| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1983 |
| Date | 1983-05-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 4 |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGC(MF) 13.023.898/0001.90 — CEP 78340 LEI MUNICIPAL Nº 004/83 "Dispõe Sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Água Boa e dá Outras Providências.” GERMANO LUIS ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Água * Boa - MT, faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍmuLo 1 Princípios Norteadores da Ação Administrativa Art. I2 > A Ação do Governo Municipal terá como ob jetivo o desenvol vimento do Município e o aprimoramento dos servi cos prestados a populaçã - Bjamento de suas ativida- des, S I2 = 0 PRE ção Municipal obedecerá as diretrizes estabelecidas neste Título” e será traçado atraves da elaboração e manutenção atualizada dos seguintes instrumentos: | - Plano de desenvol vimento integrado; || = Orçamento Plurianual de investimentos; III — Orçamento-Programa; IV - Programação Financeira Anual da Empresa. $2º - A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardará inteira consonância com os planos” e programas do Governo do Estado e dos Órgãos da Administração Fe deral. Arte 2º - À ação do Município em áreas assistidas! pela atuação do Estado ou da União será supletiva e, sempre que * for o caso, buscará mobilizar os recursos materiais, humanos e fi nanceiros disponíveis. Art. 32º - A Administração Municipal, além dos con- troles formais concernentes a obediência a preceitos legais e re- gulamentares, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento ea val iação de resultados da atuação de seus diversos orgãos e agen- tes. E ari ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGC(ME) 13.023.898/0001-90 — CEP 78340 ei Municipal nº 004/83 Folha 02 Art. 4º - A Administração Municipal deverá promover a integração da Comuni dade na vida pol Ítico-administrativa do Muni cípio atráves de órgãos coletivos compostos de servidores munici-" pais, representantes de outras esferas de governo e munícipes com atuação destacada na coletividade ou com conhecimento específico * de problemas locais. Art. 5º — A Prefeitura buscará elevar a produtivida de operacional de seus órgãos atraves da rigorosa seleçao de candi datos ao ingresso no seu quadro de pessoal, do treinamento e aper- feiçoamento dos servidores, do estabelecimento de níveis de remune raçao compativeis com a qualificação dos recursos humanos e as dis ponibil idades do Tesouro Municipal, e do estabelecimento e obser-” vância de critérios de promoção e acesso, Arts 68. - À Prefeitura recorrera, sempre que admis- sível e aconselhável, à: ex q de obras e serviços, me- diante contrato, concessê 'convendóscom pessoas ou * entidades públicas ou particu : mma e evitar novos encar- gos permanentes e ampl tação once nan ar Ta de seu quadro de servido res. Art, 7º — Na elaboração e execução de seus apa mas a Prefeitura Estabelecerá o critério de prioridades segundo : essencial idade da obra ou serviço e o atendimento do interesse co- letivos TÍTULO 11 Estrutura Básica Art. 8º — AA Estrutura Básica da Prefeitura Runicipal compõe-se dos seguintes órgãos: | - ÓRGÃO DE ACONSELHAMENTO: Conselho Rodoviário Municipal; 1 = ÓRGÃO DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL: Junta de Serviço Mil itar; LI] = ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA: Gabinete; |V = ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO: Assessoria de Planejamento; ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGC(MF) 13.023.898/0001.90 — CEP 78340 Lei Municipal nº 004/83 Folha 03 Va órcãos DE NATUREZA INSTRUMENTAL : |. Setor de Administração, 2. Setor de Finanças; | VI - ÓRGÃOS DE NATUREZA SUBSTANTIVA: |. Setor de Obras, .Niação e Servicos Urbanos, 2. Setor de Educação e Cultura, Saúde e Assis-! tência Social. Sis -o0 Órgão mencionado no nº | vincula-se ao Pre feito por linha de Coordenação. $2º =0 Órgão mencionado no nº |I rege-se por nor= mas emanadas do Governo Federal, cuja execuçao e controle ficam " sob a respohsabil idade do Prefeito ou de pessoa por ele designada. $ 3º - Os Órgãos enumerados nos nºs, Ill, IV, V evil subordinam=-se ao Prefeito por linha de autoridade integral. Competência e Composição dos Órgaos da Prefeitura Capítulo ! Órgão de Aconselhamento Seção nica Conselho Rodoviário Municipal Art. 9º - O Conselho Rodoviário Municipal é o órgão del iberativo rodoviário do Município, incumbindo-lhe a aprovação 14 do Plano Rodoviário Municipal; 9 conhecimento do andamento geral ” dos trabalhos da Unidade Rodoviária Municipal; e a emissão de pare cer sobre os relatórios de obras que lhe forem encaminhadas. Parágrafo Único - Ao Conselho Rodoviário Municipal! compete, ainda, ,Planejar o transporte coletivo, estabelecer o núme ro e ponto de Táxis, fixar tabelas de preço, bem como julgar as 7 respectivas concorrências. Art, IO - O Conselho Rodoviário Municipal, cujos * membros serão indicados pelas entidades representadas e designados pelo Prefeito Municipal, tem a seguinte constituição: PPA 29 ESTADO DE MATO GROSSO E Prefeitura Municipal de Agua Boa CGC(ME) 13.023.898/0001-90 — CEP 78340 Lei Municipal nº 004/83 Folha 04 | - Um Presidente eleito pelos demais conselheiros, entre um de seus membros; || - O Prefeito Municipal, que sera membro nato do * Conselho; [Il — Chefe do Setor de Obras, Viação e Servicos Urba nos; IV - Um Representante da Câmara Municipal; V - lim Representante da Indústria e Comércio local; VI = Um Representante da Lavoura; VII - Um Engenheiro Cívil, ou licenciado e devi damen-= te habilitado pelo CREA da regiao. Art. || - O Conselho Rodoviário Municipal terá um ? Secretário Executivo, es sos Servidores da Prefeitura, que se encarregará de ecretaria do Conselho e * cujas atribuições serão nto Interno. Art, |2 - O mandato dos Conselheiros, com exceção x dos previstos nos nºs Il e Ill, do Art. 10 sera de 02 (dois) anos, podendo ser renovado. Ed , Paragrafo Único = No caso de ocorrência de vaga, o” 3 z novo membro designado completara o mandato do substituido, Art. 13 = O mandato dos Conselheiros sera exercido” gratuitamente e seus serviços considerados relevantes ao Municípia Art. |4 - O Conselho elaborará oportunamente o seu” Regimento Interno « Capítulo | Órgão de Colaboração com o Governo Federal Seção Única Junta de Servico Militar Art: 15 = A Junta de Servico Militar & o Órgão re-! pregeitakivo do Serviço Militar no Municipio, dando atendimento aos mynicipes na regularização de documentaçao mjlitar sob todos os * pontos de vistas 44 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGC(ME) 13,023.698/0001-90 — CER 78340 Lei Municipal nº 004/8 Folha 05 Art. 16 — A Junta de Serviço Militar rege-se pelo” regulamento da Lei do Serviço Militar, Art. |7 = A Junta de Serviço Militar se constitui” em unidade de serviço vinculada diretamente ao Prefeito, Capítulo WI Órgão de Assistência Imediata Seção Única Gabinete Art. 18 - Ao Gabinete compete a preparação e datilo grafia da correspondência particular do Prefeito; a coordenação da Prefeitura com os munícipes, entidades e Associações de classe; o a tendimento e encaminhamento dos interessados aos Órgãos competen-" tes da Prefeitura para s nu Itas ou reivindicações; o re gistro e controle das auí c do Prefeito; o assessora mento ao Prefeito em suas. : : icas, funções sociais, de a cerimonial e mante-lo inFormado tro o noticiário de interesse da Prefeitura; a representação do Prefeito em solenidades e atos ofi- ciais; a execuçao dos serviços de divulgação e sistematização, re- dação final, registro e publ icação dos atos do Prefeito; o contro- le do uso de veiculos que atendem ao Gabinete do Prefeito; o desem penho das demais tarefas que lhe forem competidas pelo Chefe do E- xecutivos Capítulo IV Órgão de Assessoramento Seção Única Assessoria de Planejamento Art. 19 - À Assessoria de Planejamento compete opla nejamento e a organização, municipal mediante a orientação normati- va, metodológica e sistemática dos demais órgãos da administração; a elaboração e coordenação da execução de projetos programas e pla nos de governo municipal; a coordenação da elaboração das propos-” tas de orçamentos plurianuais de investimentos e das propostas a- nuais, adequando os recursos aos objetivos e metas da política mu- nicipal de desenvolvimento econômico e social; o planejamento para o desenvol vimento físico-territorial; o estabelecimento de fluxos” permanentes de informação entre os diversos Órgãos, objetivando fa cilitar os processos decisórios e a coordenação das atividades go vernamentais. / ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGC(MF) 13.023.998/0001.90 — CEP 78340 Lei Municipal nº 004/83 Folha 06 Capítulo V Órgãos de Natureza Instrumental Seção |£ Art. 20 - O Setor de Administração é o órgao que, É tem por final idade exercer as atividades de recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, control es funcionais e demais ativi- dades de pessoal ; de padronização, aquisição, guarda, distribui-" ção e controle de todo material utilizado pela Prefeitura; de tom- bamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens mo- veis e imóveis; de manutenção da frota de veiculos e do equi papo to de uso geral da administração, bem como sua guarda e conserva-"” ção; de recebimento, distribui ao, control e do andamento | e arquiva- mento definitivo dos papel ; a; de conservação interna” e externa do Prédio da Pre 1 is e instalações; do exerci cio de atividades correla as de minadas pelo Prefeito. Seção 28 Setor de Finanças Arte 21] - O Setor de Finanças é o Órgão encarregado de executar a política financeira do Município; das atividades re- ferentes ao lançamento, Fiscalização e arrecadação de tributos e * rendas municipais; do recebimento, pagamento, guarda e movimenta-” ção dos dinheiros e outros valores do Município; do processamento” da despesa , da contabilização orçamentária, financeira e patrimo- nial; da colaboração no feitio do orçamento e no controle de sua e xecução; do licenciamento para local ização de estabelecimentos e a tividades econômicas; da promoção da cobrança da dívida ativa; e do assessoramento geral em assuntos econômico-financeiros. Capítulo VI Órgãos de Natureza Substantiva Seção Ig Setor de Obras, Viação e Serviços Urbanos assa + ts ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGC(MF) 13.023.898/0001.90 — CEP 78340 Lei Municipal nº 004/8 Folha 07 Arte. 22. - O Setor de Obras, Viação e Serviços Urbaro: nos é o “drgão incumbido de executar as atividades concernentes a £ laboração de projetos, construção e conservação das obras públ icas municipais, assim como dos próprios da municipal i dade; ao licencia mento e à fiscal ização de obras particulates; à pavimentação de “ ruas e logradouros públicos; ao funcionamento dos serviços indus-” triais mantidos pelo município; ao parcel amento da terra e o uso né do solo; à execução dos serviços de limpeza pública; & a manutenção” dos logradouros públicos, inclusive no que respeita a arborização; a administração dos cemiterios; à manutenção dos serviços publicos municipais de abastecimento; à fiscalização dos serviços públicos” ou de util idade pública, concedi dos ou permitidos; de executar as” atividades concernentes à elaboração de projetos de construção e”! conservação de estradas e caminhos municipais integrantes do Siste ma Rodoviário Municipal; à elaboração e execução do Plano Rodovi ã- rio municipal, aprovado pelo Conselho Rodoviário Municipal; à par- ticipação em estudos e projetos a estradas municipais e o- bras de arte; à manutençi guarda de todos os equi- pamentos rodoviários da: administração dos termi- nais rodoviários; à Fiscal ização de contratos que se relacionem com os serviços de sua competências. Secão 28 Setor de Educação e Cultura Arte 23 - O Setor de Educação e Cultura & o Órgão em carregado das atividades relativas à educação e à cultura no Muni- cípio; a, instalação. e manutenção de estabelecimentos Municipais de ensino; à coordenação das atividades dos orgãos educacionais do Mu nicípio segundo normas dos Sistemas Federal e Estadual de Educaçag a “elaboração e execução do Plano Municipal de Educação; à manuten- ção dos programas de a] imenta ão escolar; à manutenção da Bibliote ca Pública Municipal; à difusao cultural; e à elaboração e execu=" ção de programas recreativos e desportivos. Seçao 32 Setor de Saúde e Assistência Social Art. 24 - O Setor de Saúde e Assistência Social £ o Órgão, encarregado de promover os serviços de assistência médico-so cial à população . do Município; de executar medidas relativas à po- lítica de promoçao social, com vistas à integração comunitária; de fiscalizar a aplicação das subvenções consignadas no orçamento pa- ra entidades de assistência social; de promover inspeção de saúde” nos servidores municipais; e de realizar os servicos de fiscal iza- ção sanitária, de acordo com a legislação vigentes. Ro 4 RAR ESTADO DE MATO GROSSO "refeitura Municipal de Água Boa MF) 13.023.898/0001.90 — CEP 78340 Lei Municipal nº 004/83 Folha 08 TÍTULO LV Disposições Finais Art. 25 - Ficam criados todos os Órgaos componentes e compl ementares da organização básica da Prefeitura Municipal men cionados resta Lei, os quais serao instal ados de acordo com as ne- cessidades e conveniência da administração. Art. 26 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a es tabelecer, mediante decreto, o desdobramento operacional da estru- tura básica, constante do Art. 8º da presente Lei, observando a e- xistência de recursos para atender as despesas necessárias. Apt. 27 - O Prefeito baixara, oportunamente, o Regu lamento Interno da Prefeitura, detalhando: 3] diferentes unidades admi ra; ll = atribuições especificas e comuns dos servidores investidos nas funções de supervisão e chefia; [11 - normas de trabalho que, pela sua própria nature za, nao devem constituir objeto de disposiçao * em separado; IV = outras disposições julgadas necessárias. Art. 28 = No Regul amento da Prefeitura, de que tra- ta o Artigo anterior, o Prefeito poderá delegar competência as di- versas chefias para proferir despachos decisórios, podendo, a qual quer tempo, avocar a si, a seu critério, a competencia del egada, j Parágrafo Único - É indelegável a competência deci- soria do Prefeito nos seguintes casos, sem prejuizo de outras, in- dicadas por atos normativos: | - autorização de despesa superior ao limite de 05 (cinco) vezes ao valor de referência vigente no Município; HH - nomeação, admissão, contratação de servidor a * qual quer título e qual quer que Seja a sua cate- goria e sua exoneração, demissão, dispensa, sus pensão, revisão e recisão de contrato; [Il - concessão e cassação de aposentadoria; IV - decretação de prisão administrativa; V = aprovação de concorrência, qral quer que seja sua final i dade; RE AS ESTADO DE MATO GROSSO a Prefeitura Municipal de Agua Boa CGC(MF) 13,.023.898/0001-90 — CEP 78340 Lei Municipal nº 004/8 Folha 09 VI - concessão de exploração de serviços públicos ou de util idade públ ica; Vil - permissão de serviço público ou de util idade pú blica a título precário; Vit — aquisição de bens imóveis por compra ou permuta IX — al ienação de hens imoveis pertencentes ao Patri mônio Municipal, depois de autorizada pela Câma ra Municipal; X - aprovação de loteamentos e subdivisão de terre- nos; XI - demais atos previstos como indelegáveis pelaLElI Estadual competente. Art. 29 - As repartições municipais devem funcionar perfeitamente articul adasy mútua colaboração, Parágrafo li naç -ão hierárquica define se no enunciado das competências de cada Órgao administrativo e no Organograma Geral da Prefeitura que acompanha a presente Leis, Art. 30 - A Prefeitura dará atenção especial ao trei namento de seus servidores, fazendo-os, na medida das disponibilis dades financeiras do Município e da conveniência dos serviços, fre quentar cursos e estágios especiais de treinamento e aperfeiçoamen to. > Art. 31 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publ icaçao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Água Boa, 02 de maio de 1983 Registre-se e Publique-se Luiz Schuster Chefe de Gabinete