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norma nº 1994/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1994 / 2026
Date 2026-05-06
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE ATÉ R$ 5.600.000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1994, DE 06 DE MAIO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 1930, de 23 de abril de 2026 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor
de até R$ 5.600.000,00 na forma que especifica.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão
Ordinária do dia 04 de maio de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na contabilidade um crédito suplementar
por excesso de arrecadação, no valor de até R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais),
para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 - Secretaria de Saúde
Unidade: 001 — Saúde - FMS
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0166 - MAC: Média e Alta Complexidade Hospitalar
Projetol Atividade: 20285 - Manutenção do Consorcio Intermunicipal de Saúde
Valor: R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais)
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com
o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso Il
— Excesso de Arrecadação, relativo ao Termo de Compromisso Nº624/2026/SAS/SES/MT
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1971/2025 —
Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1972/2025 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025),
conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, À
Secretário Municipal|de Administração
Página 1 de 1
BB ásvrsoa
Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 —— GESTÃO 2025/2028
x
“É Quinta-feira, 7 de Maio de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Mun
ípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4983
ed
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 04 de maio de 2026.
LETÍCIA ROQUE MILAN DOS SANTOS
Gerente Administrativa
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 231, DE 05 DE MAIO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR
ASSIDUIDADE AO SERVIDOR MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI da
Lei Orgânica do Município e art. 99 da Lei Complementar nº 188/
2023, e;
CONSIDERANDO o Requerimento da servidora Elaine Cristina Al-
ves dos Reis, de 27 de abril de 2026, conferido e atestado pelo
Secretário de Saúde, Gerente de Recursos Humanos, Secretário
de Administração e deferido pelo Prefeito Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade pelo perío-
do de 60 (sessenta) dias a servidora ELAINE CRISTINA ALVES
DOS REIS, efetivo no cargo de Vigilante - Saúde , sob matrícula
nº 5084.1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - Prefeitura
Municipal de Água Boa-MT.
Parágrafo Único. A referida licença compreende o período aqui-
sitivo de 02/10/2018 à 01/10/2023 que será usufruída no perío-
do de 05/05/2026 à 03/07/2026 com retorno previsto para o dia
04/07/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 05 DE MAIO DE
2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 05
de maio de 2026.
LETÍCIA ROQUE MILAN DOS SANTOS
Gerente Administrativa
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 232, DE 06 DE MAIO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR
ASSIDUIDADE AO SERVIDOR MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA”,
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI da
Lei Orgânica do Município e art. 99 da Lei Complementar nº 188/
2023, e;
CONSIDERANDO o Requerimento da servidora Maria de Lurdes
Rodrigues Fonseca, de 29 de abril de 2026, conferido e atestado
pela Secretária de Educação e deferido pelo Prefeito Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade pelo perío-
do de 60 (sessenta) dias a servidora MARIA DE LURDES RODRI-
GUES FONSECA, efetivo no cargo de Apoio Admistrativo Educa-
cional , sob matrícula nº 3810.1, lotada na Secretaria Municipal
de Educação - Prefeitura Municipal de Água Boa-MT.
Parágrafo Único. A referida licença compreende o período aqui-
sitivo de 31/05/2020 à 30/05/2025 que será usufruída no perío-
do de 06/05/2026 à 04/07/2026 com retorno previsto para o dia
06/07/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 06 DE MAIO DE
2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 06
de maio de 2026.
LETÍCIA ROQUE MILAN DOS SANTOS
Gerente Administrativa
ADMINISTRAÇÃO
(Projeto de Lei nº 1930, de 23 de abril de 2026 - do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação, no valor de até R$ 5.600.000,00
na forma que especifica.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or-
dinária do dia 04 de maio de 2026 aprovou e eu sanciono a se-
guinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na contabilida-
de um crédito suplementar por excesso de arrecadação, no valor
61 Assinado Digitalmente
n é ' ua
“É Quinta-feira, 7 de Maio de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4983
ad
de até R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais), pa- SAS/SES/MT
ra atender à finalidade abaixo especificada: Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à reade-
Órgão: 06 - Secretaria de Saúde quação na Lei 1971/2025 - Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº
Unidade: 001 - Saúde - FMS 1972/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), confor-
me determina as legislações vigentes.
Função: 10 - Saúde gas o
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 06 DE
Projeto/Atividade: 20285 - Manutenção do Consorcio Intermu- MAIO DE 2026.
nicipal de Saúde MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Sub-Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0166 - MAC: Média e Alta Complexidade Hospitalar
Valor: R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil re-
h Prefeito Municipal
ais)
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto j "
Secretário Municipal de Administração
em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos
termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso Il - Excesso . — a a e PA
de Arrecadação, relativo ao Termo de Compromisso Nº624/2026/
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4651, DE 06 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre a instituição e nomeação de Comissão responsável pela condução de Chamamento Público, e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a
Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, especialmente quanto à obrigatoriedade de Chamamento Público;
CONSIDERANDO a Resolução CMMA nº 12/2026, que autoriza a destinação de recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente para
execução de projeto voltado à proteção animal;
CONSIDERANDO o Ofício nº 026/2026, expedido pela Secretária Adjunta de Meio Ambiente, Sr.º Aurea Soares de Campos, solicitando
a nomeação de Comissão responsável pela condução de Chamamento Público;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão responsável pela condução do Chamamento Público destinado à seleção de Organização da Soci-
edade Civil, visando à celebração de Termo de Fomento com recursos oriundos do Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º - O Chamamento Público tem por objeto a execução de projeto voltado ao resgate, assistência hospitalar, medicação, alimen-
tação, castração e/ou cuidados paliativos de animais abandonados, em situação de maus-tratos e/ou acidentados sem identificação
de responsável,
Art. 3º - Ficam nomeados para compor a Comissão os seguintes membros:
r SERVIDOR(A) E CARGO MATRICULA
Aurea Soares de Campos Secretária Adjunta de Meio Ambiente 6234-1
Alison Maciel Diretor de Projetos e Fiscalização 7937-5
Willian Batista de Paula - Gerente de Regularização Fundiária 8508-2
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 06 DE MAIO DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 06 de maio de 2026
ROBERTA MARTINS NOGUEIRA
Gerente Legislativa
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 62 Assinado Digitalmente

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