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norma nº 1995/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1995 / 2026
Date 2026-05-22
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL PÚBLICO AO ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ç ESTADO DE MATO GROSSO
NE
CAGUABONA
LEI Nº 1995, DE 20 DE MAIO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 1931, de 06 de maio de 2026, do Executivo).
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
imóvel público ao Estado de Mato Grosso, por
intermédio da Secretaria de Estado de Segurança
Pública - SESP, e dá outras providências.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão
Ordinária do dia 18 de maio de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso, inscrito no
CNPJ nº 03.507.415/0001-44, com sede no Centro Político Administrativo - CPA, Palácio Paiaguás, no
Município de Cuiabá/MT, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, um imóvel
urbano com área total de 9.161,34 m? (nove mil cento e sessenta e um metros e trinta e quatro decímetros
quadrados), localizado na Avenida Planalto, esquina com a Rua M-2, Loteamento Vila Nova, Bairro Operário,
no Município de Água Boa/MT.
Parágrafo único. A área objeto da doação será destinada:
| - à construção do prédio do Batalhão da Polícia Militar, em área de 4.757,67 m?;
Il - à construção das instalações da Força Tática e do Corpo de Bombeiros Militar, na área
remanescente de 4.403,67 m?.
Art. 2º - A área pública total de que trata o art. 1º, registrada sob a matricula nº 25.888 no 1º Ofício
de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Agua Boa/MT, cujo memorial descritivo e planta passam a
integrar a presente Lei, possui a seguinte descrição:
Inicia-se no vértice denominado M-02 com coordenadas em UTM DATUM SIRGAS 2000
(N=8.444.961,983;E=374.407,800), cravado na margem das rua M-2 em limites com a área 161M1
e rua M-2, daí segue com azimute e distância de 85º38'46" - 123,41m, até o vértice M-03
(N=8.444.971,352;E=374.530,850), confrontando com rua M-2, daí segue com azimute e distância
de 153º53'10" - 8,20m, até o vértice M-04 (N=8.444.963,992;E=374.534,458), confrontando com
avenida Planalto, daí segue com azimute e distância de 200º08'51" - 6,94m, até o vértice M-05
(N=8.444.957,481;E=374.532,069), confrontando com avenida Planalto, daí segue com azimute e
distância de 2190716" - 37,90m, até o vértice M-06 (N=8.444.928,074;E=374.508, 152),
confrontando com avenida Planalto, daí segue com azimute e distância de 210º32'28" - 10,84m, até
o vértice M-07 (N=8.444.918,737;E=374.502,643), confrontando com avenida Planalto, daí segue
com azimute e distância de 222º2654" - 68,35m, até o vérticc M-08
(N=8.444.868,303;/E=374.456,513), confrontando com avenida planalto, daí segue com azimute e
distância de 2652036" - 50,34m, até o vértice M-12 (N=8.444.864,217;E=374.406,340),
confrontando com a área 161M2 (cont. rua M-4), daí segue com azimute e distância de 0º51'21" -
97,78m, até o início desta descrição, confrontando com a área 161M1, no vértice M-02.
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B ÁGUA BOA
E A PREFEI RA
Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
GESTÃO 2025/2028.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Z ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3º - A doação do imóvel, tem como objetivo, proporcionar à Secretaria do Estado de Mato Grosso,
condições para construção de prédios do Batalhão da Polícia Militar, da Força Tática e do Pelotão do Corpo
de Bombeiros.
Art. 4º « Fica estabelecido que, a partir da publicação desta Lei, o Estado de Mato Grosso terá o prazo
de 02 (dois) anos para a construção das unidades previstas.
Parágrafo Único. O descumprimento do prazo estabelecido neste artigo, sem justificativa
devidamente aceita pelo Município, ensejará a reversão automática do imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 5º - O imóvel objeto da presente doação não poderá ser alienado, cedido, transferido a terceiros,
no todo ou em parte, nem ter sua destinação alterada, sem prévia e expressa autorização do Município.
Art. 6º - O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para a finalidade prevista nesta Lei, sob pena
de reversão ao patrimônio do Município, nos termos do parágrafo único do art. 4º.
Art. 7º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei
Municipal nº 1.661 de 08 de fevereiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT,
S 20 DE MAIO DE 2026.
Secretário Munitipal de Administração
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Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 =] ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br AS Al RreaaRa
GESTÃO 2025/2028.
CNPJ: 15.023.898/0001-90
ig Quinta-feira, 21 de Maio de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI [Nº 4993
Rd
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
EBERSON MATEUS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Saúde
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 19
de maio de 2026.
SEBASTIAO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
la e]
(Projeto de Lei nº 1931, de 06 de maio de 2026, do Executivo).
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel pú-
blico ao Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secre-
taria de Estado de Segurança Pública - SESP, e dá outras
providências.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or-
dinária do dia 18 de maio de 2026 aprovou e eu sanciono a se-
guinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao
Estado de Mato Grosso, inscrito no CNP) nº 03.507.415/0001-44,
com sede no Centro Político Administrativo - CPA, Palácio Paia-
guás, no Município de Cuiabá/MT, por intermédio da Secretaria de
Estado de Segurança Pública - SESP, um imóvel urbano com área
total de 9.161,34 m? (nove mil cento e sessenta e um metros e
trinta e quatro decímetros quadrados), localizado na Avenida Pla-
nalto, esquina com a Rua M-2, Loteamento Vila Nova, Bairro Ope-
rário, no Município de Água Boa/MT.
Parágrafo único. A área objeto da doação será destinada:
| - à construção do prédio do Batalhão da Polícia Militar, em área
de 4.757,67 m?;
Il - à construção das instalações da Força Tática e do Corpo de
Bombeiros Militar, na área remanescente de 4.403,67 m2.
Art. 2º - A área pública total de que trata o art. 1º, registrada sob
a matrícula nº 25.888 no 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos
e Documentos de Água Boa/MT, cujo memorial descritivo e planta
passam a integrar a presente Lei, possui a seguinte descrição:
Inicia-se no vértice denominado M-02 com coordenadas em UTM
DATUM SIRGAS 2000 (N=8.444.961,983;E=374.407,800), crava-
do na margem das rua M-2 em limites com a área 161M1 e rua
M-2, daí segue com azimute e distância de 85º38'46" - 123,41m,
até o vértice M-03 (N=8.444.971,352;E=374.530,850), confron-
tando com rua M-2, daí segue com azimute e distância de
153º53'20º - 8,20m, até [o] vértice M-04
(N=8.444.963,992;E=374.534,458), confrontando com avenida
Planalto, daí segue com azimute e distância de 200º08'51" -
6,94m, até o vértice M-05 (N=8.444.957,481;E=374.532,069),
confrontando com avenida Planalto, daí segue com azimute e
distância de 219º07'16" - 37,90m, até o vértice M-06
(N=8.444.928,074;E=374.508,152), confrontando com avenida
Planalto, daí segue com azimute e distância de 210º32'28" -
10,84m, até o vértice M-07 (N=8.444.918,737;E=374.502,643),
confrontando com avenida Planalto, daí segue com azimute e
distância de 222º26'54" 68,35m, até o vértice M-08
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
(N=8.444.868,303;E=374.456,513), confrontando com avenida
planalto, daí segue com azimute e distância de 265º20'36" -
50,34m, até o vértice M-12 (N=8.444.864,217;E=374.406,340),
confrontando com a área 161M2 (cont. rua M-4), daí segue com
azimute e distância de 0º51'21" - 97,78m, até o início desta des-
crição, confrontando com a área 161M1, no vértice M-02.
Art. 3º - A doação do imóvel, tem como objetivo, proporcionar à
Secretaria do Estado de Mato Grosso, condições para construção
de prédios do Batalhão da Polícia Militar, da Força Tática e do Pe-
lotão do Corpo de Bombeiros.
Art. 4º - Fica estabelecido que, a partir da publicação desta Lei,
o Estado de Mato Grosso terá o prazo de 02 (dois) anos para a
construção das unidades previstas.
Parágrafo Único. O descumprimento do prazo estabelecido nes-
te artigo, sem justificativa devidamente aceita pelo Município, en-
sejará a reversão automática do imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 5º - O imóvel objeto da presente doação não poderá ser ali-
enado, cedido, transferido a terceiros, no todo ou em parte, nem
ter sua destinação alterada, sem prévia e expressa autorização
do Município.
Art. 6º - O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para a fi-
nalidade prevista nesta Lei, sob pena de reversão ao patrimônio
do Município, nos termos do parágrafo único do art. 4º.
Art. 7º - As despesas decorrentes com a execução da presente
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogando expressamente a Lei Municipal nº 1.661 de 08 de feve-
reiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 20 DE
MAIO DE 2026. e
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 058/2025
Contratada: ARAFORTE ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
CONSTRUÇÃO DE 06 (SEIS) UNIDADES DE CASAS RESIDENCIAIS
COM ÁREA TOTAL DE 42,70M? E 300M? DE TERRENO, CONFORME
PROPOSTA Nº 0125/2022, SINFRA - Loteamento Vista do Araguaia,
Jardim Novo Araguaia.
PRAZO: O presente termo tem como finalidade prorrogar o Prazo
Contratual do contrato 058/2025 com vigência em 15/05/2026
em 180 (cento e oitenta) dias extinguindo-se em 11/11/2026, e
prorrogar o prazo de execução com vigência em 16/02/2026 em
180 (cento e oitenta) dias extinguindo-se em 15/08/2026, con-
forme solicitação da empresa, Ofício nº025/26 CPENG, cronogra-
ma, parecer jurídico, Mem.002/2026 da engenharia do municipio
e Mem.012/2026 da Secretaria Municipal de Adminstração em
anexo, prorrogação com a formalização do ato com data atual e
efeitos retroativos, prorrogável nos termos da Lei 14.133/2021.
DATA: 20/05/2026
Alto Araguaia 20/05/2026
LEIDIANE PEREIRA FARIAS
Assinado Digitalmente

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