| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 997 / 2008 |
| Date | 2008-11-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO DE CLIENTES EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, NO MUNICÍPIO DE ÁGUA – MT |
| native_id | 994 |
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LEI Nº 997, 03 DE NOVEMBRO DE 2008. (Projeto de Lei nº 001, de 03 de Março de 2008, Do Vereador Vanderlei Valério da Paixão - PPS). “Dispõe sobre o atendimento de clientes em estabelecimentos bancários, no Município de Água Boa – MT.” MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de novembro de 2008, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam os Estabelecimentos Bancários, Lotéricas e Agências dos Correios e Telégrafos que operam no Município de Água Boa, obrigados a atender cada cliente, no prazo máximo de 20 (vinte) minutos, contados a partir do momento em que o cliente retira sua senha, no atendimento. Art. 2º - Para a comprovação do tempo de espera, o Bilhete da Senha de Atendimento terá que ser impresso mecanicamente, e constar o horário de recebimento da Senha. Art. 3º - Caberão aos Estabelecimentos Bancários, as Agências dos Correios e Telégrafos e as Casas Lotéricas, as seguintes adequações: a)- Oferecer o sistema de retirada de Senha Individual, incluindo a hora da retirada do bilhete; b)- Disponibilizar cadeiras de espera, em cada setor de atendimento; c)- Disponibilizar sanitários; d)- Disponibilizar bebedouro. Art. 4º - Os Estabelecimentos Bancários, as Agências de Correios e Telégrafos e as Casas Lotéricas terão o prazo de 60 (sessenta) dias para atender o caput do artigo anterior. Art. 5º - O descumprimento do disposto nesta lei sujeita os estabelecimentos infratores a aplicação das seguintes penalidades: a)- Advertência; b)- Multa diária de 3.000 UFIRs; c)- Duplicação do valor da multa após 30 (trinta) dias da advertência, caso não seja tomada nenhuma providência. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial as Leis Municipais nº 703, de 23 de abril de 2003 e Lei nº 850, de 07 de março de 2006. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 11 de novembro de 2008. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 11 de novembro de 2008. LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Administração FÁBIO TADEU WEILER Secretário Municipal de Planejamento e Finanças