| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1995 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL PÚBLICO AO ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ç ESTADO DE MATO GROSSO NE CAGUABONA LEI Nº 1995, DE 20 DE MAIO DE 2026. (Projeto de Lei nº 1931, de 06 de maio de 2026, do Executivo). “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel público ao Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, e dá outras providências.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 18 de maio de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ nº 03.507.415/0001-44, com sede no Centro Político Administrativo - CPA, Palácio Paiaguás, no Município de Cuiabá/MT, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, um imóvel urbano com área total de 9.161,34 m? (nove mil cento e sessenta e um metros e trinta e quatro decímetros quadrados), localizado na Avenida Planalto, esquina com a Rua M-2, Loteamento Vila Nova, Bairro Operário, no Município de Água Boa/MT. Parágrafo único. A área objeto da doação será destinada: | - à construção do prédio do Batalhão da Polícia Militar, em área de 4.757,67 m?; Il - à construção das instalações da Força Tática e do Corpo de Bombeiros Militar, na área remanescente de 4.403,67 m?. Art. 2º - A área pública total de que trata o art. 1º, registrada sob a matricula nº 25.888 no 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Agua Boa/MT, cujo memorial descritivo e planta passam a integrar a presente Lei, possui a seguinte descrição: Inicia-se no vértice denominado M-02 com coordenadas em UTM DATUM SIRGAS 2000 (N=8.444.961,983;E=374.407,800), cravado na margem das rua M-2 em limites com a área 161M1 e rua M-2, daí segue com azimute e distância de 85º38'46" - 123,41m, até o vértice M-03 (N=8.444.971,352;E=374.530,850), confrontando com rua M-2, daí segue com azimute e distância de 153º53'10" - 8,20m, até o vértice M-04 (N=8.444.963,992;E=374.534,458), confrontando com avenida Planalto, daí segue com azimute e distância de 200º08'51" - 6,94m, até o vértice M-05 (N=8.444.957,481;E=374.532,069), confrontando com avenida Planalto, daí segue com azimute e distância de 2190716" - 37,90m, até o vértice M-06 (N=8.444.928,074;E=374.508, 152), confrontando com avenida Planalto, daí segue com azimute e distância de 210º32'28" - 10,84m, até o vértice M-07 (N=8.444.918,737;E=374.502,643), confrontando com avenida Planalto, daí segue com azimute e distância de 222º2654" - 68,35m, até o vérticc M-08 (N=8.444.868,303;/E=374.456,513), confrontando com avenida planalto, daí segue com azimute e distância de 2652036" - 50,34m, até o vértice M-12 (N=8.444.864,217;E=374.406,340), confrontando com a área 161M2 (cont. rua M-4), daí segue com azimute e distância de 0º51'21" - 97,78m, até o início desta descrição, confrontando com a área 161M1, no vértice M-02. Página 1 de 2 B ÁGUA BOA E A PREFEI RA Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA Z ESTADO DE MATO GROSSO Art. 3º - A doação do imóvel, tem como objetivo, proporcionar à Secretaria do Estado de Mato Grosso, condições para construção de prédios do Batalhão da Polícia Militar, da Força Tática e do Pelotão do Corpo de Bombeiros. Art. 4º « Fica estabelecido que, a partir da publicação desta Lei, o Estado de Mato Grosso terá o prazo de 02 (dois) anos para a construção das unidades previstas. Parágrafo Único. O descumprimento do prazo estabelecido neste artigo, sem justificativa devidamente aceita pelo Município, ensejará a reversão automática do imóvel ao patrimônio municipal. Art. 5º - O imóvel objeto da presente doação não poderá ser alienado, cedido, transferido a terceiros, no todo ou em parte, nem ter sua destinação alterada, sem prévia e expressa autorização do Município. Art. 6º - O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para a finalidade prevista nesta Lei, sob pena de reversão ao patrimônio do Município, nos termos do parágrafo único do art. 4º. Art. 7º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei Municipal nº 1.661 de 08 de fevereiro de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, S 20 DE MAIO DE 2026. Secretário Munitipal de Administração Página 2 de 2 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 =] ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br AS Al RreaaRa GESTÃO 2025/2028. CNPJ: 15.023.898/0001-90 ig Quinta-feira, 21 de Maio de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI [Nº 4993 Rd MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal EBERSON MATEUS DOS SANTOS Secretário Municipal de Saúde Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 19 de maio de 2026. SEBASTIAO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração la e] (Projeto de Lei nº 1931, de 06 de maio de 2026, do Executivo). “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel pú- blico ao Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secre- taria de Estado de Segurança Pública - SESP, e dá outras providências.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or- dinária do dia 18 de maio de 2026 aprovou e eu sanciono a se- guinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso, inscrito no CNP) nº 03.507.415/0001-44, com sede no Centro Político Administrativo - CPA, Palácio Paia- guás, no Município de Cuiabá/MT, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, um imóvel urbano com área total de 9.161,34 m? (nove mil cento e sessenta e um metros e trinta e quatro decímetros quadrados), localizado na Avenida Pla- nalto, esquina com a Rua M-2, Loteamento Vila Nova, Bairro Ope- rário, no Município de Água Boa/MT. Parágrafo único. A área objeto da doação será destinada: | - à construção do prédio do Batalhão da Polícia Militar, em área de 4.757,67 m?; Il - à construção das instalações da Força Tática e do Corpo de Bombeiros Militar, na área remanescente de 4.403,67 m2. Art. 2º - A área pública total de que trata o art. 1º, registrada sob a matrícula nº 25.888 no 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Água Boa/MT, cujo memorial descritivo e planta passam a integrar a presente Lei, possui a seguinte descrição: Inicia-se no vértice denominado M-02 com coordenadas em UTM DATUM SIRGAS 2000 (N=8.444.961,983;E=374.407,800), crava- do na margem das rua M-2 em limites com a área 161M1 e rua M-2, daí segue com azimute e distância de 85º38'46" - 123,41m, até o vértice M-03 (N=8.444.971,352;E=374.530,850), confron- tando com rua M-2, daí segue com azimute e distância de 153º53'20º - 8,20m, até [o] vértice M-04 (N=8.444.963,992;E=374.534,458), confrontando com avenida Planalto, daí segue com azimute e distância de 200º08'51" - 6,94m, até o vértice M-05 (N=8.444.957,481;E=374.532,069), confrontando com avenida Planalto, daí segue com azimute e distância de 219º07'16" - 37,90m, até o vértice M-06 (N=8.444.928,074;E=374.508,152), confrontando com avenida Planalto, daí segue com azimute e distância de 210º32'28" - 10,84m, até o vértice M-07 (N=8.444.918,737;E=374.502,643), confrontando com avenida Planalto, daí segue com azimute e distância de 222º26'54" 68,35m, até o vértice M-08 AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org (N=8.444.868,303;E=374.456,513), confrontando com avenida planalto, daí segue com azimute e distância de 265º20'36" - 50,34m, até o vértice M-12 (N=8.444.864,217;E=374.406,340), confrontando com a área 161M2 (cont. rua M-4), daí segue com azimute e distância de 0º51'21" - 97,78m, até o início desta des- crição, confrontando com a área 161M1, no vértice M-02. Art. 3º - A doação do imóvel, tem como objetivo, proporcionar à Secretaria do Estado de Mato Grosso, condições para construção de prédios do Batalhão da Polícia Militar, da Força Tática e do Pe- lotão do Corpo de Bombeiros. Art. 4º - Fica estabelecido que, a partir da publicação desta Lei, o Estado de Mato Grosso terá o prazo de 02 (dois) anos para a construção das unidades previstas. Parágrafo Único. O descumprimento do prazo estabelecido nes- te artigo, sem justificativa devidamente aceita pelo Município, en- sejará a reversão automática do imóvel ao patrimônio municipal. Art. 5º - O imóvel objeto da presente doação não poderá ser ali- enado, cedido, transferido a terceiros, no todo ou em parte, nem ter sua destinação alterada, sem prévia e expressa autorização do Município. Art. 6º - O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para a fi- nalidade prevista nesta Lei, sob pena de reversão ao patrimônio do Município, nos termos do parágrafo único do art. 4º. Art. 7º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogando expressamente a Lei Municipal nº 1.661 de 08 de feve- reiro de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 20 DE MAIO DE 2026. e MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 058/2025 Contratada: ARAFORTE ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE 06 (SEIS) UNIDADES DE CASAS RESIDENCIAIS COM ÁREA TOTAL DE 42,70M? E 300M? DE TERRENO, CONFORME PROPOSTA Nº 0125/2022, SINFRA - Loteamento Vista do Araguaia, Jardim Novo Araguaia. PRAZO: O presente termo tem como finalidade prorrogar o Prazo Contratual do contrato 058/2025 com vigência em 15/05/2026 em 180 (cento e oitenta) dias extinguindo-se em 11/11/2026, e prorrogar o prazo de execução com vigência em 16/02/2026 em 180 (cento e oitenta) dias extinguindo-se em 15/08/2026, con- forme solicitação da empresa, Ofício nº025/26 CPENG, cronogra- ma, parecer jurídico, Mem.002/2026 da engenharia do municipio e Mem.012/2026 da Secretaria Municipal de Adminstração em anexo, prorrogação com a formalização do ato com data atual e efeitos retroativos, prorrogável nos termos da Lei 14.133/2021. DATA: 20/05/2026 Alto Araguaia 20/05/2026 LEIDIANE PEREIRA FARIAS Assinado Digitalmente