB). “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SANI- TÁRIA E SAÚDE ANIMAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordi- nária do dia 22 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Educação Sani- tária e Saúde Animal, no âmbito do Município de Água Boa - MT, com a finalidade de promover ações educativas, preventivas e de conscientização da população, especialmente no ambiente esco- lar Art. 2º - O Programa será desenvolvido em todas as escolas da rede municipal de ensino, abrangendo: AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org | - Educação Infantil; ! - Ensino Fundamental; Ill - - Educação de Jovens e Adultos (EJA), quando houver. IV - Estimular a adoção de práticas e medidas de proteção ao meio ambiente; Art. 3º - São objetivos do Programa: | - promover a guarda responsável de animais; Il - prevenir zoonoses; III - incentivar o bem-estar animal; IV - estimular o controle populacional ético de cães e gatos; V - prevenir maus-tratos; VI - promover a higiene urbana relacionada aos animais; VII - conscientizar sobre a importância da vacinação e cuidados veterinários. Art. 4º - As ações poderão incluir: | - palestras educativas; Il - campanhas informativas; HI - atividades pedagógicas interdisciplinares; IV - feiras e eventos temáticos; V - campanhas de vacinação e castração em parceria com as Se- cretarias Municipais competentes. Art. 5º - O Programa será executado em parceria entre: | - Secretaria Municipal de Educação; Il - Secretaria Municipal de Saúde; Ill - Secretaria Municipal de Meio Ambiente; IV - organizações da sociedade civil; V - profissionais da medicina veterinária. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 27 DE ABRIL DE 2026. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1991, DE 27 DE ABRIL DE 2026. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005/2026 06 de abril de 2026 AUTORIA: Vereador Rodrigo Rosa Fidelis (UNIÃO BRASIL). “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BLOQUEADOR DE AR PARA HIDRÔMETRO NA TUBULAÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA RESIDENCIAL OU COMERCIAL NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA- MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordi- nária do dia 22 de abril de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte Assinado Digitalmente