| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 2005 |
| Date | 2005-02-22 |
| Ementa | INSTITUI, REFORMULA E DÁ NOVA ESTRUTURAÇÃO AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 792, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005. (Projeto de Lei nº 842, de 17 de fevereiro de 2005, do Executivo) Institui, Reformula e dá nova estruturação ao Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências correlatas. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de fevereiro de 2005, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.0 – Fica instituída a reformulação e nova estruturação do Conselho Municipal de Saúde de Água Boa – CMSAB, conforme a Constituição Federal, Título VIII, Da Ordem Social, Seção II, Da Saúde, Artigo 192 ao Artigo 200, Lei Federal nº 8.080 de setembro de 1990, Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, as Normas Operacionais Básicas do SUS (NOB/SUS 1991, 1993 e 1996), a Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS-SUS/2002) e a Resolução nº 333 de 04 de novembro de 2003 do Conselho Nacional de Saúde, como órgão permanente, colegiado, deliberativo, consultivo e de decisão superior do Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito municipal e integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde de Água Boa. Parágrafo Único – As deliberações normativas do Conselho Municipal de Saúde de Água Boa serão adotadas mediante quorum mínimo da metade mais um de seus integrantes, através de Resolução e assinadas pelo seu Presidente e homologadas pelo Gestor Municipal de Saúde. Art. 2.º - O Conselho Municipal de Saúde de Água Boa será constituído de um Plenário do Conselho como órgão máximo, uma Secretaria Executiva, uma Ouvidoria Municipal e por Comissões Especiais, cujas competências estarão estabelecidas no Regimento Interno do Conselho. Parágrafo Único – A Secretaria Executiva e a Ouvidoria são subordinadas ao Plenário do Conselho e não poderão ser Conselheiros e sua estrutura de responsabilidade do Poder Executivo Municipal. Art. 3º – O Conselho Municipal de Saúde de Água Boa terá sua organização e normas de funcionamento definidas em seu Regimento Interno, elaborado e aprovado pelo seu Plenário, no prazo de 90(noventa) dias, após a sanção desta Lei, em conformidade com o Regimento do Conselho Estadual de Saúde e legislação pertinente. Art. 4.0 – Sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, são competência do CMSAB: I – Definir as prioridades de saúde; II – Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde e aprova-lo, bem como promover a sua revisão periódica; III – Atuar na formulação de estratégia e no controle de execução da polícia de saúde; IV – Propor critérios para a programação e para as execuções financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde acompanhando a movimentação e o destino dos recursos; V – Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de Saúde prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privados integrantes do SUS no Município; VI – Definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS; VII – Definir critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor público e entidades privadas de saúde, no que tange à prestação de serviços de saúde; VIII – Apreciar previamente os contratos e convivências referidos no inciso anterior; IX – Estabelecer diretrizes quanto à localidade e o tipo de unidade prestadores de serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS; X – Elaborar o seu Regimento Interno e suas normas de funcionamento e mantê-lo atualizado; XI – Estabelecer estratégias e mecanismos de coordenação e gestão do SUS, articulandose com os demais colegiados em nível nacional, estadual e municipal. XII – Examinar propostas, auditorias, denúncias e indícios de irregularidades, fiscalizar, acompanhar e responder a todos os assuntos pertinentes às ações e serviços de Saúde do Município; XIII – Apreciar recursos e aprovar as Proposta do Plurianual, Orçamento Anual e de Diretrizes Orçamentárias, relacionadas à Secretaria Municipal de Saúde; XIV – Analisar, discutir e aprovar o Relatório de Gestão Municipal de Saúde com a devida prestação de contas e informações financeiras; XV - Convocar a Conferência Municipal de Saúde, estruturar sua comissão organizadora e acompanhar sua execução pela Secretaria Municipal de Saúde; XVI – Estimular a participação comunitária no controle social da administração do SUS; XVII – Acompanhar, deliberar e aprovar as Pactuações e Programações Integradas de Saúde – PPI, com vistas à descentralização e regionalização das pactuações; XVIII – Estimular, apoiar e promover estudos e pesquisa sobre assuntos e temas na área de saúde pertinentes ao desenvolvimento do SUS; XIX – Estabelecer métodos de informação, educação e comunicação em saúde e divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões por todos os meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e locais das reuniões; XX – Apoiar e promover a educação para o controle social. Constarão do conteúdo programático os fundamentos teóricos da saúde, a situação epidemiológica, a organização do SUS, a situação real de funcionamento dos serviços do SUS, as atividades e competências do Conselho de Saúde, bem como a Legislação do SUS, suas práticas de saúde, orçamento, financiamento e de avaliação da política para os Recursos Humanos dos SUS a nível Municipal; XXI – Outras atribuições estabelecidas pelas instâncias superiores do SUS e devidamente normatizadas. Art. 5.0 – O CMSAB será composto paritariamente, em conformidade com a legislação do SUS, por 16(dezeseis) segmentos representativos da sociedade de Água Boa distribuídos e obedecendo a seguinte composição: a) 50% de entidades de usuários; b) 25 % de representação dos trabalhadores de saúde; c) 25% de representação de governo, de prestadores de serviços privados e conveniados. I – Dos usuários: a) 1 (uma) representação das entidades sindicais; b) 1 (uma) representação das associações de bairros; c) 1 (uma) representação das associações de parceleiros dos assentamentos rurais; d) 1 (uma) representação das entidades não governamentais, sem fins lucrativos; e) 1 (uma) representação de Serviços Pastorais da Igreja Católica; f) 1 (uma) representação da Associação dos Aposentados e Pensionistas; g) 1 (uma) representação da Associação Pestalizzi; h) 1 (uma) representação das entidades indígenas estabelecidas no Município; II – Dos prestadores de serviços privados e conveniados e do Governo: a) 1 (um) representante do CISMA – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia; b) 1 (um) representante do Hospital São Francisco; c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; d) 1 (um) representante do Escritório Regional de Saúde de Água Boa; III – Dos trabalhadores de saúde: a) 1 (uma) representação dos Agentes Comunitários de Saúde; b) 1 (uma) representação dos funcionários do Centro Municipal de Saúde, exceto as do nível Superior; c) 1 (uma) representação dos funcionários dos PSF (Programa de Saúde da Família), exceto os Agentes de Saúde; d) 1 (uma) representação dos funcionários de Nível Superior da Secretaria Municipal de Saúde. § 1.0 – A cada titular do CMSAB corresponderá um suplente. § 2.0 – Será considerada como existente para fins de participação do CMSAB o segmento estabelecido no Município e regularmente organizado. § 3.0 – A indicação da composição do Segmento Usuário não poderá coincidir com a indicação de funcionário ou servidor público da Administração Municipal direta, indireta ou aquelas entidades ou fundações mantidas pela Administração. § 4º - Os segmentos que compõe o Conselho de Saúde são escolhidos para representar a sociedade como um todo, no aprimoramento do Sistema Único de Saúde – SUS. § 5º – Os representantes dos usuários, constantes nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, bem como os representantes dos trabalhadores, deverão ser escolhidos em reunião convocada para este fim, com os membros do respectivo segmento. Art. 60 – Os membros efetivos e suplentes do CMSAB serão nomeados através de Decreto do Executivo Municipal, no prazo máximo de 60(sessenta) dias após terem sido indicados por escrito pelos seus respectivos segmentos de acordo com sua organização ou seus fóruns próprios. § 1º – As funções de membros do Conselho Municipal de Saúde de Água Boa não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público. § 2º – É garantida aos Conselheiros a dispensa dos seus trabalhos sem prejuízo, quando forem necessárias suas participações em reuniões, capacitações e ações específicas do Conselho de Saúde. Art. 7º - A Presidência e a Vice Presidência do CMSAB deverão ser eleitos entre seus membros. Art. 8º - Conforme a determinação da Resolução nº 333 de 04 de novembro de 2003 do Conselho Nacional de Saúde, a participação do Poder Legislativo e Judiciário “não cabe no Conselho Municipal de Saúde, em face da independência entre os Poderes”. Art. 9º - O Plenário do Conselho, composto pelos representantes dos Segmentos mencionados nesta Lei é o órgão máximo de deliberação do Conselho Municipal de Saúde de Água Boa e se reunirá ordinariamente mensalmente e extraordinariamente quando necessário. Art. 10 - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução a critério das respectivas representações legais. Art. 11 - No prazo de 90 (noventa) dias, o Conselho procederá à adequação de seu Regimento Interno à presente Lei, mantendo permanentemente atualizada com base neste diploma legal e na Legislação Federal vigente. Art. 12 - Qualquer alteração na organização do Conselho Municipal de Saúde de Água Boa preservará o que está garantido em Lei e deve ser proposta pelo próprio Conselho e votada em reunião plenária ordinária para ser alterada, bem como seu Regimento Interno, homologadas pelo Gestor de Saúde. Art. 13 - As despesas necessárias ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde serão consignadas no orçamento geral da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 137/1998, 144/1990 e 184/2001. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 22 de fevereiro de 2005. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 22 de fevereiro de 2005. LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Administração